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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL Nº 015/2026 DIRGRAD/DIREC/DIRGE - DV
APOIO A EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
Campus DOIS VIZINHOS
De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam pública a abertura das inscrições para a seleção de propostas de auxílio financeiro à execução de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC). O benefício é destinado às propostas de estudantes matriculados em TCC 1 ou TCC 2 nos cursos de graduação da UTFPR-DV, durante o primeiro semestre letivo de 2026, conforme as normas estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital visa selecionar e apoiar financeiramente a execução de projetos de TCC 1 ou TCC 2 dos cursos de: Agronomia, Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia de Software, Engenharia Florestal e Zootecnia.
2. DAS MODALIDADES
As propostas deverão ser inscritas em uma das seguintes categorias:
Modalidade A (Ensino e Formação Profissional): Projetos focados no aprofundamento científico-acadêmico e no desenvolvimento de metodologias e/ou materiais didáticos.
Modalidade B (Inovação Tecnológica): Projetos com foco no desenvolvimento de produtos, protótipos, registros de software, patentes e soluções tecnológicas aplicadas.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Para a submissão e participação no processo de seleção, a proposta de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC1 e TCC2) deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes itens:
Vínculo com Orientador: possuir um(a) professor(a) orientador(a) pertencente ao quadro de servidores efetivos da UTFPR, que será o responsável pelo acompanhamento do projeto.
Ter aprovação prévia do professor orientador, atestada por Carta de Anuência do Orientador (ANEXO 1), de acordo com os procedimentos definidos no âmbito do curso e com as regras estabelecidas neste Edital;
Regularidade Acadêmica: o(a) estudante proponente deve estar regularmente matriculado nas unidades curriculares de TCC 1 ou TCC 2 no semestre letivo correspondente à vigência deste edital, em um dos cursos de graduação da UTFPR campus Dois Vizinhos.
Enquadramento Temático: A proposta deve obrigatoriamente enquadrar-se em uma das modalidades: (A) Apoio ao Ensino e Formação Profissional ou (B) Inovação e Aplicação Tecnológica, demonstrando potencial de solução para problemas reais com aprofundamento científico-acadêmico, desenvolvimento de metodologias e/ou materiais didáticos, criação de protótipos, softwares ou novos processos.
Limitação de Proposta: Cada estudante poderá submeter apenas 01 (uma) proposta por edital, sendo vedada a participação como proponente em projetos distintos no mesmo período.
A proposta deve estar formatada de acordo com o previsto no item 5.3 deste Edital;
A proposta deve atender ao Regulamento do TCC dos Cursos de Graduação da UTFPR;
Não ter recebido ajuda de custo a partir de outros editais de apoio ao TCC (DIRGRAD-DV, DIREC-DV, PROGRAD OU PROREC), até a data da publicação do resultado final do presente edital.
Submissão via formulário eletrônico: a inscrição neste edital deve ser realizada exclusivamente via formulário eletrônico publicado neste edital. A inscrição deve ser vinculada à inclusão obrigatória dos documentos solicitados como parte da inscrição.
O estudante contemplado com uma das cotas do presente edital receberá em cota única, não caracterizando pagamento mensal, podendo o estudante receber outra(s) bolsa(s), por exemplo, auxílio estudantil.
3.1 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para a participação no processo de seleção, o estudante deve submeter:
Proposta de Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC 1 ou TCC 2) formatado conforme as normas deste edital (item 5.3);
Carta de Anuência assinada eletronicamente pelo orientador e pelo estudante (Anexo 1) de acordo com os procedimentos definidos no âmbito do curso e com as regras estabelecidas neste Edital;
Comprovante de matrícula atualizado.
4. DO APOIO FINANCEIRO A SER OFERECIDO
4.1 O presente edital utilizará recursos da DIRGRAD-DV para a Modalidade A, origem dos recursos: Fonte 1000, plano interno M20RKG0100J, ação 20RK, no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), divididos em 09 (nove) cotas de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo contemplar até 09 propostas.
4.2 Para a Modalidade B, deste edital, a DIREC-DV utilizará origem dos recursos: Fonte 1000, plano interno M20RKG0100J, ação 20RK, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), divididos em 02 (duas) cotas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), podendo contemplar até 02 propostas.
4.3 Adicionalmente, as Coordenações de Curso da UTFPR-DV, poderão ofertar cotas exclusivas, a serem disponibilizadas para as propostas aprovadas nas modalidades A ou B de estudantes dos respectivos cursos que não foram contempladas pelas cotas da DIRGRAD-DV ou da DIREC-DV:
4.4 A Coordenação do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia (COEBB) disponibilizará, exclusivamente para os estudantes do curso, 1 (uma) cota de R$ 1.000,00 (um mil reais), na modalidade A.
4.5 A Coordenação do Curso de Engenharia de Software (COENS) disponibilizará, exclusivamente para os estudantes do curso, 1 (uma) cota de R$ 1.000,00 (um mil reais) , na modalidade A.
4.6 Após distribuídas as cotas da DIRGRAD-DV e da DIREC-DV, as cotas exclusivas oferecidas pelas Coordenações de Curso da UTFPR-DV, serão distribuídas e respeitarão, obrigatoriamente, a lista de classificação de propostas aprovadas do presente edital em cada modalidade específica, seguindo os critérios dos itens 6.1 e 6.2, sendo priorizadas as propostas na modalidade A.
4.7 O apoio financeiro será depositado em conta bancária (conta corrente ou poupança), exclusivamente, em nome do estudante proponente e será pago em uma única parcela, a ser depositada em data conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR.
4.8 Caso exista disponibilidade financeira da DIRGRAD-DV no período de vigência do edital, poderão ser contempladas, por ordem de classificação, propostas da modalidade A além do limite estabelecido no item 4.1.
4.9 Caso exista disponibilidade financeira da DIREC-DV no período de vigência do edital, poderão ser contempladas, por ordem de classificação, propostas da modalidade B além do limite estabelecido no item 4.2.
5 DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas devem ser encaminhadas para a DIRGRAD-DV e DIREC-DV, por meio do preenchimento de formulário eletrônico, via link, conforme cronograma (item 11).
5.2 As propostas encaminhadas devem conter um arquivo único em formato .pdf, contendo:
Proposta de Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, e
Carta de Anuência do Orientador (ANEXO 1), devidamente assinada digitalmente pelo orientador e pelo estudante.
Declaração de matrícula atualizada.
Para a modalidade B, encaminhar Carta de Interesse de Empresa ou Contrato de Incubação vinculada a proposta, se houver.
5.3 A Proposta de Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser escrita em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento simples, limitadas a 10 (dez) páginas, excluídas as Referências, contadas a partir da Introdução, contendo, no mínimo, os seguintes tópicos:
Título do projeto;
Introdução;
Objetivos;
Metodologia;
Cronograma;
Resultados esperados; e
Referências.
5.4 Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
5.5 Não serão aceitas propostas após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 11).
5.6 Será aceita uma única proposta por projeto de TCC individual ou em equipe. Na hipótese de envio de uma segunda proposta do mesmo projeto, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo considerada para análise apenas a última proposta recebida.
5.7 Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.
5.8 A UTFPR não se responsabiliza por problemas relacionados ao envio dos documentos, sejam eles de ordem técnica e/ou operacional. É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio dos arquivos exigidos no presente Edital.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 MODALIDADE A: APOIO AO ENSINO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Tabela 1: Critérios para avaliação da Modalidade A (Ensino e Formação Profissional)
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Item |
Critério |
Descrição Objetiva |
Pontuação |
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01 |
Critérios gerais |
Conteúdos obrigatórios da proposta |
50 |
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02 |
Rigor teórico |
Delimitação do tema e fundamentação bibliográfica. |
10 |
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03 |
Metodologia |
Clareza nas etapas de coleta e análise de dados. |
15 |
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04 |
Impacto |
Contribuição para a formação do egresso ou a área de ensino. |
10 |
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05 |
Viabilidade |
Coerência entre cronograma e infraestrutura disponível. |
15 |
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Total da pontuação |
100 |
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6.2 MODALIDADE B: INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Tabela 2: Critérios para avaliação da Modalidade B (Inovação Tecnológica)
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Item |
Critério |
Descrição Objetiva |
Pontuação |
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01 |
Critérios gerais |
Conteúdos obrigatórios da proposta |
50 |
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02 |
Inovação Pretendida |
Identificação e relevância do problema, grau de inovação em relação ao estado da técnica e viabilidade técnica para o seu desenvolvimento. |
10 |
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03 |
Potencial / oportunidade de mercado |
Relevância, abrangência e tendências de mercado. Indicação de quais produtos/serviços semelhantes já existem no mercado na mesma área. |
15 |
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04 |
Nível de Maturidade do Projeto (TRL) |
Previsão do TRL ao início e ao fim do projeto. |
10 |
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05 |
Parceria com empresas ou incubação da ideia |
Apresentar comprovação por meio de Carta de Interesse de Empresa ou Contrato de Incubação |
15 |
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Total da pontuação |
100 |
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6.3 As propostas que não atenderem ao item 2 e/ou que não contiverem todos os tópicos do item 5.2 e 5.3 deste Edital, serão desclassificadas.
6.4 As propostas serão avaliadas por Comissão designada pela DIRGE-DV, de acordo com o estabelecido no ANEXO 2 (Modalidade A) ou ANEXO 3 (Modalidade B), deste edital. A pontuação final da proposta será obtida considerando os Critérios Gerais (50 pontos) somados aos Critérios Específicos (50 pontos), em cada modalidade específica.
6.5 A Comissão será composta pelos professores responsáveis pelas atividades de TCC dos cursos de graduação e membros indicados pela DIRGRAD-DV e DIREC-DV. A avaliação das propostas será realizada às cegas por pares.
6.6 Havendo empate na classificação das propostas em cada modalidade distinta, o desempate será feito com base nos seguintes itens, em ordem sequencial:
Modalidade A
Maior pontuação no item 03 da tabela 1, deste edital.
Maior pontuação no item 04 da tabela 1, deste edital.
Maior pontuação no item 05 da tabela 1, deste edital.
Maior coeficiente de rendimento absoluto do proponente da proposta;
Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
Modalidade B
Maior pontuação no item 03 da tabela 2, deste edital.
Maior pontuação no item 04 da tabela 2, deste edital.
Maior pontuação no item 05 da tabela 2, deste edital.
Maior coeficiente de rendimento absoluto do proponente da proposta;
Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
6.7 As propostas classificadas serão selecionadas por ordem decrescente da pontuação obtida a partir dos critérios estabelecidos no item 6.1 ou 6.2, para cada modalidade, até o limite de cotas disponíveis.
6.8 A qualquer tempo, a presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIRGRAD-DV e DIREC-DV, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7. DEVERES DOS ALUNOS CONTEMPLADOS
7.1 Encaminhar via link do formulário comprovação de aprovação na unidade curricular de TCC 1 ou a ata de defesa do TCC 2 assinada via SEI, até o final de dois semestres letivos seguintes ao da concessão do apoio financeiro ou até a defesa do TCC 2 (o que ocorrer primeiro).
7.2 Encaminhar via link do formulário a justificativa em caso de haver mudanças no objeto da proposta. As justificativas serão analisadas pela DIRGRAD-DV e pela DIREC-DV, de acordo com a modalidade da proposta.
7.3 Em caso de descumprimento dos itens 7.1 e 7.2, o contemplado ficará com pendência administrativa até que devolva o recurso à instituição.
7.4 Em caso de reprovação na disciplina de TCC, abandono de curso, ou não apresentação do TCC 1 ou TCC 2 no prazo estipulado, o estudante deverá realizar a devolução total do recurso obtido aos cofres da União, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
8. DO RESULTADO PRELIMINAR
O resultado preliminar com a classificação das propostas será publicado conforme cronograma (item 11), na página eletrônica da DIRGRAD-DV Editais.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os recursos devidamente fundamentados, contra o resultado preliminar, devem ser encaminhados para a DIRGRAD-DV, no endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, com o assunto "Recurso Edital xxx/2026 DIRGRAD/DIREC/DIRGE-DV_nome candidato", conforme cronograma (item 11).
9.2 Entende-se por recurso, o reexame da decisão da classificação e/ou desclassificação, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da submissão da proposta.
10. DO RESULTADO FINAL
O resultado final com a classificação das propostas será publicado na página da DIRGRAD-DV, conforme cronograma (item 11).
11. DO CRONOGRAMA
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Evento |
Data/Período |
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Envio das propostas (via link) |
Da data da publicação até às 23h59min do dia 10 de maio de 2026 |
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Publicação do resultado preliminar |
Até às 23h59min do dia 18 de maio de 2026 |
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Envio dos recursos contra resultado preliminar (via e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br) |
Até às 23h59min do dia 20 de maio de 2026 |
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Publicação do resultado final |
Até às 23h59min do dia 22 de maio de 2026 |
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Envio da ata de defesa do TCC1 ou TCC2 (via link) |
Conforme itens 7.1 ou 7.2 |
12. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD-DV e/ou DIREC-DV, por ocorrência durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, sendo garantido o contraditório e ampla defesa.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente edital terá vigência da data de sua publicação até o dia 13 de julho de 2026.
13.2. Os casos omissos acerca do presente Edital serão dirimidos pela DIRGRAD-DV e DIREC-DV, observada a legislação vigente.
13.3. O presente Edital será publicado na página da DIRGRAD-DV.
13.4. Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora Geral
Campus Dois Vizinhos
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| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODOLFO ADAMSHUK SILVA, DIRETOR(A), em (at) 22/04/2026, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/04/2026, às 22:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em (at) 23/04/2026, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5659451 e o código CRC (and the CRC code) 4327963A. |
ANEXO 1
CARTA DE ANUÊNCIA DO ORIENTADOS
EDITAL Nº 0XX/2026 DIRGRAD/DIREC/DIRGE - DV
APOIO A EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
Campus DOIS VIZINHOS
Declaro que a proposta de TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, do(s) estudante(s) __________________________________________________, sob título: _________________________________________________________________________________________ está de acordo com os procedimentos e normas estabelecidas pelo Curso de ________________________________ e pode ser submetida ao edital supramencionado, para o primeiro período letivo de 2026. Declaro, ainda, me disponibilizar a compor a comissão de avaliação das propostas, caso necessário e mediante convite da DIRGRAD-DV.
Dois Vizinhos, de XX de 2026.
ANEXO 2
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA AS PROPOSTAS DA MODALIDADE A
CRITÉRIOS GERAIS
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA AS PROPOSTAS DA MODALIDADE A
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
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ANEXO 3
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA AS PROPOSTAS DA MODALIDADE B
CRITÉRIOS GERAIS
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA AS PROPOSTAS DA MODALIDADE B
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
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| Referência: Processo nº 23064.017988/2026-44 | SEI nº 5659451 |