Boletim de Serviço Eletrônico em 04/05/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRGEP/UTFPR nº 2, de  04 de maio de 2026 

  

Estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados para avaliação de desempenho de estágio probatório dos servidores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, e suas alterações,  

 

RESOLVE

 

expedir a Instrução Normativa a seguir, que versa sobre normas complementares para avaliação de desempenho de estágio probatório para os servidores públicos nomeados para cargos de provimento efetivo cujas nomeações ocorreram a partir de 07/02/2025.

 

DA FINALIDADE

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados para avaliação de desempenho de estágio probatório dos servidores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (CAD-EP)

Art. 2º O Reitor, ou autoridade por ele delegada, designará, por meio de Portaria, os servidores da UTFPR que poderão atuar como membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de cada Campus e da Reitoria.

Art. 3º Para compor a CAD-EP deverão ser designados em cada Campus e Reitoria:

2 (dois) servidores da área Gestão de Pessoas;

2 (dois) servidores de cada Diretoria ou Pró-Reitoria de Área existente;

2 (dois) servidores técnico-administrativos de cargo de nível médio;

2 (dois) servidores técnico-administrativos de cargo de nível superior;

2 (dois) docentes de cada departamento ou coordenação existente; e

2 (dois) docentes de cada colegiado de curso existente.

§ 1º Apenas poderão ser designados servidores estáveis.

§ 2º Dos dois servidores indicados no caput para cada representatividade, um atuará como titular e o outro como suplente.

§ 3º Na hipótese de não haver servidores estáveis para serem indicados em alguma das representatividades, serão designados servidores de outras áreas, preferencialmente, correlatas.

 

Art. 4º Dentre os servidores designados na Portaria da CAD-EP, de que trata o Art. 3º, atuarão nos processos de servidores técnico-administrativos:

1 (um) servidor da área de Gestão de Pessoas, que presidirá a comissão;

1 (um) servidor da mesma Diretoria ou Pró-Reitoria do servidor avaliado; e

1 (um) servidor técnico-administrativo de cargo de mesmo nível do servidor avaliado.

 

Art. 5º Dentre os servidores designados na portaria da CAD-EP, de que trata o Art. 3º, atuarão nos processos de servidores docentes:

1 (um) servidor da área de Gestão de Pessoas, que presidirá a comissão;

1 (um) servidor docente do mesmo departamento ou coordenação do servidor avaliado; e

1 (um) servidor docente do colegiado de curso no qual o servidor avaliado ministra o maior número de aulas.

 

Art. 6º Dentre os servidores designados na portaria da CAD-EP, de que trata o Art. 3º, atuarão nos processos de servidores docentes em cargos de gestão, que permanecem vinculados ao departamento ou coordenação no campus de origem:

1 (um) servidor da área de Gestão de Pessoas, que presidirá a comissão;

1 (um) servidor da mesma Diretoria ou Pró-Reitoria do servidor avaliado;

1 (um) servidor docente do mesmo departamento ou coordenação do servidor avaliado; e

2 (dois) servidores, sendo um deles do colegiado de curso no qual o servidor avaliado ministra o maior número de aulas.

Art. 7º O mandato dos membros da CAD-EP terá duração de dois anos, prorrogável uma vez por igual período.

§ 1º Na designação para o novo mandato, os membros suplentes poderão atuar como titulares, e vice-versa.

§ 2º Na vacância do membro titular, assumirá seu respectivo suplente até o término do mandato daquele.

 

DOS SISTEMAS PARA GERENCIAMENTO DO PROCESSO

Art. 8º O processo de avaliação do estágio probatório será operacionalizado por meio de dois sistemas:

Sistema AvaliaGOV, disponibilizado pelo Órgão Central do SIPEC, conforme determina a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025; e

Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Parágrafo único: O processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) tem o objetivo de:

Formalizar a entrada do servidor no período de estágio probatório na UTFPR;

Servir como repositório para documentos a serem considerados nas avaliações; e

Viabilizar a comunicação formal entre os atores do Processo.

 

DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Art. 9º O processo de avaliação do servidor em estágio probatório será iniciado pela área de Gestão de Pessoas, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e disponibilizado para o servidor em estágio probatório e sua chefia imediata em até 15 (quinze) dias, contados da data de ingresso do servidor no cargo.

§1º O termo de abertura do processo deverá conter os seguintes dados do servidor em estágio probatório: nome completo, matrícula SIAPE, cargo, Portaria e data de nomeação, data de exercício, lotação, nome e função da chefia imediata e indicação dos membros da CAD-EP que atuarão no Processo.

§2º O termo de abertura deve ser assinado pela chefia imediata e pelo servidor em estágio probatório, registrando a ciência do teor do documento em até 10 (dez) dias a contar do recebimento do processo.

Art. 10. A área de Gestão de Pessoas dará conhecimento ao servidor em estágio probatório, à chefia imediata e aos pares, quando houver, sobre esta Instrução Normativa e demais legislações vigentes.

Art. 11. A chefia imediata deverá incluir no processo SEI o Documento de Indicação de Pares e o Plano de Trabalho do servidor em estágio probatório, no prazo de 30 dias a contar do início de cada ciclo avaliativo.

§1º Havendo indicação de pares, a área de Gestão de Pessoas deverá conceder acesso aos pares no processo de avaliação do servidor em estágio probatório.

§2º Os pares, quando indicados, manifestarão acordo com a indicação e atribuições mediante assinatura no documento de indicação de pares.

§3º O Plano de Trabalho deverá ser elaborado formalizando as atividades específicas a serem desenvolvidas pelo servidor em consonância com as atribuições do cargo, as demandas da unidade e as normas institucionais, evitando a simples transcrição da descrição do cargo e considerando as competências exigidas e as necessidades da unidade.

§4º O Plano de Trabalho subsidiará a avaliação de desempenho de estágio probatório, em especial no fator produtividade, e deverá conter os elementos a serem considerados nos processos avaliativos.

Art. 12. O Plano de Trabalho deverá contemplar:

Para os servidores docentes, as atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada, conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, nos termos da Lei nº 12.772/12 e suas alterações.

Para os servidores técnico-administrativos, as atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, conforme o art. 8º da Lei nº 11.091/05 e suas alterações, tais como planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino e atividades especializadas relativas às ações de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada.

§1º O Plano de Trabalho deverá prever a realização das atividades de desenvolvimento obrigatórias aos servidores ingressantes, a saber:

Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI);

Curso de Integração de Novos Servidores da UTFPR;

Programa de Desenvolvimento Profissional Docente (PDPD), no caso de servidores docentes; e

Outras que, eventualmente, se façam necessárias durante o período avaliativo.

§2º Deverá ser elaborado um novo Plano de Trabalho sempre que necessário e, obrigatoriamente, no início de cada novo ciclo avaliativo e em caso de alteração de lotação do servidor.

§3º O Plano de Trabalho de servidor docente poderá ser submetido à aprovação do conselho departamental ou do colegiado de curso, a critério da chefia imediata.

 

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 13. Ao final de cada ciclo avaliativo, o servidor em estágio probatório, a chefia imediata e os pares, quando houver, deverão realizar no AvaliaGOV, às respectivas avaliações, em até 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. O disposto no caput será realizado com base nos fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e nos descritores previstos para cada fator, constantes nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 14. A nota final de cada ciclo avaliativo terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos e observará as seguintes proporções:

quando houver avaliação por pares:

60% (sessenta por cento), para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;

25% (vinte e cinco por cento), para os conceitos atribuídos pelos pares; e

15% (quinze por cento), para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.

quando não houver avaliação por pares:

72,5% (setenta e dois inteiros e cinco décimos por cento), para os conceitos atribuídos pela chefia imediata; e

27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento), para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.

§1º A nota de avaliação dos pares será calculada com base na média aritmética simples das notas dadas por cada par, sendo que a nota fracionada deverá ser arredondada para o número inteiro imediatamente superior.

§2º À nota final do docente será incorporado o resultado da avaliação discente, informado pela chefia imediata, mediante a conversão da pontuação obtida (máximo de 30 pontos) em até 5 pontos para o estágio probatório. Para fins de integralização, será atribuído 0 ponto para nota nula; 1 ponto para notas entre 1 e 6; 2 pontos para notas entre 7 e 12; 3 pontos para notas entre 13 e 18; 4 pontos para notas entre 19 e 24; e 5 pontos para notas entre 25 a 30 pontos.

§3º O resultado da avaliação discente informado no parágrafo anterior corresponde à média das duas últimas avaliações semestrais.

Art. 15. Ao final de cada ciclo avaliativo o servidor em estágio probatório dará ciência do resultado da avaliação, como condição indispensável para a apresentação de eventual pedido de reconsideração ou recurso.

Art. 16. A chefia imediata deverá formalizar a devolutiva, quanto ao desempenho do servidor avaliado, em até 30 dias ao final de cada ciclo avaliativo.

Parágrafo único: O servidor em estágio probatório deverá registrar ciência, mediante assinatura, no documento da devolutiva.

 

DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 17. Ao final do terceiro ciclo avaliativo, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAD-EP) será responsável por avaliar a conformidade do processo e consolidar as notas atribuídas nos três ciclos avaliativos, mediante média aritmética simples, elaborando a Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório.

§1º Na hipótese de a média aritmética das notas de que trata o caput, resultar em número fracionado, este deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§2º Para fins de apuração do resultado, a CAD-EP poderá solicitar esclarecimentos à(s) chefia(s) imediata(s) do servidor, ao próprio servidor e aos seus pares.

§3º Até o final do 34º mês de efetivo exercício do servidor avaliado, após seu ingresso no cargo, a CAD-EP deverá submeter à Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório ao Reitor para homologação.

Art. 18. Na hipótese de ocorrer fato novo que possa impactar no resultado da Avaliação Especial de Desempenho nos quatro meses finais do estágio probatório, a CAD-EP deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias, a ser encaminhada ao Reitor.

Art. 19. A homologação do estágio probatório será realizada pelo Reitor, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União no prazo de até 20 dias, contados do término do período de cumprimento do estágio probatório.

Parágrafo Único: Na hipótese de o servidor em estágio probatório ter atingido o conceito excepcional no resultado final da avaliação especial de desempenho, conforme disposto no artigo 20, §4º e Anexo II da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, constará o referido conceito em destaque na publicação da homologação para fins de reconhecimento e valorização.

 

DA RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO

Art. 20. O servidor em estágio probatório poderá, no prazo de cinco dias úteis contados da data em que tomar ciência do resultado de cada ciclo avaliativo, apresentar pedido de reconsideração à chefia imediata e, quando cabível, aos pares responsáveis pela avaliação, devidamente fundamentado com as razões e justificativas referentes a cada item contestado, acompanhado dos documentos comprobatórios que entender pertinentes.

§1º Na ausência da chefia imediata e de seu substituto, o pedido de reconsideração será avaliado pela autoridade imediatamente superior.

§2º Caso haja impossibilidade de avaliação da reconsideração por parte do(s) par(es) do servidor, quando o pedido for dirigido a eles, a chefia imediata analisará o pedido de reconsideração.

Art. 21. No caso de acolhimento total ou parcial de reconsideração, nova nota será atribuída ao servidor.

Art. 22. A decisão sobre o pedido de reconsideração deverá ser comunicada ao servidor no prazo de 30 (trinta dias), com a devida fundamentação.

Art. 23. Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso à CAD-EP no prazo de 30 (trinta dias) corridos, a contar da ciência do resultado do pedido de reconsideração.

§1º A CAD-EP analisará o recurso e emitirá parecer conclusivo no prazo de 30 (trinta dias), contados do recebimento.

§2º A CAD-EP poderá solicitar esclarecimentos à(s) chefia(s) imediata(s), ao servidor e a outros integrantes da equipe, caso necessário.

Art. 24. No caso de acolhimento total ou parcial de recurso, nova nota será atribuída ao servidor.

Art. 25. O parecer conclusivo da CAD-EP será encaminhado à unidade de Gestão de Pessoas para registro e ciência do servidor.

§1º A Gestão de Pessoas deverá dar ciência do parecer da CAD-EP em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do documento.

§2º A decisão da CAD-EP, quanto ao recurso interposto, possui caráter definitivo na esfera administrativa da Universidade.

Art. 26. Os casos omissos relativos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pela área de Gestão de Pessoas da Reitoria.

Art. 27. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação e será aplicada aos servidores da UTFPR nomeados a partir de 07 de fevereiro de 2025.

 

 

(documento assinado digitalmente por)

ELZIMAR DE ANDRADE

Diretor de Gestão de Pessoas da UTFPR

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELZIMAR DE ANDRADE, DIRETOR(A) DE GESTÃO, em (at) 04/05/2026, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo I

Avaliação de desempenho para fins de estágio probatório dos servidores da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação em regime de registro eletrônico de frequência:

FATOR¹

DESCRITOR¹

PONTUAÇÃO MÁXIMA¹

Produtividade

Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz.

8

Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação.

8

Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados.

8

Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade

8

Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades.

8

Total do fator produtividade

40

Capacidade de iniciativa

Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e com as legislações pertinentes.

5

Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional.

5

Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender e executar outros serviços e auxiliar os integrantes da equipe.

5

Total do fator Capacidade de iniciativa

15

Responsabilidade

Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação.

5

Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e gastos desnecessários.

5

Cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados.

5

Total do fator Responsabilidade

15

Disciplina

Cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade.

5

Segue as orientações da chefia imediata.

5

Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou entidade.

5

Total do fator Disciplina

15

Assiduidade (servidores no regime de controle de frequência)

Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades.

7

Mantém-se presente e garante a continuidade das atividades sem interrupções desnecessárias.

6

Informa à chefia imediata, tempestivamente, sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento da sua jornada de trabalho.

2

Total do fator Assiduidade

15

TOTAL

100

¹ Conforme previsto no Anexo I da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025 (com a redação dada pela IN nº 59/2026).

 

Avaliação de desempenho para fins de estágio probatório dos servidores da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação em regime de PGD:

FATOR¹

DESCRITOR¹

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM¹

Produtividade

Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz.

8

Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação.

8

Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados.

8

Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade

8

Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades.

8

Total do fator produtividade

40

Capacidade de iniciativa

Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e com as legislações pertinentes.

5

Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional.

5

Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender e executar outros serviços e auxiliar os integrantes de equipe.

5

Total do fator Capacidade de iniciativa

15

Responsabilidade

Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação.

5

Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e gastos desnecessários.

5

Cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados.

5

Total do fator Responsabilidade

15

Disciplina

Cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade.

5

Segue as orientações da chefia imediata.

5

Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou entidade.

5

Total do fator Disciplina

15

Assiduidade (servidores participantes do PGD)

Participa ativamente das atividades

7

Permanece disponível para o contato no período definido no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, observando o horário de funcionamento do órgão ou entidade.

6

Informa à chefia imediata, tempestivamente, a ocorrência de imprevistos que comprometam a entrega das atividades acordadas ou ausências em eventos pré-agendados.

2

Total do fator Assiduidade

15

TOTAL

100

¹ Conforme previsto no Anexo I da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025 (com a redação dada pela IN nº 59/2026).

 

 

Anexo II

Avaliação de desempenho para fins de estágio probatório dos servidores das Carreiras e Cargos de Magistério Federal:

FATOR¹

DESCRITOR²

PONTUAÇÃO MÁXIMA¹

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM²

Produtividade

Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz

20

4

Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados

4

Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades

4

Assimila as tarefas e orientações que lhe são transmitidas, mesmo aquelas que fogem de sua rotina.

4

Realiza entregas conforme o plano de trabalho, tanto para ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas (gestão, PRAE, orientador TCC, participação em colegiados, participação em NDEs, responsável por laboratórios, entre outros)

4

Total do fator produtividade

20

20

Capacidade de iniciativa

É capaz de tomar decisões e executar seu trabalho adequadamente sem necessidade de ordens e orientações constantes.

15

3

Age de forma proativa e perspicaz e conforme as normas, mantendo-se atualizado quanto às legislações, instruções e normativos pertinentes.

3

Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional

3

Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente ou quando demandado, para aprender e executar outros serviços e auxiliar os integrantes da equipe

3

Identifica oportunidades de melhoria e apresenta sugestões.

3

Total do fator Capacidade de iniciativa

15

15

Responsabilidade

Cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados nos prazos estabelecidos e assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação.

15

3

Mantém a urbanidade no trato com os superiores, colegas, subordinados e com o público, demonstrando comprometimento com o trabalho e com a equipe.

3

Trabalha em consonância com as normas e legislações pertinentes (Código de Ética, Lei 8.112/90, Regulamentos do Órgão, entre outras)

3

Zela pelo patrimônio público e pela imagem da instituição, evita desperdícios de material e gastos desnecessários

3

Exerce autoridade de forma compatível ao cargo/função que ocupa, respeitando a dignidade humana.

3

Total do fator Responsabilidade

15

15

Disciplina

Cumpre as atribuições do seu cargo e não se nega a executá-las sob alegação de que são incompatíveis com seu grau de conhecimento, adaptando-se a mudanças necessárias no ambiente de trabalho.

6

2

Reporta-se a sua chefia imediata, respeitando a hierarquia funcional.

2

Cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão, procedendo de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão.

2

Total do fator Disciplina

6

6

Assiduidade

Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades, faltando apenas por motivo justificado.

6

2

Dá conhecimento e/ou solicita autorização da chefia imediata para ausentar-se do local de trabalho, por motivos justificados.

2

Informa, tempestivamente, a ocorrência de imprevistos que comprometam a entrega das atividades acordadas ou ausência em eventos pré-agendados

2

Total do fator Assiduidade

6

6

Adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo

Demonstra integração com o projeto pedagógico do curso (PPC) e com as diretrizes educacionais da UTFPR

6

2

Utiliza adequadamente os sistemas institucionais de gestão acadêmica para registro de frequências e conteúdos.

2

Participa ativamente das reuniões de colegiado e departamentos, contribuindo para as decisões coletivas da unidade.

1

Integra-se positivamente à equipe de trabalho e ao ambiente acadêmico, colaborando com colegas e gestores.

1

Total do fator adaptação do professor ao trabalho

6

6

Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional

Mantém conduta ética e imparcial no processo de avaliação da aprendizagem, garantindo transparência aos critérios utilizados.

6

2

Zela pelo sigilo de informações acadêmicas sensíveis e pela integridade dos processos seletivos ou de avaliação sob sua responsabilidade.

1

Atua em conformidade com o Código de Ética Profissional do Servidor Público e com o Regimento Geral da UTFPR.

1

Cumpre os deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 12.772/2012 e demais normativos aplicáveis, pautando sua conduta pelos princípios éticos da administração pública

2

Total do fator cumprimento dos deveres e obrigações

6

6

Avaliação de relatórios que documentam as atividades exercidas pelo docente

Apresenta os relatórios de atividades docentes dentro dos prazos institucionais estabelecidos.

6

1

Executa e comprova de forma fidedigna e organizada a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão pactuadas no plano de trabalho.

1

Demonstra evolução no cumprimento das atividades acadêmicas propostas em seu plano de atuação inicial.

1

Alcança os objetivos de pesquisa ou extensão propostos, com evidências de resultados ou impactos gerados.

1

Realiza atividades administrativas ou de integração institucional conforme metas pactuadas, com resultados mensuráveis.

1

Cumpre as atividades de ensino previstas no plano de trabalho, como ministração de aulas, atendimento a estudantes e participação em bancas e processos avaliativos.

1

Total do fator avaliação de relatórios de atividades

6

6

Desempenho didático-pedagógico

Demonstra domínio do conteúdo programático e capacidade de transposição didática para graduandos e pós-graduandos, atualizando continuamente sua prática pedagógica de acordo com os avanços da área.

10

2

Emprega metodologias de ensino diversificadas que estimulam o engajamento, a autonomia e o pensamento crítico dos estudantes.

2

Planeja aulas com objetivos claros, conteúdos atualizados e avaliação formativa.

1

Promove interação e participação ativa dos discentes, respeitando a diversidade.

1

Utiliza metodologias inovadoras, integrando tecnologia e avaliação contínua.

1

Demonstra clareza na mediação didática e feedback construtivo aos alunos.

1

Planeja e ministra aulas com clareza, organização e coerência entre objetivos, metodologias e avaliações, promovendo a aprendizagem dos estudantes.

2

Total do fator desempenho didático-pedagógico

10

10

Participação no Programa de Recepção de Docentes

Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

5

2

Programa de Desenvolvimento Profissional Docente (PDPD)

2

Curso de Integração de Novos Servidores

1

Total do fator participação no programa de recepção de docentes

5

5

Nota da avaliação do docente pelo discente³

5

5

TOTAL

100

100

¹ Conforme previsto no Art. 30-A, I e Anexo IV da IN nº 122/2025 (com a redação dada pela IN nº 59/2026).

² Conforme previsto no Art. 30-A, § 1º e Anexo IV da IN nº 122/2025 (com a redação dada pela IN nº 59/2026).

³ Serão acrescidos 5 (cinco) pontos à pontuação do servidor, referentes à nota obtida na avaliação docente realizada pelos discentes, conforme o disposto no Art. 30-A, §§ 2º e 3º da IN nº 122/2025 (com a redação dada pela IN nº 59/2026). Esta nota deverá ser informada pela chefia imediata.

 

 

Anexo III

CRONOGRAMA GERAL DAS AÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Etapa

Ação

Responsável

Sistema a ser utilizado

Prazo

Fundamento

Ciclo avaliativo 1

Abertura do Processo no SEI

Gestão de Pessoas

SEI

Em até 15 dias do ingresso no cargo

Art.9º IN/UTFPR

Indicação de pares, se for o caso

Chefia imediata

SEI

Em até 30 dias do ingresso no cargo

Art.11 IN/UTFPR

Ciência e concordância dos pares, se for o caso

Pares

SEI

Em até 30 dias do ingresso no cargo

Art.11, §2º
IN/UTFPR

Elaborar Plano de Trabalho para ciclo avaliativo 1

Chefia imediata

SEI

Em até 30 dias do ingresso no cargo

Art.11 IN/UTFPR

Realização de avaliações

Chefia imediata,

Pares, servidor

AvaliaGOV

Até o último dia do 13º mês de efetivo exercício após o ingresso no cargo.
(Período avaliado: do 1º até o 12º mês)

Art. 14 e 16 IN SGP/MGI 122/2025

Devolutiva da avaliação do ciclo avaliativo 1

Chefia imediata

SEI

Até o último dia do 13º mês de efetivo exercício após o ingresso no cargo.

Art.16 da IN/UTFPR

Ciência do Resultado da(s) avaliação (ões) do ciclo avaliativo 1

Servidor em estágio probatório

AvaliaGOV

A partir do 1º dia do 14º mês de efetivo exercício após o ingresso no cargo.

Art. 6º, VIII IN SGP/MGI 122/2025

Ciclo avaliativo 2

Elaborar Plano de Trabalho para ciclo avaliativo 2

Chefia imediata

SEI

Em até 30 dias do início do ciclo avaliativo 2.

Art.11 IN/UTFPR

Realização de avaliações

Chefia imediata,

Pares, servidor

AvaliaGOV

Até o último dia do 25º mês de efetivo exercício após o ingresso no cargo.
(Período avaliado: do 13º até o 24º mês)

Art. 14 e 16 IN SGP/MGI 122/2025

Devolutiva da avaliação do ciclo avaliativo 2

Chefia imediata

Servidor em estágio probatório

Até o último dia do 25º mês de efetivo exercício após o ingresso no cargo.

Art.16 da IN/UTFPR
 

Ciência do Resultado da(s) avaliação (ões) do ciclo avaliativo 2

Servidor em estágio probatório

AvaliaGOV

A partir do 1º dia do 26º mês de efetivo exercício após o ingresso no cargo.

Art. 6º, VIII IN SGP/MGI 122/2025

Ciclo avaliativo 3

Elaborar Plano de Trabalho para ciclo avaliativo 3

Chefia imediata

Servidor em estágio probatório

Em até 30 dias do início do ciclo avaliativo 3.

Art.11 IN/UTFPR

Realização de avaliações

Chefia imediata,

Pares, servidor

AvaliaGOV

Até o último dia do 33º mês de efetivo exercício após o ingresso no cargo.
(Período avaliado: do 25º até o 32º mês)

Art. 14 e 16 IN SGP/MGI 122/2025

Devolutiva da avaliação do ciclo avaliativo 3

Chefia Imediata

Servidor em estágio probatório

Até o último dia do 33º mês de efetivo exercício após o ingresso no cargo.

Art.16 da IN/UTFPR

Ciência do Resultado da(s) avaliação (ões) do ciclo avaliativo 3

Servidor em estágio probatório

AvaliaGOV

A partir do 1º dia do 34º mês de efetivo exercício após o ingresso no cargo.

Art. 6º, VIII IN SGP/MGI 122/2025

Etapa Final

Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório

CAD-EP

AvaliaGOV

Até o último dia do 34º mês de efetivo exercício após o ingresso no cargo.

Art.17, §3º IN/UTFPR

Publicação de Portaria de Homologação

Reitor

DOU

Em até 20 dias após o término dos 36 meses de efetivo exercício após o ingresso no cargo.

Art. 19 IN/UTFPR

 

 

Anexo IV

CRONOGRAMA GERAL DE PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO

Ação

Responsável

Destinação

Prazo

Fundamento

Pedido de reconsideração das avaliações

Servidor em estágio probatório

Chefia imediata e/ ou pares

Ao final de cada um dos três ciclos avaliativos, em até 5 dias úteis a partir da data de ciência do resultado da sua avaliação.

Art.20 IN/UTFPR

Análise e comunicação da decisão sobre o pedido de reconsideração

Chefia imediata e/ ou pares

Servidor em estágio probatório

Em até 30 dias a partir do recebimento do pedido de reconsideração.

Art.22 IN/UTFPR

Pedido de recurso frente ao deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração

Servidor em estágio probatório

CAD-EP

Em até 30 dias corridos a partir da ciência do resultado do pedido de reconsideração.

Art.23 IN/UTFPR

Análise e emissão de parecer conclusivo sobre o recurso

CAD-EP

Servidor em estágio probatório/ Gestão de Pessoas

Em até 30 dias a partir do recebimento do pedido de recurso.

Art.23 §1º IN/UTFPR

Registro e ciência do servidor frente ao parecer conclusivo da CAD-EP

Gestão de Pessoas

Servidor em estágio probatório

Em até 5 dias úteis após recebimento do parecer

Art.25, §1º IN/UTFPR

 

 


Referência: Processo nº 23064.020462/2025-61 SEI nº 5660326