Boletim de Serviço Eletrônico em 27/04/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA

COMISSÃO DE CULTURA DO CAMPUS PONTA GROSSA.

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL C-CULT-PG nº 03/2026

V Festival Melodia da UTFPR - Ciclo Local do Campus Ponta Grossa

 

1. DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO

1.1 O V Festival Melodia da UTFPR é um evento promovido pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias em parceria com a Comissão Central de Cultura, com as Comissões Locais de Cultura e com as Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias, sendo direcionado a toda comunidade universitária da UTFPR.

 

2. DO OBJETIVO

2.1 O objetivo do V Festival Melodia da UTFPR é desenvolver atividades no âmbito da comunidade Universitária da UTFPR a fim de:

a) Estimular o convívio, a sociabilidade e o fortalecimento dos vínculos comunitários no âmbito da Universidade;

b) Incentivar a produção, a fruição e a valorização da cultura musical no ambiente acadêmico;

c) Promover a integração intercampi e a troca de experiências formativas, artísticas e culturais entre músicos e demais membros da comunidade universitária;

d) Incentivar o desenvolvimento de novos músicos e contribuir para a consolidação de trajetórias artísticas já reconhecidas no cenário musical institucional;

e) Fomentar o interesse pela música como prática cultural, artística e intelectual, estimulando o desenvolvimento de competências éticas, estéticas, críticas, criativas e cognitivas;

f) Reconhecer e fortalecer a música como linguagem de expressão cultural, comunicação simbólica e construção identitária;

g) Promover e difundir a diversidade musical, por meio de produções e performances de estudantes e servidores da UTFPR, estimulando a participação da comunidade regional.

 

3. DO FESTIVAL

3.1 O Festival é organizado em dois ciclos:

a) Ciclo Local: realizado pelos campi da UTFPR, sob responsabilidade das Comissões Locais de Cultura, com a finalidade de promover apresentações musicais e selecionar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente por campus para participação no Ciclo Integrado.

Para o Ciclo Local - Campus Ponta Grossa a participação será por meio do envio de vídeo contendo a apresentação musical dos participantes. 

b) Ciclo Integrado: etapa institucional do Festival, que reunirá os representantes titulares indicados pelos campi da UTFPR.

3.2 O suplente indicado por cada Campus será convocado exclusivamente em caso de desistência ou impedimento do representante titular do respectivo campus.

3.3 As formações musicais aceitas no certame são: cantores (solo, dupla ou trios), acompanhados por instrumentos musicais (bandas, grupos, conjuntos), com até 8 (oito) integrantes no total.

3.4 Serão aceitas obras musicais em estilo livre, permitindo-se a inscrição de produções de qualquer natureza estética, linguagem, classe ou gênero musical, sem restrições quanto a formatos, tradições ou estilos, de modo a assegurar a ampla diversidade de expressões artísticas no evento.

3.5 O Ciclo Integrado do V Festival Melodia acontecerá no dia 28 de maio de 2026, na UTFPR campus Ponta Grossa.

 

4. DOS PARTICIPANTES

4.1 Podem se inscrever no evento apenas aqueles que possuem vínculo com a UTFPR, sejam estes integrantes do corpo de servidores ou discentes.

4.2 Para discentes, é requisito estar com vínculo ativo com a UTFPR até a realização do Ciclo Integrado do Festival, prevista para o dia 28 de maio de 2026, na UTFPR campus Ponta Grossa.

4.3 Os cantores deverão obrigatoriamente possuir vínculo com a UTFPR.

4.3.1 Integrantes externos poderão participar exclusivamente como instrumentistas.

4.4 Membros da Comissão de Cultura do Campus e/ou Central não poderão participar enquanto concorrentes do Festival Melodia.

4.5 Os participantes do Festival poderão se apresentar de forma solo (individualmente), duplas, trios ou em grupo, desde que não ultrapasse a composição de 8 (oito) integrantes.

4.6 Os conjuntos musicais podem ser formados com membros da comunidade externa, desde que, todos os cantores tenham vínculo com a UTFPR (discente ou servidor), conforme prevê o item 4.3.

4.7 Apenas instrumentistas poderão realizar inscrição em mais de um grupo musical. Contudo, em nenhuma das referidas formações poderão exercer a função de cantor.

4.8 O grupo musical poderá se apresentar com membros faltantes, porém não poderá substituir ou incluir novos membros no grupo inscrito. A não observância deste item acarretará desclassificação.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para o Ciclo Local do V Festival Melodia da UTFPR - Campus Ponta Grossa serão realizadas via formulário eletrônico: https://forms.gle/n5fRS7MmmspN9YaM6

5.2 Para efetivação da inscrição deverão ser enviados via formulário eletrônico os seguintes documentos:

Anexo I – Autorização para menor de idade, se for o caso;

Anexo II - Declaração - Participante externo;

Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem, voz e dados digitais e respectiva cessão de direitos, de cada um dos participantes.

Anexo IV - Letra e autor da música.

5.3 No formulário eletrônico deverá ser enviado o link para acesso a 1 (um) arquivo de vídeo, em boa qualidade, contendo a apresentação musical, o arquivo deve estar hospedado em uma plataforma com acesso livre para a análise dos jurados e disponibilização para votação do público.

5.4 Todos os campos do formulário eletrônico deverão ser preenchidos, bem como toda a documentação exigida deve ser anexada (Se acadêmico, declaração de matrícula. Se servidor, cópia da carteira funcional), caso contrário, a inscrição não será efetivada.

5.5 No caso das apresentações em grupo, a inscrição deverá conter a indicação de um participante do concurso como responsável pelo grupo, o qual deve estar legalmente vinculado à universidade, com a necessária comprovação documental.

5.6 Os participantes são responsáveis civil e criminalmente por todas as atitudes durante o evento, sejam eles vinculados ou não à UTFPR.

5.7 Em caso de classificação, a música apresentada no Ciclo Local deverá ser a mesma a ser apresentada no Ciclo Integrado, não havendo possibilidade de alteração no decorrer do certame.

 

6. do envio DAS APRESENTAÇÕES/vídeo

6.1 Os participantes deverão enviar via formulário eletrônico (https://forms.gle/n5fRS7MmmspN9YaM6) o link para acesso a 1 (um) arquivo de vídeo, em boa qualidade, contendo a apresentação musical, o arquivo deve estar hospedado em uma plataforma com acesso livre para a análise dos jurados e disponibilização para votação do público.  

6.2 O tempo de execução dos vídeos das apresentações deve ser de no máximo 3 minutos.

6.3 É permitida a apresentação de uma única música, não sendo permitidas quaisquer combinações de duas ou mais músicas, executadas de forma ininterrupta, dentro dos 3 minutos máximos previstos por participante.

6.4 Nas apresentações musicais não será permitida a execução de nenhum tipo de sonorização que faça uso de gravação prévia vocal e/ou instrumental (playback).

6.5 Será permitida a utilização de pedal com dispositivo eletrônico que cria gravações instantâneas de uma apresentação musical e reproduz essas gravações em tempo real (com loop) para reprodução de sons criados AO VIVO, durante a apresentação.

 

7. DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

Do indeferimento das inscrições caberá recurso endereçado ao e-mail da Comissão Local de Cultura através do contato: cultura-pg@utfpr.edu.br, no prazo de 1 (um) dia útil após a data de divulgação da homologação de inscrições.

 

8. DA classificação

8.1 A classificação será baseada na somatória entre a avaliação dos jurados (profissionais da área musical) somada à votação do público geral.

8.2 Para a avaliação dos jurados serão considerados os seguintes critérios para a avaliação das apresentações, atribuindo uma pontuação de 0 a 10 para cada item, totalizando 40 pontos:

a) Técnica vocal e instrumental: Domínio técnico, controle de emissão, afinação, precisão rítmica e execução instrumental.

b) Organização musical do conjunto: Arranjo, equilíbrio sonoro, integração entre vozes e instrumentos e coesão interpretativa.

c) Expressão artística: Capacidade expressiva, comunicabilidade e construção interpretativa da performance.

d) Performance cênica: Presença de palco, postura e adequação da apresentação ao contexto do festival.

8.3 Para a avaliação do público geral será considerado o peso de 30 pontos para o mais votado, 20 pontos para o segundo mais votado e 10 pontos para o terceiro mais votado.

8.4 A divulgação do resultado será publicado no dia subsequente ao encerramento do período de votação do público geral.

8.5 Em caso de empate, a decisão de desempate ocorrerá através de votação aberta entre os jurados.

8.6 O participante classificado em primeiro lugar irá representar o campus Ponta Grossa no Ciclo Integrado do V Festival Melodia, no dia 28 de maio em Ponta Grossa.

8.7 O participante classificado em segundo lugar será indicado como suplente para participar do Ciclo Integrado do V Festival Melodia, o suplente será convocado exclusivamente em caso de desistência ou impedimento do participante classificado em primeiro lugar de participar do Ciclo Integrado do V Festival Melodia.

 

9. DA COMISSÃO AVALIADORA do CICLO LOCAL

9.1 A Comissão Avaliadora do Ciclo Local será composta por 3 (três) pessoas de notória capacidade para a avaliação das apresentações musicais, que serão convidadas pela Comissão Local de Cultura do campus Ponta Grossa.

9.2 A composição da Comissão Avaliadora poderá incluir membros internos e externos à UTFPR.

9.3 É vedada a participação, como avaliador, de pessoa que possua vínculo direto com candidatos inscritos, devendo ser observado o princípio da imparcialidade no processo de avaliação.

9.4 Para avaliação serão utilizados os critérios apresentados no item 8.2 deste edital.

 

10. DA votação do público geral

10.1 A votação será disponibilizada via formulário eletrônico onde o público poderá visualizar os vídeos das apresentações enviadas pelos participantes inscritos.

10.2 Cada votante poderá votar uma única vez e em um único participante inscrito.

 

11. DA PREMIAÇÃO do ciclo Local

11.1 A premiação terá caráter simbólico, contemplando a entrega de certificados a todos os participantes e de troféus aos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, como forma de reconhecimento institucional.

 

12. Do cronograma

12.1 As datas e prazos para este processo serão:

a) Prazo de Inscrição: 27 de abril de 2026 a 08 de maio de 2026

b) Período de votação do público geral: 11 a 13 de maio de 2026

c) Divulgação do Resultado Preliminar: 14 de maio de 2026

d) Período para Recursos: Até 15 de maio de 2026

e) Divulgação do Resultado Final: 18 de maio de 2026

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Ao se inscrever, os participantes autorizam e concordam em ceder para uso da UTFPR os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento, não cabendo quaisquer reclames sobre eles.

13.2 A inscrição no V Festival Melodia da UTFPR – Ciclo Local implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente edital, valendo este como contrato de adesão.

13.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Ponta Grossa, do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer lides judiciais.

13.4 O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR e poderá ser acessado através do link: https://portal.utfpr.edu.br/editais

13.5 Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Local de Cultura, juntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

 

E-mail para contato: cultura-pg@utfpr.edu.br

 

Prof. Abel Dionizio Azeredo

Diretor-Geral do Campus Ponta Grossa

da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR

 

Profª. Sabrina Ávila Rodrigues

Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Ponta Grossa

da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR

 

Fabiane Ferreira

Presidente da Comissão Local de Cultura do Campus Ponta Grossa

da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANE FERREIRA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 24/04/2026, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SABRINA AVILA RODRIGUES, DIRETOR(A), em (at) 26/04/2026, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/04/2026, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5666142 e o código CRC (and the CRC code) 195A235A.



ANEXO I

V FESTIVAL MELODIA DA UTFPR

AUTORIZAÇÃO Autorização para menor de idade

Eu___________________________________________________, portador do CPF n.º_____________________, RG n.º __________________, autorizo o menor ______________________________________________ a participar do V Festival Melodia da UTFPR. Festival, a ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, nos dias XX de XXXXXXXX de 2026, sendo responsável por qualquer atitude não condizente que esse participante venha a ter com relação ao regulamento do V Festival Melodia da UTFPR.

 

_________________________,____de______________de 2026.

 

_____________________________________

Assinatura do responsável legal

 

ANEXO II

V FESTIVAL MELODIA DA UTFPR

DECLARAÇÃO - Participante externo

Eu______________________________________________,portador do CPF n.º_________________________, RG n.º_______________________, declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiações em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no Festival MELODIA UTFPR só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.

 

________________________,______de________________ de 2026

 

_________________________________________

Assinatura do declarante

 

ANEXO III

V FESTIVAL MELODIA DA UTFPR

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS

Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “homevídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.

 

Identificação:

Nome do Cedente:_____________________________________________

RG: ____________________________CPF:__________________________

Estado civil:_________________, Profissão:_________________________

Rua: ___________________________, n.º______ CEP: _______________ Cidade:___________________________________

Fone:_________________________________ Celular:_________________________________

E-mail:_______________________________________________________

Título da música: _______________________________________________

 

_____________________________,______de___________ de 2026

 

_________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO IV

Letra da Música inscrita pelo candidato

 


Referência: Processo nº 23064.017723/2026-46 SEI nº 5666142