Boletim de Serviço Eletrônico em 27/04/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Portaria GABIR/UTFPR nº 73A, de 23 de abril de 2026

 

   Dispõe sobre a alteração da Tabela de Contribuição por Beneficiário do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente;

considerando o contido nos Processos nº 23064.028952/2017-03 e 23064.012950/2026-85;

considerando o Despacho 5646837, emitido pelo Comitê Gestor do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR, datado de 14/04/2026;

considerando o Ofício nº 016/2026-DIRGEP 5654057, emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas da UTFPR, datado de 16/04/2026; e

considerando o Regulamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR, aprovado pela Deliberação Couni nº 140, de 18 de outubro de 2024,

 

RESOLVE

 

I - alterar, a partir de 01 de abril de 2026, a Tabela de Contribuição Mensal por Beneficiário de que trata a Seção I do citado regulamento:

Faixa Salarial (R$) \ Faixa Etária (anos)

0-18

19-23

24-28

29-33

34-38

39-43

44-48

49-53

54-58

59+

Até 1.500,00

287,32

300,88

304,95

335,81

345,84

357,32

408,14

414,63

421,08

464,89

1.500,01 a 1.650,00

287,32

300,88

304,95

335,81

345,84

357,32

408,14

414,63

421,08

464,89

1.650,01 a 1.800,00

287,32

300,88

304,95

335,81

345,84

357,32

408,14

414,63

421,08

464,89

1.800,01 a 3.000,00

287,32

300,88

304,95

335,81

345,84

357,32

408,14

414,63

421,08

464,89

3.000,01 a 4.000,00

221,94

234,73

238,54

260,23

269,71

280,56

317,49

322,55

327,59

362,90

4.000,01 a 5.000,00

221,94

234,73

238,54

260,23

269,71

280,56

317,49

322,55

361,25

425,00

5.000,01 a 6.000,00

221,94

234,73

238,54

297,50

327,25

357,00

386,75

446,25

505,75

595,00

6.000,01 a 7.000,00

181,77

184,16

238,00

297,50

327,25

357,00

386,75

446,25

505,75

595,00

7.000,01 a 8.000,00

204,00

204,00

272,00

340,00

374,00

408,00

442,00

510,00

578,00

680,00

8.000,01 a 9.500,00

230,14

230,14

306,85

383,56

421,92

460,28

498,63

575,34

652,06

767,13

9.500,01 a 11.500,00

263,93

263,93

351,90

439,88

483,86

527,85

571,84

659,81

747,79

879,75

11.500,01 a 12.500,00

270,94

270,94

361,25

451,56

496,72

541,88

587,03

677,34

767,66

903,13

12.500,01 a 14.000,00

285,60

285,60

380,80

476,00

523,60

571,20

618,80

714,00

809,20

952,00

14.000,01 a 16.500,00

319,77

319,77

426,36

532,95

586,25

639,54

692,84

799,43

906,02

1.065,90

16.500,01 a 18.000,00

330,48

330,48

440,64

550,80

605,88

660,96

716,04

826,20

936,36

1.101,60

18.000,01 a 20.000,00

346,80

346,80

462,40

578,00

635,80

693,60

751,40

867,00

982,60

1.156,00

Acima de 20.000,00

375,36

375,36

500,48

625,60

688,16

750,72

813,28

938,40

1.063,52

1.251,20

 

II - informar que foram ajustados apenas os valores das faixas cujo valor do ressarcimento à saúde suplementar ficou maior do que a respectiva contribuição vigente, conforme especifica o Ofício nº 016/2026-DIRGEP, permanecendo inalterados os valores das demais faixas em relação à tabela de contribuição publicada pela Portaria Normativa GABIR/UTFPR nº 45, de 21 de outubro de 2024;

 

III - revogar o item I da Portaria Normativa GABIR/UTFPR nº 45, de 21 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de outubro de 2024, permanecendo hígidos os demais itens.

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

​Gabinete da Reitoria

 

 

 

*altera o item III da presente Portaria, revogando apenas o item I da Portaria Normativa GABIR/UTFPR nº 45, de 21 de outubro de 2024, mantendo a respectiva portaria válida.

 

 

 


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Referência: Processo nº 23064.028952/2017-03 SEI nº 5666209