Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

COMISSÃO ELEITORAL DE ESCOLHA (CEE)

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 003/2026 - cee

 

A Comissão Eleitoral de Escolha (CEE), nomeada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 469, de 31 de março de 2026, do Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe confere a Resolução COUNI/UTFPR nº 168, de 10 de outubro de 2025, do Conselho Universitário (COUNI) da UTFPR, torna público o presente Edital, conforme a disposição a seguir apresentada,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Tornar público o presente Edital, contendo a relação das inscrições de candidatos, com a respectiva situação de homologação.

 

Nome 

Carreira

Campus

Processo

Situação da inscrição

Ana Cristina Fernandes Pereira Wolff

EBTT

Apucarana

23064.019303/2026-02

Homologado

Lucio Agostinho Rocha

MS

Apucarana

23064.019209/2026-45

Homologado

Marcelo Capre Dias

MS

Apucarana

23064.019278/2026-59

Homologado

Rogério Marcos da Silva

MS

Apucarana

23064.019292/2026-52

Homologado

Wendel Goes Pedrozo

MS

Apucarana

23064.019239/2026-51

Homologado

Michele Carvalho de Barros

MS

Campo Mourão

23064.018907/2026-23

Homologado

Rogério Aparecido Gonçalves

EBTT

Campo Mourão

23064.019126/2026-56

Homologado

Gabriela Helena Bauab Shiguemoto

MS

Cornélio Procópio

23064.019045/2026-56

Homologado

Sandra Mara Domiciano

MS

Cornélio Procópio

23064.019175/2026-99

Homologado

Esoline Helena Cavalli Zamarian

MS

Curitiba

23064.019302/2026-50

Homologado

Felipe Bertelli

MS

Curitiba

23064.018819/2026-21

Homologado

Frieda Saicla Barros

MS

Curitiba

23064.018944/2026-31

Homologado

Miraldo Matuichuk

EBTT

Curitiba

23064.018819/2026-21

Homologado

Cilene Cristina Borges

MS

Dois Vizinhos

23064.018859/2026-73

Homologado

Fabiani das Dores Abati Miranda

MS

Dois Vizinhos

23064.018943/2026-97

Homologado

Flávia Konowalenko

MS

Guarapuava

23064.019270/2026-92

Homologado

Sediane Carmem Lunardi Hernandes

MS

Guarapuava

23064.019322/2026-21

Homologado

Regina Lucia Sanches

MS

Londrina

23064.018968/2026-91

Homologado

Alex Sanches Torquato

MS

Medianeira

23064.018828/2026-12

Homologado

Tásia Hickmann

MS

Medianeira

23064.018909/2026-12

Não homologado

Fabiana de Fatíma Giacomemini

MS

Ponta Grossa

23064.018858/2026-29

Homologado

Guilherme Alan Souza Costa

MS

Toledo

23064.019157/2026-15

Homologado

Rodnny Jesus Mendoza Fakhye

MS

Toledo

23064.018954/2026-77

Não homologado

 

Art. 2º O mandato dos membros dos NPPDs será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, e não poderão se candidatar os docentes que estejam com mandato vigente na condição de titular, nos termos do Edital nº 001/2026 - CEE.

Parágrafo único. Em concordância com a Informação nº 002/2026 – CEE (5665448), esclarece-se que a vedação à candidatura de docentes com mandato vigente deve observar o princípio da não concomitância de mandatos, aplicando-se apenas nos casos em que haja sobreposição entre o mandato em curso e o novo mandato decorrente do processo eleitoral. Assim, não se enquadram na vedação os docentes cujos mandatos se encerram até 30/06/2026, considerando que o novo período terá início em 01/07/2026, inexistindo, portanto, concomitância de mandatos.

Art. 3º Informar que a distribuição das vagas por campus está baseada no quantitativo de docentes apurado no mês de fevereiro de 2026.

§1º A composição de cada NPPD observará a proporcionalidade entre as carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) em cada campus, assegurada a representação de ambas.

§2º A distribuição final do número de vagas por campus consta na tabela a seguir, de acordo com o Edital nº 001/2026 - CEE (5654199):

 

 

Campus

Quantidade de vagas para eleição NPPDs

Situação

Quantidade de vagas remanescentes da carreira EBTT 

Quantidade de vagas remanescentes da carreira MS

Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)

Magistério Superior (MS)

Total

Apucarana

1

2

3

EBTT: nº inscritos = nº vagas, não haverá eleição

MS: Eleição

0

0

Campo Mourão

1

2

3

nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição

0

1

Cornélio Procópio

1

2

3

nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição

1

0

Curitiba

2

3

5

nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição

1

0

Dois Vizinhos

1

2

3

nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição

1

0

Francisco Beltrão

0

2

2

nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição

0

2

Guarapuava

0

2

2

nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição

0

0

Londrina

1

2

3

nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição

1

1

Medianeira

1

2

3

nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição

1

0

Pato Branco

1

2

3

nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição

1

2

Ponta Grossa

1

2

3

nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição

1

1

Santa Helena

0

2

2

nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição

0

2

Toledo

1

2

3

nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição

1

0

 

Art. 4º. Nos casos em que o número de candidatos inscritos for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis, caracterizando candidatura única ou ausência de disputa, a eleição será dispensada, procedendo-se à homologação direta das candidaturas. 

§1º A eleição sem disputa será evitada, por configurar medida desproporcional e contrária ao princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, especialmente diante do emprego de recursos públicos, humanos, tecnológicos e logísticos sem impacto efetivo no resultado do processo.

§2º A Comissão Eleitoral de Escolha (CEE) observa ainda, na condução do processo, os princípios da razoabilidade, economicidade e interesse público, adotando medidas que evitem a prática de atos meramente formais sem efeitos práticos.

Art. 5º Nos casos em que, após as eleições, não forem preenchidas todas as vagas para composição dos NPPDs, o Reitor, ouvido os respectivos Diretores- Gerais dos Campi, poderá designar docentes estáveis pertencentes ao Quadro Efetivo da UTFPR para composição integral dos NPPDs.

Art. 6º Compete a Comissão Eleitoral de Escolha (CEE) o recebimento dos recursos, em primeira instância.

Parágrafo único. Caberá à CEE julgar a procedência dos recursos e de seu mérito.

Art. 7º Os recursos interpostos para a Comissão Eleitoral de Escolha (CEE) deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.reitoria@utfpr.edu.br.

 

 

 

Comissão Eleitoral de Escolha (CEE)

Universidade Tecnológica Federal do Paraná


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JESSICA BARBARINE DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 28/04/2026, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA JUBELLI MEZZOMO, Membro de Comissão, em (at) 28/04/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA CLAUDIA UEDA, Membro de Comissão, em (at) 28/04/2026, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALICE VILA NOVA PROCOPIUK WALTER, Membro de Comissão, em (at) 28/04/2026, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5667403 e o código CRC (and the CRC code) B718512B.



 


Referência: Processo nº 23064.012307/2026-51 SEI nº 5667403