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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO COMISSÃO ELEITORAL DE ESCOLHA (CEE)
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 003/2026 - cee
A Comissão Eleitoral de Escolha (CEE), nomeada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 469, de 31 de março de 2026, do Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe confere a Resolução COUNI/UTFPR nº 168, de 10 de outubro de 2025, do Conselho Universitário (COUNI) da UTFPR, torna público o presente Edital, conforme a disposição a seguir apresentada,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público o presente Edital, contendo a relação das inscrições de candidatos, com a respectiva situação de homologação.
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Nome |
Carreira |
Campus |
Processo |
Situação da inscrição |
| Ana Cristina Fernandes Pereira Wolff |
EBTT |
Apucarana |
23064.019303/2026-02 |
Homologado |
| Lucio Agostinho Rocha |
MS |
Apucarana |
23064.019209/2026-45 |
Homologado |
| Marcelo Capre Dias |
MS |
Apucarana |
23064.019278/2026-59 |
Homologado |
| Rogério Marcos da Silva |
MS |
Apucarana |
23064.019292/2026-52 |
Homologado |
| Wendel Goes Pedrozo |
MS |
Apucarana |
23064.019239/2026-51 |
Homologado |
| Michele Carvalho de Barros |
MS |
Campo Mourão |
23064.018907/2026-23 |
Homologado |
| Rogério Aparecido Gonçalves |
EBTT |
Campo Mourão |
23064.019126/2026-56 |
Homologado |
| Gabriela Helena Bauab Shiguemoto |
MS |
Cornélio Procópio |
23064.019045/2026-56 |
Homologado |
| Sandra Mara Domiciano |
MS |
Cornélio Procópio |
23064.019175/2026-99 |
Homologado |
| Esoline Helena Cavalli Zamarian |
MS |
Curitiba |
23064.019302/2026-50 |
Homologado |
| Felipe Bertelli |
MS |
Curitiba |
23064.018819/2026-21 |
Homologado |
| Frieda Saicla Barros |
MS |
Curitiba |
23064.018944/2026-31 |
Homologado |
| Miraldo Matuichuk |
EBTT |
Curitiba |
23064.018819/2026-21 |
Homologado |
| Cilene Cristina Borges |
MS |
Dois Vizinhos |
23064.018859/2026-73 |
Homologado |
| Fabiani das Dores Abati Miranda |
MS |
Dois Vizinhos |
23064.018943/2026-97 |
Homologado |
| Flávia Konowalenko |
MS |
Guarapuava |
23064.019270/2026-92 |
Homologado |
| Sediane Carmem Lunardi Hernandes |
MS |
Guarapuava |
23064.019322/2026-21 |
Homologado |
| Regina Lucia Sanches |
MS |
Londrina |
23064.018968/2026-91 |
Homologado |
| Alex Sanches Torquato |
MS |
Medianeira |
23064.018828/2026-12 |
Homologado |
| Tásia Hickmann |
MS |
Medianeira |
23064.018909/2026-12 |
Não homologado |
| Fabiana de Fatíma Giacomemini |
MS |
Ponta Grossa |
23064.018858/2026-29 |
Homologado |
| Guilherme Alan Souza Costa |
MS |
Toledo |
23064.019157/2026-15 |
Homologado |
| Rodnny Jesus Mendoza Fakhye |
MS |
Toledo |
23064.018954/2026-77 |
Não homologado |
Art. 2º O mandato dos membros dos NPPDs será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, e não poderão se candidatar os docentes que estejam com mandato vigente na condição de titular, nos termos do Edital nº 001/2026 - CEE.
Parágrafo único. Em concordância com a Informação nº 002/2026 – CEE (5665448), esclarece-se que a vedação à candidatura de docentes com mandato vigente deve observar o princípio da não concomitância de mandatos, aplicando-se apenas nos casos em que haja sobreposição entre o mandato em curso e o novo mandato decorrente do processo eleitoral. Assim, não se enquadram na vedação os docentes cujos mandatos se encerram até 30/06/2026, considerando que o novo período terá início em 01/07/2026, inexistindo, portanto, concomitância de mandatos.
Art. 3º Informar que a distribuição das vagas por campus está baseada no quantitativo de docentes apurado no mês de fevereiro de 2026.
§1º A composição de cada NPPD observará a proporcionalidade entre as carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) em cada campus, assegurada a representação de ambas.
§2º A distribuição final do número de vagas por campus consta na tabela a seguir, de acordo com o Edital nº 001/2026 - CEE (5654199):
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Campus |
Quantidade de vagas para eleição NPPDs |
Situação |
Quantidade de vagas remanescentes da carreira EBTT |
Quantidade de vagas remanescentes da carreira MS |
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|
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) |
Magistério Superior (MS) |
Total |
||||
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Apucarana |
1 |
2 |
3 |
EBTT: nº inscritos = nº vagas, não haverá eleição MS: Eleição |
0 |
0 |
|
Campo Mourão |
1 |
2 |
3 |
nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição |
0 |
1 |
|
Cornélio Procópio |
1 |
2 |
3 |
nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição |
1 |
0 |
|
Curitiba |
2 |
3 |
5 |
nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição |
1 |
0 |
|
Dois Vizinhos |
1 |
2 |
3 |
nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição |
1 |
0 |
|
Francisco Beltrão |
0 |
2 |
2 |
nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição |
0 |
2 |
|
Guarapuava |
0 |
2 |
2 |
nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição |
0 |
0 |
|
Londrina |
1 |
2 |
3 |
nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição |
1 |
1 |
|
Medianeira |
1 |
2 |
3 |
nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição |
1 |
0 |
|
Pato Branco |
1 |
2 |
3 |
nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição |
1 |
2 |
|
Ponta Grossa |
1 |
2 |
3 |
nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição |
1 |
1 |
|
Santa Helena |
0 |
2 |
2 |
nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição |
0 |
2 |
|
Toledo |
1 |
2 |
3 |
nº inscritos ≤ nº vagas, não haverá eleição |
1 |
0 |
Art. 4º. Nos casos em que o número de candidatos inscritos for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis, caracterizando candidatura única ou ausência de disputa, a eleição será dispensada, procedendo-se à homologação direta das candidaturas.
§1º A eleição sem disputa será evitada, por configurar medida desproporcional e contrária ao princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, especialmente diante do emprego de recursos públicos, humanos, tecnológicos e logísticos sem impacto efetivo no resultado do processo.
§2º A Comissão Eleitoral de Escolha (CEE) observa ainda, na condução do processo, os princípios da razoabilidade, economicidade e interesse público, adotando medidas que evitem a prática de atos meramente formais sem efeitos práticos.
Art. 5º Nos casos em que, após as eleições, não forem preenchidas todas as vagas para composição dos NPPDs, o Reitor, ouvido os respectivos Diretores- Gerais dos Campi, poderá designar docentes estáveis pertencentes ao Quadro Efetivo da UTFPR para composição integral dos NPPDs.
Art. 6º Compete a Comissão Eleitoral de Escolha (CEE) o recebimento dos recursos, em primeira instância.
Parágrafo único. Caberá à CEE julgar a procedência dos recursos e de seu mérito.
Art. 7º Os recursos interpostos para a Comissão Eleitoral de Escolha (CEE) deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.reitoria@utfpr.edu.br.
Comissão Eleitoral de Escolha (CEE)
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JESSICA BARBARINE DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 28/04/2026, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA JUBELLI MEZZOMO, Membro de Comissão, em (at) 28/04/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA CLAUDIA UEDA, Membro de Comissão, em (at) 28/04/2026, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALICE VILA NOVA PROCOPIUK WALTER, Membro de Comissão, em (at) 28/04/2026, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.012307/2026-51 | SEI nº 5667403 |