Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS SANTA HELENA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS SANTA HELENA
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-SH
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-SH
COORDENACAO DO CURSO DE AGRONOMIA-SH

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EDITAL Nº 02/2026 - NAPI Agrogenômica Soja

               Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica

      O NAPI Agrogenômica Soja em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Santa Helena tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

 

1.OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar estudante de graduação para atuar no Projeto CORE: nova plataforma preditiva de seleção e obtenção acelerada de cultivares de soja direcionada por big data, inteligência artificial e previsão genômica-ambiental integrada, vinculado ao NAPI Agrogenômica Soja.

1.2 Ofertar bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica para estudante de cursos de graduação.

1.3 Proporcionar ao estudante incentivo para a busca do conhecimento na área de inteligência artificial, genômica e melhoramento vegetal, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.

1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

2.1 As informações referentes à cota de bolsa de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela abaixo:

Tabela 1: Bolsa de Iniciação Científica/Tecnológica - NAPI Agrogenômica Soja

Item Informação
Nº de cotas de bolsas

01

Período

12 meses

Valor mensal/cota

R$ 700,00

2.2 O recurso financeiro para pagamento das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.

 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Agronomia do campus Santa Helena da UTFPR, entre o quarto e sétimo período do referido Curso.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e exclusivamente à pesquisa e inovação do projeto.

3.3 Dedicar individualmente 20 horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI Agrogenômica Soja.

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais de assistência ou permanência.

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsa para estudante com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador e/ou coordenador do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do orientador caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o orientador deverá encaminhar para o Coordenador do Projeto a justificativa do estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do orientador e/ou coordenador do NAPI.

3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.12 É expressamente vedada a divisão do valor da bolsa entre dois ou mais estudantes.

3.13 A certificação do bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

     I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
     II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo orientador e estudante e em formato PDF;
    III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.

3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção
monetária.

3.15 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

 

4. INSCRIÇÃO PARA CONCORRER ÀS BOLSAS

4.1. O estudante deverá formular a inscrição e enviar para o e-mail ngkrohn@utfpr.edu.br com o assunto "Seleção de bolsistas de Iniciação Científica" e anexar a documentação (em formato PDF) em arquivo único:

a) Currículo Lattes atualizado;

b) Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;

c) Histórico Escolar referente ao curso de graduação;

d. Outros documentos tais como:

 -Documento da UTFPR com os horários das disciplinas do semestre que estão ou estarão sendo cursadas.

- Declaração de disponibilidade de 20 horas de carga horária compatível com as atividades do projeto em horário comercial;
- Carta de motivação do(a) estudante, explicitando interesse, afinidade temática e expectativas quanto à atuação no projeto;
- Comprovantes de participação prévia em projetos de pesquisa, extensão ou inovação (PIBIC, PIBITI, projetos institucionais ou externos);
- Comprovantes de cursos, capacitações ou certificações relevantes à área do projeto (ex.: estatística, programação, bioinformática, geoprocessamento, IA, metodologias laboratoriais, etc.);

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10. do presente Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso haja mais de uma inscrição para o mesmo estudante, será considerada a última.

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. O orientador considera os seguintes critérios para a seleção do (a) bolsista:

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.

b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);

c) Prova de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa em caráter eliminatório com nota de aprovação 6,0 (seis vírgula zero);

5.2.  A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2.

Tabela 2: Pontuação dos requisitos para a classificação após a prova de conhecimento

Critério Peso
Rendimento acadêmico

25

Currículo Lattes

25

Prova de conhecimentos

50

Total

100

5.3. Em caso de ausência do (a) candidato (a) na prova de conhecimentos (5.1.c), o (a) estudante estará desclassificado (a).

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

6.1. Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2. Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:

a) Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica na área;

b) Desempenho na prova de conhecimentos;

c) Maior período de permanência como estudante na UTFPR;

6.3. O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10. do presente edital na página da DIRPPG https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena/napi

6.4. Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.

6.5. O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional ngkrohn@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6. Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10. deste edital.

6.7. Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10.

 

7. INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES

7.1. A bolsa será atribuída para o(a) estudante seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2. A atribuição da bolsa estará condicionada ao quantitativo de cota, as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.

7.3. Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10 deste edital, o(a) estudante contemplado deverá apresentar:

     I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

     II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4. O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5. Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

8. CERTIFICAÇÃO

8.1. A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;

II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;

III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;

IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

9.2. O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

9.3. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o (a) estudante inelegível.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-SH, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.

9.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

9.6. Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação em https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena/napi

9.7. O período de validade do presente edital é de três meses a partir da data de divulgação do resultado final.

 

10. CRONOGRAMA

Atividade Período
Inscrições 11/05/2026 (08h) – 13/05/2026 (18h)
Confirmação da inscrição Até 15/05/2026
Prova de conhecimentos 18/05/2026 às 14h na sala N13
Resultado preliminar 19/05/2026
Recursos 20/05/2026 – 22/05/2026
Resultado final Até 23/05/2026
Indicação dos estudantes Até 24/05/2026
Vigência da bolsa 25/05/2026 – 25/05/2027

 

NADIA GRACIELE KROHN
Professor do Magistério Superior – UTFPR
Membro do Projeto

 

Fabrício Correia de Oliveira

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO CORREIA DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em (at) 28/04/2026, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NADIA GRACIELE KROHN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/04/2026, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.016418/2026-37 SEI nº 5671184