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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL DIRGRAD-PB nº 20/2026
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - UTFPR CAMPUS PATO BRANCO - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU (IPV) - PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Viseu (IPV) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) ‐ Portugal. [PRA-Int, por favor, ao publicar o edital no portal UTFPR, colar este parágrafo no campo ‘Descrição’]
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Civil na UTFPR Campus Pato Branco, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPV. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.
2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Pato Branco.
2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPV.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPV, podendo ser prorrogado um período adicional de 3 (três) meses, seguido de 1 (um) mês, incluído neste período o tempo necessário para a defesa pública, eventuais correções e entrega final da Dissertação no IPV.
3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPV, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPV, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPV) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPV.
3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.
3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 5 (cinco) estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco. Este número de vagas foi informado pelo IPV.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPV será em setembro de 2026.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco, cursando, no mínimo, o 8º (oitavo) período na data do fechamento das inscrições, tendo concluído (ou estar cursando) Unidades Curriculares do 1º ao 8º períodos.
5.2 - Ter concluído (ou estar cursando) Unidades Curriculares que possibilitem a creditação das UCs constantes na Adenda do Programa de Diplomação (ver anexo III), sendo permitido cumprir até um requisito por meio de exame de suficiência.
5.3 - Excepcionalmente na edição de seleção 2026 (viagem em setembro/2026), será possibilitado exames de suficiência adicionais para Unidades Curriculares obrigatórias que não tenham sido ofertadas no semestre letivo 2026/1, devido a mudança da matriz curricular.
5.4 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.
5.5 - Não ter defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades no IPV.
5.6 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos.
5.7 – Caso o candidato, ao final do semestre letivo 2026/1, não tenha obtido aprovação nas Unidades Curriculares em andamento, ou ainda em Exame de Suficiência, não conseguindo cumprir com os requisitos previstos nos itens 5.1 e 5.2, estará inapto a participar do programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Viseu (IPV).
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para praint-coeci-pb@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 – Assunto do email: Inscrição DD IPV seleção 2026
6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação, indicando no nome do arquivo do documento comprobatório o item a ser pontuado. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso no curso de Engenharia Civil da UTFPR, e um mesmo documento não será validado em dois itens diferentes da Ficha de Pontuação do Anexo II.
6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.2.3.5 – Cópia em formato digital do Passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade até 1° de janeiro de 2028 ou data posterior, ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal.
6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
Parágrafo Único – Na classificação dos candidatos, estarão em prioridade os alunos que estiverem devendo menos Unidades Curriculares conforme item 5.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, sendo que os candidatos selecionados deverão enviar um e-mail para praint-coeci-pb@utfpr.edu.br, confirmando seu interesse, sob pena de perder a vaga, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: praint-coeci-pb@utfpr.edu.br, conforme cronograma no Anexo I, com assunto RECURSO EDITAL DIRGRAD-PB nº 20/2026.
8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.
8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9. DO CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO
Do início do período de inscrições até o dia 11 de maio de 2026, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar a comissão enviando um e-mail para praint-coeci-pb@utfpr.edu.br. Os cancelamentos ocorridos até as 23h59min do dia 11 de maio de 2026, conforme cronograma no Anexo I, não serão considerados como desistência.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.
10.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
11. DA DESISTÊNCIA
11.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:
a) Informar a comissão enviando um e-mail para praint-coeci-pb@utfpr.edu.br, que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.
b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.
c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.
d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).
11.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise pela comissão de seleção.
11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.
11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.
11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição.
11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.
11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.
11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.
12. DA CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
12.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados ao IPV serão contactados pelo PRA-Int do curso, por meio de e-mail ou celular, na qual serão repassados os modelos e as instruções para etapa de candidatura ao Mestrado do IPV, com o propósito de obtenção da Carta de Aceite. Essa etapa consiste no registro e envio dos documentos exigidos, via Plataforma do IPV (https://portal.ipv.pt/candidaturas), conforme o Edital do Mestrado do IPV. A candidatura deverá ser finalizada até horário e data informados no Anexo I, impreterivelmente. A documentação a ser providenciada é:
12.1.1 – Passaporte válido, até 1° de janeiro de 2028 ou data posterior.
12.1.2 – Documento Fiscal, ou seja, o CPF.
12.1.3 – Currículo Lattes, seguido de declarações e/ou certificados relevantes.
12.1.4 – Comprovante de Matrícula no Curso de Engenharia Civil da UTFPR-PB.
12.1.5 – Declaração de Honra, conforme modelo a ser disponibilizado.
12.1.6 – Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.
12.1.7 – Boletim de Candidatura-IPV, conforme modelo a ser disponibilizado. Obs. Ver informações do curso no link: https://dep.estgv.ipv.pt/departamentos/dcivil/mestrado-engenharia-de-construcao-e-reabilitacao/.
12.1.8 – Declaração de Compromisso, conforme modelo a ser disponibilizado.
12.2 – Na candidatura ao Mestrado do IPV não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada, ou ainda, o envio fora do prazo informado no Anexo I.
12.3 – Após candidatura ao Mestrado do IPV, os candidatos receberão um e-mail dos serviços informáticos/acadêmicos do IPV com as credenciais e os procedimentos a seguir para efetuarem a matrícula.
12.4 – No ato da matrícula no IPV, o candidato terá de apresentar os documentos originais certificados pelas entidades que os emitiram.
12.5 – O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 12.1 a 12.4 implica na desclassificação do candidato para participação do programa de Dupla Diplomação no IPV.
12.6 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.1) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
12.7 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 12 de maio de 2026, de modo a garantir que os candidatos chamados se preparem em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
13.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: praint-coeci-pb@utfpr.edu.br.
13.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
13.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
13.5 - Caso haja atrasos no término do semestre letivo 2026.1, apenas os alunos que tenham cumprido todos os requisitos para a Dupla Diplomação poderão pedir o afastamento e ir para o IPV.
13.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Pato Branco, 30 de abril de 2026
(Assinado Eletronicamente)
SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Pato Branco
(Assinado Eletronicamente)
NEIMAR FOLLMANN
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A), em (at) 30/04/2026, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/04/2026, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5674881 e o código CRC (and the CRC code) 58748B0A. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
|
Atividade |
Data ou período |
|---|---|
|
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 06/05/2026 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
até 08/05/2026 |
|
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até as 23h59 do dia 10/05/2026 |
|
Confirmação de interesse ou desistência da vaga |
até as 23h59 do dia 11/05/2026 |
|
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
até as 23h59 do dia 12/05/2026 |
|
Divulgação do resultado final |
até as 23h59 do dia 13/05/2026 |
|
Candidatura completa dos candidatos |
até 15/05/2026 |
|
Candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera |
até 15/05/2026 |
ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação
- FICHA DE INSCRIÇÃO
|
Nome completo |
|
|
Data de Nasc. |
|
|
RG |
|
|
CPF |
|
|
Endereço |
|
|
Cidade |
|
|
CEP |
|
|
|
|
|
Celular |
|
|
Campus |
|
|
Curso |
|
|
Registro Acadêmico (RA) |
|
|
mês/ano de ingresso no curso |
|
|
Período em que encontra (conforme Histórico) |
|
_____________________, _____ de __________________ de 20____
___________________________________
Assinatura
- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.4 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.”
|
CR Declarado |
CR Declarado x 60 |
CR Declarado x 60 homologado (não preencher)
|
2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
2.1 - Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos)
|
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados (não preencher) |
|
|---|---|---|---|---|
|
a) Resumo |
Internacional |
1,5 pontos por resumo |
|
|
|
Nacional |
1,0 pontos por resumo |
|
|
|
|
Regional/local |
0,5 pontos por resumo |
|
|
|
|
b) Artigo completo |
Internacional |
6,0 pontos por trabalho |
|
|
|
Nacional |
3,0 pontos por trabalho |
|
|
|
|
Regional/local |
2,0 pontos por trabalho |
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
||
Nota – comprovação mediante apresentação primeira e última página do artigo ou resumo.
2.2 - Atividades de ensino, estágios e extras (Pontuação máxima: 70 pontos)
|
Discriminação da Atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados (não preencher) |
|---|---|---|---|
|
a. Participação em eventos científicos |
1,0 ponto por evento |
|
|
|
b. Participação em eventos científicos |
2,0 pontos por evento |
|
|
|
c. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Local/Regional |
1,5 pontos por evento |
|
|
|
d. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Nacional/Internacional |
3,0 pontos por evento |
|
|
|
e. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações |
1,0 ponto por mês |
|
|
|
f. Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) |
0,4 pontos por mês |
|
|
|
g. Estágios Obrigatórios e não obrigatórios |
0,1 pontos a cada 10h |
|
|
|
h. Participação em Centro Acadêmico, Empresa Júnior e/ou DCE |
1,0 ponto por mês |
|
|
|
i. Ministração de curso/treinamento na área do |
5,0 pontos por curso |
|
|
|
j. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico |
2,0 pontos por curso |
|
|
|
k. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico |
0,3 pontos por curso |
|
|
|
l. Participação em Ação/Evento de Extensão |
1,0 ponto por evento |
|
|
|
m. Participação em Semana Acadêmica (SAECI) |
4,0 pontos por evento |
|
|
|
n. Participação na organização da Semana Acadêmica (SAECI) |
4,0 pontos por evento |
|
|
|
o. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino |
4,0 pontos por projeto/programa |
|
|
|
p. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino |
0,8 pontos por mês |
|
|
|
q. Participação em viagem de visita técnica |
1,0 ponto por evento |
|
|
|
r. Participação em palestra na área do curso |
0,5 pontos por evento |
|
|
|
s. Participação em competições na SAECI |
0,5 pontos por evento |
|
|
|
t. Curso de idioma realizado nos últimos 3 anos |
1,5 pontos por semestre |
|
|
|
u. Participação em atividades extraclasse certificadas pela UTFPR (ex. Atléticas; coral; grupo de teatro; etc) |
0,3 pontos por evento ou 0,1 pontos por mês |
|
|
|
v. Participação em eventos não científicos |
0,5 pontos por evento |
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
2.3 - Experiência profissional e atividades externas à UTFPR (Pontuação máxima: 10 pontos)
|
Discriminação da Atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados (não preencher) |
|---|---|---|---|
|
a. Experiência profissional em Engenharia Civil e áreas afins, com comprovação (carteira de trabalho, contratos formais de trabalho, olerites de pagamento) |
0,4 pontos por mês |
|
|
|
b. Atividades voluntárias externas à UTFPR (ex. prefeitura, Rotary, Lyons, Maçonaria, igrejas e outras) |
0,3 pontos por atividade |
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
3) Totalização
Declarada:
|
P1 = CR Declarado x 60
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado |
Totalização: P1 + P2 declarado
|
Homologada (não preencher):
|
P1 = CR Declarado x 60 homologado
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado |
Totalização: P1 + P2 homologado
|
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
ANEXO III
ADENDA DO ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO COM IPV (VISEU)
ACORDO DE FORMAÇÃO
ENQUADRAMENTO
O acordo vigente de cooperação para a dupla diplomação na área de Engenharia Civil entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o Instituto Politécnico de Viseu (IPV) prevê para os estudantes provenientes do Campus Pato Branco que:
1. Os estudantes da UTFPR ingressarão no IPV concluídos, no mínimo, 240 créditos ECTS (European Credit Transfer Scale), equivalentes à conclusão de 8 (oito) períodos letivos da sua graduação em Engenharia Civil, encontrando-se, assim, a frequentar, na UTFPR, um dos dois últimos períodos (nono ou décimo).
2. Dos 240 ECTS, 180 ECTS serão utilizados como condição necessária para o acesso ao curso de Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação (MECR) do IPV, através da alínea d), do número 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, da República Portuguesa.
3. É condição de ingresso no IPV que os estudantes tenham obtido, preferencialmente, aprovação em todas as disciplinas/UC do 1.º ao 8.º período/semestre e nas disciplinas/UC do 9.º período que constam nos Quadros III.2 e III.3 do Anexo III, que possibilitem a creditação/convalidação das disciplinas/UC do curso de MECR do IPV. Contudo, poder-se-á admitir estudantes que não cumprindo a condição anterior apenas necessitem de frequentar e obter aprovação a mais 1 (uma) disciplina/UC do curso de MECR do IPV, além das previstas nos Quadros do Anexo II (Quadro II.2 e Quadro II.3).
Quadro III.2 – UC a creditar aos estudantes da UTFPR com aprovação em Método dos Elementos Finitos – Campus Pato Branco – no MECR do IPV
|
UC na UTFPR |
Período |
eECTS |
UC no MECR do IPV |
Ano/Sem. |
ECTS |
|---|---|---|---|---|---|
|
Equações Diferenciais Ordinárias |
3.º |
5,0 |
Matemática Aplicada à Engenharia |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Fundamentos de Engenharia de Segurança do Trabalho |
4.º |
4,5 |
Gestão e Avaliação da Qualidade, Ambiente e Património |
2.ºA/1.ºS |
4,5 |
|
Processos Construtivos 2 |
5.º |
6,0 |
Edificações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Hidrologia Aplicada |
6.º |
4,5 |
Hidrologia e Recursos Hídricos |
2.ºA/1.ºS |
4,5 |
|
Construções de Madeira |
7.º |
5,0 |
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Alvenaria e Madeira |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Pavimentação |
7.º |
5,0 |
Construção e Reabilitação de Pavimentos Rodoviários |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Construções Metálicas |
8.º |
5,0 |
Construções Metálicas |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Avaliações e Perícias |
8.º |
2,5 |
Plano Urbano1 |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Gestão de Pessoas |
9.º |
2,5 |
|||
|
Estruturas de Fundações |
9.º |
5,0 |
Melhoramento e Reforço de Solos e Fundações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Canalização de Tráfego e Entroncamentos |
8.º/9.º |
5,0 |
Gestão de Tráfego |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Método dos Elementos Finitos |
8.º/9.º |
5,0 |
Métodos de Modelação Numérica em Engenharia |
1.º A/2.ºS |
5,0 |
|
TOTAL DE ECTS |
54,0 |
||||
(1) A classificação da UC de Plano Urbano (IPV) obtém-se através da média aritmética simples das classificações das UC/Disciplinas de Gestão de Pessoas (UTFPR) e de Avaliações e Perícias (UTFPR).
Quadro III.3 – UC a creditar aos estudantes da UTFPR com aprovação em Concreto Protendido – Campus Pato Branco – no MECR do IPV
|
UC na UTFPR |
Período |
eECTS |
UC no MECR do IPV |
Ano/Sem. |
ECTS |
|---|---|---|---|---|---|
|
Equações Diferenciais Ordinárias |
3.º |
5,0 |
Matemática Aplicada à Engenharia |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Fundamentos de Engenharia de Segurança do Trabalho |
4.º |
4,5 |
Gestão e Avaliação da Qualidade, Ambiente e Património |
2.ºA/1.ºS |
4,5 |
|
Processos Construtivos 2 |
5.º |
6,0 |
Edificações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Hidrologia Aplicada |
6.º |
4,5 |
Hidrologia e Recursos Hídricos |
2.ºA/1.ºS |
4,5 |
|
Construções de Madeira |
7.º |
5,0 |
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Alvenaria e Madeira |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Pavimentação |
7.º |
5,0 |
Construção e Reabilitação de Pavimentos Rodoviários |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Construções Metálicas |
8.º |
5,0 |
Construções Metálicas |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Avaliações e Perícias |
8.º |
2,5 |
Plano Urbano1 |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Gestão de Pessoas |
9.º |
2,5 |
|||
|
Estruturas de Fundações |
9.º |
5,0 |
Melhoramento e Reforço de Solos e Fundações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Canalização de Tráfego e Entroncamentos |
8.º/9.º |
5,0 |
Gestão de Tráfego |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Concreto Protendido |
8.º/9.º |
4,5 |
Estruturas de Betão Pré-esforçado |
2.º A/1.ºS |
4,5 |
|
TOTAL DE ECTS |
53,5 |
||||
(1) A classificação da UC de Plano Urbano (IPV) obtém-se através da média aritmética simples das classificações das UC/Disciplinas de Gestão de Pessoas (UTFPR) e de Avaliações e Perícias (UTFPR).
Quadro II.2 – UC do MECR do IPV para estudantes da UTFPR – Campus Pato Branco – com aprovação em Método dos Elementos Finitos
|
UC no IPV |
Semestre |
ECTS |
|---|---|---|
|
Dissertação/Projeto/Estágio (Anexo V) |
Anual |
42,0 |
|
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Betão Armado |
1.ºS |
5,0 |
|
Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas |
1.ºS |
4,5 |
|
Eficiência Energética e Conforto nos Edifícios |
1.ºS |
4,5 |
|
Patologia e Reabilitação de Edifícios |
2.ºS |
5,0 |
|
Projeto BIM |
2.ºS |
5,0 |
Quadro II.3 – UC do MECR do IPV para estudantes da UTFPR – Campus Pato Branco – com aprovação em Concreto Protendido
|
UC no IPV |
Semestre |
ECTS |
|---|---|---|
|
Dissertação/Projeto/Estágio (Anexo V) |
Anual |
42,0 |
|
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Betão Armado |
1.ºS |
5,0 |
|
Eficiência Energética e Conforto nos Edifícios |
1.ºS |
4,5 |
|
Patologia e Reabilitação de Edifícios |
2.ºS |
5,0 |
|
Projeto BIM |
2.ºS |
5,0 |
|
Métodos de Modelação Numérica em Engenharia |
2.ºS |
5,0 |
4. Na Graduação em Engenharia Civil do Campus de Pato Branco tem-se verificado a dificuldade de funcionamento das disciplinas optativas de Concreto Protendido e de Método dos Elementos Finitos, daí resultando que os alunos necessitem de frequentar as UC constantes do Quadro II.2 e a UC de Métodos de Modelação Numérica em Engenharia que consta no Quadro II.3. Esta situação está prevista no ponto 3, quando se admite que os estudantes possam frequentar e obter aprovação a mais 1 (uma) disciplina/UC do curso de MECR do IPV.
5. Entretanto, o docente que lecionava a disciplina optativa de Canalização de Tráfego e Entroncamentos aposentou-se no início de 2025 e ainda não foi possível a sua substituição, não estando esta disciplina disponível aos estudantes no presente ano letivo, daí resultando que os alunos necessitem de frequentar, no ano letivo 2026-2027, as UC constantes do Quadro II.2, a UC de Métodos de Modelação Numérica em Engenharia (ver ponto anterior) e a UC de Gestão de Tráfego.
6. Por sua vez, o curso de Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação da ESTGV-IPV encontra-se numa fase de revisão do seu plano de estudos, pretendendo-se que este novo plano entre em funcionamento no ano letivo 2026-2027. Como ainda não há certeza da entrada em funcionamento do novo plano de estudos para o ano letivo 2026-2027, neste Acordo de Formação prevêm-se as duas situações: CASO A - Plano de Estudos Atual do MECR e CASO B - Novo Plano de Estudos do MECR.
ALTERAÇÃO AO ACORDO VIGENTE PARA 2026-2027
CASO A - Plano de Estudos Atual do MECR
Atendendo à situação particular existente, para a mobilidade internacional em 2026-2027, ao abrigo do programa de Dupla Diplomação na Área de Engenharia Civil envolvendo o Campus de Pato Branco da UTFPR e a ESTGV-IPV, a direção do curso de Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação da ESTGV-IPV e a Coordenação do curso de Graduação em Engenharia Civil da UTFPR, Campus Pato Branco, acordam a seguinte alteração à aplicação do Acordo vigente:
1. É condição de ingresso no IPV que os estudantes tenham obtido, preferencialmente, aprovação em todas as disciplinas/UC do 1.º ao 8.º período/semestre e nas disciplinas/UC do 9.º período que constam nos Quadros 1, 2 e 3 que possibilitem a creditação/convalidação das disciplinas/UC do curso de MECR do IPV.
2. Os estudantes do curso de graduação em Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), durante o período de mobilidade internacional, deverão frequentar e obter aprovação às UC do curso de MECR da ESTGV-IPV indicadas nos Quadros 4, 5 e 6.
3. A UTFPR compromete-se a convalidar as UC concluídas com sucesso, conforme descrito no Quadro 7.
4. A seleção dos candidatos da UTFPR à mobilidade internacional, no âmbito do acordo de dupla diplomação, deverá priveligiar os alunos, que respeitando os critérios do Edital interno da UTFPR, necessitem de frequentar e obter aprovação ao menor número de UC do MECR da ESTGV-IPV.
5. Quaisquer alterações em relação a este Acordo de Formação têm de ser acordada pelas duas instituições, a ESTGV-IPV e a UTFPR, Campus Pato Branco.
Quadro 1 – UC a creditar no MECR do IPV aos estudantes da UTFPR– Campus Pato Branco – com aprovação em Método dos Elementos Finitos e sem aprovação em Concreto Protendido e Canalização de Tráfego e Entroncamentos
|
UC na UTFPR |
Período |
eECTS |
UC no MECR do IPV |
Ano/Sem. |
ECTS |
|---|---|---|---|---|---|
|
Equações Diferenciais Ordinárias |
3.º |
5,0 |
Matemática Aplicada à Engenharia |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Fundamentos de Engenharia de Segurança do Trabalho |
4.º |
4,5 |
Gestão e Avaliação da Qualidade, Ambiente e Património |
2.ºA/1.ºS |
4,5 |
|
Processos Construtivos 2 |
5.º |
6,0 |
Edificações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Hidrologia Aplicada |
6.º |
4,5 |
Hidrologia e Recursos Hídricos |
2.ºA/1.ºS |
4,5 |
|
Construções de Madeira |
7.º |
5,0 |
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Alvenaria e Madeira |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Pavimentação |
7.º |
5,0 |
Construção e Reabilitação de Pavimentos Rodoviários |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Construções Metálicas |
8.º |
5,0 |
Construções Metálicas |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Avaliações e Perícias |
8.º |
2,5 |
Plano Urbano1 |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Gestão de Pessoas |
9.º |
2,5 |
|||
|
Estruturas de Fundações |
9.º |
5,0 |
Melhoramento e Reforço de Solos e Fundações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Método dos Elementos Finitos |
8.º/9.º |
5,0 |
Métodos de Modelação Numérica em Engenharia |
1.º A/2.ºS |
5,0 |
|
TOTAL DE ECTS |
49,0 |
||||
(1) A classificação da UC de Plano Urbano (IPV) obtém-se através da média aritmética simples das classificações das UC/Disciplinas de Gestão de Pessoas (UTFPR) e de Avaliações e Perícias (UTFPR).
Quadro 2 – UC a creditar no MECR do IPV aos estudantes da UTFPR – Campus Pato Branco – com aprovação em Concreto Protendido e sem aprovação em Método dos Elementos Finitos e Canalização de Tráfego e Entroncamentos
|
UC na UTFPR |
Período |
eECTS |
UC no MECR do IPV |
Ano/Sem. |
ECTS |
|---|---|---|---|---|---|
|
Equações Diferenciais Ordinárias |
3.º |
5,0 |
Matemática Aplicada à Engenharia |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Fundamentos de Engenharia de Segurança do Trabalho |
4.º |
4,5 |
Gestão e Avaliação da Qualidade, Ambiente e Património |
2.ºA/1.ºS |
4,5 |
|
Processos Construtivos 2 |
5.º |
6,0 |
Edificações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Hidrologia Aplicada |
6.º |
4,5 |
Hidrologia e Recursos Hídricos |
2.ºA/1.ºS |
4,5 |
|
Construções de Madeira |
7.º |
5,0 |
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Alvenaria e Madeira |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Pavimentação |
7.º |
5,0 |
Construção e Reabilitação de Pavimentos Rodoviários |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Construções Metálicas |
8.º |
5,0 |
Construções Metálicas |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Avaliações e Perícias |
8.º |
2,5 |
Plano Urbano1 |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Gestão de Pessoas |
9.º |
2,5 |
|||
|
Estruturas de Fundações |
9.º |
5,0 |
Melhoramento e Reforço de Solos e Fundações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Concreto Protendido |
8.º/9.º |
4,5 |
Estruturas de Betão Pré-esforçado |
2.º A/1.ºS |
4,5 |
|
TOTAL DE ECTS |
48,5 |
||||
(1) A classificação da UC de Plano Urbano (IPV) obtém-se através da média aritmética simples das classificações das UC/Disciplinas de Gestão de Pessoas (UTFPR) e de Avaliações e Perícias (UTFPR).
Quadro 3 – UC a creditar no MECR do IPV aos estudantes da UTFPR – Campus Pato Branco – sem aprovação em Método dos Elementos Finitos, Concreto Protendido e Canalização de Tráfego e Entroncamentos
|
UC na UTFPR |
Período |
eECTS |
UC no MECR do IPV |
Ano/Sem. |
ECTS |
|---|---|---|---|---|---|
|
Equações Diferenciais Ordinárias |
3.º |
5,0 |
Matemática Aplicada à Engenharia |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Fundamentos de Engenharia de Segurança do Trabalho |
4.º |
4,5 |
Gestão e Avaliação da Qualidade, Ambiente e Património |
2.ºA/1.ºS |
4,5 |
|
Processos Construtivos 2 |
5.º |
6,0 |
Edificações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Hidrologia Aplicada |
6.º |
4,5 |
Hidrologia e Recursos Hídricos |
2.ºA/1.ºS |
4,5 |
|
Construções de Madeira |
7.º |
5,0 |
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Alvenaria e Madeira |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Pavimentação |
7.º |
5,0 |
Construção e Reabilitação de Pavimentos Rodoviários |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Construções Metálicas |
8.º |
5,0 |
Construções Metálicas |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Avaliações e Perícias |
8.º |
2,5 |
Plano Urbano1 |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Gestão de Pessoas |
9.º |
2,5 |
|||
|
Estruturas de Fundações |
9.º |
5,0 |
Melhoramento e Reforço de Solos e Fundações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
TOTAL DE ECTS |
44,0 |
||||
(1) A classificação da UC de Plano Urbano (IPV) obtém-se através da média aritmética simples das classificações das UC/Disciplinas de Gestão de Pessoas (UTFPR) e de Avaliações e Perícias (UTFPR).
Quadro 4 – UC do MECR da ESTGV-IPV para estudantes da UTFPR – Campus Pato Branco – com aprovação em Método dos Elementos Finitos e sem aprovação em Concreto Protendido e Canalização de Tráfego e Entroncamentos
|
UC no IPV |
Semestre |
ECTS |
|---|---|---|
|
Dissertação/Projeto/Estágio |
Anual |
42,0 |
|
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Betão Armado |
1.ºS |
5,0 |
|
Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas |
1.ºS |
4,5 |
|
Eficiência Energética e Conforto nos Edifícios |
1.ºS |
4,5 |
|
Gestão de Tráfego |
1.ºS |
5,0 |
|
Patologia e Reabilitação de Edifícios |
2.ºS |
5,0 |
|
Projeto BIM |
2.ºS |
5,0 |
|
TOTAL DE ECTS |
71,0 |
|
Quadro 5 – UC do MECR da ESTGV-IPV para estudantes da UTFPR – Campus Pato Branco – com aprovação em Concreto Protendido e sem aprovação em Método dos Elementos Finitos e Canalização de Tráfego e Entroncamentos
|
UC no IPV |
Semestre |
ECTS |
|---|---|---|
|
Dissertação/Projeto/Estágio |
Anual |
42,0 |
|
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Betão Armado |
1.ºS |
5,0 |
|
Eficiência Energética e Conforto nos Edifícios |
1.ºS |
4,5 |
|
Gestão de Tráfego |
1.ºS |
5,0 |
|
Patologia e Reabilitação de Edifícios |
2.ºS |
5,0 |
|
Projeto BIM |
2.ºS |
5,0 |
|
Métodos de Modelação Numérica em Engenharia |
2.ºS |
5,0 |
|
TOTAL DE ECTS |
71,5 |
|
Quadro 6 – UC do MECR da ESTGV-IPV para estudantes da UTFPR – Campus Pato Branco – sem aprovação em Método dos Elementos Finitos, Concreto Protendido e Canalização de Tráfego e Entroncamentos
|
UC no IPV |
Semestre |
ECTS |
|---|---|---|
|
Dissertação/Projeto/Estágio |
Anual |
42,0 |
|
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Betão Armado |
1.ºS |
5,0 |
|
Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas |
1.ºS |
4,5 |
|
Eficiência Energética e Conforto nos Edifícios |
1.ºS |
4,5 |
|
Gestão de Tráfego |
1.ºS |
5,0 |
|
Patologia e Reabilitação de Edifícios |
2.ºS |
5,0 |
|
Projeto BIM |
2.ºS |
5,0 |
|
Métodos de Modelação Numérica em Engenharia |
2.ºS |
5,0 |
|
TOTAL DE ECTS |
76,0 |
|
Quadro 7 – UC a convalidar no curso de Graduação em Engenharia Civil – UTFPR
|
UC no MECR do IPV |
Ano/Semestre |
ECTS |
UC na UTFPR |
Período |
eECTS |
|---|---|---|---|---|---|
|
Gestão de Tráfego |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
Canalização de Tráfego e Entroncamentos |
8.º/9.º |
5,0 |
|
Métodos de Modelação Numérica em Engenharia |
1.º A/2.ºS |
5,0 |
Método dos Elementos Finitos |
8.º/9.º |
5,0 |
|
Dissertação/Projeto/Estágio |
2.ºA/1.ºS e 2.ºS |
42,0 |
Estágio Curricular Obrigatório |
9.º/10.º |
26,0 |
|
Trabalho de Conclusão de Curso 1 |
9.º |
8,0 |
|||
|
Trabalho de Conclusão de Curso 2 |
10.º |
8,0 |
|||
|
TOTAL DE eECTS |
52,0 |
||||
CASO B – Novo Plano de Estudos do MECR
Atendendo à situação particular existente, para a mobilidade internacional em 2026-2027, ao abrigo do programa de Dupla Diplomação na Área de Engenharia Civil envolvendo o Campus de Pato Branco da UTFPR e a ESTGV-IPV, a direção do curso de Mestrado em Engenharia de Construção e Reabilitação da ESTGV-IPV e a Coordenação do curso de Graduação em Engenharia Civil da UTFPR, Campus Pato Branco, acordam a seguinte alteração à aplicação do Acordo vigente:
É condição de ingresso no IPV que os estudantes tenham obtido, preferencialmente, aprovação em todas as disciplinas/UC do 1.º ao 8.º período/semestre e nas disciplinas/UC do 9.º período que constam nos Quadros 8, 9 ou 10 que possibilitem a creditação/convalidação das disciplinas/UC do curso de MECR do IPV.
Os estudantes do curso de graduação em Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), durante o período de mobilidade internacional, deverão frequentar e obter aprovação às UC do curso de MECR da ESTGV-IPV indicadas nos Quadros 11 ou 12.
A UTFPR compromete-se a convalidar as UC concluídas com sucesso, conforme descrito no Quadro 13.
A seleção dos candidatos da UTFPR à mobilidade internacional, no âmbito do acordo de dupla diplomação, deverá priveligiar os alunos, que respeitando os critérios do Edital interno da UTFPR, necessitem de frequentar e obter aprovação ao menor número de UC do MECR da ESTGV-IPV.
Quaisquer alterações em relação a este Acordo de Formação tem de ser acordada pelas duas instituições, a ESTGV-IPV e a UTFPR, Campus Pato Branco.
Quadro 8 – UC a creditar no MECR do IPV aos estudantes da UTFPR– Campus Pato Branco – com aprovação em Método dos Elementos Finitos e sem aprovação em Concreto Protendido e Canalização de Tráfego e Entroncamentos
|
UC na UTFPR |
Período |
eECTS |
UC no MECR do IPV |
Ano/Sem. |
ECTS |
|---|---|---|---|---|---|
|
Processos Construtivos 2 |
5.º |
6,0 |
Edificações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Estruturas de Fundações |
9.º |
5,0 |
Melhoramento e Reforço de Solos e Fundações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Construções Metálicas |
8.º |
5,0 |
Construções Metálicas |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Pavimentação |
7.º |
5,0 |
Construção e Reabilitação de Pavimentos Rodoviários |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Equações Diferenciais Ordinárias |
3.º |
5,0 |
Opção 1: Matemática Aplicada à Engenharia |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Materiais de Construção 1 |
3.º |
5,0 |
Opção 2: Complementos de Materiais |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Hidrologia Aplicada |
6.º |
4,5 |
Hidrologia e Recursos Hídricos |
2.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Construções de Madeira |
7.º |
5,0 |
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Alvenaria e Madeira |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Gestão Ambiental |
8.º |
5,0 |
Opção 4: Gestão Ambiental |
2.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Optativa Específica: Método dos Elementos Finitos |
8.º/9.º |
5,0 |
Opção 3: Métodos de Modelação Numérica em Engenharia |
2.º A/1.ºS |
5,0 |
|
TOTAL DE ECTS |
50,0 |
||||
Quadro 9 – UC a creditar no MECR do IPV aos estudantes da UTFPR – Campus Pato Branco – com aprovação em Concreto Protendido e sem aprovação em Método dos Elementos Finitos e Canalização de Tráfego e Entroncamentos
|
UC na UTFPR |
Período |
eECTS |
UC no MECR do IPV |
Ano/Sem. |
ECTS |
|---|---|---|---|---|---|
|
Processos Construtivos 2 |
5.º |
6,0 |
Edificações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Estruturas de Fundações |
9.º |
5,0 |
Melhoramento e Reforço de Solos e Fundações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Construções Metálicas |
8.º |
5,0 |
Construções Metálicas |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Pavimentação |
7.º |
5,0 |
Construção e Reabilitação de Pavimentos Rodoviários |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Equações Diferenciais Ordinárias |
3.º |
5,0 |
Opção 1: Matemática Aplicada à Engenharia |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Materiais de Construção 1 |
3.º |
5,0 |
Opção 2: Complementos de Materiais |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Hidrologia Aplicada |
6.º |
4,5 |
Hidrologia e Recursos Hídricos |
2.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Construções de Madeira |
7.º |
5,0 |
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Alvenaria e Madeira |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
Gestão Ambiental |
8.º |
5,0 |
Opção 4: Gestão Ambiental |
2.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Optativa Específica: Concreto Protendido |
8.º/9.º |
4,5 |
Opção 3: Estruturas de Betão Pré-esforçado |
2.º A/1.ºS |
5,0 |
|
TOTAL DE ECTS |
50,0 |
||||
Quadro 10 – UC a creditar no MECR do IPV aos estudantes da UTFPR – Campus Pato Branco – sem aprovação em Método dos Elementos Finitos, Concreto Protendido e Canalização de Tráfego e Entroncamentos
|
UC na UTFPR |
Período |
eECTS |
UC no MECR do IPV |
Ano/Sem. |
ECTS |
|
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Processos Construtivos 2 |
5.º |
6,0 |
Edificações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
|
|
Estruturas de Fundações |
9.º |
5,0 |
Melhoramento e Reforço de Solos e Fundações |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
|
|
Construções Metálicas |
8.º |
5,0 |
Construções Metálicas |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
|
|
Pavimentação |
7.º |
5,0 |
Construção e Reabilitação de Pavimentos Rodoviários |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
|
|
Equações Diferenciais Ordinárias |
3.º |
5,0 |
Opção 1: Matemática Aplicada à Engenharia |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
|
|
Materiais de Construção 1 |
3.º |
5,0 |
Opção 2: Complementos de Materiais |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
|
|
Hidrologia Aplicada |
6.º |
4,5 |
Hidrologia e Recursos Hídricos |
2.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
|
|
Construções de Madeira |
7.º |
5,0 |
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Alvenaria e Madeira |
1.ºA/2.ºS |
5,0 |
|
|
|
Gestão Ambiental |
8.º |
5,0 |
Opção 4: Gestão Ambiental |
2.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
|
|
TOTAL DE ECTS |
45,0 |
||||||
Quadro 11 – UC do MECR da ESTGV-IPV para estudantes da UTFPR – Campus Pato Branco – com aprovação em Método dos Elementos Finitos ou com aprovação em Concreto Protendido e sem aprovação em Concreto Protendido e Canalização de Tráfego e Entroncamentos
|
UC no IPV |
Semestre |
ECTS |
|---|---|---|
|
Dinâmica de Estruturas e Engenharia Sísmica |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Betão Armado |
1.º A/1.ºS |
5,0 |
|
Gestão de Tráfego |
1.º A/1.ºS |
5,0 |
|
Vulnerabilidade do Património Edificado |
1.º A/2.ºS |
5,0 |
|
Patologia e Reabilitação de Edifícios |
1.º A/2.ºS |
5,0 |
|
Eficiência Energética e Conforto nos Edifícios |
2.º A/1.ºS |
5,0 |
|
Seminário |
2.º A/1.ºS |
10,0 |
|
Opção 5 (uma das seguintes): |
||
|
Dissertação |
2.ºA/2.ºS |
30,0 |
|
Projeto |
||
|
Estágio |
||
Quadro 12 – UC do MECR da ESTGV-IPV para estudantes da UTFPR – Campus Pato Branco – sem aprovação em Método dos Elementos Finitos, Concreto Protendido e Canalização de Tráfego e Entroncamentos
|
UC no IPV |
Semestre |
ECTS |
|---|---|---|
|
Dinâmica de Estruturas e Engenharia Sísmica |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
|
Durabilidade e Reabilitação de Estruturas de Betão Armado |
1.º A/1.ºS |
5,0 |
|
Gestão de Tráfego |
1.º A/1.ºS |
5,0 |
|
Vulnerabilidade do Património Edificado |
1.º A/2.ºS |
5,0 |
|
Patologia e Reabilitação de Edifícios |
1.º A/2.ºS |
5,0 |
|
Eficiência Energética e Conforto nos Edifícios |
2.º A/1.ºS |
5,0 |
|
Seminário |
2.º A/1.ºS |
10,0 |
|
Opção 3: Métodos de Modelação Numérica em Engenharia |
2.º A/1.ºS |
5,0 |
|
Opção 5 (uma das seguintes): |
||
|
Dissertação |
2.ºA/2.ºS |
30,0 |
|
Projeto |
||
|
Estágio |
||
Quadro 13 – UC a convalidar no curso de Graduação em Engenharia Civil – UTFPR
|
UC no MECR do IPV |
Ano/Semestre |
ECTS |
UC na UTFPR |
Período |
eECTS |
|
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Gestão de Tráfego |
1.ºA/1.ºS |
5,0 |
Optativa Específica: Canalização de Tráfego e Entroncamentos |
8.º/9.º |
5,0 |
|
|
|
Opção 3: Métodos de Modelação Numérica em Engenharia |
2.º A/1.ºS |
5,0 |
Optativa Específica: Método dos Elementos Finitos |
8.º/9.º |
5,0 |
|
|
|
Seminário |
2.ºA/1.ºS |
10,0 |
Trabalho de Conclusão de Curso 1 |
9.º |
8,0 |
|
|
|
Uma das seguintes: |
|||||||
|
Dissertação |
2.ºA/2.ºS |
30,0 |
Estágio Curricular Obrigatório |
9.º/10.º |
26,0 |
|
|
|
Trabalho de Conclusão de Curso 2 |
10.º |
8,0 |
|
||||
|
Projeto |
2.ºA/2.ºS |
30,0 |
Estágio Curricular Obrigatório |
9.º/10.º |
26,0 |
|
|
|
Trabalho de Conclusão de Curso 2 |
10.º |
8,0 |
|
||||
|
Estágio |
2.ºA/2.ºS |
30,0 |
Estágio Curricular Obrigatório |
9.º/10.º |
26,0 |
|
|
|
Trabalho de Conclusão de Curso 2 |
10.º |
8,0 |
|
||||
|
TOTAL DE eECTS |
52,0 |
||||||
Assinado em Viseu e Pato Branco em 2026
___________________________________
Prof. Gilberto Rouxinol
Diretor do Curso MECR da ESTGV-IPV
___________________________________
Prof. Gustavo Lacerda
Coordenador da Graduação em Engenharia Civil do Campus de Pato Branco da UTFPR
| Referência: Processo nº 23064.001935/2026-10 | SEI nº 5674881 |