|
|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA |
|
|
EDITAL nº 3/2026 - PPGCA-CT
Edital de Seleção de bolsista DE GRADUAÇÃO PARA O PROJETO "CitrusBot1: Tecnologias para Identificação, Localização e Colheita Automatizada de Laranjas"
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição regimental do Programa e a Direção Geral do Campus Curitiba, tornam público e estabelecem as normas e procedimentos para a concessão de bolsas para estudantes de graduação, para o projeto "CitrusBot1: Tecnologias para Identificação, Localização e Colheita Automatizada de Laranjas", protocolo nº 25.101.056-0, Processo de inexigibilidade de chamamento público nº 039/2025, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado nº 12047, de 05 de janeiro de 2026.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes bolsistas de cursos de graduação para atuarem nas ações do Projeto Especial Fundação Araucária "CitrusBot1: Tecnologias para Identificação, Localização e Colheita Automatizada de Laranjas". Este projeto visa investigar soluções para a automação da colheita de frutos cítricos baseadas em visão computacional, sensores avançados, inteligência artificial e robótica; motivado pela crescente escassez de mão de obra no setor agrícola e pelos altos custos associados à colheita manual, o que muitas vezes resulta em perdas na produção e desperdício de alimentos. A visão de futuro é a criação de sistemas capazes de identificar frutos, localizar sua posição tridimensional nas árvores e colhê-los de forma precisa e eficiente, sem causar danos às plantas ou aos frutos imaturos. O projeto conta com uma parceria com a empresa Granel Implementos Agrícola e fomento pela Fundação Araucária.
1.2. A página oficial do projeto é: https://utfpr.curitiba.br/CITRUSBOT1
2. DAS VAGAS
2.1. Serão selecionados bolsistas regulamente matriculados em cursos de graduação da UTFPR para atuarem nas ações de pesquisa e extensão do projeto.
2.2. As bolsas seguirão as tipologias e valores delimitados pela Fundação Araucária:
|
Modalidade |
Quantidade de bolsas |
Perfil |
Carga Horária Semanal |
Duração |
Valor Mensal |
|
PIBIT (Iniciação Tecnológica) |
5 |
Estudantes de curso superior |
20h |
12 meses |
R$ 700,00 |
2.3 Os bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
2.4 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista.
2.5 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da coordenação do projeto ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia.
2.6 No caso de rescisão antecipada, a UTFPR poderá convocar o próximo estudante bolsista classificado nesse edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Acordo poderá ter vigência pelos meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.
2.7 As parcelas de pagamento estão condicionadas aos repasses financeiros da Fundação Araucária à FUNTEF. Estes repasses, por sua vez, estão condicionados às entregas de resultados parciais/finais, aos trâmites administrativos e transferências de recursos. Ao se inscrever, o candidato declara ciência e concordância com a ausência de um cronograma de pagamentos pré-estabelecido.
3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1 Para participar da seleção, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
Estar regularmente matriculado em um dos seguintes cursos de graduação da UTFPR, campus Curitiba: Engenharia de Computação, Engenharia Eletrônica, Bacharelado em Sistemas de Informação ou Engenharia Mecatrônica.
Estar cursando a partir do 3º período.
Apresentar plano de trabalho descrevendo em detalhes 5 a 10 atividades com contribuições para o projeto, de acordo com modelo disponibilizado na página do projeto e no Anexo 1 do edital;
Ter carta de aceite indicando disponibilidade para orientação (em caso de seleção), emitida por algum docente pesquisador vinculado formalmente ao projeto, como listado na página do projeto;
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
Ter disponibilidade de carga horária compatível com a necessidade do projeto (20 horas semanais).
Não receber outra bolsa da UTFPR ou de outros órgãos federais de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil.
Não estar cumprindo penalidades disciplinares no âmbito da instituição de ensino.
Se estrangeiro, ter atendidas todas as exigências legais para permanência e realização de atividades no Brasil.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho, em acordo com o Supervisor/Orientador;
4.2. Ser assíduo, responsável, eficiente, agir com ética, manter discrição profissional e atitudes de respeito e solidariedade para com toda a comunidade acadêmica.
4.3. Manter o Supervisor/Orientador informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas;
4.4. Zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR e da Fundação Araucária, bem como cumprir suas normas internas.
4.5. Ter conhecimento dos atos da Fundação Araucária que regulamentam a bolsa, e cumprir com as obrigações listadas no Ato da Diretoria Executiva 039/2024.
4.6. Referenciar o projeto, a UTFPR, a Fundação Araucária e a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) em publicações, materiais de divulgação e promoção.
4.7. Elaborar Relatório Anual de Atividades, a ser submetido à aprovação do coordenador do projeto, bem como encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
4.8. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
4.9. Permanecer regularmente matriculado no curso/programa relacionado durante todo período da bolsa, comunicando imediatamente o coordenador do projeto caso venha a ser desligado.
4.10. Realizar suas atividades em local e horários em comum acordo com o supervisor/orientador, não podendo estes horários coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada a partir da atribuição de pontuações para os seguintes itens:
|
Critério de avaliação |
Pontuação Máxima |
|
Atendimento aos critérios apontados no Ato da Diretoria Executiva 154/2025 da Fundação Araucária |
(Eliminatório) |
|
Desempenho acadêmico |
20 |
|
Experiência profissional ou atuação prévia em projetos de temática relevante para o presente projeto |
20 |
|
Produção técnica ou científica com temática relevante para o presente projeto |
20 |
|
Relevância e viabilidade dos resultados propostos no plano de trabalho |
40 |
5.2. A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação. Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.
5.3. O desempenho acadêmico será avaliado de acordo com o coeficiente de rendimento da graduação, ou equivalente. O candidato que tiver maior pontuação receberá 20 pontos e os demais serão normalizados em relação a este.
5.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que tiver o maior coeficiente de rendimento acadêmico ou equivalente.
5.5. A lista de classificação será divulgada por ordem decrescente de pontuação. Os primeiros colocados serão contemplados com as bolsas, ficando os demais em lista de espera.
5.6. A comissão de seleção será formada pelos 3 docentes pesquisadores envolvidos no projeto.
5.7. Este edital será publicado na página de editais do Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, por meio do formulário online disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf0WAwgJkCx1104cqPZkPHJHAuadADgEc05hLpmyU_fdgIiZA/viewform?usp=dialog
7. CRONOGRAMA
7.1. O processo de seleção ocorrerá mensalmente até o limite das vagas, seguindo o cronograma abaixo. Os classificados além do limite de vagas ficarão em lista de espera.
|
Etapas |
Data / Período |
|---|---|
|
Período de Inscrições |
do dia 01 até o dia 07 |
|
Período de Avaliação e Pontuação |
do dia 08 até o dia 10 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
até o dia 12 |
|
Interposição de Recursos |
até o dia 15 (ou primeiro dia útil subsequente) |
|
Análise de recursos e resultado final |
até o dia 17 (ou primeiro dia útil subsequente) |
7.3. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail btnassu@utfpr.edu.br.
7.4. O resultado preliminar e o resultado final, após análise de recursos, serão publicados na página de editais do Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais
7.5. Documentação exigida de caráter eliminatório:
Cópia ou fotografia de documento oficial de identificação válido em todo o território nacional, contendo o número do CPF; ou passaporte, se estrangeiro;
Comprovante de matrícula no período atual;
Histórico da graduação atualizado.
7.6. A documentação deve ser enviada em formato PDF, em arquivos separados para cada item solicitado.
7.7. O candidato responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação na página de editais da UTFPR.
8.2. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifesta automaticamente ciência e concordância com os termos e condições deste edital.
8.3. É vetada a concessão de bolsa a descendente, ascendente, cônjuge, companheiro/a ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau, ou por afinidade, do coordenador ou de algum dos professores integrantes do projeto, conforme disposto no decreto 2.485/2019.
8.4. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamento do PPG, ou da IES de vínculo, da agência de fomento ou legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e será obrigado a devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
8.5. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção.
8.6 Para a solução de eventuais litígios, elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Curitiba.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
João Alberto Fabro
Coordenador
Projeto CITRUSBOT1
Daniel Fernando Pigatto
Coordenador
Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO ALBERTO FABRO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/04/2026, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/04/2026, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5675694 e o código CRC (and the CRC code) 4759320D. |
ANEXO I
MODELO DE PLANO DE TRABALHO PARA O BOLSISTA
1. IDENTIFICAÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
_______________________
Assinatura do Bolsista
| Referência: Processo nº 23064.014099/2026-25 | SEI nº 5675694 |