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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO - PG
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL Nº 21/2026 PPGCC/DIRPPG
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE ESTUDO PPGCC (FLUXO CONTÍNUO)
Pelo presente Edital a Diretoria de Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR e a Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o processo de classificação para concessão de Bolsas de Estudo (Mestrado), sob o regime de fluxo contínuo, concedidas pela CAPES e outras agências de fomento ao PPGCC-PG, no âmbito desse Programa de Pós-Graduação, obedecendo as condições que seguem:
1.1. Este edital permanece aberto para recebimento de propostas até a 28 de fevereiro de 2028, ou até data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos a Bolsa de Estudos do PPGCC, o que ocorrer primeiro, condicionado à existência de cotas de bolsas das agências de fomento (CAPES, CNPq, Fundação Araucária) ou da própria instituição.
1.2. A classificação gerada por este edital comporá uma Lista de Espera Ativa, atualizada conforme 5.1 deste Edital.
2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
2.1 Podem candidatar-se ao processo de classificação para atribuição de bolsas os alunos regulares ou especiais do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação que satisfaçam todos os critérios a seguir na data da abertura deste edital:
2.1.1 estejam matriculados no programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação;
2.1.2 estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;
2.1.3 não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
2.1.4 apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGCC;
2.1.5 assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGCC, durante todo o desenvolvimento de sua pesquisa, de acordo com as normas do PPGCC e das Agências de Fomento;
2.1.6 não ser aposentado ou situação equiparada;
2.1.7 não ter recebido bolsa em editais anteriores de PPGs ou ter sido desligado do PPGCC anteriormente na condição de aluno regular.
2.1.8 sejam alunos regulares há no máximo 18 meses ou sejam alunos especiais;
2.1.9 que não tenham passado por processo de cancelamento de bolsa a pedido do orientador;
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 Para seleção, a análise do Currículo Lattes e a nota do POSCOMP do candidato serão utilizadas como critérios de classificação. A pontuação dos itens que serão avaliados está definida na Tabela 1.
* Tabela 1 - Pontuação dos itens que serão avaliados para classificação de candidatos à bolsa do PPGCC.
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Qualificação |
Pontuação Máxima |
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Artigos em periódicos qualificados em estratos A1, A2, A3 e A4 na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (10 pontos para cada artigo publicado) |
40 |
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Artigos em periódicos qualificados em estratos B1, B2, B3, B4 e C na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (5 pontos para cada artigo publicado) |
20 |
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Artigos em periódicos não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (3,0 pontos para cada artigo publicado) |
12 |
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Artigos aceitos para publicação e ainda não publicados em periódicos qualificados nos estratos A1, A2, A3 e A4 na área de Ciência da Computação (3,0 pontos para cada artigo aceito para publicação) |
12 |
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Capítulos de livros na área de Computação publicados nos últimos 5 anos (1,0 para cada capítulos de livro publicado) |
4 |
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Artigos em eventos Nacionais ou Internacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, B4, C) publicados nos últimos 5 anos (3,0 para cada artigo) |
12 |
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Artigos em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (2,0 para cada artigo) |
8 |
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Resumo em eventos Nacionais ou Internacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, B4, C) publicados nos últimos 5 anos (1,0 para cada artigo) |
4 |
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Resumo em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (0,5 para cada artigo) |
2 |
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Curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de Ciência da Computação ou afins concluído (5 pontos por curso) |
10 |
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Nota do POSCOMP, sendo: Nota maior ou igual a média nacional no ano em que realizou o exame: 4 pontos Nota menor que a média nacional no ano em que realizou o exame: 2 pontos Se não fez o exame: 0 pontos |
4 |
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Iniciação Científica (5,0 por projeto de Iniciação Científica) |
20 |
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Participação em projeto de extensão na área de Computação (2 pontos por semestre) |
8 |
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Registro de Software (2 pontos por registro) |
8 |
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Exercício de docência na área de Computação no ensino superior ou em instituições de ensino médio profissionalizante, incluindo estágio docente (0,5 pontos por semestre letivo) |
8 |
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Monitoria em disciplinas de graduação (1,0 para cada semestre que foi monitor de disciplina) |
2 |
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Total de pontos que se pode atingir: |
174 |
3.2 Em caso de empate, o desempate se dará pelos critérios estabelecidos a seguir, na ordem de prioridade em que são apresentados.
a) Aluno que ingressou no PPGCC por ações afirmativas da UTFPR;
b) Se persisitir o empate, com maior pontuação em publicação de artigos;
b) Se persistir o empate, coeficiente de rendimento do candidato no PPGCC-UTFPR;
c) Se persistir o empate, maior nota no POSCOMP. Alunos que não realizaram POSCOMP terão nota zero nesse critério;
d) Se persistir o empate, o aluno com maior idade.
3.3 Alunos nas seguintes condições não receberão bolsa do programa:
3.3.1 Aluno que tenha completado 18 meses no curso como regular;
3.3.2 Aluno cujo vínculo empregatício não satisfaça às restrições vigentes impostas pela agência de fomento concedente;
3.3.3 Aluno que teve bolsa de estudo cancelada;
3.3.4 Aluno que tenha coeficiente de rendimento menor que 7,0, excetuando-se os ingressantes;
3.3.5 Aluno que não comprove os dados apresentados no Currículo Lattes no momento da formalização da concessão da bolsa.
3.4 Alunos poderão ter a bolsa cancelada:
3.4.1 A pedido do orientador;
3.4.2 Quando descumprir as exigências das agências de fomento;
3.4.3 Ter sido reprovado em disciplina;
3.4.4 Ter sido reprovado no Exame de Qualificação;
3.4.5 Não entregar relatório de atividades semestral para acompanhamento das atividades acadêmicas.
i) o relatório semestral será enviado por meio do preenchimento do formulário para a comissão de bolsa do PPGCC até o término do período letivo do primeiro e do segundo semestre de cada ano.
3.5 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas.
i) Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.
3.6 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.
4. INSCRIÇÕES
4.1 Para realizar a inscrição ou atualização das informações, o candidato deve enviar para o e-mail do PPGCC (ppgcc-pg@utfpr.edu.br), com o assunto: “INSCRIÇÃO/ATUALIZAÇÃO NO EDITAL DE BOLSAS-EDITAL 21/2026", em formato PDF, sem exceder 15 MB em espaço total (recomenda-se utilizar resolução mínima de 200dpi ao digitalizar documentos) os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I).
b) Cópia do Currículo Lattes atualizado.
c) Cópia dos documentos comprobatórios dos itens descritos na Tabela 1 deste edital. Tais documentos devem ser anexados seguindo a mesma ordem disposta na Tabela 1. Colocar somente os comprobatórios que atestem os itens da Tabela 1. NÃO devem incluir outros tipos de comprobatórios que não pontuam.
4.1.1 A pontuação de cada item é condicionada à existência do item no Currículo Lattes e a entrega do respectivo comprovante.
4.2 O aluno pode solicitar a atualização das informações a qualquer momento, enviando um documento .PDF da Tabela 1 preenchida e o Currículo Lattes atualizado.
5.1. Por tratar-se de um processo de Fluxo Contínuo, a Comissão de Bolsas reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês (geralmente na última semana de cada mês), exceto nos meses de julho, dezembro e janeiro, ou extraordinariamente sempre que houver vacância de uma cota de bolsa (CAPES, CNPq, Fundação Araucária, Institucional ou outra).
a) As inscrições enviadas nos meses de julho, dezembro e janeiro serão analisadas na primeira semana do início do semestre letivo.
5.2. A avaliação da documentação seguirá os seguintes prazos internos:
● Homologação: Em até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo da inscrição via e-mail, a secretaria verificará a conformidade dos documentos.
● Parecer de Mérito (Classificação): A Comissão emitirá a pontuação do currículo e a classificação até o final do mês.
● Convocação: Ocorrerá imediatamente, caso haja bolsa disponível, respeitando rigorosamente a ordem da lista de classificação vigente.
5.3. As reuniões da Comissão de Bolsas para deliberação de casos omissos ou atualização na lista de espera serão registradas em Ata de Reunião, que ficará disponível para consulta dos interessados na Secretaria do Programa.
6.1. Homologação: A Secretaria verificará a documentação em até 5 dias úteis.
6.2. Julgamento: A Comissão de Bolsas reunir-se-á na última semana de cada mês para avaliar os processos homologados até o dia 20 do respectivo mês.
6.3. Classificação Preliminar: O resultado preliminar será publicado no site oficial do programa em até 2 dias úteis após a reunião da Comissão.
6.4. Recursos: O candidato dispõe de 3 (três) dias úteis, contados da publicação, para interpor recurso administrativo via e-mail à Coordenação do PPGCC pelo e-mail ppgcc-pg@utfpr.edu.br em formato livre, informando claramente seus motivos. O e-mail deverá indicar no campo do assunto “RECURSO AO EDITAL DE BOLSAS”. Não serão aceitos novos documentos comprobatórios na apresentação do recurso.
6.5 Classificação Final: A classificação final será publicada no site do Programa após 3 dias úteis do encerramento do recurso.
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A avaliação dos candidatos será realizada pela Comissão de Bolsas em regime de fluxo contínuo, baseada exclusivamente na documentação comprobatória enviada no ato da inscrição/atualização. O processo dar-se-á em duas etapas: Homologação (caráter eliminatório) e Classificação (caráter classificatório).
8. DA IMPLEMENTAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
8.1 A implementação da bolsa está condicionada ao aluno pertencer à categoria de aluno regular no momento da atribuição da respectiva bolsa.
8.2 A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGCC, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos e comunicado da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR à coordenação do PPGCC.
8.3 A concessão das bolsas seguirão os regulamentos vigentes das agências de fomento para sua implementação.
8.3.1 Poderão ser concedidas bolsas com acúmulo de rendimentos, desde que não haja, na lista de candidatos selecionados, alunos que não possuam acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos. Além disso, a concessão deve estar em conformidade com a agência de fomento da bolsa e a Instrução Normativa PROPPG nº 36 de 29 de setembro de 2023.
8.3.2 A vigência da bolsa está vinculada ao prazo de 24 meses, contados a partir do ingresso no PPGCC, como aluno regular, ainda que sem bolsa, ou 12 meses, com possível renovação/prorrogação por mais 12 meses.
8.3.2.1 A renovação/prorrogação da bolsa será permitida se o aluno está cumprindo os requisitos para manutenção da bolsa.
8.4 O candidato classificado neste processo de seleção e que for contemplado com a bolsa receberá um aviso formal da secretaria do programa via e-mail.
8.5 No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o aviso descrito no item 6.2, o candidato deve obrigatoriamente responder informando que cumpre todos os requisitos do Edital, indicando conta corrente do aluno (não pode ser conta poupança), obrigatoriamente do Banco do Brasil, salvo disposição contrária da agência de fomento. A abertura da conta corrente em agências do Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo(a) discente, caso não a possua.
8.5.1 A secretaria do programa providenciará no SEI (Sistema Eletrônico de Informação) Termo de Compromisso e outros formulários necessários para cadastro de bolsista e avisará via e-mail o aluno para assinar.
8.5.2 Se o aluno classificado não responder o e-mail descrito no item 5.4 em até 5 dias úteis após convocação implica na desistência do candidato e chamamento dos demais colocados da lista de classificados.
8.6 Quando a bolsa referir-se a agência de fomento UTFPR/Recursos próprios, ou outra forma de fomento que se refira a um número limitado e específico de bolsas, caso o aluno venha a desistir da bolsa antes de terminar a última parcela, ou em qualquer caso de que não possa mais recebê-la sem ter completado a última parcela, as parcelas remanescentes, até a última parcela, poderão ser repassadas a outro discente do programa seguindo a lista de classificação vigente de acordo com este edital, seja quantas vezes isso ocorrer.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
9.1 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e será publicado na Página do PPGCC (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais).
9.2 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
9.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.
9.4 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.
9.5 Os casos omissos deste Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsa e homologados pelo Colegiado do Programa.
9.6 Elege-se o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.
Ponta Grossa, 07 de maio de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GLEIFER VAZ ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/05/2026, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI, DIRETOR(A), em (at) 08/05/2026, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5678535 e o código CRC (and the CRC code) D8B6AFF6. |
ANEXO I
Formulário de Inscrição
Nome do Candidato(a): ______________________________________________________
Orientador(a): ______________________________________________________________
Aluno: ( ) Regular ( ) Especial
Data de ingresso (mm/aaaa): _____________________
Realizou POSCOMP? ( ) Sim ( ) Não
Se realizou POSCOMP, responda:
Ano em que realizou o POSCOMP: ______________________
Número de inscrição no POSCOMP: _____________________
Possui vínculo empregatício: ( )sim ( )não
Se sim, terá afastamento? ( )sim ( )não
Prezado candidato, preencha a Tabela 2, a seguir, de acordo com os itens constantes em seu Currículo Lattes e nota do POSCOMP. Só devem ser preenchidos itens que estejam acompanhados de documentos comprobatórios na inscrição. Por favor, observe a pontuação máxima de cada item, apresentada na Tabela 1 deste edital.
Tabela 2 - Pontuação dos itens que serão avaliados para classificação de candidatos à bolsa do PPGCC.
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Qualificação |
Pontuação |
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Artigos em periódicos qualificados em estratos A1, A2, A3 e A4 na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (10,0 pontos para cada artigo publicado) |
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Artigos em periódicos qualificados em estratos B1, B2, B3, B4 e C na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (5,0 pontos para cada artigo publicado) |
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Artigos em periódicos não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (3,0 pontos para cada artigo publicado) |
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Artigos aceitos para publicação e ainda não publicados em periódicos qualificados nos estratos A1, A2, A3 e A4 na área de Ciência da Computação (3,0 pontos para cada artigo aceito para publicação) |
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Capítulos de livros na área de Computação publicados nos últimos 5 anos (1,0 para cada capítulos de livro publicado) |
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Artigos em eventos Nacionais ou Internacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, B4, C) publicados nos últimos 5 anos (3,0 para cada artigo) |
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Artigos em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (2,0 para cada artigo) |
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Resumo em eventos Nacionais ou Internacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, B4, C) publicados nos últimos 5 anos (1,0 para cada artigo) |
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Resumo em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados nos últimos 5 anos (0,5 para cada artigo) |
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Curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de Ciência da Computação ou afins concluído (5,0 pontos por curso) |
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Nota do POSCOMP, sendo: Nota maior ou igual a média nacional no ano em que realizou o exame: 4 pontos Nota menor que a média nacional no ano em que realizou o exame: 2 pontos Se não fez o exame: 0 pontos |
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Iniciação Científica (5,0 por projeto de Iniciação Científica) |
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Participação em projeto de extensão na área de Computação (2,0 pontos por semestre) |
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Registro de Software (2,0 pontos por registro) |
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Exercício de docência na área de Computação no ensino superior ou em instituições de ensino médio profissionalizante, incluindo estágio docente (0,5 pontos por semestre letivo) |
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Monitoria em disciplinas de graduação (1,0 para cada semestre que foi monitor de disciplina) |
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Total de pontos atingidos: |
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| Referência: Processo nº 23064.012242/2026-44 | SEI nº 5678535 |