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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD. PROG. POS-GRAD.ENG.ELET.INFOR.IND.
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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Edital de Seleção de Mestrado 01/2026
Turma 2026: Entradas 1, 2 e 3
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Curitiba, torna público o Edital de Seleção para o ingresso no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI), Entradas 1, 2 e 3 da Turma 2026.
1. Site oficial do Programa CPGEI:
O site oficial do Programa CPGEI está disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/cpgei
2. Número de vagas
2.1 Este processo de seleção visa ao preenchimento de até 70 (setenta) vagas para os interessados em obter o Grau de Mestre em Ciências. As vagas são relativas às seguintes áreas de concentração do CPGEI:
2.2 Do total de vagas ofertadas, em atendimento à Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022 :
2.3. Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência, estas poderão ser preenchidas, a depender de decisão do CPGEI, por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas.
2.4. Os candidatos às vagas reservadas deverão anexar aos documentos relacionados no item 4 do Edital a seguinte documentação:
3. Datas importantes
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As datas podem ser alteradas. Qualquer alteração será informada no site do CPGEI e por e-mail para os candidatos aprovados.
4. Documentação obrigatória a ser entregue para efetivação da inscrição[1] :
4.1 Todos os documentos citados acima devem ser digitalizados em formato PDF (Portable Document Format) e enviados através do formulário específico, seguindo as orientações em cada campo, no link indicado no site do CPGEI até às 23 horas e 59 minutos da data indicada no item 3.
4.2 Observações Gerais:
5. Etapa I: Avaliação da documentação
A aprovação dos candidatos na Etapa I será feita com base nas informações apresentadas na documentação entregue (conforme item 4 deste Edital).
5.1. Da classificação para Etapa I
Atender à documentação obrigatória. Serão convocados para a Etapa II os candidatos que atenderem à documentação obrigatória. A lista dos convocados para a Etapa II será disponibilizada no site do CPGEI, em ordem alfabética, na data do item 3 (Divulgação dos aprovados na Etapa I).
6. Etapa II: Defesa do Currículo (DC)
A seleção do candidato para o programa depende da sua aprovação na Defesa do Currículo (DC). Essa etapa tem por objetivo a avaliação do candidato, de suas potencialidades, pretensões, disponibilidade e defesa do seu currículo. A DC será efetuada por uma banca (presencial ou remota) constituída por até 3 (três) professores. O candidato será contactado (e-mail/telefone/celular) por um professor responsável para agendamento da banca de defesa. O candidato deve confirmar sua participação na DC. O não comparecimento do candidato à DC na data, local e horário definidos implicará sua eliminação do processo de seleção.
Durante esta etapa serão observados e avaliados os seguintes tópicos: 1) os conhecimentos do candidato na área de pesquisa pretendida, 2) a defesa do seu currículo, 3) a capacidade de sua implementação, 4) o interesse, a postura profissional e científica e 5) a capacidade de trabalho do candidato. O Programa de pós-graduação se reserva o direito de indicar novo tema de pesquisa para o candidato selecionado. Dessa forma, o candidato poderá ser arguido sobre o interesse e conhecimento em áreas de concentração do programa de pós-graduação.
6.1. Condições especiais: Candidatos que necessitem de condições especiais para a realização da DC deverão solicitá-las por meio de um contato direto à Comissão de Seleção, por e-mail (sel-cpgei-ct@utfpr.edu.br), impreterivelmente antes da data do término das inscrições. A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte desses candidatos fica condicionada a esse pedido formal.
7. Interposição de recurso
Para interposição de recursos, contatar a Comissão de Seleção do Programa. Os recursos deverão ser interpostos em até um dia útil após a divulgação dos aprovados em ambas as Etapas I e II, por meio de contato direto com a Comissão de Seleção.
8. Casos Omissos
Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Seleção do CPGEI.
9. Concordância
Ao efetivar sua inscrição, o candidato declara conhecer e concordar com o presente edital e com as normas do Programa, disponíveis no site do CPGEI, cujo link está apresentado no item 1. O candidato também declara concordar com o código de ética usado na área (baseado no código de ética do IEEE, disponível em http://www.ieee.org/about/corporate/governance/p7-8.html).
10. Divulgação dos aprovados
A divulgação dos candidatos selecionados ocorrerá até a data indicada no item 3, através do site do CPGEI, apresentado no item 1.
A vaga só pertence ao aprovado no processo de seleção se o candidato apresentar todos os documentos obrigatórios.
11. Matrículas
As orientações sobre a matrícula dos candidatos selecionados serão enviadas por e-mail e/ou publicadas na página do programa.
12. Disposições Gerais
12.1. O presente edital será publicado no site do CPGEI, apresentado no item 1.
12.2. O foro para dirimir questões relacionadas ao presente edital é o da Justiça Federal de Curitiba.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
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O candidato deverá indicar, na Ficha de Inscrição on-line, a Área de Concentração em que pretende realizar as pesquisas. A indicação da Linha de Pesquisa é opcional. O aluno pode indicar no formulário o nome do possível professor orientador, se for o caso.
Para graduação no Brasil, que deve ser de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma concedido. O não cumprimento da apresentação do diploma está sujeito à perda de vaga pelo candidato. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir. Para os diplomas emitidos na França não é exigida tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina. Ademais, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, tradução juramentada do diploma de graduação emitido no exterior quando o idioma do diploma não for português, inglês ou espanhol.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GLAUBER GOMES DE OLIVEIRA BRANTE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/05/2026, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5678771 e o código CRC (and the CRC code) 43596E34. |
ANEXO I – MODELO DE PROJETO DE PESQUISA
Recomenda-se uma redação clara, objetiva e com referências bibliográficas atuais.
1. Caracterização do Problema (máximo de 1/2 página)
• Descrever objetivamente, com o apoio da literatura, o problema focalizado, sua relevância no contexto da área inserida e sua importância específica para o avanço do conhecimento ou para a solução de um problema do setor produtivo.
2. Objetivos e Metas (máximo de 1/2 página)
• Explicitar os objetivos e metas do projeto. Justificar a proposição e sua inserção na área proposta.
3. Métodos e Procedimentos (máximo de 1 página)
• Descrever sucintamente a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados.
4. Resultados e/ou produtos esperados (máximo de 1/2 página)
• Descrever os resultados e/ou produtos esperados.
• Estimar a repercussão e/ou impactos socioeconômicos, técnico-científicos e ambientais dos resultados esperados na solução do problema focalizado ou na melhoria da produção ou da prestação de serviços do setor produtivo (Saúde).
5. Recursos e equipamentos disponíveis (máximo de 1/2 página)
• Mencionar financiamentos de qualquer fonte (se houver), apoio da empresa em que trabalha ou apoio de qualquer setor externo.
6. Riscos e Dificuldades (máximo de 1/2 página)
• Comentar sobre possíveis dificuldades e riscos potenciais que poderão interferir na execução das ações propostas e comprometer o alcance das metas e objetivos propostos.
• Explicitar as medidas previstas para contornar ou superar essas dificuldades.
7. Referências (máximo de 1/2 página)
| Referência: Processo nº 23064.048832/2022-81 | SEI nº 5678771 |