Boletim de Serviço Eletrônico em 07/05/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

edital conjunto Nº 02/2026 - DIRPPG-PG - DIRGRAD-PG

AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE Docente OU TAE EM EVENTOS científicos - 2026

 

De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Ponta Grossa, a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-PG) e a Diretoria de Graduação (DIRGRAD-PG), no uso de suas atribuições, tornam públicas as normas e procedimentos para concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e restituição de despesas com transporte rodoviário coletivo de passageiros a servidores para participação em eventos técnico-científicos no ano de 2026.

do objeto

Conceder auxílio financeiro a servidores efetivos, docentes/pesquisadores(as) ou técnicos-administrativos em educação (TAEs)/pesquisadores(as), visando à participação em eventos técnico-científicos, por meio da concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e/ou restituição de despesas com transporte rodoviário, de forma isolada ou combinada, observadas as condições deste Edital.

do público alvo

O auxílio destina-se a servidores(as) efetivos (docentes e TAEs), vinculados a Programas de Pós-Graduação, Departamentos Acadêmicos ou demais setores do Campus Ponta Grossa, desde que comprovada atuação em pesquisa.

das modalidades de participação

A participação deverá ocorrer exclusivamente em evento técnico-científico na modalidade presencial.

Parágrafo Único: Para fins deste edital, consideram-se eventos técnico-científicos aqueles que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

sejam promovidos ou organizados por Sociedades Científicas ou Organizações Técnico-Científicas Profissionais de âmbito nacional ou internacional, formalmente constituídas, com existência contínua e reconhecida atuação na área científica ou tecnológica, tais como associações e institutos representativos da comunidade científica. Não se enquadram neste item eventos cuja única vinculação científica seja a formação de comitês temporários para avaliação de trabalhos;

sejam organizados por redes acadêmicas, grupos de pesquisa ou instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, desde que vinculados institucionalmente a universidades, institutos de pesquisa ou agências de fomento reconhecidas, e que o evento:

apresente caráter técnico-científico explícito, com comissão científica formada majoritariamente por pesquisadores reconhecidos na área;

inclua processo de submissão e avaliação de trabalhos por pares;

tenha pelo menos uma edição anterior realizada, com ampla participação acadêmica e evidências de sua repercussão na comunidade científica (por exemplo, atas, anais, site institucional, ISSN, DOI ou registro em plataforma institucional).

O auxílio será concedido apenas ao(à) servidor(a) que constar como autor(a) ou coautor(a) do trabalho técnico-científico e que seja o(a) apresentador(a) no evento.

A apresentação deverá ser realizada de forma oral. Trabalhos apresentados no formato pôster, com a presença do(a) autor(a) ao lado do pôster durante a sessão de apresentação, serão considerados como apresentação oral e poderão ser contemplados neste Edital.

Não serão contempladas participações como:

ouvinte;

eventos institucionais promovidos pela UTFPR;

cursos, workshops ou similares;

Será permitida apenas uma solicitação por servidor no mesmo ano de vigência deste Edital.

DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO

As inscrições no auxílio à participação em eventos poderão ser realizadas em fluxo contínuo no período de 11/05/2026 a 15/11/2026 ou até o esgotamento dos recursos.

§1º. Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital.

§2º. Serão atendidas prioritariamente as inscrições em eventos realizados no ano de 2026. Havendo disponibilidade orçamentária, e não restando inscrições do corrente ano sem atendimento, as inscrições para a participação em eventos realizados no ano de 2027 poderão ser atendidas.

§3º. As inscrições em eventos que serão realizados no ano de 2027 ficarão em lista de espera, sendo atendidas por ordem de apresentação, após esgotados os atendimentos dos eventos realizados no ano de 2026.

As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no orçamento de custeio da DIRPPG e da DIRGRAD para o exercício de 2026. Origem dos recursos: Fonte: 1000 CUSTEIO 20RK - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DOS CAMPI - CUSTEIO FONTE 1000.

O presente edital contará com recursos aprovados no valor total de R$ 100.000,00, (cem mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes da DIRPPG e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes da DIRGRAD.

Do montante total de recursos previsto neste Edital, será reservado, prioritariamente, o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atendimento de solicitações de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), até a data de 01 de setembro de 2026.

Após a data estabelecida no item 4.4, eventual saldo remanescente poderá ser utilizado para atendimento das demais solicitações elegíveis no âmbito deste Edital, observados os critérios de classificação e a disponibilidade orçamentária.

DA INSCRIÇÃO NO AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS científicos

A inscrição no auxílio para a participação em eventos deverá ser realizada pelo servidor(a) requerente, via processo SEI (Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos) para a DIRPPG-PG.

A inscrição deverá conter, obrigatoriamente:

Formulário de Inscrição (anexo I deste Edital);

Folder do evento ou cópia (print) da página oficial do evento, contendo informações relevantes (nome, local, data e programação);

Carta de aceite do trabalho, emitida pela organização do evento, com o trabalho aprovado e nome do(a) autor(a);

Cópia do trabalho a ser apresentado, constando o vínculo institucional à UTFPR - Campus Ponta Grossa.

Projeto de pesquisa homologado na plataforma SISPEQ, no qual o(a) requerente figure como coordenador(a).

Tabela de Pontuação preenchida com os respectivos comprovantes (Anexo II).

Indicação detalhada dos auxílios solicitados (diárias, passagens aéreas e/ou transporte rodoviário), com estimativa de valores, quando aplicável, observando-se como referência:

Diárias: valores estabelecidos no Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, para eventos nacionais, e no Decreto nº 6.576, de 25 de setembro de 2008, para eventos internacionais;
b) Passagem Rodoviária: valores praticados pelas empresas concessionárias de transporte no respectivo trecho;
c) Passagem Aérea: estimativa baseada em pesquisa preliminar de preços praticados no mercado, a partir de consultas a sítios eletrônicos de companhias aéreas e/ou plataformas digitais de comparação e venda de passagens aéreas.
Parágrafo único. A estimativa apresentada possui caráter meramente orientativo, não vinculando a Administração quanto aos valores efetivamente concedidos.

Comprovação de inscrição em edital vigente da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) destinado à concessão de diárias para participação em eventos técnico-científicos, quando houver edital aberto para tal finalidade, bem como informação quanto ao resultado da solicitação, incluindo a quantidade de diárias e os respectivos valores deferidos ou indeferidos.

Declaração de ciência do(a) servidor(a) quanto aos limites e condições do edital (Anexo III).

No caso de trabalhos com mais de um(a) autor(a) apresentado no mesmo evento, apenas um(a) dos(as) autores(as), na condição de apresentador(a), poderá solicitar e receber o auxílio.

As solicitações deverão ser realizadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos para eventos nacionais e de 70 (setenta) dias corridos para eventos internacionais, contados a partir da data de início do evento, de modo a viabilizar a adequada instrução do processo de afastamento e a tramitação da concessão de diárias no âmbito do SCDP.

Solicitações apresentadas fora dos prazos estabelecidos poderão, excepcionalmente, ser analisadas pela Comissão, mediante justificativa fundamentada do(a) servidor(a), não havendo, contudo, garantia de deferimento nem de viabilização da concessão dos auxílios, em razão dos prazos e trâmites administrativos necessários, especialmente no âmbito do SCDP e do processo de afastamento.

DOS AUXÍLIOS

O auxílio poderá compreender, de forma isolada ou combinada:

Concessão de diárias, destinadas a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana;

aquisição de passagens aéreas, a ser realizada exclusivamente pela Administração;

restituição de despesas com transporte rodoviário coletivo de passageiros.

As diárias serão concedidas exclusivamente por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), observada a legislação vigente aplicável aos servidores públicos federais.

A aquisição de passagens aéreas será realizada exclusivamente pela DIRPPG-PG, por meio de empresa contratada institucionalmente, sendo vedada a compra direta pelo(a) servidor(a), bem como qualquer forma de reembolso.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste item implicará a não concessão de qualquer tipo de ressarcimento ao(à) servidor(a).

A restituição de despesas com transporte rodoviário coletivo de passageiros será realizada após o retorno do evento, mediante prestação de contas no processo de afastamento, via SCDP, e apresentação dos comprovantes fiscais correspondentes (bilhetes de passagem).

Limites máximos de concessão por servidor no âmbito deste Edital, considerando o somatório de todos os auxílios previstos no item 6.1:

até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para eventos nacionais;

até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para eventos internacionais.

O valor total concedido poderá ser composto por diferentes modalidades de auxílio, respeitado o limite máximo estabelecido no item 6.5.

A definição das modalidades de auxílio a serem concedidas observará a solicitação do(a) requerente, a viabilidade administrativa e a disponibilidade orçamentária, não havendo obrigatoriedade de concessão integral de todas as modalidades previstas.

Não será permitido, em nenhuma hipótese:

reembolso de passagens aéreas adquiridas diretamente pelo(a) servidor(a);

pagamento em duplicidade de despesas de mesma natureza;

concessão de valores que excedam os limites estabelecidos neste Edital.

restituição de despesas com transporte individual, tais como táxi, transporte por aplicativo ou similares.

A solicitação de passagens aéreas deverá observar os prazos mínimos estabelecidos neste Edital, sendo que pedidos intempestivos poderão inviabilizar a aquisição pela Administração, sem garantia de substituição por outra modalidade de auxílio.

Para fins de operacionalização deste Edital, o cálculo das diárias observará os critérios vigentes no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), inclusive quanto à concessão em números inteiros e frações de 0,5 (meia diária), conforme valores unitários legalmente estabelecidos.

Para fins de cálculo do quantitativo de diárias, será considerado, como regra geral, 1 (um) dia para deslocamento de ida, os dias de realização do evento e 1 (um) dia para deslocamento de retorno, observadas as particularidades do deslocamento e os critérios estabelecidos no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

Quando a aplicação do quantitativo imediatamente superior de diárias resultar em valor total superior ao limite máximo previsto no item 6.5 deste Edital, será adotado o maior quantitativo de diárias cujo valor total permaneça dentro do respectivo limite, vedado arredondamento para cima.

A concessão dos auxílios observará critérios de economicidade e razoabilidade, podendo a Administração ajustar valores, datas e itinerários em relação à solicitação apresentada pelo(a) servidor(a).

Para um mesmo evento técnico-científico, poderão ser contemplados, no máximo, 02 (dois) servidores.

Para um mesmo Programa de Pós-Graduação, Departamento Acadêmico ou setor, poderão ser contemplados, no máximo, 02 (dois) servidores ao longo da vigência deste Edital.

Para fins de concessão do auxílio, somente serão elegíveis as solicitações que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, conforme Tabela de Pontuação constante nos Anexos II-A (docentes) e II-B (TAEs) deste Edital.

Havendo edital vigente e com inscrições abertas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) destinado à concessão de diárias para participação em eventos técnico-científicos, o(a) servidor(a) deverá, previamente, submeter solicitação naquela chamada, como condição para pleitear auxílio neste Edital.

Na ausência de edital vigente da PROPPG/UTFPR, será permitida a solicitação direta neste Edital, sem a obrigatoriedade de inscrição prévia.

Caso o(a) servidor(a) seja contemplado(a) com diárias em edital da PROPPG/UTFPR ou de agência de fomento, o presente Edital poderá conceder complementação de diárias até o limite máximo por servidor estabelecido no item 6.5, destinada a complementar os valores necessários à participação no evento.

Para fins do disposto no item anterior, a complementação observará, cumulativamente:

o valor total da missão poderá ser composto por recursos provenientes de diferentes fontes de financiamento;

os valores concedidos por outras fontes, ainda que não executados via SCDP, serão considerados para fins de cálculo da necessidade de complementação;

o valor concedido por este Edital será restrito à diferença necessária, observado o limite máximo estabelecido no item 6.5;

não será permitida a concessão de diárias em duplicidade para o mesmo período ou finalidade;

o quantitativo total de diárias concedidas, consideradas todas as fontes de financiamento, não poderá exceder o número de diárias correspondente ao período da missão autorizado para participação no evento.

A concessão de complementação fica condicionada à comprovação da submissão e/ou do resultado no edital da PROPPG, bem como à disponibilidade orçamentária.

DO PAGAMENTO

As diárias deferidas serão processadas exclusivamente por meio do SCDP.

As passagens aéreas serão adquiridas diretamente pela DIRPPG-PG, por meio de empresa contratada, não havendo repasse financeiro ao(à) servidor(a) para esta finalidade.

A restituição de despesas com transporte rodoviário coletivo ocorrerá após a realização do evento, mediante prestação de contas no processo de afastamento, no âmbito do SCDP.

Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento de auxílio por meio de ressarcimento, exceto para transporte rodoviário, nos termos do item 6.4.

A operacionalização dos auxílios observará a natureza de cada despesa, podendo ocorrer antes ou após o evento, conforme os fluxos administrativos específicos de diárias, passagens e prestação de contas.

DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão analisadas por Comissão de Análise de Inscrições e Recursos de Auxílio à Participação de Docentes e TAEs em Eventos, designada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-PG) e pela Diretoria de Graduação (DIRGRAD-PG) do Campus Ponta Grossa, sendo deferidas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, incluindo o atendimento à pontuação mínima prevista no item 6.16, e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência. A Comissão atuará com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como da transparência e da segurança jurídica na apreciação dos pedidos.

A Comissão de Análise de Inscrições e Recursos terá o prazo de aproximadamente 7 (sete) dias úteis para análise das solicitações e dos recursos, contados a partir do recebimento da demanda devidamente instruída no processo SEI.

Após o deferimento da solicitação, o resultado será formalmente comunicado ao(à) servidor(a) por meio do processo SEI de inscrição.

O(a) servidor(a) contemplado(a) deverá providenciar a abertura do processo de afastamento, conforme normativas institucionais vigentes, indicando expressamente que os auxílios serão custeados por meio do presente Edital.

A efetiva concessão das diárias no SCDP fica condicionada à regular instrução e aprovação do processo de afastamento.

O não atendimento às exigências previstas nos itens 8.4 e 8.5 poderá implicar o cancelamento da concessão, sem direito a indenização ou compensação ao(à) servidor(a).

O deferimento da solicitação no âmbito deste Edital não implica a execução automática dos auxílios concedidos. Compete ao(à) servidor(a) contemplado(a) instruir adequadamente o processo SEI de solicitação, informando detalhadamente os dados necessários à operacionalização dos auxílios, incluindo datas, horários, itinerários e demais informações pertinentes, bem como realizar o alinhamento junto à secretaria da DIRPPG-PG para viabilizar a concessão das diárias no SCDP e a aquisição de passagens aéreas.

Parágrafo único. A concessão das diárias e a aquisição das passagens aéreas serão realizadas pela DIRPPG-PG, com base nas informações prestadas pelo(a) servidor(a), sendo este responsável pela veracidade, completude e tempestividade dos dados fornecidos, podendo a ausência ou inconsistência de informações inviabilizar a efetivação dos auxílios.

DA prestação de contas e COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

O(a) servidor(a) contemplado(a) deverá anexar ao processo SEI de solicitação do auxílio os documentos comprobatórios da participação no evento e, quando aplicável, das despesas relacionadas aos auxílios concedidos:

Certificado de apresentação do trabalho ou documento equivalente que comprove a participação no evento;

Relatório das atividades desenvolvidas, contendo:

a) descrição das atividades realizadas no evento, incluindo a apresentação do trabalho;
b) relevância do evento para a área de atuação do(a) servidor(a);
c) importância da participação para o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa no âmbito do Campus Ponta Grossa;
d) principais conhecimentos adquiridos e possibilidades de aplicação institucional;
e) contribuições potenciais ou efetivas para o Programa de Pós-Graduação, Departamento ou setor ao qual o(a) servidor(a) está vinculado(a);
f) avaliação da importância da concessão do auxílio para viabilização da participação no evento;
g) eventuais desdobramentos, tais como estabelecimento de parcerias, publicações ou proposição de projetos.

Comprovantes de despesas com transporte rodoviário, quando houver solicitação de restituição.

Adicionalmente, o(a) servidor(a) deverá realizar a prestação de contas no processo de afastamento, observando os prazos e procedimentos estabelecidos no âmbito do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e demais normativas institucionais vigentes.

Quando identificadas inconsistências na comprovação de participação no evento, o(a) servidor(a) terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da comunicação no processo SEI, para prestar os esclarecimentos necessários e, quando for o caso, apresentar a documentação devidamente corrigida.

O não cumprimento das obrigações de prestação de contas, tanto no processo SEI quanto no processo de afastamento no âmbito do SCDP, poderá implicar aplicação de restrições administrativas ao(à) servidor(a), incluindo impedimento para concessão de novos auxílios no âmbito da DIRPPG-PG e DIRGRAD-PG, sem prejuízo da obrigatoriedade de devolução de valores e demais medidas previstas na legislação vigente.

DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

O(a) servidor(a) que, por qualquer motivo, não cumprir as obrigações previstas neste Edital, especialmente quanto à prestação de contas, ficará sujeito à devolução dos valores recebidos, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo fixado pela Administração, conforme normativas institucionais e legislação vigente.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

Os resultados serão informados ao(à) servidor(a) por meio do processo SEI de solicitação do auxílio.

O(a) servidor(a) poderá interpor recurso administrativo no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação do resultado, devendo apresentá-lo no próprio processo SEI que originou a solicitação do auxílio, devidamente fundamentado e acompanhado, quando for o caso, de documentação comprobatória.

Os recursos serão analisados e deliberados pela Comissão de Análise de Inscrições e Recursos mencionada no item 8.1 deste Edital.

Não caberá recurso nos casos de indeferimento motivado pelo esgotamento dos recursos financeiros disponíveis no âmbito deste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A concessão do auxílio no âmbito deste Edital não implica a cobertura integral dos custos da missão cadastrada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), incluindo o quantitativo total de diárias calculado para o período de afastamento. O apoio concedido poderá corresponder apenas a parte das diárias e/ou demais despesas, limitado aos valores máximos estabelecidos neste Edital, sendo de responsabilidade do(a) servidor(a) contemplado(a) eventuais despesas excedentes.

O(a) servidor(a), ao submeter a solicitação, declara ter conhecimento e aceitar integralmente as normas e condições estabelecidas neste Edital, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

O(a) servidor(a) contemplado(a) deverá apresentar declaração conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, na qual declara estar ciente dos limites máximos de auxílio estabelecidos, bem como das condições de concessão do auxílio.

O(a) servidor(a) declara estar ciente de que sua participação no evento atende ao interesse institucional, bem como ao seu interesse pessoal de desenvolvimento acadêmico e profissional, assumindo integral responsabilidade por eventuais despesas excedentes aos limites estabelecidos neste Edital ou não contempladas nas modalidades de auxílio concedidas, as quais não serão passíveis de ressarcimento ou complementação posterior.

O(a) servidor(a) contemplado(a) com o auxílio deverá mencionar o apoio da UTFPR – Campus Ponta Grossa em toda produção técnico-científica, publicação ou forma de divulgação decorrente das atividades apoiadas por este Edital.

O descumprimento das obrigações previstas neste Edital poderá implicar impedimento para concessão de novos auxílios no âmbito da DIRPPG-PG e DIRGRAD-PG, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa, observada a legislação vigente.

O presente Edital e respectivos anexos serão publicados no seguinte endereço: https://www.utfpr.edu.br/editais

Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o foro da Justiça Federal de Ponta Grossa – Seção Judiciária do Paraná.

Compõe este Edital os seguintes anexos:

Anexo I: Formulário de inscrição;

Anexo II-A e II-B: Tabelas de Pontuação;

Anexo III: Declaração do Servidor(a)

 

 

Ponta Grossa, 06 de maio de 2026.

 

Abel Dionizio Azeredo

Diretor Geral - Campus Ponta Grossa

 

 

Romeu Miquéias Szmoski

Diretor de Pesquisa e Pós- Graduação - Campus Ponta Grossa

 

Murilo Oliveira Leme

Diretor de Graduação - Campus Ponta Grossa

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI, DIRETOR(A), em (at) 06/05/2026, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A), em (at) 06/05/2026, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/05/2026, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I
edital conjunto Nº 02/2026 - DIRPPG-PG - DIRGRAD-PG
AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE Docente OU TAE EM EVENTOS científicos - 2026

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Docentes ou TAEs em Eventos – DIRPPG-PG – DIRGRAD-PG

Nome Completo do Servidor(a):

 

Departamento / Setor de Lotação

 

E-mail:

 

Telefone:

 

Programa de Pós-Graduação vinculado (se houver):

 

Nome do Evento:

 

Site do Evento:

 

Instituição Promotora:

 

Âmbito de Realização do Evento:

( ) Nacional ( ) Internacional

Cidade/ Estado/ País do Evento:

 

Período de Realização do Evento:

 

Resumo Descritivo do Evento:

 

 

 

 

 

Título do Trabalho Aceito:

 

Inscrito em Edital de Diárias da PROPPG / Agência de Fomento?

( ) Sim ( ) Não

 

Diárias pleiteadas em Edital de Diárias da PROPPG / Agência de Fomento

Nº de Diárias deferidas:

 

Valor Diária Deferido:

 

Valor Total deferido:

 

Se, Indeferido (motivo):

 

Informações para solicitação de auxílios:

(Descrever detalhadamente itinerário e permanências)

 

 

 

 

 

Quantidade de Diárias Solicitadas

(usar como base o decreto nº 11.872/2023 para Nacional e o decreto nº 6.576/2008).

Nº de Diárias:

 

Valor Diária:

 

Valor Total solicitado:

 

 

Período da missão (ida e retorno):
Justificativa do período solicitado (quando aplicável):

 

PASSAGEM AÉREA (quando aplicável)

Trecho(s) pretendido(s): (Origem – Destino – Origem)
Data de ida:
Data de retorno:

Horário preferencial de ida:
Horário preferencial de retorno:

Aeroporto(s) de embarque/desembarque:

Estimativa de valor:

Observações relevantes (conexões, restrições de horário, necessidade específica, etc.):

TRANSPORTE RODOVIÁRIO (quando aplicável)

Trecho(s) pretendido(s):
Data de ida:
Data de retorno:

Empresa de transporte (quando conhecida):

Valor estimado:

RESUMO GERAL DOS AUXÍLIOS SOLICITADOS

Modalidades solicitadas:


( ) Diárias - Valor estimado R$:
( ) Passagem aérea - Valor estimado R$:
( ) Transporte rodoviário - Valor estimado R$:

 

Valor total estimado do auxílio*: R$

*limitado ao item 6.5 do edital

Declaro ter conhecimento e aceitar integralmente as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-me pela exatidão e veracidade das informações prestadas. Estou ciente de que a concessão dos auxílios dependerá da análise administrativa, da disponibilidade orçamentária e da correta instrução do processo, não ocorrendo de forma automática após o deferimento da solicitação. Declaro, ainda, que as informações fornecidas serão utilizadas para a operacionalização dos auxílios, assumindo responsabilidade por sua completude, veracidade e tempestividade, podendo, em caso de informações falsas ou outra infração legal, responder nas esferas cível, criminal e administrativa.

 

 

____________________________

Servidor (a)

 

_____________________________________________

Coordenador do Programa ou Chefe de Departamento/Setor*

 

*A assinatura deste campo vincula a solicitação à cota do respectivo Programa de Pós-Graduação, Departamento ou setor, para fins de controle do limite previsto no item 6.15 do Edital.

 

 

 

ANEXO II-A
Edital conjunto Nº 02/2026 - DIRPPG-PG - DIRGRAD-PG
AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE Docente OU TAE EM EVENTOS científicos - 2026

Tabela de pontuação DOCENTE - (A PONTUAÇÃO DEVE SER REFERENTE AOS ANOS DE 2025-2026)

 

Item

Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão

Pontuação

1

Docente Permanente de Programa de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu – UTFPR (5 pontos)

Até 10,0

2

Docente Colaborador de Programa de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu – UTFPR (2,5 pontos)

Até 5,0

3

Coordenação de Curso/ Programa ou Diretoria/ Assessoria ou chefia de departamento (10,0 pontos)

Até 10,0

4

Vice-coordenação de Curso/Programa ou vice-chefia de departamento com portaria (5,0 pontos)

Até 5,0

5

Gestão das atividades de TCC, PRAE, PRAEXT, Ativ. Complementares, com portaria (4,0 pontos)

Até 8,0

6

Participação em Colegiado de Curso e/ou Conselho Departamental (2,5 pontos)

Até 5,0

7

Participação em Núcleo Docente Estruturante (NDE) (2,5 pontos)

Até 5,0

8

Bolsista produtividade e/ou Supervisão de Laboratório Multiusuário (5 pontos)

Até 10,0

9

Coordenador de Projeto de Pesquisa institucional homologado no SISPEQ vigente (8,0 pontos)

Até 16,0

10

Coordenador de Projeto de Extensão homologado na UTFPR (4,0 pontos)

Até 8,0

11

Participação em bancas de avaliação de trabalhos (mestrado e doutorado) (2 pontos)

Até 10,0

12

Participação em bancas na graduação (TCC, estágio...) (1,5 pontos)

Até 6,0

13

Inventos com Depósito de Patentes (10 pontos)

Até 20,0

14

Artigo em periódico classificado no SNIP > 1,0 ou JCR > 1,6 e na ausência dos dois anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como A1 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente (10 pontos)

Até 20,0*

15

Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,75 ou JCR > 1,2 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como A2 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente (5 pontos)

Até 10,0

16

Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,5 ou JCR > 0,8 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como B1 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente (3 pontos)

Até 6,0

17

Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,25 ou JCR > 0,4 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como B2 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente (2,0 pontos)

Até 4,0

18

Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional (1 ponto)

Até 3,0

19

Dissertação de mestrado concluída, sob orientação do docente. (4,0 pontos)

Até 8,0

20

Tese de doutorado concluída, sob orientação do docente. (5,0 pontos)

Até 10

21

Orientação de mestrado em andamento (3,0 pontos)

Até 6,0

22

Orientação de doutorado em andamento (3,0 pontos)

Até 6,0

23

Orientação de Iniciação Científica ou Tecnológica concluída (3,0 pontos)

Até 6,0

24

Orientação de Iniciação Científica ou Tecnológica em andamento (2,5 pontos)

Até 5,0

25

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) (2,0 pontos)

Até 4,0

26

Gestão de laboratórios de ensino/pesquisa com portaria (3,0 pontos)

Até 6,0

27

Participante de comissão do campus ponta grossa (4,0 pontos)

Até 12,0

28

Presidente de comissão do campus ponta grossa (5,0 pontos)

Até 15,0

29

Membros eleitos dos órgãos deliberativos da UTFPR ou comissões da UTFPR, exceto campus ponta grossa (2,5 pontos)

Até 5,0

*Uma vez atingido o limite máximo de pontuação no item 09, os artigos excedentes poderão ser contabilizados no item 10, respeitado o limite deste item, não sendo permitida nova reclassificação para itens subsequentes.

 

 

ANEXO II-B
Edital conjunto Nº 02/2026 - DIRPPG-PG - DIRGRAD-PG
AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE Docente OU TAE EM EVENTOS científicos - 2026

Tabela de pontuação TAE´s - (A PONTUAÇÃO DEVE SER REFERENTE AOS ANOS DE 2025-2026)

Item

Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão

Pontuação

01

Doutorado Concluído – somente o maior título pontua (15 Pontos)

Até 15,0

02

Doutorado Cursando – somente o maior título pontua (12,5 Pontos)

Até 12,5

03

Mestrado Concluído – somente o maior título pontua (10 pontos)

Até 10,0

04

Mestrado Cursando – somente o maior título pontua (7,5 Pontos)

Até 7,5

05

Especialização Lato Sensu – somente o maior título pontua (5 pontos)

Até 5,0

06

Coordenador de Projeto de Pesquisa institucional homologado no SISPEQ (15 pontos)

Até 30,0

07

Coordenador de Projeto de Extensão homologado na UTFPR (10 pontos)

Até 10,0

08

Participação em bancas de avaliação de trabalhos (mestrado e doutorado) (7,5 pontos)

Até 15,0

09

Participação em bancas na graduação (TCC, estágio...) (5 pontos)

Até 15,0

10

Coorientação de TCC, Dissertação e Tese (7,5 TCC, 10 Mest, 15 Dout)

Até 30,0

11

Inventos com Depósito de Patentes (15 pontos)

Até 30,0

12

Artigo em periódico classificado no SNIP > 1,0 ou JCR > 1,6 e na ausência dos dois anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como A1 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente (15 pontos)

Até 30,0*

13

Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,75 ou JCR > 1,2 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como A2 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente (10 pontos)

Até 20,0

14

Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,5 ou JCR > 0,8 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como B1 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente (5 pontos)

Até 10,0

15

Artigo em periódico classificado no SNIP > 0,25 ou JCR > 0,4 e na ausência de um dos anteriores, o maior Qualis do periódico classificado como B2 no ano de publicação nas áreas de atuação do docente (3,0 pontos)

Até 6,0

16

Publicação integral de artigo científico em anais de congressos, simpósios, seminários ou similares, em eventos de abrangência nacional ou internacional (2,5 pontos)

Até 7,5

17

Gestão de laboratórios de ensino/pesquisa com portaria (10,0 pontos)

Até 10,0

18

Participante de comissão do campus ponta grossa (7,5 pontos)

Até 22,5

19

Presidente de comissão do campus ponta grossa (12,5 pontos)

Até 25,0

20

Membros eleitos dos órgãos deliberativos da UTFPR ou comissões da UTFPR, exceto campus ponta grossa (5,0 pontos)

Até 10,0

21

Exercício em função de chefia, direção e assessoramento com ou sem ônus, conforme regimento geral dos Campus e da UTFPR (10,0 pontos)

Até 10,0

22

Banca Examinadora de Concurso Público / Processo Seletivo (5,0 pontos)

Até 10,0

23

Demais atividades designadas por portaria (2,5 pontos)

Até 10,0

24

Participação em cursos de formação na área de atuação (5,0 Pontos)

Até 15,0

*Uma vez atingido o limite máximo de pontuação no item 12, os artigos excedentes poderão ser contabilizados no item 13, 14, 15, 16 respeitado os limite dos itens.

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO DO SERVIDOR(A)

Eu, ____________________________________________, servidor(a) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Ponta Grossa, matrícula SIAPE nº ____________________, declaro, para os devidos fins, que:

I –Estou ciente de que os valores estabelecidos no EDITAL CONJUNTO Nº 02/2026 – DIRPPG-PG – DIRGRAD-PG correspondem ao limite máximo de concessão de auxílio no âmbito deste Edital, considerando o somatório das modalidades previstas (diárias, passagens aéreas e transporte rodoviário), não se confundindo com o custo total da missão, o qual poderá ser complementado por outras fontes de financiamento, quando aplicável;

IIEstou ciente de que a concessão do auxílio no âmbito deste Edital observará os limites financeiros estabelecidos, podendo o valor concedido ser inferior ao custo total da missão cadastrada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), inclusive quanto às diárias, hipótese em que declaro expressamente minha concordância, nos termos do entendimento constante no Acórdão nº 5974/2018 – TCU – 2ª Câmara;

III – Declaro que minha participação no evento atende ao interesse institucional, bem como ao meu interesse pessoal de desenvolvimento acadêmico e profissional;

IV – Estou ciente de que, mesmo com a eventual concessão de auxílio por outras fontes de financiamento, o valor total recebido poderá não cobrir integralmente o custo da missão, hipótese em que assumo integral responsabilidade pelas despesas excedentes;

V – Declaro que eventuais despesas excedentes aos limites estabelecidos neste Edital ou não contempladas nas modalidades de auxílio concedidas correrão integralmente às minhas expensas, não sendo passíveis de ressarcimento, complementação posterior ou qualquer forma de reembolso por parte da UTFPR;

VI - Estou ciente de que a aquisição de passagens aéreas será realizada exclusivamente pela Administração, sendo vedada a compra direta por minha parte, bem como qualquer forma de reembolso;

VII - Estou ciente de que a restituição de despesas se aplica exclusivamente ao transporte rodoviário coletivo de passageiros, mediante comprovação, não sendo passível de ressarcimento despesas com transporte individual, tais como táxi, transporte por aplicativo ou similares;

VIII - Estou ciente de que o deferimento da solicitação não implica a execução automática dos auxílios, sendo de minha responsabilidade instruir adequadamente o processo, prestar informações completas e tempestivas e realizar o alinhamento junto à DIRPPG-PG para viabilização das diárias e aquisição de passagens;

IX – Declaro estar ciente e de acordo com todas as normas e condições estabelecidas no referido Edital.

 

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Ponta Grossa, ____ de __________________ de 2026.

 

(Assinatura do(a) servidor(a))


Referência: Processo nº 23064.011988/2026-31 SEI nº 5678779