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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD SPRINT® - INCUBADORA DA UTFPR CAMPUS TOLEDO |
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edital DIREC-TD 004/2026
chamada pública de seleção PARA EMPREENDIMENTOS INCUBADOS
O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando as Portarias do Reitor nº 2.271, de 24 de novembro de 2025, e nº 61, de 4 de julho de 2025, bem como o Edital de Seleção nº 02/2023 PROREC, destinado à seleção de empreendimentos para as incubadoras da UTFPR, torna público, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e da sprinT®, Incubadora da UTFPR Campus Toledo, que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de propostas de projetos inovadores de base tecnológica e de empresas inovadoras de base tecnológica, no período de 04 de maio de 2026 a 04 de maio de 2027.
do objeto
Selecionar projetos inovadores de base tecnológica e/ou empresas inovadoras de base tecnológica da comunidade interna e externa que desejam participar do programa de incubação da sprinT® - Incubadora da UTFPR Campus Toledo.
requisitos
São elegíveis propostas de projetos inovadores de base tecnológica e/ou empresas inovadoras de base tecnológica cujos processos ou produtos/serviços tenham relevantes perspectivas de mercado, oriundas da comunidade interna ou externa da UTFPR.
Para participar do processo de seleção, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas poderão se candidatar desde que tenham como objetivo o desenvolvimento de um produto ou serviço inovador.
NÚMERO DE VAGAS
A Incubadora da UTFPR - Campus Toledo disponibiliza 05 vagas, a serem distribuídas conforme a modalidade definida no REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR e no EDITAL DE SELEÇÃO EDITAL DIRAGI Nº 01/2026 (FLUXO CONTÍNUO) - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR.
Parágrafo primeiro: Por se tratar de um processo seletivo de fluxo contínuo, a disponibilidade de vagas pode variar, cabendo ao candidato interessado entrar em contato com a incubadora a fim de obter informações atualizadas sobre as vagas disponíveis para cada modalidade.
Parágrafo segundo: Mediante a disponibilidade de novas vagas, outros empreendimentos aprovados poderão ser convocados observando a ordem de classificação.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas por meio da página eletrônica: https://sprint.td.utfpr.edu.br
Antes de submeter sua proposta, o empreendedor proponente deve ler atentamente e por completo o Edital de Seleção de Fluxo Contínuo e observar todas as suas condições, assim como todos os itens expressos nesta Chamada Pública de Seleção.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Recepção das Propostas: Serão consideradas inscritas no processo de seleção as propostas submetidas por meio do formulário de inscrição disponível na página eletrônica da sprinT® – Toledo.
Análise das Propostas: A análise das propostas será realizada em três etapas:
ETAPA 1 - Elegibilidade: Compreende a análise documental preliminar do projeto ou da empresa, realizada pela gestão da incubadora, de caráter eliminatório;
ETAPA 2 - Análise técnica: Compreende a análise do Modelo de Negócios ou do Plano de negócios, das submissões aprovadas na Etapa 1, realizada pela gestão da incubadora ou equipe de apoio por ela designada. Esta etapa terá caráter eliminatório, habilitando para a etapa seguinte apenas as propostas consideradas consistentes;
ETAPA 3 - Pitch (avaliação por banca): Compreende a análise dos projetos ou das empresas aprovados na Etapa 2, por uma banca de avaliação, cujos membros serão determinados pela gestão da incubadora.
A critério da gestão da incubadora, a proposta ficará isenta da Etapa 3 do processo de seleção, quando classificada em processo seletivo de outro ambiente promotor de inovação ou em eventos de ideação/inovação, desde que apresentada as evidências e documentações comprobatórias.
As propostas submetidas terão o seu mérito (potencial do empreendimento) avaliado exclusivamente na Etapa 3, considerando os seguintes critérios de avaliação:
EMPREENDEDOR: conhecimentos e experiências relacionadas ao empreendedorismo e ao negócio proposto e tempo de dedicação ao projeto;
TECNOLOGIA: identificação do problema, grau de inovação da solução proposta e viabilidade técnica para o seu desenvolvimento;
MERCADO: conhecimento do segmento de clientes, mercado-alvo, análise de concorrentes e canais;
CAPITAL: modelo de receitas e estrutura de custos;
GESTÃO: perfil da equipe e impactos sociais e ambientais.
A banca de avaliação atribuirá nota de 1 (um) a 10 (dez) para cada critério, sendo a nota final da proposta correspondente à média aritmética simples das notas atribuídas.
Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.
Propostas com aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) poderão, excepcionalmente, ser admitidas no processo de incubação, mediante justificativa formal da gestão da incubadora.
Em caso de empate no aproveitamento, serão considerados respectivamente, os seguintes critérios de classificação:
Maior nota no eixo Empreendedor;
Maior nota no eixo Tecnologia;
Maior nota no eixo Mercado;
Maior nota no eixo Capital;
Maior nota no eixo Gestão.
O nível em que a proposta selecionada será inserida para o processo de incubação (nível 1 ou 2) é determinada pela gestão da incubadora, baseado a partir das comprovações feitas pelo candidato sobre o estágio de desenvolvimento da sua solução no momento da análise técnica na etapa 2, e da avaliação na etapa 3 (banca de avaliação).
Para fins de orientação, os níveis descritos no item 5.10, referem-se a:
a) nível 1: fase destinada a: (i) projeto inovador de base tecnológica que busca apoio para sua criação e viabilização como empresa inovadora, também denominado projeto incubado; (ii) empresa inovadora de base tecnológica, com nível inicial de maturidade, também denominada empresa incubada;
b) nível 2: fase destinada a empresas inovadoras de base tecnológica que buscam apoio para sua consolidação, tração e escalabilidade, também denominada empresa incubada.
Os candidatos aprovados que não foram selecionados por falta de vagas formarão uma lista de espera, que será válida de acordo com a validade deste edital.
A divulgação dos resultados de cada etapa e do resultado final ocorrerão por meio dos seguites endereços eletrônicos: https://sprint.td.utfpr.edu.br/ e Editais DIREC
Os candidatos selecionados serão convocados para assinatura contrato de adesão ao sistema de incubação, conforme previsto no Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
Se o contrato for firmado com pessoa física, o candidato selecionado deverá apresentar, em até 10 dias após a divulgação do resultado final, os seguintes documentos:
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Usuário Externo (sem vínculo) ou Comprovante de Dados Cadastrados no Sistema Acadêmico - UTFPR (com vínculo) ambos assinados.
Cópias* do RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos no art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017) quando brasileiro, ou do Passaporte, quando estrangeiro; (*exceto se a UTFPR já possuir esses dados cadastrados em seus sistemas);
Se o contrato for firmado com pessoa jurídica, o candidato selecionado deverá apresentar, em até 10 dias após a divulgação do resultado final, os seguintes documentos:
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Usuário Externo (sem vínculo) ou Comprovante de Dados Cadastrados no Sistema Acadêmico - UTFPR (com vínculo) ambos assinados.
Cópias* do RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos no art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017) quando brasileiro, ou do Passaporte, quando estrangeiro; (*exceto se a UTFPR já possuir esses dados cadastrados em seus sistemas);
Contrato social e Comprovante de inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for o caso;
Procuração com poderes específicos para representação do interessado ou ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso.
Caso o candidato selecionado para o nível 2 não possua CNPJ, será concedido um prazo de até 90 dias para formalizarem a constituição da empresa e firmar contrato como pessoa jurídica.
cronogramA
As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o seguinte cronograma:
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ETAPAS |
DATA/PRAZO |
LOCAL DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
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Etapa 1: Análise documental preliminar da proposta. |
Até 05 dias úteis após envio da documentação. |
https://sprint.td.utfpr.edu.br/ e Editais DIREC |
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Etapa 2: Análise técnica do Modelo de Negócios e Plano de Negócios. |
Até 05 dias úteis após envio da documentação. |
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Prazo para Recursos contra resultados da etapa 2 |
Até 03 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 2. |
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Etapa 3: Análise técnica realizada por banca de avaliação. |
Até 15 dias úteis após divulgação do resultado das etapas 2. |
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Prazo para recurso contra etapa 3. |
Até 03 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 3. |
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Divulgação do resultado final. |
Até 05 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 3. |
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Assinatura do contrato de adesão ao sistema de incubação e inicio do programa de incubação. |
Até 10 dias úteis após divulgação do resultado final. |
Os prazos estabelecidos neste cronograma serão computados em dias úteis e poderão ser modificados em função da quantidade de propostas e possibilidade de atendimento da Incubadora. Havendo essa necessidade, os novos prazos serão amplamente divulgados por meio da página eletrônica: https://sprint.td.utfpr.edu.br/ e Editais DIREC.
Ao submeter a proposta para o processo de seleção, o proponente declara conhecer o REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR e concorda com o respectivo teor. Afirma ainda que são verdadeiras as informações prestadas, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.
dos recursos
Os proponentes poderão submeter recurso, contra os resultados das etapas do edital, diretamente no e-mail da Incubadora da UTFPR, Campus Toledo pelo endereço sprint-td@utfpr.edu.br no prazo máximo de (3) três dias úteis.
DA CONTRATAÇÃO
Os proponentes devidamente selecionados serão convidados a celebrar contrato de adesão ao sistema de incubação nos termos da legislação vigente conforme modelo constante neste edital.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Não há previsão de recurso financeiro da UTFPR para esta chamada pública.
Dos valores
Ao celebrar o contrato de adesão ao sistema de incubação, passarão a incidir os valores de participação no Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da sprinT®, conforme tabela disponível no link Taxas de incubação.
Da publicação
Esta chamada e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados na página eletrônica da Incubadora da UTFPR - Campus Toledo e na página de editais da DIREC Toledo em https://sprint.td.utfpr.edu.br/ e Editais DIREC
disposições gerais
Caberá à gestão da incubadora da UTFPR em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Toledo deliberar sobre quaisquer casos omissos nesta Chamada Pública de Seleção de Empreendimentos.
As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Toledo, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Toledo, 04 de maio de 2026.
(assinado eletronicamente)
ALECXANDRO PELLIN
Gestor da sprinT®
UTFPR - Campus Toledo
(assinado eletronicamente)
SUZAN KELLY BORGES PIOVESAN
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR - Campus Toledo
(assinado eletronicamente)
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER
Diretor Geral
UTFPR - Campus Toledo
MINUTA DO CONTRATO DE INCUBAÇÃO
CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA DE INCUBAÇÃO DO CAMPUS TOLEDO Nº XXX/202X
CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA DE INCUBAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS TOLEDO E O EMPREENDIMENTO INCUBADO XXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, Campus Toledo, doravante denominada “UTFPR-TD”, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 75.101.873/0009-47, com sede na Rua Cristo Rei, Nº 19 da cidade de Toledo, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Diretor-Geral XXXXXX, portador do R.G. nº XXXXXXX, e inscrito no CPF/MF nº XXXXXXX , no uso de suas atribuições; considerando as Portarias do Reitor da UTFPR nº 2271, de 24 de novembro de 2025 e nº 61, de 04 de julho de 2025, e de outro lado, XXXXXX, pessoa física, inscrito no CPF/MF nº XXXXXXX, representando o EMPREENDIMENTO INCUBADO XXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXX, com sede na XXXXX, da cidade de Toledo, Estado do Paraná, classificado por meio de processo seletivo como Nível XXX, na modalidade de incubação XXXXX, nos termos da definição contida na Cláusula Primeira.
Resolvem estabelecer este Contrato de acordo com as Leis 14.133/21 e 13.243/16, Resoluções 02/2015 e 32/2026 do COEMP e demais legislações aplicáveis mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Incubadora (sprinT®): é um dos mecanismos do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM) cuja operacionalização se dará pela Divisão de Empreendedorismo e Inovação (DIEMI) nos campi da UTFPR e que se destina a apoiar projetos empreendedores tecnológicos e empresas inovadoras de base tecnológica, conforme a sua fase de maturidade, advindos da comunidade interna e externa, aproximando o meio acadêmico do ecossistema de inovação e empreendedorismo regional e nacional, estimulando a postura empreendedora e gerando produtos e serviços inovadores;
1.2 Fases ou níveis de maturidade do processo de incubação: são os estágios de desenvolvimento do empreendimento, sendo divididos em:
I. Nível 1: fase destinada a: (i) projeto inovador de base tecnológica que busca apoio para sua criação e viabilização como empresa inovadora, também denominado projeto incubado; (ii) empresa inovadora de base tecnológica, com nível inicial de maturidade, também denominada empresa incubada; admitidos na sprinT®, por meio de edital de seleção e chamada pública;
II. Nível 2: fase destinada a empresas inovadoras de base tecnológica admitidas na sprinT®, por meio de edital de seleção e chamada pública, que buscam apoio para sua consolidação, tração e escalabilidade, também denominada empresa incubada;
III. Comunidade interna: compreende servidores e estudantes;
IV. Comunidade externa: compreende demais pessoas físicas e jurídicas não contempladas no inciso III;
V. Empreendimento incubado (EI): constituem projetos incubados e empresas incubadas inovadores de base tecnológica;
VI. Empreendimento graduado (EG): são as empresas incubadas que passaram pelo processo de incubação no nível 2 e atingiram maturidade suficiente para serem graduadas pela sprinT®;
VII. Empresa associada (EA): empresas graduadas na sprinT® que querem manter vínculo com a Incubadora, após a graduação;
VIII. Modalidades de incubação: são as formas de utilização do espaço físico da Incubadora, sendo elas:
a) modalidade residente (MR): EI que utiliza espaço físico na sprinT®; e
b) modalidade não-residente (MNR): EI que não utiliza espaço físico na sprinT®, também caracterizada como Incubação Virtual.
IX. Contrato de adesão ao sistema de incubação: instrumento jurídico que possibilita aos projetos e empresas incubadas o uso dos bens e serviços oferecidos pela sprinT®;
X. Espaço físico: ambiente de inovação específico para desenvolvimento do EI residente;
XI. Taxa de contribuição: taxa a ser cobrada dos projetos e empresas incubadas por uso de infraestrutura e/ou benefícios oferecidos pela sprinT®;
XII. Taxa de retribuição: taxa a ser cobrada das empresas incubadas, enquanto vinculadas ao contrato de adesão, de acordo com o faturamento bruto dos produtos/serviços comercializados no período de incubação.
XIII. Patrocinador: agentes externos que aportam recursos, financiam ou investem no EI.
XIV. Faturamento bruto: Compreende o valor total recebido com a venda de produtos e serviços antes de qualquer dedução com impostos, devoluções e cancelamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente acordo a disponibilização de serviços e apoio, bem como espaço físico quando modalidade residente (MR), a partir da assinatura em Termo de Patrimônio e Cessão, próprio da UTFPR/sprinT®, para o EI, conforme detalhado adiante, cujas cláusulas e condições são previamente estipuladas pela UTFPR e estabelecidas unilateralmente, não cabendo ao contratado discutir ou modificar o seu conteúdo.
2.2 As partes acordam e declaram expressamente que este instrumento não constitui, no seu todo ou em parte, contrato de locação de espaço físico ou de serviços e tampouco cria qualquer vínculo empregatício entre os colaboradores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1 As obrigações específicas da UTFPR, por meio da Incubadora, consistem em:
I – disponibilizar ao EI estrutura de apoio de uso compartilhado, contendo, no mínimo, acesso à energia elétrica, acesso à internet e mesa de trabalho com cadeiras, quando a modalidade de incubação for a residente (MR);
II – oferecer apoios como:
a) Capacitação e/ou qualificação em eixos relacionados ao comportamento empreendedor, capital, mercado, tecnologia e/ou gestão, conforme planejamento do EI;
b) Assessoria, mentoria e/ou consultoria nos mesmos eixos;
c) Apoio na realização de visitas a clientes, fornecedores e parceiros;
d) Apoio na participação em eventos, feiras e workshops.
3.2 Poderá ser disponibilizado ao EI, conforme disponibilidade, outras dependências da UTFPR, tais como anfiteatro, oficinas e salas de treinamento, desde que reservadas e autorizadas.
3.3 A solicitação para uso de outros espaços deverá ser realizada por e-mail institucional à gestão da Incubadora (sprint-td@utfpr.edu.br), especificando o espaço e a finalidade.
3.4 A utilização de laboratórios e espaços especializados ocorrerá conforme regulamentos específicos.
3.5 A UTFPR poderá cobrar pelo uso dos ambientes, conforme tabela vigente.
3.6 Os EIs na modalidade não residente não têm acesso ao espaço físico, mas possuem acesso aos serviços.
3.7 O EI responsabilizar-se-á pela manutenção, reparo e danos ao patrimônio a ele cedido.
3.8 A utilização do espaço deverá se destinar exclusivamente à atividade correlata ao desenvolvimento do EI;
3.9 São obrigações do EI:
I. Assinar o Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação;
II. Atender a todas as determinações do(s) patrocinador(es) representada pela gestão da sprinT®, previstas em edital específico de patrocínio;
III. Pagar a taxa de contribuição e a taxa de retribuição em dia, enquanto incubada;
IV. Arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento do empreendimento não previstas neste contrato;
V. Permitir o uso do material de marketing por parte da gestão da sprinT® da UTFPR;
VI. Atender às solicitações, formalmente comunicadas, pela gestão da sprinT® pertinentes ao seu empreendimento, justificando as impossibilidades em prazo compatível determinado pelo solicitante;
VII. Comunicar formalmente à gestão da sprinT®, quaisquer fatos que tenha conhecimento e que possam pôr em risco pessoas, bens, direitos e serviços da sprinT®, ou ainda, fatos ilegais, antiéticos ou imorais;
VIII. Divulgar, obrigatoriamente, em todo e qualquer material de divulgação ou evento que participar a logomarca da UTFPR, PROEM e sprinT®, devendo, para tanto, solicitar à gestão da sprinT® qual a melhor forma de fazê-lo, em cada caso concreto;
IX. Participar, quando convocado, de eventos, reuniões e promoções do PROEM;
X. Reparar os prejuízos que venha a causar às instalações da UTFPR ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física, não respondendo a UTFPR por quaisquer ônus a esse respeito;
XI. Manter a gestão da sprinT® informada sobre alterações no seu quadro de colaboradores, membros, clientes, fornecedores e demais pessoas físicas e/ou jurídicas com as quais o EI tenha relação;
XII. Responder pela segurança interna, quando for o caso, de seu espaço físico em relação aos equipamentos, instalações e outros bens de sua propriedade ou recebidos a título de empréstimo, ficando a sprinT® isenta de qualquer responsabilidade em caso de perda, roubo ou furto de objetos;
XIII. Solicitar autorização à gestão da sprinT® para toda alteração e/ou benfeitoria realizada no espaço físico cedido;
XIV. Solicitar autorização para ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos que exijam consumo extra de energia elétrica ou outra utilidade, bem como a exploração de atividade que implique aumento de risco e periculosidade, sendo que, se autorizado, será do EI a responsabilidade dos custos decorrentes das modificações e/ou consumo;
XV. Zelar pelas condições de segurança das informações sigilosas, que estejam ou não cobertas por propriedade intelectual, eximindo a sprinT® de qualquer responsabilidade por eventual infração à legislação aplicável ao assunto.
3.10 É vedado ao EI:
I. Se valer da necessidade da continuidade dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Incubadora para, sem autorização expressa da gestão da Incubadora, retirar equipamentos e/ou bens de propriedade da UTFPR/sprinT® das instalações a que estes são pertencentes;
II. Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio, qualquer bem integrante do acervo patrimonial da UTFPR/sprinT®;
III. Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio de outrem, de qualquer bem integrante do acervo patrimonial da UTFPR/sprinT®;
IV. Permitir ou facilitar o acesso de pessoa, sem autorização expressa da gestão da Incubadora, que venha a provocar dano, prejuízo, avaria ou subtração de qualquer bem ou estrutura pertencente ao acervo patrimonial da UTFPR/sprinT®;
V. Inadimplir-se da obrigação de pagamento da taxa mensal de contribuição financeira à sprinT®;
VI. Manter em seu quadro de colaboradores temporários ou efetivos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
VII. Ceder ou alugar seu espaço físico ou parte dele a terceiros, a qualquer título.
VIII. Instalar software não licenciado nos computadores da sprinT®, ficando cada EI responsável civil e penalmente por tudo o que estiver instalado nos computadores da sprinT®.
3.11 Os membros do EI serão responsáveis por zelar pela manutenção da segurança, limpeza e ordem na área de seu uso de acordo com normas, regulamentos e posturas aplicáveis.
3.12 O acesso de pessoas que não façam parte do EI deverá ser solicitado à gestão da sprinT®.
3.13 A permanência de pessoas que não façam parte do EI será de responsabilidade do mesmo, que deverá observar as normas para visitantes da UTFPR.
3.14 As atividades executadas pelos integrantes do EI não geram qualquer vínculo empregatício com a UTFPR
3.15 A UTFPR não responderá, em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pelo EI junto aos seus clientes, fornecedores, terceiros ou colaboradores.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura das partes, podendo ser prorrogado, por períodos sucessivos e iguais até um máximo de 60 (sessenta) meses, mediante apresentação de relatório de atividades e justificativa da necessidade de prorrogação, mediante assinatura de Termo Aditivo.
4.2 No caso do EI cumprir antecipadamente as fases planejadas e propostas para o seu desenvolvimento na sprinT®, é facultado às partes decidir pela extinção antecipada do presente contrato, desde que aprovado pela Gestão da Incubadora.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS
5.1 Na vigência do presente contrato, o EI deverá recolher uma taxa mensal de contribuição de R$ XXXXX (XXXXXXX), conforme Nível X de maturidade do processo de incubação e de acordo com a tabela de arrecadação do Campus Toledo em consonância com a tabela geral de arrecadação aprovada pelo Conselho Universitário da UTFPR - COUNI.
5.2 A taxa de contribuição será devida pelo EI a partir do primeiro mês imediatamente após a assinatura deste contrato, devendo ser recolhida até o dia 10 de cada mês.
5.3 Caberá também ao empreendimento incubado retribuir financeiramente à UTFPR, de acordo com seu faturamento bruto, nos seguites termos:
I. O cálculo do valor da taxa de retribuição dar-se-á sobre 1% (um por cento) do faturamento bruto total resultante da comercialização de seus produtos, processos, serviços ou sistemas no período em que estiver incubada.
II. Para fins de apuração do faturamento bruto, será realizado monitoramento, em período definido pela gestão da sprinT®.
III. O repasse financeiro deverá ser realizado em parcela única, com vencimento até o dia 30 do mês subsequente após o monitoramento realizado pela sprinT®.
IV. O pagamento será via emissão da GRU ou boleto emitido pela Fundação de Apoio, sob pena, em caso do não pagamento, de multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
5.4 No caso de inadimplência pelo período de 90 dias, haverá a respectiva inscrição em Dívida Ativa da União.
5.5 Quando solicitado pela Gestão da Incubadora, o EI deve apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) ou outro documento contábil oficial que comprove o faturamento bruto para o cálculo da respectiva taxa de retribuição. Se houver diferenças entre os valores informados pela empresa referente ao pagamento da taxa de retribuição e os valores encontrados pela Incubadora da UTFPR na DRE, poderá ser emitida nova Guia de Recolhimento da União (GRU) ou boleto com o valor correto a ser pago.
5.6 Débitos não adimplidos poderão ser executados pelas formas admitidas em Lei e serão inscritos em Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 As questões referentes à proteção da propriedade intelectual serão tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da UTFPR e do EI no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de produtos, modelos ou processos, entre outros direitos de propriedade intelectual passíveis de proteção, respeitados a Política de Inovação da UTFPR, o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR e a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Ocorrerá desligamento do EI quando:
I. Vencer o prazo estabelecido no Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação;
II. Ocorrer desvio dos objetivos ou insolvência do empreendimento;
III. Apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da UTFPR;
IV. Apresentar riscos à idoneidade dos EIs, da sprinT®, da UTFPR, parceiros ou terceiros;
V. Ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação ou das normas do presente documento;
VI. Ocorrer inadimplência, por período superior a 90 dias, com relação à taxa de contribuição mensal;
VII. Houver iniciativa do EI ou da equipe gestora da sprinT®, mediante parecer escrito e fundamentado;
VIII. Não comparecer, sem justificativa, a pelo menos duas convocações, de maneira formal e escrita;
IX. Não apresentar os documentos e relatórios à gestão da sprinT® quando solicitados;
X. Não atender os critérios de avaliação de desempenho definidos pela sprinT®, observando-se caso a caso.
7.2 Ocorrendo seu desligamento, o EI entregará à sprinT®, em perfeitas condições, as instalações, mobiliários, equipamentos e demais itens cujo uso lhe foi permitido, bem como as chaves do espaço disponibilizado, no caso de MR.
7.3 Havendo infrações, será aberto prazo para defesa, bem como poderão ser aplicadas sanções previstas no Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação, sem prejuízo das sanções cíveis e penais.
7.4 As benfeitorias realizadas pelo EI na área que lhe foi cedida, decorrentes de alterações e reformas porventura executadas, sejam elas necessárias, úteis e voluntárias que não puderem ser extraídas sem danificar as instalações da SprinT® e UTFPR, incorporar-se-ão, automaticamente, ao p
atrimônio da UTFPR, sem qualquer direito a ressarcimento ao EI.
7.5 Ocorrendo a rescisão ou graduação do EI, o mesmo se compromete a desocupar imediatamente o espaço compartilhado ou individual cedido, assim como alterar seu endereço nos documentos oficiais do EI quando este utilizar do endereço da incubadora.
CLÁUSULA OITAVA - DA GRADUAÇÃO E FASE DE PÓS-INCUBAÇÃO
8.1 Será graduada a empresa incubada que obtiver, ao longo do período de monitoramento e avaliação da incubação no nível 2 na sprinT®, desenvolvimento satisfatório em aspectos relacionados ao desempenho empreendedor, gestão, mercado, capital e tecnologia de seus produtos e/ou serviço.
8.2 Após graduar, o EI poderá manter o vínculo com a sprinT® como empresa associada pelo mesmo período de tempo em que permaneceu incubado, mediante pagamento de taxa de contribuição a ser definida pela gestão da sprinT® de acordo com a tabela de arrecadação vigente.
8.3 Será firmado contrato de Adesão como Empresa Associada entre a EG e a sprinT® onde constarão as atribuições e obrigações de cada parte e o valor da taxa de contribuição devida.
8.4 Os empreendimentos graduados devem participar como mentores e/ou consultores da sprinT® quando formalmente solicitados, pelo período de tempo acordado entre a EG e o gestor da sprinT®.
8.5 A EG autoriza a sprinT® a usar a imagem da marca do EI e a veicular matérias ou propagandas institucionais na mídia em razão do período de incubação na UTFPR.
8.6 A sprinT® está autorizada a veicular por quaisquer meios de comunicação, exclusivamente para a divulgação de seus produtos e serviços, desde que não distorça ou denigra a imagem da empresa graduada, ou revele fatos ou informações sigilosas.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DO EMPREENDIMENTO INCUBADO
9.1 A UTFPR se exime de toda e qualquer responsabilidade por acidentes, furtos, infrações administrativas, entre outros, durante a vigência do contrato, ficando tais ocorrências sob inteira responsabilidade dos responsáveis pelo empreendimento incubado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
10.1 A UTFPR e o EI comprometem-se a manter em sigilo todas as informações consideradas confidenciais que surgirem em decorrência deste contrato, abstendo-se de divulgá-las a terceiros.
10.2 Para que uma informação seja considerada sigilosa, é imprescindível que a parte que a fornecer a identifique expressamente como tal, caso contrário, a obrigação de confidencialidade não se aplicará à parte receptora.
10.3 Ambas as partes, UTFPR e EI, tomarão as medidas cabíveis para assegurar que seus colaboradores e subcontratados mantenham a confidencialidade das informações mencionadas.
10.4 Não serão consideradas informações sigilosas, mesmo que formalmente identificadas como tal, aquelas que:
I. Já estejam disponíveis ao público em geral ou que se tornem de conhecimento irrestrito, independentemente de sua divulgação, desde que a receptora não tenha participação nessa divulgação;
II. Já sejam de conhecimento comprovado da parte receptora antes de serem obtidas, direta ou indiretamente, da parte reveladora;
III. Sejam adquiridas, após a sua divulgação, de terceiros de boa-fé e sem qualquer vínculo com o presente contrato;
IV. Após a divulgação, não sejam mais tratadas como confidenciais pela parte reveladora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 A UTFPR fará publicar, por extrato, o presente instrumento no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos neste contrato serão decididos em reunião conjunta entre a Gestão da Incubadora e EI no que não colidir com este contrato ou respectivo edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 No caso de litígios ou divergências oriundas do presente contrato, as partes envidarão seus esforços no sentido de dirimi-los inicialmente pela via amigável, sendo que a tentativa de acordo será considerada fracassada assim que uma das partes tiver feito tal comunicação a outra parte por escrito.
Parágrafo único: As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Toledo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências acerca da aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento, para que produza os efeitos legais.
Toledo, XX de XXXXX de 2026.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX
Testemunha
(assinado eletronicamente)
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER
Diretor Geral
UTFPR - Campus Toledo
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALECXANDRO PELLIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 04/05/2026, às 07:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/05/2026, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SUZAN KELLY BORGES PIOVESAN, DIRETOR(A), em (at) 04/05/2026, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5680328 e o código CRC (and the CRC code) DA8B1B5C. |
| Referência: Processo nº 23064.016292/2026-09 | SEI nº 5680328 |