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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL DIRGRAD-PB nº 22/2026
ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DEPARTAMENTAL DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA DA UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Comissão Eleitoral designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 99, torna pública a instauração do processo de eleição para o Conselho Departamental do DAMAT-PB, em consonância com a Resolução nº 073/12-COGEP de 07/12/2012.
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES
Art. 1º. Em consonância com a Resolução nº 073/12-COGEP, este Edital tem por finalidade estabelecer as normas e diretrizes para o processo de eleição de 5 (cinco) membros titulares eleitos e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR – Campus Pato Branco (DAMAT-PB).
Art. 2º. A Comissão responsável pelo processo eleitoral terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar e providenciar a emissão do Edital de convocação do processo e demais editais de divulgação;
II - Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados;
III - Providenciar o formulário para inscrição dos candidatos;
IV - Receber as inscrições dos candidatos;
V - Homologar as inscrições com base nos artigos 4º e 5º deste Edital;
VI - Apurar os votos;
VII - Fiscalizar todo o andamento das atividades correlatas ao processo eleitoral;
VIII - Divulgar o resultado da eleição aos órgãos competentes para publicação.
CAPÍTULO II – DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º. O processo eleitoral compreende as ações, prazos e responsabilidades discriminados no cronograma abaixo:
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Ação |
Prazo |
Responsável |
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Inscrição dos Candidatos |
da publicação do edital até o dia 08/05/2026 |
Elegíveis |
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Divulgação das Candidaturas Homologadas |
12/05/2026 |
Comissão |
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Interposição de recurso de inclusão/exclusão das Candidaturas |
13/05/2026 |
Eleitores e Elegíveis |
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Resultado Final das Candidaturas Homologadas |
15/05/2026 |
Comissão |
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Discussão das propostas junto aos Eleitores |
15/05/2026 a 19/05/2026 |
Candidatos Homologados |
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Votação (presencial) |
20/05/2026 |
Eleitores |
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Apuração da Votação |
20/05/2026 |
Comissão |
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Divulgação Preliminar do Resultado |
22/05/2026 |
Comissão |
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Interposição de Recursos da Apuração Preliminar |
25/05/2026 |
Eleitores e Elegíveis |
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Divulgação do Resultado Final |
27/05/2026 |
Comissão |
CAPÍTULO III – DAS VAGAS
Art. 4º. Esta eleição tem como objetivo eleger 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Departamental do DAMAT-PB.
§ 1º - Serão consideradas as seguintes 04 (quatro) áreas do conhecimento: Educação Matemática, Matemática, Matemática Aplicada, Probabilidade e Estatística;
§ 2º - Serão considerados membros titulares do referido conselho o candidato mais votado de cada uma das 04 (quatro) áreas definidas no § 1º, independente da quantidade de votos recebidos;
§ 3º - A quinta vaga será ocupada pelo segundo candidato mais votado da área que obtiver o maior número de votos, dentre as áreas do § 1°;
§ 4º - Para cada área, o número de suplentes será igual ao número de membros titulares. Em cada área, os mais votados serão os titulares e os seguintes serão os suplentes, até o número de vagas de cada área. Em caso de não haver inscrições homologadas em quantidade suficiente para titulares e suplentes, o preenchimento das vagas será realizado por indicação do Responsável pela chefia do DAMAT-PB, respeitando as áreas definidas no § 1°;
§ 5º - Em caso de empate entre os candidatos, terá prioridade o docente com mais tempo de serviço na UTFPR-PB. Persistindo o empate, terá prioridade o mais idoso.
CAPÍTULO IV – DOS ELEGÍVEIS
Art. 5º. São considerados elegíveis todos os docentes efetivos lotados no Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB que não estejam afastados ou em licença, conforme Art. 15 da Resolução nº 073/12-COGEP.
Art. 6º. Os membros da Comissão organizadora da eleição são inelegíveis para o pleito em questão.
Art. 7º. Qualquer interessado poderá requerer, por e-mail, junto à Comissão a alteração na lista de inscrições homologadas como elegíveis, justificando o pedido de inclusão ou exclusão, dentro do prazo definido no Art. 3º deste Edital.
CAPÍTULO V – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
Art. 8º. Os docentes que apresentarem interesse na função de membro do Conselho Departamental do DAMAT-PB deverão realizar sua candidatura por meio de formulário próprio de inscrição (Anexo I deste Edital), enviando-o devidamente assinado ao e-mail delfino@utfpr.edu.br da Comissão, conforme prazo definido no Art. 3º.
Art. 9º. Cada candidato poderá se inscrever como candidato ao pleito, declarando sua área de atuação no DAMAT, para fins de representatividade.
CAPÍTULO VI – DOS ELEITORES
Art. 10º. São considerados eleitores todos os docentes efetivos lotados no Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB.
Art. 11º. Cada eleitor poderá votar em 1 (um) candidato, conforme disposto no inciso VII do Art. 5º do Regulamento.
Art. 12º. Não serão admitidos votos por procuração.
CAPÍTULO VII – DA VOTAÇÃO
Art. 13º. A votação será realizada por escrutínio secreto, de maneira presencial no LAMAT- Laboratório de Matemática, situado na sala N-101 entre as 14h00min e 17h00min na data definida no Art. 3º deste Edital.
Parágrafo único. A lista com o nome das candidaturas homologadas será apresentada em ordem alfabética.
CAPÍTULO VIII – DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 14º. A apuração dos votos será realizada no mesmo dia, logo após o término da votação, sob supervisão da Comissão.
Art. 15º. A Comissão elaborará edital constando o resultado da votação e o encaminhará aos órgãos competentes para publicação, no qual constará:
I - O número de eleitores votantes e não votantes;
II - Quaisquer irregularidades constatadas;
III - O nome dos candidatos votados e a quantidade de votos recebidos;
IV - O nome dos eleitos e seus respectivos suplentes;
V - O número de votos válidos e de votos nulos.
CAPÍTULO IX – DO MANDATO
Art. 16º. O mandato dos membros eleitos do Conselho Departamental terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução, conforme Art. 18 da Resolução nº 073/12-COGEP.
Art. 17º. Em caso de destituição, renúncia, licença ou afastamento de algum dos membros titulares eleitos, será convocado o suplente mais votado.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional da UTFPR.
Art. 19º. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão responsável pela realização da eleição para membros do Conselho Departamental.
Art. 20º. Todo e qualquer tipo de recurso deverá ser encaminhado com sua devida justificativa ao e-mail da Comissão (delfino@utfpr.edu.br) , dentro dos prazos definidos no Art. 3º deste Edital.
Art. 21º. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
Art. 22º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, 04 de maio de 2026
(Assinado Eletronicamente)
SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Pato Branco
(Assinado Eletronicamente)
NEIMAR FOLLMANN
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A), em (at) 04/05/2026, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/05/2026, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5680372 e o código CRC (and the CRC code) AFBAA45E. |
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
À Comissão de Eleição para membros do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB.
Eu ______________________________________________, matrícula SIAPE nº _________________, residente e domiciliado(a) na ______________________________________________________________, declaro estar ciente e de acordo com o presente Edital e com as normas destinadas à realização e apuração da eleição para membros do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB. Declaro ainda estar ciente das atribuições e responsabilidades que tal cargo exige.
Outrossim, requeiro a inscrição como candidato(a) ao respectivo pleito.
Nestes Termos, peço deferimento.
Local e data: ___________________________________________
Assinatura: ___________________________________________
| Referência: Processo nº 23064.001935/2026-10 | SEI nº 5680372 |