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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUÍMICA - AP
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 01/2026 - PPGEQ-AP / UTFPR
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES
1. APRESENTAÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-AP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Apucarana, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 04/2023, torna público o presente Edital para credenciamento de docente na categoria Docente Permanente (DP).
2. DO OBJETIVO
2.1. O presente edital tem por objetivo o credenciamento de docentes para comporem o corpo docente permanente do curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-AP).
2.2. O programa possui como Área de Concentração: Desenvolvimento de Processos.
2.3. O candidato deverá desenvolver atividades dentro das Linhas de Pesquisa do Programa, que seguem:
Engenharia de Bioprocessos: A linha de pesquisa Engenharia de Bioprocessos integra conhecimentos da Engenharia Química com a Bioquímica para a obtenção de novos produtos, muitas vezes utilizando-se de recursos naturais disponíveis. Nesta linha, são desenvolvidos processos industriais que envolvem o cultivo de células microbianas, animais e vegetais, bem como processos enzimáticos para a obtenção de moléculas de interesse nas mais diversas áreas. Um dos focos principais, e de extrema importância, é o desenvolvimento de tecnologias, procedimentos e metodologias analíticas com alta eficiência de purificação e recuperação de bioprodutos que possuem alto valor agregado. Adicionalmente, esta linha também pode estar relacionada à nanobiotecnologia para o desenvolvimento de sistemas para encapsulação de compostos com características bioativas. É destacado, também, o desenvolvimento de rotas tecnológicas para a obtenção de biocombustíveis, maximizando o rendimento a partir do controle dos parâmetros reacionais.
Engenharia de Processos de Separação: A linha de pesquisa Processos de Separação tem por objetivo o estudo e o desenvolvimento de tecnologias para a caracterização, purificação, concentração e recuperação de matérias-primas e produtos em diversas áreas da Engenharia Química. Os processos de separação convencionais e avançados são aplicados no desenvolvimento sustentável e melhoria de processos para o tratamento de sólidos, líquidos e gases. A linha contempla o desenvolvimento de projetos em áreas diversas da engenharia de processos químicos, como processos de separação baseados no equilíbrio de fases e transferência de massa, bem como a modelagem e simulação para a otimização dos processos. São desenvolvidos projetos na área de biocombustíveis, secagem, extração e caracterização de compostos, processos de separação utilizando adsorção e membranas, reaproveitamento de resíduos, entre outros.
3. DO PERFIL DO DOCENTE PERMANENTE
3.1. O docente permanente deverá:
I. Atuar de forma contínua em ensino, pesquisa e orientação.
II. Apresentar produção científica qualificada e regular.
III. Demonstrar inserção acadêmica nacional e/ou internacional.
IV. Contribuir para a consolidação e avanço do programa.
4. DAS VAGAS
4.1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de pesquisadores aptos à atuação no PPGEQ-AP, sendo classificadas até 02 (duas) vagas, distribuídas da seguinte forma:
I. 01 (uma) vaga para atuação na linha de pesquisa Engenharia de Bioprocessos;
II. 01 (uma) vaga para atuação na linha de pesquisa Engenharia de Processos de Separação.
4.2. A classificação no processo seletivo não implica convocação imediata. A convocação dos candidatos classificados ocorrerá conforme deliberação do Colegiado do PPGEQ-AP, de acordo com a necessidade de orientação e o planejamento estratégico do programa.
5. DO REQUISITO DO CANDIDATO
5.1. Possuir o título de Doutor obtido em curso reconhecido pela CAPES ou devidamente revalidado.
5.2. Apresentar Índice de Produtividade Docente (IPD) maior ou igual à média do corpo docente Permanente atual (quadriênio 2021-2024) do Programa e Produção Internacional (PI) maior ou igual a 0,8.
5.2.1. Para cálculo do IPD e PI serão utilizados os dados apresentados no currículo Lattes referentes às atividades compreendidas no período entre 2021 e 2024.
5.3. Obter, no mínimo, 200 (duzentos) pontos, de acordo com o Quadro 1 da Resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 4/2023, referente às atividades realizadas nos últimos cinco anos.
5.4. Para docentes externos à UTFPR, apresentar documentação que comprove a anuência da instituição à qual esteja vinculado.
5.5. Demonstrar aderência da produção científica e do plano de trabalho a uma das Linhas de Pesquisa descritas no item 2.3 deste edital.
5.6. Ter disponibilidade imediata para início das atividades no PPGEQ-AP.
5.7. Ter carga horária disponível para atuar no programa, em conformidade com o Documento de Área de Engenharias II da CAPES.
5.8. Estar apto a ministrar disciplinas já existentes na estrutura curricular do PPGEQ-AP (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-ap/area-academica/disciplinas) que deverá estar descrito no plano de trabalho item 6.2.g.VI.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições deverão ser realizadas via e-mail do PPGEQ-AP (ppgeq-ap@utfpr.edu.br), com o assunto: Inscrição Edital de Credenciamento 01/2026 – Nome do candidato
6.2. O candidato deverá enviar, em arquivo único no formato PDF, os documentos organizados obrigatoriamente na seguinte ordem:
Requerimento de Inscrição (conforme Anexo I).
Documentos de identificação (RG e CPF).
Documento de Titulação (Diploma de Doutorado – frente e verso).
Planilha de Pontuação (conforme Anexo II), preenchida com base na Resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 04/2023.
Currículo Lattes atualizado (gerado em PDF na plataforma do CNPq).
Documentos comprobatórios da pontuação declarada, referentes apenas aos últimos 5 (cinco) anos (2021-2025), organizados na mesma sequência da planilha.
Plano de Trabalho deverá conter o planejamento de atividades para 4 (quatro) anos, especificando o enquadramento na linha de pesquisa e as contribuições esperadas, com a seguinte estrutura:
Capa: Título, nome do candidato e a linha de pesquisa pretendida.
Introdução do tema de pesquisa (máximo uma página).
Revisão da literatura e relevância das atividades propostas no contexto da área de Engenharias II da CAPES, evidenciando potencial de impacto científico, tecnológico e/ou de inovação (máximo uma página).
Objetivos da atuação no PPGEQ-AP (máximo uma página).
Metodologia e cronograma de execução (máximo duas páginas), declarando o plano de orientação de mestrado para o quadriênio.
Resultados esperados (máximo duas páginas), contemplando os critérios de permanência descritos na Resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 04/2023.
Captação de recursos (máximo uma página).
Parcerias e internacionalização (máximo uma página).
Anuência Institucional: Para docentes externos da UTFPR, anexar a carta de anuência da instituição de origem.
6.3. Não será aceita a entrega de documentos separadamente ou fora da ordem estabelecida no item 6.2.
6.4. A responsabilidade pela organização e legibilidade do arquivo único em PDF é exclusiva do candidato.
7. dos critérios de avaliação
7.1 A avaliação será realizada pela Comissão de Avaliação do PPGEQ-AP e considerará:
7.1.1 Aderência dos objetivos do plano de trabalho e coerência dos métodos e cronograma em relação às atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu relacionadas à área de Engenharias II e às Linhas de Pesquisa do PPGEQ-AP (valor 100 pontos).
7.1.2 Obtenção de no mínimo 200 (duzentos) pontos, de acordo com o Quadro 1 (ANEXO II), referente às atividades realizadas nos últimos cinco anos. As produções serão contabilizadas seguindo a classificação da área de Engenharias II da Capes. Candidatos que já fazem parte do quadro docente de outro Programa de Pós-Graduação terão sua nota (soma dos pontos solicitados) dividida pela quantidade de Programas em que participam.
7.2 A nota do candidato será a soma da nota da Avaliação do Plano de Trabalho com a nota do Quadro 1 (Anexo II).
7.3 A avaliação do Plano de Trabalho é eliminatória, sendo que a nota mínima exigida é 70 (setenta) pontos, sendo necessário o atendimento dos requisitos mínimos descritos no item 5 do edital.
7.4 A classificação dos candidatos para cada linha de pesquisa dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida de acordo com o item 7.2.
8. dos critérios de desempate
8.1 Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente e na ordem abaixo, os seguintes critérios de desempate, considerando-se o quadriênio 2021–2024:
I – maior pontuação em Produção Internacional (PI);
II – maior pontuação no Índice de Produtividade Docente (IPD);
III – maior pontuação no Índice de Outras Produções (OP).
8.2 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios acima, caberá ao Colegiado do PPGEQ-AP deliberar sobre o desempate, mediante decisão fundamentada.
9. cronograma
I. O processo de seleção seguirá o cronograma abaixo:
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Etapa |
Data |
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Publicação do edital |
06/05/2026 |
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Período de Inscrições |
06/05/2026 à 05/06/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
12/06/2026 |
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Interposição de Recursos |
até às 17h de 16/06/2026 |
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Divulgação do Resultado Final |
19/06/2026 |
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Início das atividades |
a partir de 01/07/2026 |
9.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do PPGEQ-AP (ppgeq-ap@utfpr.edu.br).
9.3. O resultado preliminar e o resultado final, após análise de recursos, serão publicados na página do PPGEQ-AP https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgeq-ap )
10. dAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente edital entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, no Portal da UTFPR, e na página do PPGEQ-AP.
10.2. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, declara ciência e concordância com os termos deste edital, bem como que possui condições de cumprir as exigências do PPGEQ-AP, incluindo prazos, metas e atividades previstas no plano de trabalho.
10.3. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PPGEQ-AP.
10.4. Para as questões decorrentes do presente edital não sanadas administrativamente, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana – Seção Judiciária do Paraná.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBIA MICHELE SUZUKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/05/2026, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5686760 e o código CRC (and the CRC code) 5DF085DB. |
ANEXO 1 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE
À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-AP)
Eu, _________________________________________________________, SIAPE/Matrícula nº ________________, ocupante do cargo de __________________________, lotado(a) no Departamento/Campus __________________________ da instituição __________________________, venho requerer minha inscrição no Processo de Credenciamento Docente do PPGEQ-AP, conforme o Edital nº 01/2026.
Declaração de Compromisso: Declaro estar ciente dos requisitos estabelecidos na Resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 04/2023 e nas normas da CAPES para a área de Engenharias II. Comprometo-me, caso credenciado(a), a cumprir a carga horária mínima semanal dedicada ao programa, bem como a manter a produtividade científica exigida para a categoria de Docente Permanente.
Linha de Pesquisa pretendida: ( ) Engenharia de Bioprocessos ( ) Engenharia de Processos de Separação
Nestes termos, pede deferimento.
Apucarana, ____ de ____________ de 2026.
Assinatura do candidato:_______________________________________________
ANEXO 2 - Planilha de Pontuação
| Referência: Processo nº 23064.019838/2026-75 | SEI nº 5686760 |