Boletim de Serviço Eletrônico em 06/05/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA

PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUÍMICA - AP

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 01/2026 - PPGEQ-AP / UTFPR

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES

 

 

1. APRESENTAÇÃO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-AP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Apucarana, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 04/2023, torna público o presente Edital para credenciamento de docente na categoria Docente Permanente (DP).

 

2. DO OBJETIVO

2.1. O presente edital tem por objetivo o credenciamento de docentes para comporem o corpo docente permanente do curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-AP).

2.2. O programa possui como Área de Concentração: Desenvolvimento de Processos.

2.3. O candidato deverá desenvolver atividades dentro das Linhas de Pesquisa do Programa, que seguem:

  1. Engenharia de Bioprocessos: A linha de pesquisa Engenharia de Bioprocessos integra conhecimentos da Engenharia Química com a Bioquímica para a obtenção de novos produtos, muitas vezes utilizando-se de recursos naturais disponíveis. Nesta linha, são desenvolvidos processos industriais que envolvem o cultivo de células microbianas, animais e vegetais, bem como processos enzimáticos para a obtenção de moléculas de interesse nas mais diversas áreas. Um dos focos principais, e de extrema importância, é o desenvolvimento de tecnologias, procedimentos e metodologias analíticas com alta eficiência de purificação e recuperação de bioprodutos que possuem alto valor agregado. Adicionalmente, esta linha também pode estar relacionada à nanobiotecnologia para o desenvolvimento de sistemas para encapsulação de compostos com características bioativas. É destacado, também, o desenvolvimento de rotas tecnológicas para a obtenção de biocombustíveis, maximizando o rendimento a partir do controle dos parâmetros reacionais.

  2. Engenharia de Processos de Separação: A linha de pesquisa Processos de Separação tem por objetivo o estudo e o desenvolvimento de tecnologias para a caracterização, purificação, concentração e recuperação de matérias-primas e produtos em diversas áreas da Engenharia Química. Os processos de separação convencionais e avançados são aplicados no desenvolvimento sustentável e melhoria de processos para o tratamento de sólidos, líquidos e gases. A linha contempla o desenvolvimento de projetos em áreas diversas da engenharia de processos químicos, como processos de separação baseados no equilíbrio de fases e transferência de massa, bem como a modelagem e simulação para a otimização dos processos. São desenvolvidos projetos na área de biocombustíveis, secagem, extração e caracterização de compostos, processos de separação utilizando adsorção e membranas, reaproveitamento de resíduos, entre outros.

 

3. DO PERFIL DO DOCENTE PERMANENTE

3.1. O docente permanente deverá:

I. Atuar de forma contínua em ensino, pesquisa e orientação.

II. Apresentar produção científica qualificada e regular.

III. Demonstrar inserção acadêmica nacional e/ou internacional.

IV. Contribuir para a consolidação e avanço do programa.

 

4. DAS VAGAS

4.1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de pesquisadores aptos à atuação no PPGEQ-AP, sendo classificadas até 02 (duas) vagas, distribuídas da seguinte forma:

I. 01 (uma) vaga para atuação na linha de pesquisa Engenharia de Bioprocessos;

II. 01 (uma) vaga para atuação na linha de pesquisa Engenharia de Processos de Separação.

4.2. A classificação no processo seletivo não implica convocação imediata. A convocação dos candidatos classificados ocorrerá conforme deliberação do Colegiado do PPGEQ-AP, de acordo com a necessidade de orientação e o planejamento estratégico do programa.

 

5. DO REQUISITO DO CANDIDATO

5.1. Possuir o título de Doutor obtido em curso reconhecido pela CAPES ou devidamente revalidado.

5.2. Apresentar Índice de Produtividade Docente (IPD) maior ou igual à média do corpo docente Permanente atual (quadriênio 2021-2024) do Programa e Produção Internacional (PI) maior ou igual a 0,8.

5.2.1. Para cálculo do IPD e PI serão utilizados os dados apresentados no currículo Lattes referentes às atividades compreendidas no período entre 2021 e 2024.

5.3. Obter, no mínimo, 200 (duzentos) pontos, de acordo com o Quadro 1 da Resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 4/2023, referente às atividades realizadas nos últimos cinco anos.

5.4. Para docentes externos à UTFPR, apresentar documentação que comprove a anuência da instituição à qual esteja vinculado.

5.5. Demonstrar aderência da produção científica e do plano de trabalho a uma das Linhas de Pesquisa descritas no item 2.3 deste edital.

5.6. Ter disponibilidade imediata para início das atividades no PPGEQ-AP.

5.7. Ter carga horária disponível para atuar no programa, em conformidade com o Documento de Área de Engenharias II da CAPES.

5.8. Estar apto a ministrar disciplinas já existentes na estrutura curricular do PPGEQ-AP (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-ap/area-academica/disciplinas) que deverá estar descrito no plano de trabalho item 6.2.g.VI.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições deverão ser realizadas via e-mail do PPGEQ-AP (ppgeq-ap@utfpr.edu.br), com o assunto: Inscrição Edital de Credenciamento 01/2026 – Nome do candidato

6.2. O candidato deverá enviar, em arquivo único no formato PDF, os documentos organizados obrigatoriamente na seguinte ordem:

  1. Requerimento de Inscrição (conforme Anexo I).

  2. Documentos de identificação (RG e CPF).

  3. Documento de Titulação (Diploma de Doutorado – frente e verso).

  4. Planilha de Pontuação (conforme Anexo II), preenchida com base na Resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 04/2023.

  5. Currículo Lattes atualizado (gerado em PDF na plataforma do CNPq).

  6. Documentos comprobatórios da pontuação declarada, referentes apenas aos últimos 5 (cinco) anos (2021-2025), organizados na mesma sequência da planilha.

  7. Plano de Trabalho deverá conter o planejamento de atividades para 4 (quatro) anos, especificando o enquadramento na linha de pesquisa e as contribuições esperadas, com a seguinte estrutura:

    1. Capa: Título, nome do candidato e a linha de pesquisa pretendida.

    2. Introdução do tema de pesquisa (máximo uma página).

    3. Revisão da literatura e relevância das atividades propostas no contexto da área de Engenharias II da CAPES, evidenciando potencial de impacto científico, tecnológico e/ou de inovação (máximo uma página).

    4. Objetivos da atuação no PPGEQ-AP (máximo uma página).

    5. Metodologia e cronograma de execução (máximo duas páginas), declarando o plano de orientação de mestrado para o quadriênio.

    6. Resultados esperados (máximo duas páginas), contemplando os critérios de permanência descritos na Resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 04/2023.

    7. Captação de recursos (máximo uma página).

    8. Parcerias e internacionalização (máximo uma página).

    9. Anuência Institucional: Para docentes externos da UTFPR, anexar a carta de anuência da instituição de origem.

6.3. Não será aceita a entrega de documentos separadamente ou fora da ordem estabelecida no item 6.2.

6.4. A responsabilidade pela organização e legibilidade do arquivo único em PDF é exclusiva do candidato.

 

7. dos critérios de avaliação

7.1 A avaliação será realizada pela Comissão de Avaliação do PPGEQ-AP e considerará:

7.1.1 Aderência dos objetivos do plano de trabalho e coerência dos métodos e cronograma em relação às atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu relacionadas à área de Engenharias II e às Linhas de Pesquisa do PPGEQ-AP (valor 100 pontos).

7.1.2 Obtenção de no mínimo 200 (duzentos) pontos, de acordo com o Quadro 1 (ANEXO II), referente às atividades realizadas nos últimos cinco anos. As produções serão contabilizadas seguindo a classificação da área de Engenharias II da Capes. Candidatos que já fazem parte do quadro docente de outro Programa de Pós-Graduação terão sua nota (soma dos pontos solicitados) dividida pela quantidade de Programas em que participam.

7.2 A nota do candidato será a soma da nota da Avaliação do Plano de Trabalho com a nota do Quadro 1 (Anexo II).

7.3 A avaliação do Plano de Trabalho é eliminatória, sendo que a nota mínima exigida é 70 (setenta) pontos, sendo necessário o atendimento dos requisitos mínimos descritos no item 5 do edital.

7.4 A classificação dos candidatos para cada linha de pesquisa dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida de acordo com o item 7.2.

 

8. dos critérios de desempate

8.1 Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente e na ordem abaixo, os seguintes critérios de desempate, considerando-se o quadriênio 2021–2024:

I – maior pontuação em Produção Internacional (PI);
II – maior pontuação no Índice de Produtividade Docente (IPD);
III – maior pontuação no Índice de Outras Produções (OP).

8.2 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios acima, caberá ao Colegiado do PPGEQ-AP deliberar sobre o desempate, mediante decisão fundamentada.

 

9. cronograma

I. O processo de seleção seguirá o cronograma abaixo:

Etapa

Data

Publicação do edital

06/05/2026

Período de Inscrições

06/05/2026 à 05/06/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

12/06/2026

Interposição de Recursos

até às 17h de 16/06/2026

Divulgação do Resultado Final

19/06/2026

Início das atividades

a partir de 01/07/2026

9.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do PPGEQ-AP (ppgeq-ap@utfpr.edu.br).

9.3. O resultado preliminar e o resultado final, após análise de recursos, serão publicados na página do PPGEQ-AP https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgeq-ap )

 

10. dAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. O presente edital entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, no Portal da UTFPR, e na página do PPGEQ-AP.

10.2. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, declara ciência e concordância com os termos deste edital, bem como que possui condições de cumprir as exigências do PPGEQ-AP, incluindo prazos, metas e atividades previstas no plano de trabalho.

10.3. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PPGEQ-AP.

10.4. Para as questões decorrentes do presente edital não sanadas administrativamente, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBIA MICHELE SUZUKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/05/2026, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 1 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE

À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-AP)

 

Eu, _________________________________________________________, SIAPE/Matrícula nº ________________, ocupante do cargo de __________________________, lotado(a) no Departamento/Campus __________________________ da instituição __________________________, venho requerer minha inscrição no Processo de Credenciamento Docente do PPGEQ-AP, conforme o Edital nº 01/2026.

Declaração de Compromisso: Declaro estar ciente dos requisitos estabelecidos na Resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 04/2023 e nas normas da CAPES para a área de Engenharias II. Comprometo-me, caso credenciado(a), a cumprir a carga horária mínima semanal dedicada ao programa, bem como a manter a produtividade científica exigida para a categoria de Docente Permanente.

Linha de Pesquisa pretendida: ( ) Engenharia de Bioprocessos ( ) Engenharia de Processos de Separação

Nestes termos, pede deferimento.

 

Apucarana, ____ de ____________ de 2026.

 

Assinatura do candidato:_______________________________________________

 

 

 

ANEXO 2 - Planilha de Pontuação

 


Referência: Processo nº 23064.019838/2026-75 SEI nº 5686760