Boletim de Serviço Eletrônico em 08/05/2026

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL DIRPPG-PB/UTFPR nº 06/2026 CNPQ-IC

Seleção de bolsista de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 44/2024 - UNIVERSAL

 

A Direção Geral e a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, do campus Pato Branco da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica para atuação no projeto Conversor Fotovoltaico Híbrido Aplicado à Geração de Hidrogênio, contemplado na Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 44/2024 - UNIVERSAL.

 

1. OBJETIVOS

 

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto Conversor Fotovoltaico Híbrido Aplicado à Geração de Hidrogênio, contemplado na Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 44/2024 - UNIVERSAL;

 

1.2 Ofertar bolsas de Iniciação Científica para estudante(s) de cursos de graduação;

 

1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de ENGENHARIA ELÉTRICA/COMPUTAÇÃO – redes inteligentes, conversores de energia, sistemas de controle e transição energética, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação;

 

1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário, senso de compromisso e responsabilidade com a pesquisa técnica, científica e desenvolvimento tecnológico.

 

2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

 

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica – CNPq/MCTI/FNDCT Nº 44/2024 - UNIVERSAL

a. Nº de cotas de bolsas

07

b. Período (meses)

Até 12

c. Valor mensal/cota (R$)

700,00

 

2.2 As bolsas de Iniciação Científica estão distribuídas conforme os temas de trabalho listados na Tabela 2. Os candidatos no momento da inscrição devem informar a área a que estão se inscrevendo.

Tabela 2: Áreas das Bolsas de Iniciação Científica – CNPq/MCTI/FNDCT Nº 44/2024 - UNIVERSAL

Vaga

Área

Quantidade de Cotas

A

Desenvolvimento de circuitos de eletrônica de potência para conversores estáticos e sistema de armazenamento de energia

02

B

Desenvolvimento de gerenciamento e controlade embarcado para conversores estáticos e sistema de armazenamento de energia

03

C

Desenvolvimento de comunicação entre BMS, conversores estáticos e sistema de gerenciamento de energia

02

 

2.3 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente do orçamento previsto no "Projeto Conversor Fotovoltaico Híbrido Aplicado à Geração de Hidrogênio", contemplado na Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 44/2024 - UNIVERSAL;

 

3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado nos cursos de graduação de Engenharia Elétrica ou de Computação da UTFPR-PB.

 

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;

 

3.3 Para as bolsas de Iniciação Científica a dedicação é de vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

 

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

 

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, no Banco do Brasil.

 

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

 

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

 

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

 

3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

 

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e do coordenador(a) do projeto.

 

3.11 Havendo trabalhos apresentados ou publicados, incluir menção de agradecimento à agência financiadora e ao CNPq.

 

3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

 

3.13 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

 

3.14 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução ao CNPq com a devida correção monetária.

 

3.15 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

 

4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

4.1 O(a) estudante deverá enviar e-mail para "jpcosta@utfpr.edu.br" informando a área de trabalho de interesse e anexar a documentação abaixo (em formato PDF):

a. Currículo Lattes atualizado;

b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;

c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A comissão avaliadora, composta por ao menos 2 professores pertencentes ao projeto CNPq, seguirá os seguintes critérios para a seleção de bolsista(a):

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.

b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);

c) Prova de conhecimentos na área de atuação indicada;

As datas e horários da Prova de conhecimentos serão informados quando da divulgação da Confirmação de Inscrições conforme o item 9.2 do presente Edital.

5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:

 

Tabela 5: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Peso

a. Rendimento Acadêmico do(a) estudante – histórico escolar

3,0

b. Currículo Lattes

2,0

c. Prova de conhecimentos

5,0

Somatório dos pesos

10,0

 

5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).

5.4 Para a avaliação do Currículo Lattes os seguintes critérios serão considerados:

Critério

Pontuação

Artigos publicados em periódicos

2/artigo

Artigos publicados em conferências exceto IC/IT e extensão

1/artigo

Iniciação científica completa

1/ano

Cursos extra-curriculares na área

1

Conhecimentos de softwares Matlab/Simulink, PSIM, PLECS, LTSPICE, Altium Designer, Python, C/C++

2

Participação em grupos de pesquisa correlato na área

1

Participação em programa de aceleração de mestrado

1

Conhecimentos de inglês para leitura

1

Desenvolvimento de TCC em temas correlatos

1

 

5.5 Caso a nota mais alta do Currículo Lattes extrapole o valor de 10, a respectiva nota será valorada em 10 e as demais serão ajustadas proporcionalmente.

 

5.6 Na prova de conhecimentos serão pontuados os seguintes aspectos: conhecimentos técnicos gerais, temas específicos relativos as áreas de atuação, experiência com ferramentas de programação, desenvolvimento e simulação, soft skills.

 

5.7 O(a) candidato(a) que tiver nota inferior a 5,0 na "prova de conhecimentos" será desclassificado(a).

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

 

6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:

a. Melhor desempenho na prova de conhecimentos.

b. Número de artigos publicados;

c. Maior tempo de experiência comprovada na Iniciação Científica;

d. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.

6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital na página da DIRPPG: https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/pato-branco

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.

6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional "jpcosta@utfpr.edu.br" e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.5 deste edital.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 9.6.

 

7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, em cada área, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pelo CNPq para esse projeto de pesquisa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil).

7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador e do coordenador do projeto.

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-PB, com eventual auxílio da PROPPG/UTFPR.

8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.

8.7 O período de validade do presente edital é de 03 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

8.8 A instituição reserva-se o direito de adiar ou cancelar a contratação dos bolsistas caso haja qualquer impedimento na formalização do convênio, ou por outras questões de conveniência e oportunidade, a critério da instituição, sem que isso gere direito a indenização ou compensação de qualquer natureza.

 

9 CRONOGRAMA

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição com comprobatórios

de 11/05/2026 a 19/05/2026

9.2 Confirmação da inscrição

até 20/05/2026

9.3 Prova de conhecimentos

22/05/2026

9.4 Resultado preliminar da classificação

até 25/05/2026

9.5 Interposição de recursos

26/05/2026

9.6 Resultado do recurso e classificação final

até 27/05/2026

 

 

Pato Branco, 08 de maio de 2026.

 

ASSINATURA COORDENADOR PROJETO

DIRPPG DO CAMPUS DO ORIENTADOR

DIRGE DO CAMPUS DO ORIENTADOR

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN PATRIC DA COSTA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 08/05/2026, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 08/05/2026, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.016307/2026-21 SEI nº 5692694