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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL DIRPPG-PB/UTFPR nº 06/2026 CNPQ-IC
Seleção de bolsista de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 44/2024 - UNIVERSAL
A Direção Geral e a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, do campus Pato Branco da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica para atuação no projeto Conversor Fotovoltaico Híbrido Aplicado à Geração de Hidrogênio, contemplado na Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 44/2024 - UNIVERSAL.
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto Conversor Fotovoltaico Híbrido Aplicado à Geração de Hidrogênio, contemplado na Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 44/2024 - UNIVERSAL;
1.2 Ofertar bolsas de Iniciação Científica para estudante(s) de cursos de graduação;
1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de ENGENHARIA ELÉTRICA/COMPUTAÇÃO – redes inteligentes, conversores de energia, sistemas de controle e transição energética, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação;
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário, senso de compromisso e responsabilidade com a pesquisa técnica, científica e desenvolvimento tecnológico.
2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica – CNPq/MCTI/FNDCT Nº 44/2024 - UNIVERSAL
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a. Nº de cotas de bolsas |
07 |
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b. Período (meses) |
Até 12 |
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c. Valor mensal/cota (R$) |
700,00 |
2.2 As bolsas de Iniciação Científica estão distribuídas conforme os temas de trabalho listados na Tabela 2. Os candidatos no momento da inscrição devem informar a área a que estão se inscrevendo.
Tabela 2: Áreas das Bolsas de Iniciação Científica – CNPq/MCTI/FNDCT Nº 44/2024 - UNIVERSAL
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Vaga |
Área |
Quantidade de Cotas |
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A |
Desenvolvimento de circuitos de eletrônica de potência para conversores estáticos e sistema de armazenamento de energia |
02 |
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B |
Desenvolvimento de gerenciamento e controlade embarcado para conversores estáticos e sistema de armazenamento de energia |
03 |
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C |
Desenvolvimento de comunicação entre BMS, conversores estáticos e sistema de gerenciamento de energia |
02 |
2.3 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente do orçamento previsto no "Projeto Conversor Fotovoltaico Híbrido Aplicado à Geração de Hidrogênio", contemplado na Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 44/2024 - UNIVERSAL;
3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado nos cursos de graduação de Engenharia Elétrica ou de Computação da UTFPR-PB.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;
3.3 Para as bolsas de Iniciação Científica a dedicação é de vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.
3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, no Banco do Brasil.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.11 Havendo trabalhos apresentados ou publicados, incluir menção de agradecimento à agência financiadora e ao CNPq.
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
3.14 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução ao CNPq com a devida correção monetária.
3.15 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
a. Currículo Lattes atualizado;
b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A comissão avaliadora, composta por ao menos 2 professores pertencentes ao projeto CNPq, seguirá os seguintes critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);
c) Prova de conhecimentos na área de atuação indicada;
As datas e horários da Prova de conhecimentos serão informados quando da divulgação da Confirmação de Inscrições conforme o item 9.2 do presente Edital.
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:
Tabela 5: Pontuação dos requisitos para bolsista:
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Requisitos |
Peso |
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a. Rendimento Acadêmico do(a) estudante – histórico escolar |
3,0 |
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b. Currículo Lattes |
2,0 |
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c. Prova de conhecimentos |
5,0 |
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Somatório dos pesos |
10,0 |
5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).
5.4 Para a avaliação do Currículo Lattes os seguintes critérios serão considerados:
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Critério |
Pontuação |
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Artigos publicados em periódicos |
2/artigo |
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Artigos publicados em conferências exceto IC/IT e extensão |
1/artigo |
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Iniciação científica completa |
1/ano |
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Cursos extra-curriculares na área |
1 |
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Conhecimentos de softwares Matlab/Simulink, PSIM, PLECS, LTSPICE, Altium Designer, Python, C/C++ |
2 |
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Participação em grupos de pesquisa correlato na área |
1 |
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Participação em programa de aceleração de mestrado |
1 |
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Conhecimentos de inglês para leitura |
1 |
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Desenvolvimento de TCC em temas correlatos |
1 |
5.5 Caso a nota mais alta do Currículo Lattes extrapole o valor de 10, a respectiva nota será valorada em 10 e as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.6 Na prova de conhecimentos serão pontuados os seguintes aspectos: conhecimentos técnicos gerais, temas específicos relativos as áreas de atuação, experiência com ferramentas de programação, desenvolvimento e simulação, soft skills.
5.7 O(a) candidato(a) que tiver nota inferior a 5,0 na "prova de conhecimentos" será desclassificado(a).
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Melhor desempenho na prova de conhecimentos.
b. Número de artigos publicados;
c. Maior tempo de experiência comprovada na Iniciação Científica;
d. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital na página da DIRPPG: https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/pato-branco
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional "jpcosta@utfpr.edu.br" e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.5 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 9.6.
7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, em cada área, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pelo CNPq para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil).
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador e do coordenador do projeto.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-PB, com eventual auxílio da PROPPG/UTFPR.
8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.
8.7 O período de validade do presente edital é de 03 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
8.8 A instituição reserva-se o direito de adiar ou cancelar a contratação dos bolsistas caso haja qualquer impedimento na formalização do convênio, ou por outras questões de conveniência e oportunidade, a critério da instituição, sem que isso gere direito a indenização ou compensação de qualquer natureza.
9 CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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9.1 Período de inscrição com comprobatórios |
de 11/05/2026 a 19/05/2026 |
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9.2 Confirmação da inscrição |
até 20/05/2026 |
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9.3 Prova de conhecimentos |
22/05/2026 |
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9.4 Resultado preliminar da classificação |
até 25/05/2026 |
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9.5 Interposição de recursos |
26/05/2026 |
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9.6 Resultado do recurso e classificação final |
até 27/05/2026 |
Pato Branco, 08 de maio de 2026.
ASSINATURA COORDENADOR PROJETO
DIRPPG DO CAMPUS DO ORIENTADOR
DIRGE DO CAMPUS DO ORIENTADOR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN PATRIC DA COSTA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 08/05/2026, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 08/05/2026, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5692694 e o código CRC (and the CRC code) 9203339B. |
| Referência: Processo nº 23064.016307/2026-21 | SEI nº 5692694 |