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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA |
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Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 49, de 14 de julho de 2026.
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Dispõe sobre os documentos necessários para a admissão discente em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR. |
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a Resolução n.º 7 do CES/CNE/MEC, de 11 de dezembro de 2017; e
Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente,
RESOLVE
Art. 1º Esta Instrução Normativa descreve os documentos necessários ao ingresso nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e os procedimentos de conferência.
Art. 2º O edital de seleção de discentes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu deve descrever a lista de documentos necessários à matrícula no curso.
Art. 3º Os documentos podem ser enviados digitalmente para o processo seletivo. Entretanto, é necessária a conferência da documentação digital com a documentação original (ou com cópia autenticada), a ser realizada na secretaria do programa, com a devida emissão de despacho de autenticidade. O procedimento de conferência da documentação original poderá ser realizado ao longo do primeiro semestre do curso, adequando a normativa à realidade enfrentada pelos discentes ingressantes. O discente que não realizar o procedimento no prazo estipulado ficará impossibilitado de continuar no curso.
Art. 4º A secretaria do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu deve receber a documentação digital e realizar a conferência em relação à versão original no prazo estabelecido. Os documentos devem ser armazenados no Sistema Acadêmico da UTFPR, na Pasta do Estudante.
Parágrafo único. Os referidos documentos serão utilizados posteriormente no processo de diplomação, conforme a Instrução Normativa n.º 40 da PROPPG.
Art. 5º Os candidatos ao curso de Mestrado devem apresentar, no mínimo, os seguintes documentos para o processo de seleção e matrícula:
I - Documento oficial de identificação civil válido em todo o território nacional (recomenda-se a apresentação do Registro Geral - RG, devido às exigências para o futuro processo de diplomação, ou da CIN - Carteira de Identidade Nacional - cujo CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - equivale ao RG);
II - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em situação cadastral regular perante a Receita Federal do Brasil;
III - Certidão de nascimento ou de casamento, conforme o estado civil do candidato, contendo as averbações eventualmente existentes;
IV - Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do sexo masculino para solicitação de diplomas);
V - Diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com apresentação do anverso e do verso, ou declaração/certidão oficial de conclusão de curso expedida pela IES, contendo informação suficiente para comprovação da conclusão e da data de colação de grau;
VI - Histórico escolar oficial do curso de graduação, expedido pela IES responsável, contendo a data de colação de grau e o Coeficiente de Rendimento (CR) ou outro parâmetro oficial de desempenho;
VII - Currículo Lattes atualizado.
Parágrafo único. A apresentação provisória de declaração ou de certidão de conclusão de curso será aceita exclusivamente para fins de matrícula inicial, ficando o discente obrigado a apresentar o diploma definitivo no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da data da matrícula, sob pena de cancelamento da matrícula ou de desligamento.
Art. 6º Os candidatos ao curso de Doutorado devem apresentar, no mínimo, os documentos descritos no Art. 5º para o processo de seleção e matrícula e:
I - Diploma de curso de mestrado expedido por IES reconhecida, com apresentação do anverso e do verso, ou certidão oficial de conclusão expedida pela instituição responsável;
§ 1º. A apresentação provisória de declaração ou de certidão de conclusão do curso de mestrado será aceita exclusivamente para fins de matrícula inicial, com prazo máximo de 1 (um) ano para a apresentação do diploma definitivo, sob pena de desligamento.
§ 2º. O diploma do curso de mestrado não é obrigatório nas condições de admissão direta no curso de doutorado (se previsto em edital) ou de mudança de nível do mestrado para o doutorado.
Art. 7º Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos no Art. 5º e no Art. 6º, com as seguintes variações para a seleção:
I - Documento oficial de identificação estrangeiro válido, emitido por autoridade competente do país de origem;
II - Diploma de Graduação;
III - Diploma de Mestrado, para candidatura ao Doutorado; e
IV - Passaporte.
Art. 8º Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos no Art. 5º e no Art. 6º, com as seguintes variações para a matrícula:
I - Documento oficial de identificação estrangeiro válido;
II - Diploma de curso de graduação expedido por instituição estrangeira, revalidado no Brasil ou devidamente legalizado por representação consular brasileira competente ou apostilado nos termos da Convenção da Apostila de Haia;
III - Diploma de curso de mestrado expedido por instituição estrangeira, nas mesmas condições de revalidação ou legalização/apostilamento exigidas para a graduação;
IV - Passaporte com visto que permita a realização de estudos de nível superior no Brasil, para as turmas presenciais.
§ 1º. O estudante estrangeiro admitido em curso presencial no Brasil deverá observar os prazos e procedimentos previstos na legislação migratória brasileira para regularização perante a Polícia Federal.
§ 2º. O estudante estrangeiro deverá comprovar a regularidade de seu registro perante a Polícia Federal, mediante apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou de protocolo equivalente. Este prazo pode ser prorrogado mediante justificativa à Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º. Após a efetivação da matrícula de discente estrangeiro, a Secretaria Acadêmica do Programa deverá encaminhar, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), processo ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT) do Campus, comunicando a matrícula e contendo: I - nome completo; II - curso e PPG; III - data da matrícula; e IV - país de origem.
Art. 9º A documentação de candidatos estrangeiros poderá ser apresentada nos idiomas português, inglês, francês e espanhol. Documentos emitidos em outros idiomas deverão ser acompanhados de tradução pública juramentada para a língua portuguesa.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação poderá solicitar documentação complementar sempre que necessária à verificação da regularidade acadêmica, civil ou migratória do candidato.
Art. 10º. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).
Art. 11º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e revoga a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 41, de 12 de agosto de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRÓ-REITOR(A), em (at) 14/07/2026, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5695285 e o código CRC (and the CRC code) 31ABE243. |
| Referência: Processo nº 23064.057649/2021-96 | SEI nº 5695285 |