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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA |
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EDITAL PROPPG 12 /2026
DOCENTE E PESQUISADOR VISITANTE (DPV)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público o edital para a contratação de Docente e Pesquisador Visitante, conforme o Regulamento do Programa de Docente e Pesquisador Visitante (DPV), RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 125, DE 21 DE junho DE 2023, da UTFPR e a Portaria Nº 81, de 3 de junho de 2016, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar 12 (doze) propostas para contratação de Docente e Pesquisador Visitante, em regime temporário, nas categorias de Docente e Pesquisador Visitante Pleno (DPV-P) e Docente e Pesquisador Visitante Sênior (DPV-S).
1.1.1. Para a categoria DPV-P o tempo mínimo de titulação de doutorado é de 5 anos e o máximo de 10 anos.
1.1.2. Para a categoria DPV-S o tempo mínimo de titulação de doutorado é de 10 anos.
§ 1º Para candidatos brasileiros somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC. No caso de diplomas obtidos no exterior, o(a) candidato(a) deverá apresentar o diploma reconhecido conforme a legislação vigente.
§ 2º Para candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o diploma reconhecido conforme a legislação vigente ou diploma proveniente de um país signatário da Convenção de Haia, conforme o Decreto n.º 8.660/2016 e regulamentado pela Resolução CNJ n.º 228, de 22 de junho de 2016. Se obtido no exterior, para contratação, deverão ser apresentados o documento original e a tradução juramentada.
1.2. A contratação de Docente e Pesquisador(a) Visitante, por meio deste Edital de Seleção, visa propiciar condições para a melhoria dos índices dos Programas de Pós-Graduação da UTFPR e consequente consolidação, visando contratar DPVs com reconhecido mérito em:
a) Gestão da Excelência de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
b) Interação Científica Internacional.
2. DOS CANDIDATOS
2.1. Os candidatos devem possuir título de doutorado e apresentar produção científica de reconhecida excelência em âmbito internacional e/ou experiência na gestão da Pós-Graduação.
2.2. Não poderão ser contratados como Docente e Pesquisador Visitante:
2.2.1. Professor ou servidor aposentado da UTFPR;
2.2.2. Servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mesmo que licenciados;
2.2.3 Aqueles candidatos que mantiveram vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 , nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
2.2.3.1 Não se aplica o impedimento previsto no item 2.2.3 quando a contratação anterior tiver sido realizada por pessoa jurídica de direito público federal distinta da UTFPR.
2.2.3.2 No caso de contratação anterior por período inferior a 24 (vinte e quatro) meses, o(a) candidato(a) poderá ser novamente contratado(a), decorrido o prazo igual ao do contrato anterior.
2.2.3.3 Em qualquer hipótese de nova contratação, deverá ser observado o prazo mínimo de 6 (seis) meses, contado a partir da data de encerramento do contrato anterior.
2.2.4. Empregados ou servidores de empresas públicas ou sociedades de economia mista das três esferas de governo, bem como de suas subsidiárias ou controladas, conforme Art. 6º da Lei n.º 8745, de 09/12/1993.
3. DAS deveres e competências DO CONTRATADO
3.1. Conforme o Regulamento do Programa de Docente e Pesquisador Visitante da UTFPR, são deveres e competências do DPV:
3.1.1. Dedicar-se, exclusivamente e em regime integral, às atividades acadêmicas e de pesquisa ao nível de Pós-Graduação Stricto Sensu, de acordo com o Plano de Trabalho;
3.1.2. Garantir e acompanhar o planejamento, a organização e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;
3.1.3. Ministrar cursos e conferências, tanto na Instituição que o recebe quanto em outras, quando for convidado, sem obrigação de ônus adicional para a Instituição;
3.1.4. Participar obrigatoriamente da orientação e/ou coorientação de estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu, quando o período do contrato permitir;
3.1.5. Ministrar disciplinas no(s) Programa(s) de Pós-Graduação ao(s) qual(is) está associado;
3.1.6. Recomendar ações de gestão do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, auxiliando no Planejamento Estratégico e na Autoavaliação com foco na consolidação e excelência;
3.1.7. Proporcionar aos Programa(s) de Pós-Graduação associado(s) aproximação e interação com grupos de pesquisa de excelência internacional;
3.1.8. Associar o nome do(a) Docente e Pesquisador Visitante à UTFPR nas publicações científicas e na produção de outros produtos ou documentos relativos à pesquisa desenvolvida durante a vigência do contrato;
3.1.9. Apresentar relatório documentado das atividades desenvolvidas durante a execução da proposta ao(s) Programa(s) de Pós-Graduação ao(s) qual(is) está associado(a), em conformidade com o respectivo plano de trabalho, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término de sua vigência;
3.1.10. Se estrangeiro(a), obriga-se a apresentar visto temporário com validade e permissões compatíveis com o período de vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, conforme especifica o subitem 10.5.2, quando for o caso;
3.1.11. Colaborar com a PROPPG/DIRPPG em comissões ad hoc, comitês de avaliação e eventos científicos promovidos pela UTFPR, sempre que solicitado(a).
3.2. Além das competências estabelecidas no Regulamento do Programa de Docente e Pesquisador Visitante da UTFPR, o DPV poderá também:
3.2.1. Ministrar disciplinas de até 4 horas semanais em cursos de graduação da UTFPR.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
4.1. São obrigações de cada Programa de Pós-Graduação vinculado à candidatura de Docente e Pesquisador Visitante:
4.1.1. Garantir local de trabalho e a infraestrutura apropriada para a realização das atividades para as quais o DPV será contratado e os devidos acessos aos Sistemas da UTFPR;
4.1.2. Promover o cadastro do DPV para disponibilizar acesso à biblioteca, ao portal de periódicos da CAPES e aos laboratórios e/ou grupos de pesquisa da área de concentração do projeto na qual exercerá atividades;
4.1.3. Fazer o registro das atividades do Docente e Pesquisador Visitante na plataforma Sucupira;
4.1.4. Inserir o DPV na rotina do Programa de Pós-Graduação, viabilizando sua participação nas atividades inerentes, incluindo ensino, pesquisa e ações de internacionalização;
4.1.5. Assumir o compromisso de manter as condições necessárias ao cumprimento e à execução do plano de trabalho.
4.1.6. Garantir o cumprimento dos deveres e das competências do DPV, conforme o item 3 deste edital.
4.1.7. Submeter o relatório documentado do DPV à análise do Colegiado do Programa de Pós-Graduação, para emissão de parecer quanto ao cumprimento do plano de trabalho e ao desenvolvimento das atividades previstas, encaminhando-o à PROPPG, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término das atividades previstas na proposta.
5. DA CANDIDATURA
5.1. Todos os Programas de Pós-Graduação da UTFPR são elegíveis a apresentar propostas a este edital, sendo limitados a 1 (uma) proposta por Programa de Pós-Graduação da UTFPR.
5.1.1. Das 12 (doze) vagas destinadas à contratação de Docente e Pesquisador Visitante, 5 (cinco) serão reservadas para contemplar propostas de Programas de Pós-Graduação que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes condições:
a) tenham obtido redução da nota na avaliação quadrienal da CAPES no período de 2021–2024, em comparação à avaliação de 2017–2020; ou
b) tenham permanecido com nota 3 em três avaliações quadrienais consecutivas.
5.2. A submissão de propostas em associação, entre dois ou mais Programas de Pós-Graduação, receberá pontuação adicional. O Docente e Pesquisador Visitante contratado deverá ter atuação registrada na plataforma Sucupira em todos os programas envolvidos, respeitando o limite de atuação em 3 (três) Programas de Pós-Graduação.
5.3. Cada docente permanente do Programa de Pós-Graduação da UTFPR poderá submeter apenas uma proposta, como responsável, com anuência da coordenação do Programa, sendo limitada a indicação de um DPV.
5.3.1. É vedada a submissão de candidatura, na condição de docente responsável, quando o(a) candidato(a) indicado(a) for cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
5.3.2. Caso haja interesse na submissão por dois ou mais docentes permanentes, a proposta a ser enviada deverá ser selecionada pelo colegiado, observado o disposto no item 5.1.
5.4. Os Programas de Pós-Graduação que possuem Docente e Pesquisador Visitante com contrato vigente ou que foram contemplados por Editais anteriores da PROPPG serão contemplados somente se houver vaga remanescente após a etapa de Análise de Mérito.
6. DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
6.1. A proposta de contratação de Docente e Pesquisador Visitante deverá ser apresentada na forma de processo administrativo no SEI, utilizando o processo tipo: “Pós-Graduação: Contratação Docente e Pesquisador Visitante”, com a sigla do Programa de Pós-Graduação na especificação, enviando o processo para a unidade “PROPPG”, com anuência da DIRPPG, contendo os seguintes documentos:
6.1.1. Formulário de apresentação de candidato a Docente e Pesquisador Visitante, assinado digitalmente pelo(s) coordenador(es) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, docente permanente responsável pela proposta em cada Programa e pelo(a) candidato(a);
6.1.2. Justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade de contratação de docente e pesquisador visitante, alinhada ao Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação, visando à sua consolidação e excelência.
6.1.3. Plano de trabalho, limitado a 10 (dez) páginas, contendo objetivos e metas e cronograma compatível com a vigência do período de contratação, o qual deve conter uma descrição detalhada das atividades de pesquisa, ensino e orientação acadêmica, gestão e internacionalização, bem como relacionar a infraestrutura disponível para atender a todas as necessidades que se farão necessárias durante a execução da Proposta;
6.1.4. Diploma de Doutorado, respeitando os períodos constantes nos itens 1.1.1 ou 1.1.2;
6.1.5. Curriculum Vitae (CV) atualizado do(a) candidato(a), em arquivo PDF único, sendo obrigatório no formato Lattes para brasileiros, contendo a documentação comprobatória. O Quadro de Pontuação Solicitada (Anexo A) deve conter a página da documentação comprobatória do referido arquivo PDF;
6.1.6. Anuência do(s) Colegiado(s) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação associados à candidatura, indicando a área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa associada(s) à candidatura;
6.1.7. Anuência da(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação associado(s) à candidatura;
6.2. As propostas em associação, com a parceria de mais de um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, devem ser apresentadas por um dos Programas integrantes, respeitando os documentos exigidos no item 6.1.
7. DA ANÁLISE e CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A primeira etapa consistirá na análise documental a ser realizada pela PROPPG.
7.1.1. As propostas apresentadas com documentação incompleta ou incorreta, ou com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de apresentação da candidatura, ou ainda que tenham sido apresentadas fora do prazo estabelecido no item 9 do presente edital, serão automaticamente excluídas do certame.
7.2. A segunda etapa consistirá na análise do mérito e na classificação da proposta, a ser realizada exclusivamente pela Comissão Central para Seleção de Docente e Pesquisador Visitante.
7.2.1. A análise de mérito fará a classificação das propostas com base na pontuação obtida pela soma da produção do candidato nos últimos 5 anos, conforme o Anexo A, e na avaliação do Plano de Trabalho. A produção deverá considerar os últimos 5 anos mais o ano vigente (2021 – 2026).
7.2.2. O(a) candidato(a) deverá obter, no mínimo, 30 (trinta) pontos na análise de mérito, pela soma dos itens pontuados no Anexo A.
7.2.3. A avaliação do Plano de Trabalho e da Justificativa de Necessidade da Contratação será realizada pelo(s) examinador(es) da Comissão Central para Seleção de Docente e Pesquisador Visitante, ou por consultor(es) ad hoc designado(s) pela mesma, atribuindo nota de 0 a 100 pontos, segundo os seguintes critérios:
a) Necessidade da contratação de Docente e Pesquisador Visitante e devido alinhamento com o Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação visando sua consolidação e excelência;
b) Experiência do(a) candidato(a) na Gestão Estratégica da Pós-Graduação Stricto Sensu;
c) Experiência do(a) candidato(a) na Interação Científica Internacional com grupos de pesquisa de referência;
d) Experiência do(a) candidato(a) na área de atuação do PPG pleiteado em relação à Área de Concentração e às Linhas de Pesquisa relacionadas;
e) Relevância do plano de trabalho proposto, considerando seu impacto no Programa de Pós-Graduação, com valorização de propostas apresentadas em associação entre Programas de Pós-Graduação.
7.2.4. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
7.2.4.1. Tenha maior pontuação atribuída à produção científica dos últimos 5 (cinco) anos, acrescida da produção do ano vigente;
7.2.4.2. Seja mais idoso.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1. Caberá a interposição de recurso contra a decisão, tanto da primeira quanto da segunda etapa, conforme o cronograma (item 9).
8.1.1 Na formulação do recurso, não será permitida a inclusão de documentos, dados ou assinaturas que não constem na proposta originalmente enviada.
8.1.2. O recurso deverá ser enviado à PROPPG via DIRPPG, pelo mesmo processo SEI da candidatura, e, posteriormente, apreciado pela Comissão pertinente, com base na proposta original.
8.1.3. Não serão apreciados novos recursos contra decisão de pedido recursal.
8.2. O resultado do objeto deste edital, após o julgamento dos recursos, será publicado no Diário Oficial da União.
8.2.1. Após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, a DIRGEP (Diretoria de Gestão de Pessoas) da UTFPR enviará a lista das candidaturas selecionadas à COGERH (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) do respectivo campus onde será lotado o Docente e Pesquisador Visitante.
8.2.2. O contato entre o(a) candidato(a) selecionado(a) e a UTFPR será realizado pelo COGERH do respectivo campus de lotação, assim como todo o processo de contratação, gestão de pessoal, prorrogação e encerramento contratual.
9. DO CRONOGRAMA
9.1. Para o presente edital, fica estabelecido o cronograma a seguir:
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Etapa |
Responsável |
Período/Data |
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Período de Impugnação do Edital |
até 13/05/2026 |
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Proposição de candidatura de Docente e Pesquisador Visitante |
Docente Permanente do PPG e Programa de Pós-Graduação responsável pela Proposta |
até 08/06/2026 |
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Publicação de lista de candidaturas inscritas |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
até 11/06/2026 |
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Análise documental |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
11 a 15/06/2026 |
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Publicação de lista de candidaturas homologadas |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
16/06/2026 |
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Período previsto para interposição de recursos referentes à homologação |
Docente Permanente do PPG e Programa de Pós-Graduação responsável pela Proposta |
16 a 18/06/2026 |
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Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
19/06/2026 |
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Análise de mérito (Classificação das propostas) |
Comissão Central para Seleção de Docente e Pesquisador Visitante |
22 a 23/06/2026 |
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Publicação do resultado da análise de mérito |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
24/06/2026 |
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Período previsto para interposição de recursos referentes à análise de mérito |
Docente Permanente do PPG e Programa de Pós-Graduação responsável pela Proposta |
24 a 26/06/2026 |
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Resultado dos recursos à Análise de Mérito e publicação do Resultado Final |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
30/06/2026 |
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Convocação do(a) candidato(a) selecionado(a) (a chamada dos candidatos aprovados será por ordem de classificação no certame, conforme disponibilidade orçamentária) |
COGERH do campus de lotação indicado na candidatura |
Após a publicação do Resultado Final (durante a vigência do presente Edital) |
10. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DOS PRAZOS DE CONTRATAÇÃO
10.1. As contratações de que trata este edital serão realizadas por tempo determinado, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, vinculado ao regime Geral da Previdência Social, sendo-lhe assegurados os benefícios previstos no Art. 11. da Lei 8745/93.
10.1.1. As contratações por meio deste edital serão realizadas na forma prevista na Lei 8.745/1993, com admissão na modalidade de "professor visitante".
10.1.2. A contratação de que trata este edital estará sujeita à disponibilidade orçamentária aprovada pelo MEC.
10.1.3. No caso da disponibilidade de vagas adicionais de DPV, no banco de professores equivalentes da UTFPR, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.
10.2. Para a contratação de Docente e Pesquisador Visitante será utilizado o salário de referência do professor da carreira do Magistério Superior. O DPV-S é equivalente à Classe “D” - Titular nível Único - e o DPV-P é equivalente à Classe “C” - Associado, nível 1.
10.3. Não será permitida a substituição do beneficiário da contratação.
10.4. As contratações de Docente e de Pesquisador Visitante terão duração de 12 (doze) meses.
10.5. O Docente e Pesquisador Visitante deverá apresentar no momento de sua admissão a seguinte relação de documentos para emissão do contrato de trabalho temporário:
10.5.1. Para Brasileiros:
a) Certidão de Nascimento ou casamento;
b) Documento de identificação (RG);
c) CPF;
d) PIS;
e) Certificado de Reservista, para o sexo masculino;
f) Conta Salário;
g) Diplomas originais;
h) Preenchimento de formulários internos.
10.5.2. Para Estrangeiros:
a) Documento de identificação (RNE);
b) Passaporte com visto para trabalho;
c) CPF;
d) PIS;
e) Conta Salário;
f) Diplomas originais com a devida tradução juramentada;
g) Preenchimento de formulários internos.
10.6. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o(a) candidato(a) não apresentar, no ato da admissão, os documentos constantes do subitem 10.5.
11. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato de Docente e Pesquisador Visitante poderá ser renovado, por solicitação do coordenador do Programa de Pós-Graduação associado à proposta, desde que o período total não exceda 24 (vinte e quatro) meses para brasileiros e 48 (quarenta e oito) meses para estrangeiros, desde que atendidos os requisitos do item 10 deste Edital e quando previsto no plano de trabalho da proposta.
11.2. O pedido de renovação do contrato é condicionado à comprovação do cumprimento de ao menos 3 (três) das seguintes atividades, em cada ano de atuação no Programa de Pós-Graduação associado:
a) Submissão de artigo para periódico, considerado relevante na área de avaliação do programa, com coautoria de pelo menos um discente e um docente de programa(s) associado(s) à proposta, com um coautor de filiação em Instituições de Ensino ou Pesquisa Internacional;
b) Aceite de artigo completo em conferência com coautoria de pelo menos um discente e um docente de programa(s) associado(s) à proposta, com um coautor de filiação em Instituições de Ensino ou Pesquisa Internacional;
c) Orientação ou coorientação em andamento, ou concluída, de alunos de mestrado, ou doutorado, com o devido cadastro na plataforma Sucupira, no(s) programa(s) de pós-graduação associado à proposta;
d) Elaboração de relatório de Autoavaliação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação associado(s) com a proposta e de Plano de Recomendação de Ações Estratégicas de Gestão;
e) Disciplina ministrada no(s) programa(s) de pós-graduação associado(s) à proposta;
f) Disciplina ministrada em cursos de graduação da UTFPR.
11.3. A solicitação de renovação deverá ser realizada antes dos últimos 30 (trinta) dias que antecedem o prazo final do contrato de DPV, com o envio do Relatório de Atividades, da anuência do colegiado do programa de pós-graduação e da documentação comprobatória, bem como da anuência da DIRPPG, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
11.4. Para que a prorrogação seja legalmente válida, a assinatura e a publicação da prorrogação no Diário Oficial da União, a cargo da unidade de RH após solicitação da PROPPG, deverão ocorrer antes do encerramento do termo do contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As publicações científicas e outros produtos ou documentos associados à pesquisa desenvolvida durante a vigência do contrato deverão, necessariamente e em qualquer tempo, conter vinculação do Docente e Pesquisador Visitante à UTFPR e ser anexados ao relatório obrigatório a ser apresentado pelo contratado ao(s) Programa(s) de Pós-Graduação ao(s) qual(is) está associado.
12.2. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá prestar serviço presencial no campus para o qual for contratado(a).
12.3. O(a) candidato(a) não poderá ser transferido(a) para outro campus durante a vigência do contrato.
12.4. O(a) candidato(a), ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
12.5. Em caso de suplementação de vagas, candidatos em lista de espera poderão ser contratados.
12.6. Este edital tem validade de um ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais um ano, mediante solicitação da PROPPG.
12.7. Casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG, desde que apresentados pelos PPGs por e-mail ao endereço proppg@utfpr.edu.br.
12.8. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao presente edital, disponibilizadas no portal da PROPPG, em https://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/docente-e-pesquisador-visitante.
12.10. Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no portal da PROPPG.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRÓ-REITOR(A), em (at) 11/05/2026, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5695671 e o código CRC (and the CRC code) F7F11A43. |
Anexos
EDITAL PROPPG nº/2026
DOCENTE E PESQUISADOR VISITANTE (DPV)
ANEXO A — FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATO A PROFESSOR VISITANTE
1) Programa(s) de Pós-Graduação Associado(s) com a Proposta (Nome e Sigla): _________________________________________________
2) Campus(i) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação Associado(s) com a Proposta: ________________________________________________
3) Nota da avaliação quadrienal 2021-2024 (se mais de um PPG, incluir de ambos) _______________
Nota da avaliação quadrienal 2017-2020 (se mais de um PPG, incluir de ambos) _______________
4) É programa de pós-graduação com 3 avaliações quadrienais com nota 3? _____________________________
5) Docente Permanente do PPG Responsável pela Proposta: __________________________________________________________________
6) E-mail do Docente Permanente do PPG Responsável pela Proposta: __________________________________________________________
7) Nome do(a) Candidato(a) a Docente e Pesquisador(a) Visitante: _____________________________________________________________
8) Categoria de PV da Candidatura: ( ) DPV-P ( ) DPV-S
9) O candidato é bolsista PQ ou DT? ( ) SIM ( ) NÃO
10) Caso afirmativo, indicar o Nível da Bolsa _________________________
11) Indique o Comitê de Assessoramento do CNPq que se enquadra a proposta: ______________________________________________________
12) Quadro de Pontuação Solicitada (É necessário anexar ao processo de candidatura os documentos comprobatórios dos itens que podem ser pontuados, em um arquivo pdf único, por exemplo, a primeira página do artigo; a classificação SNIP, caso não, JCR e outros documentos pertinentes)
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Item |
Pontos por item comprovado |
Limite de Pontuação |
Pontuação solicitada |
Página do arquivo único em que se encontra o comprovante |
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1 - Artigos COM cooperação internacional* SNIP > 1.0, caso não tiver, JCR > 2.0 |
15 |
N.A. |
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2 - Artigos COM cooperação internacional* 0.5 < SNIP < 0.99, caso não tiver SNIP, 1.0 ≤ JCR < 1.99 |
8 |
N.A. |
|
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|
3 - Artigos SEM cooperação internacional* SNIP > 0.5, caso não tiver, JCR > 0.99 |
4 |
20 pontos |
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4 - Proposta em associação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR |
5 |
10 pontos |
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5 - Experiência na Gestão de Excelência de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Coordenador, Coordenação Substituto/Adjunto, ou participação em Comissões Permanentes de Acompanhamento) ou participação em Coordenação de Área, ou Colégio da CAPES** |
5/ano multiplicado pela nota CAPES do PPG (última avaliação)*** |
N.A. |
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PONTUAÇÃO TOTAL |
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* A produção deverá considerar os últimos 5 anos mais o ano vigente (2021 – 2025).
** A experiência de gestão poderá ser anterior a 5 anos.
*** A atuação na CAPES e a experiência na gestão de PPGs estrangeiros serão consideradas como nota 7.
Declaro que cumpro os requisitos e estou ciente e de acordo com os requisitos, direitos e deveres dos candidatos previstos no presente EDITAL n.º 12/2026 — PROPPG - DOCENTE E PESQUISADOR VISITANTE (DPV).
Declaro, ainda, que estou ciente e concordo com o Regulamento do Programa de Docente e Pesquisador Visitante (DPV) da UTFPR, com a Portaria Nº 81, de 3 de junho de 2016, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), associados ao presente edital e aos demais regulamentos da UTFPR.
<Cidade>, ___ de __________ de 2026
Assinam esse documento:
1) Candidato(a) a Docente e Pesquisador(a) Visitante
2) Docente Permanente do PPG Responsável pela Proposta
3) Coordenador(a) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação Associado(s) com a Proposta
| Referência: Processo nº 23064.017653/2026-26 | SEI nº 5695671 |