Boletim de Serviço Eletrônico em 19/05/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DIRGRAD-PB nº 23/2026

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE ALUNOS DO CURSO DE AGRONOMIA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) PARA O PROGRAMA MARCA (MOBILIDADE ACADÊMICA REGIONAL PARA CURSOS ACREDITADOS) / MERCOSUL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional, a Coordenação do Curso de Agronomia e a Comissão responsável pelo Programa MARCA da UTFPR - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa MARCA – Mobilidade Acadêmica Regional para os Cursos Acreditados pelo Sistema ArcuSul, visando à seleção de ESTUDANTE para intercâmbio internacional no segundo semestre letivo de 2026. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais
 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O Programa MARCA tem por objetivo contribuir para a melhoria da qualidade da formação dos alunos dos cursos acreditados no Programa ArcuSul e estimular a cooperação internacional no âmbito das Ciências Agrárias no MERCOSUL.

 

2. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 08 a 12 de junho de 2026, das 13h30min às 17h30min, na Secretaria da Coordenação do Curso de Agronomia, situada no segundo piso do Bloco P da UTFPR/Campus Pato Branco, Via do Conhecimento, km 01, CEP 85503-390, Pato Branco-PR, telefone (46)3220-2535. De forma alternativa, procurar o Prof. André Brugnara Soares (soares@utfpr.edu.br), no laboratório de Zootecnia, sala P001, no Bloco P.

 

3. REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos para o aluno concorrer à vaga no Programa MARCA:

I. Estar regularmente matriculado no Curso de Agronomia da UTFPR/Campus Pato Branco, a partir do 4º Período, pois, invariavelmente o aluno deve ter completado no mínimo 40% das disciplinas no curso de origem no momento de saída para o intercâmbio, conforme o que consta no Ofício Circular Nº 12/2026/CGI/DDA/SESU/SESu-MEC.

II. Possuir coeficiente de rendimento (CR) igual ou superior a 0,6.

III. Não ter participado de outro programa de mobilidade acadêmica financiado pela República Federativa do Brasil.

Parágrafo único: o não atendimento a qualquer dos requisitos implicará na desclassificação do candidato.

3.2 No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

Ficha de inscrição devidamente preenchida (obtida no momento da inscrição);

Histórico escolar atualizado;

Cópia da página de identificação do passaporte do candidato ou, na ausência desse, da identidade do estudante.

 

4. VAGAS DISPONÍVEIS PARA INTERCÂMBIO

4.1 Será ofertada 1 (uma) vaga de intercâmbio no segundo semestre letivo de 2026. Para cada vaga serão selecionados um titular e dois suplentes. Havendo liberação de novas vagas pelas universidades parceiras, os alunos classificados serão convocados na ordem de classificação.

4.2 A universidade a que se destina a vaga será: Universidad Técnica de Oruro, (https://uto.edu.bo), Oruro, Bolívia.

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Os candidatos serão classificados com base no coeficiente acadêmico de rendimento (CR), obtido a partir do Histórico Escolar, na nota de desempenho no exame de suficiência em espanhol (ES) e na entrevista (ET) a ser realizada pelo Comitê responsável pelo Programa MARCA ArcuSul.

5.2 As notas parciais, que comporão a nota final, serão convertidas para a escala de 0 a 10 (CR) ou já atribuídas nessa escala (ES e ET). A nota final (NF) será calculada por meio de média ponderada, conforme fórmula abaixo, obedecendo a escala decimal (0 a 10):

NF = 0,45 CR + 0,3 ES + 0,25 ET

5.3 Em caso de empate, dar-se-á preferência ao aluno que:

a) apresentar o maior coeficiente de rendimento acadêmico;

c) persistindo o empate, aquele que obtiver a maior pontuação na entrevista.

5.4 A entrevista será realizada no dia 15 de junho de 2026, das 8h às 12h, no laboratório de Zootecnia, subsolo do Bloco P. Poderão ser abordados os seguintes assuntos: conhecimentos básicos sobre o Programa MARCA/MERCOSUL, informações sobre a universidade de destino, temas da área de Agronomia e Língua Espanhola, dentre outros. Poderão ser ajustados o dia e o horário da entrevista em função do número de inscritos.

5.5 A prova de espanhol, que é o próprio exame de suficiência mencionado no item 5.1, será realizada no dia 15 de junho de 2026, às 13h30min, na sala da Coordenação do curso de Agronomia. Será permitido o uso de dicionário durante a prova.

 

6. IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA – AUXÍLIOS E BOLSA

6.1 Os alunos selecionados para participar do programa receberão, do governo federal, US$ 550,00 (quinhentos e cinquenta dólares) para auxílio deslocamento, US$1.300,00 (hum mil e trezentos dólares) para auxílio instalação e US$ 90,00 (noventa dólares) por mês para contratação de seguro saúde de cobertura internacional (máximo de US$ 450,00 – 5 meses). Além disso, receberão Bs 2.100,00 (dois mil e cem bolivianos) por mês, por até cinco meses, como bolsa de manutenção, de responsabilidade da Instituição de Ensino Superior (IES) de destino. A UTO também proverá ao estudante da UTFPR alojamento e seguro médico. Os créditos cursados durante a permanência no país de destino serão validados no país de origem por meio do sistema ArcuSul conforme o projeto político-pedagógico do curso.

 

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O Resultado Preliminar do processo de seleção dos estudantes inscritos será publicado pela DIRGRAD-PB, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais, em formato de edital, até às 18h do dia 16 de junho de 2026.

7.2 Após a divulgação do Resultado Preliminar, os candidatos interessados poderão impetrar recurso, até às 18h do dia 17 de junho de 2026. O recurso, devidamente fundamentado e em formato PDF, deverá ser enviado por e-mail para o endereço eletrônico: soares@utfpr.edu.br.

7.3 O Resultado Final do processo de seleção será homologado e divulgado pela DIRGRAD-PB e também no site oficial do curso de Agronomia da UTFPR – Campus Pato Branco, até às 18h do dia 18 de junho de 2026.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Em caso de aprovação da candidatura, será exigido do candidato o preenchimento de um formulário de Plano de Estudos, devidamente aprovado pelos Coordenadores Acadêmico e Institucional do Programa MARCA na UTFPR e respectivos Coordenadores da Universidade anfitriã. O estudante intercambista deverá cursar, no mínimo, 03 (três) disciplinas da grade curricular do Curso de Agronomia na Universidade anfitriã, exceto quando os coordenadores acadêmicos dos respectivos cursos e das instituições atestarem a inviabilidade de tal exigência.

8.2 A aprovação e a classificação final geram ao candidato apenas a expectativa de direito à realização do intercâmbio, cabendo à Instituição de destino a decisão de aprovar ou não as candidaturas apresentadas pela UTFPR.

8.3 Os alunos selecionados serão convocados pelo Coordenador Acadêmico do Programa MARCA para o preenchimento dos dados e a assinatura dos formulários do programa, conforme a ordem de classificação. Na ocasião, os alunos selecionados receberão instruções sobre a documentação complementar a ser providenciada para encaminhamento à SESu/MEC e à CAPES/MEC e devem auxiliar o coordenador acadêmico no preenchimento de seus dados na plataforma SIU que gerencia os intercâmbios do MARCA. Os procedimentos subsequentes ao processo de intercâmbio devem ser cumpridos pelo candidato selecionado, em conformidade com as exigências do Programa MARCA e da Instituição anfitriã.

8.4 Não poderão se candidatar ao intercâmbio os alunos da UTFPR que já participaram de intercâmbio acadêmico do Programa MARCA e/ou de outros programas de intercâmbio acadêmico vinculados à CAPES sob os auspícios desta Instituição.

8.5 O candidato que, uma vez selecionado, desistir de participar do intercâmbio sem motivo justificado, ficará impedido de participar de novas seleções promovidas pela Coordenação/Departamento/DIRINTER pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado do processo seletivo do qual participou.

8.6 Os alunos selecionados estão isentos de mensalidades e taxas acadêmicas na universidade de destino, bem como de custos associados à emissão de visto.

8.7 O período de intercâmbio terá a duração de um período letivo na instituição anfitriã.

8.8 O DERINT (Departamento de Relações Internacionais) providenciará a solicitação de trancamento justificado de matrícula ao DERAC (Departamento de Registros Acadêmicos) para os alunos participantes do intercâmbio, durante o respectivo período letivo.

8.9 O participante do intercâmbio deverá entregar relatório final sobre as atividades realizadas em data a ser estipulada pela Coordenação/Departamento. O relatório, em modelo a ser fornecido pelo DERINT, deve ser enviado à Coordenação Institucional do Programa MARCA na UTFPR, com cópia para o Coordenador de Graduação de seu Curso e para o Coordenador Acadêmico do Programa MARCA na Instituição, condição para que seu processo de aproveitamento de estudos na UTFPR seja analisado.

8.10 O estudante selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso responsabilizando-se pela devolução integral da bolsa de estudo em caso de reprovação por frequência em qualquer disciplina.

8.11 O aproveitamento de estudos na UTFPR será possível, desde que haja equivalência entre as disciplinas, conforme as normas vigentes na UTFPR.

8.12 O aluno selecionado, antes de sua partida, deverá obter passaporte, visto de estudante, seguro-saúde internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pelo governo do Brasil.

8.13 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do processo de pré-seleção constantes deste Edital.

8.14 Casos não previstos neste edital serão resolvidos pelos Responsáveis Institucionais do programa MARCA.

8.15 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do Edital não solucionadas administrativamente.

 

 

Pato Branco, 19 de maio de 2026

 

 

(Assinado Eletronicamente)
SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Pato Branco

 

 

(Assinado Eletronicamente)
NEIMAR FOLLMANN
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Pato Branco

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A), em (at) 19/05/2026, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.001935/2026-10 SEI nº 5696309