Boletim de Serviço Eletrônico em 11/05/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPI PATO BRANCO E CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPI PATO BRANCO E CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPI PATO BRANCO E CURITIBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - MULTICAMPI

resolução PPGEPS-MULTICAMPI/UTFPR nº 9 - retificada

1ª Retificação 18/03/2026 - 2ª RETIFICAÇÃO 11/05/2026

   Estabelece os critérios e procedimentos para o processo de validação de créditos no PPGEPS - Multicampi.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) MULTICAMPI da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS),

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) - Multicampi, aprovado pela Resolução COPPG nº 148, de 21 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 50, de 08 de julho de 2025; na Reunião de Colegiado nº 58, de 10 de março de 2026; e na Reunião de Colegiado nº 60, de 14 de abril de 2026;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023306/2025-51,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) Multicampi referente a Validação de créditos.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna 01/2021 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) Multicampi.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

Matheus Henrique Dal Molin Ribeiro

Coordenador do Programa de Pós-graduação em

Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi (PPGEPS - Multicampi)


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MATHEUS HENRIQUE DAL MOLIN RIBEIRO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/05/2026, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGeps Nº 9, DE 11 DE maio DE 2026

RESOLUÇÃO INTERNA DE critérios e procedimentos para o processo de validação de créditos do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM engenharia de produção e sistemas - multicampi

 

Art. 1º  Para efeitos de validação de créditos cursados em disciplinas, um crédito equivale a 15 (quinze) horas.

Art. 2°  O aproveitamento de créditos é permitido somente aos(às) estudantes regulares matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi (PPGEPS - Multicampi).

Art. 3°  Os créditos somente serão aproveitados se oriundos de cursos de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com conceito igual ou maior a 3 na ocasião do requerimento.

Parágrafo único.  A validação de créditos obtidos em disciplinas cursadas no exterior, será deliberada pelo colegiado do PPGEPS - Multicampi.

Art. 4°  Os(As) discentes regulares devem integralizar no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas no curso de mestrado do PPGEPS - Multicampi e 16 (dezesseis) 18 (dezoito) créditos em disciplinas no curso de doutorado do PPGEPS - Multicampi, independente do número de créditos validados.

Parágrafo único. Os créditos validados que foram obtidos nos Programas de Pós-Graduação em que o PPGEPS - Multicampi tenha acordo de cooperação serão considerados integralizados nos créditos exigidos no Art. 4°.

§ 1º  Alunos(as) egressos(as) do curso de mestrado PPGEPS Multicampi poderão ter a totalidade de seus créditos cursados no programa validados para o curso de doutorado, observada a compatibilidade com a linha de pesquisa e a anuência do orientador.

§ 2º  Os créditos validados obtidos nos Programas de Pós-Graduação em que o PPGEPS - Multicampi tenha acordo de cooperação serão considerados integralizados nos créditos exigidos no caput deste artigo.

Art. 5°  Os créditos em atividades de estudo e pesquisa (atividades complementares) poderão ser validados, desde que obtidos no PPGEPS - Multicampi.

Art. 6°  Para fins de validação, os créditos previamente cursados terão validade de 60 meses (sessenta meses), contados a partir do mês de início do semestre letivo em que foram cursadas com aprovação, até a data da matrícula do aluno como regular no PPGEPS - Multicampi.

Parágrafo único.  As solicitações de períodos superiores aos 60 meses devem ser deliberados pelo colegiado do PPGEPS - Multicampi.

Art. 5°  É vetado o aproveitamento de créditos em disciplinas denominadas Seminários de Pesquisa ou equivalentes, sem conteúdo formativo pré-definido; ou estágio docência.

Art. 6°  O aproveitamento de créditos de estudo obtidos anteriormente à matrícula como aluno regular deve ser solicitado pelo(a) discente por meio de requerimento e o anexo com documento oficial da instituição que comprova a conclusão da(s) disciplina(s) a ser(em) validada(s), contendo:

I - nome da(s) disciplina(s);

II - ementa(s) completa(s);

III - instituição;

IV - semestre/ano de conclusão da(s) disciplina(s);

V - frequência(s) e conceito(s).

Art. 7°  Os créditos requeridos pelo(a) estudante poderão ser validados, desde que o requerimento tenha a anuência do(a) orientador(a) e o parecer favorável da coordenação do Programa.

Art. 8º  Os créditos validados em cursos externos à UTFPR constarão no histórico escolar, porém não serão considerados no cômputo do coeficiente de rendimento (CR).

Art. 9º  Os casos omissos a esta Resolução Interna serão resolvidos pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi (PPGEPS - Multicampi).


Referência: Processo nº 23064.023306/2025-51 SEI nº 5697123