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EDITAL DIRPPG-CM/DACOM-CM nº 02/2026
SELEÇÃO DE BOLSISTA de iniciação científica NA ÁREA DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
O grupo de pesquisa em Engenharia de Dados, vinculado ao Departamento de Ciência da Computação (DACOM), do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), contemplado com recursos do Instituto Serrapilheira e da Fundação Araucária no Edital Jovens Cientistas 6/2022, comunica que, no período de 18 a 28 de maio de 2026, estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 01 (uma) bolsa de iniciação científica para apoiar o grupo de pesquisa no projeto "Como descobrir metadados relevantes para o gerenciamento de dados?".
1. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
1.1. A bolsa é destinada a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR. Os candidatos devem estar cursando graduação em Ciência da Computação ou áreas correlatas.
1.2. Está prevista 01 (uma) cota de bolsa para o período de 12 meses, com valor mensal de R$ 700,00, podendo ser renovada por mais 12 meses, caso exista recurso disponível após o período inicial.
1.3. O recurso financeiro para pagamento da bolsa será proveniente do Instituto Serrapilheira e da Fundação Araucária, no âmbito do Programa de Apoio a Jovens Cientistas, Edital Jovens Cientistas 6/2022, vinculado ao projeto "Como descobrir metadados relevantes para o gerenciamento de dados?." A implementação e a execução financeira da bolsa ficam condicionadas à disponibilidade dos recursos financeiros do referido projeto (Edital 6/2022, acesso ao Edital e Resultado em https://serrapilheira.org/ano/chamada-publica-no-6-2022-ciencia/).
1.4. Fica vedada a concessão de bolsa a candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do supervisor ou de membros diretamente envolvidos no projeto.
1.5. São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:
a) Não possuir vínculo empregatício, exceto nos casos permitidos pelas normas da fonte financiadora;
b) Ter concluído e sido aprovado, até a data de inscrição, em disciplinas de Algoritmos, Estrutura de Dados e Banco de Dados, ou disciplinas equivalentes;
c) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;
d) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras bolsas, exceto aquelas de programas oficiais que possuam objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
e) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, ao Supervisor, com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa, quando solicitado;
f) Devolver ao Instituto Serrapilheira e à Fundação Araucária, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos;
g) Possuir conta bancária individual em seu nome, não podendo ser conta conjunta.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1. Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com o período previsto no item 7.3 deste edital, mediante envio dos seguintes documentos:
a) formulário de inscrição preenchido, conforme ANEXO I;
b) histórico escolar atualizado, contendo o Coeficiente de Rendimento Normalizado ou indicador equivalente utilizado pelo curso;
c) documento comprobatório de aprovação nas disciplinas de Algoritmos, Estrutura de Dados e Banco de Dados, ou disciplinas equivalentes;
d) currículo Lattes atualizado e documentado;
2.2. Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail eduardopena@utfpr.edu.br, em arquivo único no formato PDF, dentro do prazo de inscrição.
2.3. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.
2.4. A ausência de qualquer documento obrigatório poderá implicar a não homologação da inscrição.
2.5. Serão desclassificados os candidatos que não comprovarem aprovação, até a data de inscrição, em disciplinas de Algoritmos, Estrutura de Dados e Banco de Dados, ou disciplinas equivalentes.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos do presente Edital, mediante manifestação formal, devidamente fundamentada.
3.2. A impugnação deverá ser apresentada no prazo de até 2 (dois) dias, contados da data de publicação deste Edital.
3.3. As impugnações deverão ser encaminhadas à DIRPPG-CM pelo e-mail dirppg-cm@utfpr.edu.br.
3.4. A impugnação deverá conter, obrigatoriamente:
I – identificação do interessado;
II – indicação clara e objetiva do item a ser impugnado;
III – fundamentação consistente, com a exposição dos motivos da contestação;
IV – pedido específico de alteração do Edital.
3.5. Os pedidos de impugnação serão analisados e respondidos pela comissão de seleção nomeada pelo diretor-geral do campus Campo Mourão que deverá proferir decisão fundamentada no prazo de até 3 (três) dias úteis.
3.6. As respostas às impugnações serão divulgadas no mesmo meio de publicação deste Edital.
3.7. Acolhida a impugnação, será promovida a retificação do Edital, com a devida divulgação, podendo, se necessário, haver a reabertura dos prazos.
3.8. A apresentação de impugnação não suspende automaticamente os prazos previstos neste Edital, salvo decisão expressa da administração.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. A homologação das inscrições e a convocação para a prova prática serão divulgadas até a data prevista no item 7.4 deste edital, na página https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao. A convocação indicará a data, o horário e o local ou meio de realização da prova prática.
4.2. A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas com base nos seguintes critérios:
a) nota da prova técnica prática, com peso 0,6;
b) nota do histórico escolar, com peso 0,4.
4.3. A nota final do candidato será calculada pela seguinte fórmula: NF = 0,6 × NPT + 0,4 × NHE, em que: NF corresponde à nota final; NPT corresponde à nota da prova técnica prática; NHE corresponde à nota do histórico escolar.
4.4. A prova técnica prática terá como objetivo avaliar conhecimentos e habilidades compatíveis com as atividades previstas no Plano de Trabalho, podendo envolver questões ou tarefas relacionadas à programação, algoritmos, estruturas de dados, banco de dados, análise de dados e raciocínio computacional. Os candidatos serão informados sobre a data, o horário e o local ou meio de realização da prova com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência.
4.5. A prova técnica prática será avaliada em escala de 0 a 10.
4.6. A nota do histórico escolar será calculada com base no Coeficiente de Rendimento Normalizado ou indicador equivalente informado no histórico escolar do candidato. Quando necessário, esse indicador será convertido para escala de 0 a 10 para fins de cálculo da nota final.
4.7. Serão desclassificados os candidatos que:
a) não realizarem a prova técnica prática;
b) obtiverem nota inferior a 6,0 na prova técnica prática;
c) não apresentarem histórico escolar atualizado;
d) não comprovarem aprovação nas disciplinas de Algoritmos, Estrutura de Dados e Banco de Dados, ou disciplinas equivalentes;
e) apresentarem documentação incompleta, inconsistente ou inverídica.
4.8. Em caso de empate na nota final, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior nota na prova técnica prática;
b) maior nota do histórico escolar;
c) maior Coeficiente de Rendimento Normalizado;
d) maior número de participações comprovadas em projetos de pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico ou iniciação científica;
e) maior idade do candidato.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
5.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 7.5 do presente edital na página https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao.
5.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 7.6.
5.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: dirppg-cm@utfpr.edu.br.
5.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela comissão de seleção nomeada pelo diretor-geral do campus Campo Mourão.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG em conjunto com a Direção-Geral do campus Campo Mourão.
6.2. Os candidatos às bolsas previstas neste edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
6.3. O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
6.4. A implementação e a execução financeira deste edital ficam condicionadas à existência de recursos financeiros provenientes do Instituto Serrapilheira e da Fundação Araucária, no âmbito do Edital Jovens Cientistas 6/2022.
6.5. A concessão da bolsa não gera vínculo empregatício entre o bolsista e a UTFPR, nem entre o bolsista e a fonte financiadora.
6.6. A constatação de informações falsas, inconsistentes ou não comprovadas poderá implicar a desclassificação do candidato, o cancelamento da bolsa e a devolução dos valores recebidos indevidamente, quando aplicável.
6.7. O bolsista deverá cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho, observar a carga horária definida para a bolsa e apresentar relatórios quando solicitado pelo supervisor ou pela instituição.
6.8. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
6.9. Este edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
7. DATAS IMPORTANTES
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7.1 |
Lançamento do edital |
14/05/2026 |
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7.2 |
Prazo para impugnação do edital |
16/05/2026 |
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7.3 |
Período de Inscrição |
De 18 a 28/05/2026 |
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7.4 |
Homologação das inscrições e convocação para a prova prática |
Entre 01 e 03/06/2026 |
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7.5 |
Resultado preliminar da seleção |
08/06/2026 |
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7.6 |
Interposição de Recursos |
09/06/2026 a 10/06/2026 |
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7.7 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
Até 12/06/2026 |
Prof. Dr. Eduardo Henrique Monteiro Pena
Supervisor
Prof. Dr. Leandro Waidemam
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão
Prof. Dr. Roberto Ribeiro Neli
Diretor-geral do campus Campo Mourão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 13/05/2026, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO PENA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 13/05/2026, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/05/2026, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5698890 e o código CRC (and the CRC code) 220496D6. |
ANEXO I
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FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DIRPPG-CM/DACOM-CM Nº 02/2026 Seleção de Bolsista para Grupo de Pesquisa em Engenharia de Dados
Nome Completo: Curso de graduação: E-mail:
Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação do Grupo de Pesquisa em Engenharia de Dados ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
Obs: anexar cópia atualizada do histórico escolar Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
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| Referência: Processo nº 23064.020234/2026-71 | SEI nº 5698890 |