Boletim de Serviço Eletrônico em 14/05/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

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EDITAL DIRPPG-CM/DACOM-CM Nº 04/2026

    SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ENSINO MÉDIO NA ÁREA DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 

 

  

O grupo de pesquisa em Engenharia de Dados, vinculado ao Departamento de Ciência da Computação (DACOM), do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), contemplado com recursos do Instituto Serrapilheira e da Fundação Araucária no Edital Jovens Cientistas 6/2022, comunica que, no período de 18 a 28 de maio de 2026, estarão abertas as inscrições para seleção de 01 (uma) aluna regularmente matriculada em curso técnico da área de Informática da UTFPR, para concorrer a 01 (uma) bolsa de iniciação científica júnior, vinculada ao projeto “Como descobrir metadados relevantes para o gerenciamento de dados?”.

A presente bolsa será concedida com recursos da modalidade Bônus Diversidade, com caráter afirmativo e formativo, destinada à integração e à formação de estudante pertencente a grupo sub-representado na ciência, com especial atenção à ampliação da participação de mulheres na pesquisa em Computação.

 

1. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

1.1. A bolsa é destinada à aluna regularmente matriculada na UTFPR, em curso técnico da área de Informática, interessada em participar de atividades de formação científica e tecnológica na área de Computação.

1.2. Está prevista 01 (uma) cota de bolsa para o período de 12 meses, com valor mensal de R$ 300,00, podendo ser renovada por mais 12 meses, caso exista recurso disponível após o período inicial.

1.3. O recurso financeiro para pagamento da bolsa será proveniente do Instituto Serrapilheira e da Fundação Araucária, no âmbito do Programa de Apoio a Jovens Cientistas, Edital Jovens Cientistas 6/2022, vinculado ao projeto “Como descobrir metadados relevantes para o gerenciamento de dados?”. A implementação e a execução financeira da bolsa ficam condicionadas à disponibilidade dos recursos financeiros do referido projeto (Edital 6/2022, acesso ao Edital e Resultado em https://serrapilheira.org/ano/chamada-publica-no-6-2022-ciencia/).

1.4. Esta bolsa possui caráter afirmativo e formativo, no âmbito da modalidade Bonus Diversidade, e está voltada à inclusão e ao fortalecimento da participação de pessoas de grupos sub-representados na ciência.

1.5. Para fins deste edital, considera-se especialmente relevante, no contexto da área de Computação, o incentivo à participação de mulheres na pesquisa, sem prejuízo da consideração de outros marcadores de sub-representação, como pertencimento étnico-racial, deficiência, condição socioeconômica e regionalidade.

1.6. Fica vedada a concessão de bolsa à candidata que se classifique como cônjuge, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do supervisor ou de membros diretamente envolvidos no projeto.

1.7. São requisitos para a candidata, além de se enquadrar no item 1.1:

a) estar regularmente matriculada na UTFPR, em curso técnico da área de Informática, no ato da inscrição e durante toda a vigência da bolsa;

b) possuir disponibilidade para participar das atividades previstas no Plano de Trabalho da bolsista, de forma presencial no Campus Campo Mourão;

c) apresentar autorização formal do responsável legal, caso menor de idade, conforme ANEXO II;

d) não possuir vínculo empregatício;

e) não acumular esta bolsa com outras bolsas, exceto nos casos permitidos pela fonte financiadora;

f) manter currículo Lattes atualizado;

g) apresentar relatório técnico ou de atividades, de sua autoria, quando solicitado pelo supervisor ou pela instituição;

h) devolver, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos;

i) possuir, no momento da implementação da bolsa, conta bancária individual em seu nome, caso isso seja exigido pela forma de pagamento adotada.

1.8. As atividades da bolsista terão caráter formativo e poderão envolver, entre outras ações:

a) participação em encontros de orientação científica;

b) atividades introdutórias de programação, organização e análise de dados;

c) apoio em tarefas simples relacionadas ao projeto de pesquisa, compatíveis com sua etapa de formação técnica;

d) participação em oficinas, seminários, eventos e atividades de divulgação científica, quando previsto pelo projeto.

1.9. A carga horária, os dias e os horários das atividades serão definidos pelo supervisor, devendo ser compatíveis com o horário regular das aulas da estudante.

1.10. A UTFPR-CM não se responsabilizará pelo transporte da bolsista para participação nas atividades presenciais do projeto.

 

2. DAS VAGAS

2.1. Está prevista 01 (uma) vaga na modalidade bolsista.

2.2. A vaga é destinada a aluna da UTFPR matriculada em curso técnico da área de Informática, pertencente a grupo sub-representado na ciência, observada a finalidade dos recursos vinculados à modalidade Bônus Diversidade.

2.3. No contexto deste edital, terão especial prioridade candidatas cuja trajetória contribua para a ampliação da diversidade na Computação, com ênfase na participação de mulheres na pesquisa, sem prejuízo da consideração dos demais marcadores de sub-representação indicados no item 1.5.

2.4. Poderá ser formado cadastro de reserva, a critério da coordenação do projeto, para eventual substituição da bolsista selecionada durante a vigência deste edital.

 

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As candidatas deverão realizar suas inscrições de acordo com o período previsto no item 8.3 deste edital, mediante envio dos seguintes documentos:

a) formulário de inscrição preenchido, conforme ANEXO I;

b) comprovante de matrícula atualizado emitido pela UTFPR, comprovando vínculo em curso técnico da área de Informática;

c) boletim ou histórico escolar atualizado;

d) cópia do RG e do CPF da candidata;

e) autorização do responsável legal, conforme ANEXO II, quando a candidata for menor de idade;

f) currículo Lattes atualizado;

3.2. Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail eduardopena@utfpr.edu.br, em arquivo único no formato PDF, dentro do prazo de inscrição.

3.3. As candidatas receberão e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.

3.4. A ausência de qualquer documento obrigatório poderá implicar a não homologação da inscrição.

3.5. A inscrição não garante a concessão da bolsa, estando a seleção condicionada ao cumprimento dos requisitos deste edital e à classificação da candidata.

3.6. A apresentação de documentação incompleta, inconsistente, inverídica ou não comprovável poderá implicar a desclassificação da candidata.

 

4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

4.1. Qualquer interessada poderá impugnar os termos do presente Edital, mediante manifestação formal, devidamente fundamentada.

4.2. A impugnação deverá ser apresentada no prazo de até 2 (dois) dias, contados da data de publicação deste Edital.

4.3. As impugnações deverão ser encaminhadas à DIRPPG-CM pelo e-mail dirppg-cm@utfpr.edu.br.

4.4. A impugnação deverá conter, obrigatoriamente:

I – identificação da interessada;

II – indicação clara e objetiva do item a ser impugnado;

III – fundamentação consistente, com a exposição dos motivos da contestação;

IV – pedido específico de alteração do Edital.

4.5. Os pedidos de impugnação serão analisados e respondidos pela comissão de seleção nomeada pelo diretor-geral do campus Campo Mourão que deverá proferir decisão fundamentada no prazo de até 3 (três) dias úteis.

4.6. As respostas às impugnações serão divulgadas no mesmo meio de publicação deste Edital.

4.7. Acolhida a impugnação, será promovida a retificação do Edital, com a devida divulgação, podendo, se necessário, haver a reabertura dos prazos.

4.8. A apresentação de impugnação não suspende automaticamente os prazos previstos neste Edital, salvo decisão expressa da administração.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 8.4 deste edital, na página https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao.

5.2. A seleção e a classificação das candidatas serão realizadas com base exclusivamente na nota do histórico escolar ou boletim, com peso 1,0.

5.3. A nota do histórico escolar ou boletim será calculada a partir da média geral apresentada pela candidata ou, quando necessário, por conversão para escala de 0 a 10.

5.4. Serão desclassificadas as candidatas que:

a) não apresentarem a documentação exigida;

b) não comprovarem matrícula regular na UTFPR, em curso técnico da área de Informática;

c) apresentarem documentação incompleta, inconsistente ou inverídica.

5.6. Em caso de empate na nota final, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior idade.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

6.1. Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 8.5 do presente edital, na página https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao.

6.2. Após a divulgação do resultado preliminar, a candidata poderá interpor recurso até a data prevista no item 8.6.

6.3. O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail para dirppg-cm@utfpr.edu.br.

6.4. Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela comissão de seleção nomeada pelo Diretor-Geral do campus Campo Mourão.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG em conjunto com a Direção-Geral do campus Campo Mourão.

7.2. As candidatas às bolsas previstas neste edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.

7.3. O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

7.4. A implementação e a execução financeira deste edital ficam condicionadas à existência de recursos financeiros provenientes do Instituto Serrapilheira e da Fundação Araucária, no âmbito do Edital Jovens Cientistas 6/2022.

7.5. A concessão da bolsa não gera vínculo empregatício entre a bolsista e a UTFPR, nem entre a bolsista e a fonte financiadora.

7.6. A constatação de informações falsas, inconsistentes ou não comprovadas poderá implicar a desclassificação da candidata, o cancelamento da bolsa e a devolução dos valores recebidos indevidamente, quando aplicável.

7.7. A bolsista deverá cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho, observar a carga horária definida para a bolsa e apresentar relatórios quando solicitado pelo supervisor ou pela instituição.

7.8. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

7.9. Este edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

8. DATAS IMPORTANTES

 

8.1

Lançamento do edital

14/05/2026

8.2

Prazo para impugnação do edital

16/05/2026

8.3

Período de Inscrição

De 18 a 28/05/2026

8.4

Homologação das inscrições

Entre 01 e 03/06/2026

8.5

Resultado preliminar da seleção

08/06/2026

8.6

Interposição de Recursos

09/06/2026 a 10/06/2026

8.7

Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital

Até 12/06/2026

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Eduardo Henrique Monteiro Pena

Coordenador do Projeto

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Waidemam

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Roberto Ribeiro Neli

Diretor-Geral do campus Campo Mourão

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO PENA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 12/05/2026, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 12/05/2026, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/05/2026, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DIRPPG-CM/DACOM-CM Nº 04/2026

Seleção de Bolsista para Grupo de Pesquisa em Engenharia de Dados

 

Nome Completo:

Curso:

E-mail:

 

Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação do Grupo de Pesquisaem Engenharia de Dados

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Obs: anexar cópia atualizada do histórico escolar

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 

 

ANEXO II

 

AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PARA CANDIDATA MENOR DE IDADE

 

 

Eu, ____________________________________, portador(a) do RG nº __________________ e do CPF nº _________________, na condição de responsável legal pela aluna _____________________________________, portadora do RG nº __________________________ e do CPF nº __________________________, AUTORIZO sua inscrição e participação no processo seletivo regido pelo EDITAL DIRPPG-CM/DACOM-CM Nº 04/2026, referente à seleção de bolsista de iniciação científica ensino médio na área de Ciência da Computação, vinculada ao projeto “Como descobrir metadados relevantes para o gerenciamento de dados?”.

Declaro estar ciente de que as atividades da bolsa terão caráter formativo, poderão ocorrer de forma presencial no Campus Campo Mourão da UTFPR e deverão ser compatíveis com o horário regular das aulas da estudante, nos termos do edital.

Declaro, ainda, que estou ciente das condições estabelecidas no edital, bem como das responsabilidades assumidas pela candidata caso venha a ser selecionada.

Telefone do(a) responsável legal: ____________________________________________

E-mail do(a) responsável legal: ______________________________________________

 

Campo Mourão, ____ de ____________________ de 2026.
 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.020238/2026-50 SEI nº 5699487