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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
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EDITAL DIRGRAD-CM nº 16/2026
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS E ENGENHARIA QUÍMICA - UTFPR campus CAMPO MOURÃO - BRASIL E O INSTITUTO TECNOLÓGICO DE tepic (itt) - MÉXICO
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - campus Campo Mourão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Tecnológico de Tepic (ITT) ‐ México, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia de Alimentos e Curso de Engenharia Química do campus Campo Mourão da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com os Cursos de Engenharia Bioquímica e Engenharia Química do Instituto Tecnológico de Tepic no México.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia de Alimentos na UTFPR campus Campo Mourão, receberá diploma de Bacharel em Engenharia de Alimentos expedido pela UTFPR e o diploma de Engenheiro Bioquímico expedido pelo ITT.
2.3 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Química na UTFPR campus Campo Mourão, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Química expedido pela UTFPR e o diploma de Engenheiro Química expedido pelo ITT.
2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.4.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia de Alimentos e do Curso de Engenharia Química do campus Campo Mourão, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.4.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia de Alimentos e do Curso de Engenharia Química do campus Campo Mourão.
2.4.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.4.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no ITT.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do ITT, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, por um período de até 3 meses para a entrega do Projeto/TCC e apresentações/defesas públicas.
3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório da UTFPR é equivalente à oficina de pesquisa I e oficina de pesquisa II do ITT. O Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC 1) e o trabalho de Conclusão de curso 2 (TCC 2) da UTFPR são equivalentes a Oficina de Pesquisa 1 e Oficina de Pesquisa 2 do ITT, respectivamente de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.4 - O Acordo de Estudos, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 - A definição do tema do projeto de pesquisa do orientador (ITT) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do ITT.
3.5.1 - Os temas disponibilizados pelo ITT para o desenvolvimento da pesquisa são apresentados (anexo V), de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no ITT. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao ITT a lista de estudantes, temas e co-orientadores da UTFPR respeitando o prazo estabelecido pelo ITT para isso.
3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.
3.7 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação (quando ocorrida fora do ITT), bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. O ITT fornecerá acesso à cafeteria universitária sem custo ao estudante brasileiro durante o período de mobilidade, fornecendo café da manhã e almoço. Adicionalmente não haverá a cobrança de taxa de matrícula ou mensalidade por parte do ITT. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.8 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.9 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 02 (dois) estudantes do curso de Engenharia de Alimentos e do curso de Engenharia Química da UTFPR campus Campo Mourão. Este número de vagas foi informado pelo ITT, sendo 01 (um) de engenharia química e 01 (um) de engenharia de alimentos. Na ausência de candidatos classificados em um dos cursos, a vaga remanescente poderá ser destinada aos candidatos do outro curso, totalizando até 02 (duas) vagas para um mesmo curso.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no ITT será no final de agosto de 2026.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química da UTFPR campus Campo Mourão, cursando o nono (9) semestre, depois de ter concluído todas as disciplinas até o oitavo semestre acadêmico da sua graduação no Brasil na data do fechamento das inscrições.
5.2 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,6500 no ato da inscrição.
5.3 - Ter a possibilidade de morar no México por pelo menos dois semestres letivos do ITT.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para o PRA-Int do curso (fabioscopel@utfpr.edu.br), com cópia para a coordenação do curso de Engenharia de alimentos (coeal-cm@utfpr.edu.br) e/ou do curso de Engenharia Química (coenq-cm@utfpr.edu.br), obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 - Título Inscrição DD ITT seleção 2026
6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno https://www.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.3 - Será aceita somente uma inscrição por estudante. Todas as informações, documentos e comprovantes mencionados nos subitens do item 6.2 deverão ser encaminhados em um único e-mail, enviado uma única vez e dentro do período de inscrição. Não serão aceitos documentos e/ou comprovantes encaminhados separadamente ao e-mail de inscrição.
6.3.1 - Caso seja identificado mais de um envio de inscrição pelo mesmo estudante, será considerada válida, para fins do processo seletivo, a última inscrição recebida (registro com data e horário mais recentes).
6.4 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.5 - Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD campus Campo Mourão, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: dirgrad-cm@utfpr.edu.br, até a data prevista no cronograma (Anexo I), com assunto RECURSO EDITAL DIRGRAD-CM Nº 16/2026.
8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD campus, conforme cronograma no Anexo I.
9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO
Do início do período de inscrições até o dia 27 de maio, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar pelo e-mail do PRAINT do curso (fabioscopel@utfpr.edu.br), com cópia para a coordenação do curso (coeal-cm@utfpr.edu.br) ou (coenq-cm@utfpr.edu.br). Os cancelamentos ocorridos até o dia 27 de maio não serão considerados como desistência.
10. RESULTADO FINAL
10.1 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-CM, conforme cronograma no Anexo I.
10.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais.
11. DESISTÊNCIA
a) Informar a comissão por e-mail ao PRAInt do curso (fabioscopel@utfpr.edu.br), com cópia para a coordenação do curso (coeal-cm@utfpr.edu.br) ou (coenq-cm@utfpr.edu.br), que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.
b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DERINT ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.
c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DERINT ou pela instituição receptora nas próximas etapas.
d) Não responder às tentativas de contato da comissão, DERINT ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).
11.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da DIRGRAD e DERINT.
11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.
11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.
11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (27 de maio de 2026).
11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.
11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.
11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejam e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.
12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
12.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à PRAInt/DERINT. Esta etapa consiste na preparação e envio, para ao PRAInt/DERINT, dos documentos exigidos pelo ITT para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada impreterivelmente conforme data prevista no Anexo I. A documentação a ser encaminhada é
12.1.1 - Acordo de estudos assinado pela coordenação ou PRA-Int do curso
12.1.2 - Passaporte válido até 01 de janeiro de 2028 ou data posterior.
12.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.
12.1.4 - Currículo
12.2 – Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa ao PRAInt/DERINT serão informados por esse setor, posteriormente à divulgação dos resultados.
12.3 – Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado no Anexo I.
12.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte, implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.
12.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
12.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer conforme data prevista no Anexo I, de modo a garantir que os candidatos chamados preparem-se em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.
13. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DO ITT
13.1 - Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o estudante deverá pôr em prática o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.
13.2 - Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo interessado, que deve, inclusive, verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: estudantes com dupla cidadania etc.). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora etc.).
13.3 - Espera-se do estudante aceito a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, principalmente no caso do México, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.
13.4 - Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DERINT não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.
14. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO
14.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR campus Campo Mourão.
14.2 - Ter sido aprovado no Histórico Escolar da UTFPR, até o final do primeiro semestre de 2026, dia 16 de julho, no mínimo (incluindo o percentual de disciplinas optativas e atividades/disciplinas extensionistas):
- todas as disciplinas do seu curso até o 8º período (inclusive)
14.3 - Preencher e assinar o termo de compromisso e ciência presente no Anexo IV e entregar para registro e ciência do PRAInt de seu curso/campus.
14.4 - Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a dupla diplomação, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do campus é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de dupla diplomação e sua vaga na UTFPR no seu retorno.
O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario).
O período de afastamento será, obrigatoriamente, computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o estudante concluiu a carga horária prevista para o curso, a dupla diplomação será cancelada. Não é possível realizar a dupla diplomação tendo se formado, e a UTFPR não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.
Recomenda-se também que todos os estudantes deixem, antes de viajar, procuração com pessoa de confiança para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.
Enquanto o estudante estiver com matrícula ativa na instituição estrangeira, será mantido seu estado de afastado e, consequentemente, não será permitido que o estudante faça disciplinas na UTFPR, ainda que de forma remota.
15. OBRIGATORIEDADE DO ESTUDANTE DURANTE A DUPLA DIPLOMAÇÃO
15.1 - Durante o período de dupla diplomação o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora devem ser reportadas ao DERINT de seu campus imediatamente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
16.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail. Dúvidas enviar e-mail para: fabioscopel@utfpr.edu.br e para omissões enviar para: dirgrad-cm@utfpr.edu.br.
16.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais.
16.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
16.5 - Caso o aluno classificado precise das disciplinas do período letivo 2026.1 para ir para a Dupla Diplomação, ele deve estar ciente que deverá obter aprovação em todas as disciplinas. Ademais, caso ainda exista alguma pendência, deverá solicitar EXAME DE SUFICIÊNCIA ou ADIANTAMENTO DE AVALIAÇÃO antes do período de férias de julho/2026. Apenas os alunos que tenham cumprido todos os pré-requisitos para a Dupla Diplomação, com o lançamento de todas as notas no histórico acadêmico da UTFPR das férias de julho/2026, poderão pedir o afastamento e ir para o ITT.
16.6 - Caso haja atrasos no término do semestre letivo 2026.1, apenas os alunos que tenham cumprido todos os requisitos para a Dupla Diplomação poderão pedir o afastamento e ir para o ITT.
16.7 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Campo Mourão, 19 de maio de 2026.
Assinaturas eletrônicas:
LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES
Diretora de Graduação e Educação Profissional
campus Campo Mourão
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor-Geral
campus Campo Mourão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 19/05/2026, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/05/2026, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5700599 e o código CRC (and the CRC code) 75C89833. |
SEÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
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Atividade |
Data ou período |
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Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 27 de maio de 2026 |
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Divulgação do resultado preliminar |
até 29 de maio de 2026 |
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Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até as 18h do dia 01 de junho de 2026 |
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Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
até 03 de junho de 2026 |
|
Divulgação do resultado final |
até 03 de junho de 2026 |
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Candidatura completa dos candidatos |
até 11 de junho de 2026 |
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Candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera |
até 17 de junho de 2026 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO; DECLARAÇÃO DE BOLSAS; TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS; FICHA DE PONTUAÇÃO
- FICHA DE INSCRIÇÃO
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Nome completo |
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Data de Nasc. |
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RG |
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CPF |
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Endereço |
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Cidade |
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CEP |
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Celular |
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campus |
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Curso |
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Registro Acadêmico (RA) |
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mês/ano de ingresso no curso |
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Período em que encontra (conforme Histórico) |
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_____________________, _____ de __________________ de 2026
___________________________________
Assinatura
DECLARAÇÃO DE BOLSAS
(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
|
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso _________________________________________________ da UTFPR campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais. |
_________________________, _____ de __________________ de 2026
___________________________________
Assinatura
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
(preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
|
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ___________________________________________________ da UTFPR campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional. |
_________________________, _____ de __________________ de 2026
___________________________________
Assinatura
FICHA DE PONTUAÇÃO
- FICHA DE PONTUAÇÃO
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Nome completo: _______________________________________________________________ |
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1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.2 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,6500 no ato da inscrição.” |
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CR Declarado |
CR Declarado x 60 |
CR Declarado x 60 homologado (não preencher)
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2) Atividades acadêmicas e profissionais - Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR. |
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Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
|
Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas)* |
2 pontos por mês |
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Projetos de extensão, monitorias, discente de apoio e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)* |
2 pontos por mês |
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Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego) ** *** |
2 pontos por mês |
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|
Participação em empresa júnior* |
0,5 ponto por mês |
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Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE* |
0,5 ponto por mês |
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Trabalho publicado em evento científico**** |
0,5 ponto por resumo |
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Artigo publicado em periódico com fator de impacto (JCR)**** |
1 ponto por JCR |
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Artigo publicado em periódico sem fator de impacto**** |
1 ponto por artigo |
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Certificado de participação em eventos científico, cursos ou minicursos |
0,1 ponto por hora (carga horária) até o limite de 10 (dez) pontos no total |
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Certificado de curso de língua estrangeira |
1 ponto por mês |
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TOTAL |
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TOTAL x 0,4 (P2) |
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* Com declaração ou certificado emitidos pela DIRPPG (para Iniciação Científica), DIREC (para Projetos ou atividades de extensão) ou DIRGRAD (para Monitoria ou atividades de ensino) do período da atividade realizada. ** Declaração/certificado do tutor, supervisor ou responsável, atestando o período ***Cópia do plano de estágio contendo todas as assinaturas (aluno, supervisor, orientador e PRAE). **** Cópia das publicações |
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3) Disciplinas concluídas |
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Declarado |
Homologado (não preencher) |
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Número* de disciplinas obrigatórias faltantes (OBR) |
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Pontos OBR = 10 – (OBR x 0,1) |
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Soma** da carga horária validada de optativas (OPT) |
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Pontos OPT = OPT x 0,1 |
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Pontuação disciplinas (P3) = Pontos OBR + Pontos OPT |
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*Tabela “Disciplinas obrigatórias faltantes” do Histórico Escolar ** Tabela “Resumo Optativas (carga horária total)”, soma da coluna “CH Validada” |
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4) Totalização Declarada: |
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P1 = CR Declarado x 60 |
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado |
P3 = Pontuação disciplinas |
Totalização: P1 + P2 +P3 declarado |
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|
Homologada (não preencher): |
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|
P1 = CR Homologado x 60 |
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado |
P3 = Pontuação disciplinas |
Totalização: P1 + P2 +P3 homologado |
|
|
|
|
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_________________________, _____ de __________________ de 20____.
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Assinatura do aluno
ANEXO III
LISTA DE CONVALIDAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Ao cumprir o Plano de Estudos assinado pela UTFPR e o ITT, em seu retorno à UTFPR o aluno terá convalidadas as seguintes disciplinas:
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Tabela de convalidações para Engenharia de Alimentos: |
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Convalidação na UTFPR |
Disciplina de Origem no ITT |
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EL37P ou EAL7008- Estágio supervisionado |
Oficina de pesquisa I e II |
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EL39I ou EAL7007 - Trabalho de Conclusão De Curso 1 |
Oficina de pesquisa I |
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TCC2 ou EAL8008 - Trabalho de Conclusão De Curso |
Oficina de pesquisa II |
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Demais disciplinas do 9º período |
Disciplina 1; |
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Tabela de convalidações para Engenharia Química: |
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Convalidação na UTFPR |
Disciplina de Origem no ITT |
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EL37P ou EQM7007 - Estágio supervisionado |
Oficina de pesquisa I e II |
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EL39I ou EQM7004 - Trabalho de Conclusão De Curso 1 |
Oficina de pesquisa I |
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TCC2 ou EQM8007 - Trabalho de Conclusão De Curso |
Oficina de pesquisa II |
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Demais disciplinas do 9º período |
Disciplina 1; |
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DOS REQUISITOS DA DUPLA DIPLOMAÇÃO
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Eu, ____________________________________________________________________________, RA ______________, do curso de ____________________________________________________, do campus ________________________________, declaro que estou ciente dos termos do Programa de Dupla Diplomação ao qual me inscrevi e que preciso cumprir o cronograma previsto de 1 ano letivo de formação no ITT e que, posso solicitar apenas uma prorrogação de até 3 meses, prevista em acordo.
_____________________________, ______ de ___________________ de 2026.
______________________________________ Assinatura do aluno |
ANEXO V
Propostas de trabalho a serem desenvolvido como TCC no ITT
Proposta 1:
Nome do professor: Rita María Velázquez Estrada
Tema: Inocuidade e qualidade funcional das culturas obtidas por um sistema aquapônico urbano
Garantir a produção constante de alimentos em equilíbrio com o meio ambiente constitui um dos grandes desafios a nível global. Neste contexto, é necessário impulsionar sistemas de produção mais eficientes, resilientes e sustentáveis. A aquicultura representa um setor estratégico para fortalecer a segurança e a soberania alimentar, além de contribuir para o desenvolvimento econômico. Da mesma forma, a otimização no uso da água, da energia, do espaço e das matérias-primas são objetivos fundamentais para avançar em direção aos compromissos de sustentabilidade estabelecidos na Agenda 2030.
Neste cenário, a integração de sistemas aquapônicos com sistemas de aquicultura surge como uma alternativa inovadora para a produção sustentável de alimentos, ao permitir o aproveitamento eficiente dos recursos e a recirculação de nutrientes. No entanto, além de sua eficiência produtiva, é indispensável garantir a inocuidade dos alimentos obtidos, já que a presença de bactérias de interesse sanitário pode representar riscos para a saúde pública e favorecer o aparecimento de doenças transmitidas por alimentos.
Por isso, a identificação e avaliação dos possíveis pontos de contaminação no sistema de abastecimento de água destinado à aquaponia é fundamental para garantir a produção de alimentos seguros. Adicionalmente, as plantas cultivadas em sistemas aquapônicos, devido às suas condições particulares de crescimento, podem apresentar maiores concentrações de compostos funcionais e nutrientes em comparação com cultivos produzidos em sistemas hidropônicos ou em solo.
Neste contexto, é relevante estudar a interação entre a água proveniente do sistema de aquicultura, os microrganismos presentes e as plantas cultivadas, com o objetivo de gerar conhecimento que permita propor estratégias de manejo voltadas a fortalecer a inocuidade, otimizar as práticas de cultivo e melhorar os processos de colheita em sistemas aquapônicos sustentáveis.
Proposta 2:
Nome do professor: Ramsés Ramón González Estrada
Tema: Estratégia nanobiotecnológica baseada em pontos quânticos de carbono e quitosano para o controle da podridão seca na pimenta habanero (Capsicum chinense)
O cultivo de pimenta habanero no México possui uma grande relevância econômica, social e agrícola, já que representa um dos produtos hortícolas de maior valor comercial e com ampla demanda no mercado nacional e internacional. O México é reconhecido mundialmente pela qualidade e pungência deste fruto, graças a condições climáticas favoráveis e sistemas de produção mecanizadas. No entanto, o pimenta habanero é altamente suscetível ao ataque de diversas doenças fitopatogênicas, tanto no campo quanto na pós-colheita, destacando-se as infecções causadas por fungos do gênero Alternaria, responsáveis por importantes perdas no rendimento e na qualidade do fruto.
Tradicionalmente, o controle dessas doenças tem sido baseado na aplicação de fungicidas sintéticos; no entanto, o uso indiscriminado desses produtos tem gerado problemas como o surgimento de cepas resistentes, contaminação ambiental e resíduos químicos nos alimentos. Diante dessa problemática, surge a necessidade de desenvolver alternativas seguras, eficazes e sustentáveis para o controle de fitopatógenos. Neste contexto, o uso de quitosano e pontos quânticos de carbono se apresenta como uma estratégia inovadora e promissora, devido às suas propriedades antimicrobianas, biocompatibilidade e baixa toxicidade.
Propõe-se nesta proposta elaborar filmes e revestimentos comestíveis à base de quitosano e adicionados com pontos quânticos de carbono, avaliando-se os efeitos dos tratamentos in vitro e in vivo em termos de proteção pós-colheita e qualidade da pimenta. A presente pesquisa busca avaliar o potencial desses compostos como tratamentos para o controle de Alternaria na pimenta habanero, contribuindo tanto para a geração de conhecimento científico quanto para o desenvolvimento de tecnologias aplicáveis em sistemas de produção e manejo pós-colheita.
Proposta 3:
Nome do professor: Annel Stefania Becerra Loza/ María Isabel Torres Ramos
Tema: Desenvolvimento de um lanche saudável, rico em antioxidantes, à base de extrato de Hibiscus sabdariffa.
Atualmente, o consumo frequente de alimentos ultraprocessados aumentou a presença de compostos que podem afetar a saúde, favorecendo problemas relacionados com o estresse oxidativo. Isso gerou um crescente interesse em desenvolver alimentos mais saudáveis que, além de serem agradáveis ao paladar, tragam benefícios nutricionais. Nesse sentido, o Hibiscus sabdariffa, conhecido como hibisco, é uma excelente alternativa, pois contém antioxidantes naturais como antocianinas e compostos fenólicos que podem ajudar a proteger o organismo.
No entanto, seu consumo costuma se limitar principalmente a bebidas, o que reduz as possibilidades de aproveitar suas propriedades em outros formatos mais atraentes, especialmente para jovens. Por isso, é interessante explorar novas formas de incorporação na dieta diária, como os lanches tipo goma ou snack, que combinam praticidade, sabor e funcionalidade.
A partir dessa necessidade, o objetivo da presente pesquisa é desenvolver um lanche saudável, tipo goma, elaborado com extrato de hibisco, avaliando suas propriedades antioxidantes, características físico-químicas e aceitação sensorial. Com isso, busca-se oferecer uma alternativa inovadora que fomente o consumo de alimentos funcionais e contribua para melhorar os hábitos alimentares.
Proposta 4:
Nome do professor: Selene Aguilera Aguirre
Tema: Avaliação de rizobactérias como agente de biopriming para promover o crescimento vegetativo e a tolerância ao estresse abiótico em lentilha.
A mudança climática está intensificando a frequência e a severidade de fenômenos climáticos extremos, como a seca e a salinização dos solos, os quais afetam de maneira significativa a produtividade agrícola e representam uma ameaça para a segurança alimentar mundial.
O emprego de rizobactérias tem-se consolidado como uma estratégia biológica eficaz para aumentar a tolerância das plantas frente a estresses abióticos. Essas rizobactérias estabelecem relações simbióticas com a planta hospedeira, interagindo ativamente com seus tecidos e estimulando a produção de metabólitos associados à resposta ao estresse, o que contribui para atenuar os efeitos de diferentes tipos de estresse ambiental.
Diversos estudos respaldam a eficácia do biopriming, já que foi relatado que aumenta o vigor das plântulas, melhora a qualidade das sementes e reforça a tolerância frente ao estresse abiótico e biótico, mediante a indução de mudanças bioquímicas e moleculares favoráveis. Nesse sentido, o uso de rizobactérias tem sido proposto como uma estratégia biológica promissora e sustentável para favorecer a germinação, o crescimento e a tolerância ao estresse em diferentes cultivos. Neste projeto, propõe-se avaliar o efeito de rizobactérias como agente de biopriming sobre o crescimento de lentilha sob condições de estresse salino e por seca.
Através desta pesquisa, busca-se gerar evidência científica sobre o potencial das rizobactérias como uma ferramenta biológica para mitigar os efeitos do estresse abiótico, contribuindo para o desenvolvimento de estratégias agrícolas sustentáveis e resilientes frente aos desafios impostos pelas mudanças climáticas.
| Referência: Processo nº 23064.021821/2026-88 | SEI nº 5700599 |