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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br |
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edital 01/2026 - PPGTP
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS (PPGTP)
MESTRADO ACADÊMICO – TURMA 2 DE 2026
APRESENTAÇÃO
O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco, por meio da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP), torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo de ingresso no curso de Mestrado Acadêmico em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos, com ingresso no segundo semestre letivo de 2026.
O PPGTP tem como objetivo promover o aprimoramento científico, visando à formação de pesquisadores e profissionais qualificados a realizar estudos que contribuam para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e avaliação sistemática de processos e produtos atendendo às necessidades regionais.
De acordo com a organização das Áreas de Conhecimento da CAPES que apresenta hierarquia em quatro níveis, o PPGTP está inserido na: (1) Grande Área de QUÍMICA e (2) Área de Avaliação de QUÍMICA.
Informações sobre o PPGTP podem ser obtidas através da página do Programa no link https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgtp-pb.
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
Este Edital está de acordo com a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021 e pela Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n° 21, de 26 de julho de 2022.
No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.
Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.
O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas destinadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas deverá observar integralmente as disposições do EDITAL CONJUNTO nº 01/2026 – PROPPG-PROGRAD – AÇÕES AFIRMATIVAS (BANCA DE VALIDAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO) E PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS, disponível em: EDITAL CONJUNTO nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD
Serão disponibilizadas adaptações de provas e apoio necessário para o(a) candidato(a) com deficiência, desde que previamente solicitado e devidamente detalhado e comprovado.
1. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA
Área de Concentração: Química
Linhas de Pesquisa:
Materiais Funcionais e Aplicações;
Química Biotecnológica e de Alimentos.
DO NÚMERO DE VAGAS
Serão ofertadas 14 (quatorze) vagas distribuídas conforme o quadro:
Quadro 1: Distribuição de vagas para Mestrado, por linha de pesquisa.
|
Linha de pesquisa |
Nº de vagas para Ampla Concorrência |
Nº de vagas para Pessoas Negras |
TOTAL |
|---|---|---|---|
|
Materiais Funcionais e Aplicações |
04 |
02 |
06 |
|
Química Biotecnológica e de Alimentos |
06 |
02 |
08 |
|
TOTAL |
10 |
04 |
14 |
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional para indígenas, não incluída no Quadro 1, desde que haja candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade. O(a) candidato(a) deverá indicar a linha de pesquisa à qual deseja concorrer.
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional para quilombolas, não incluída no Quadro 1, desde que haja candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade. O(a) candidato(a) deverá indicar a linha de pesquisa à qual deseja concorrer.
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional para pessoas com deficiência, não incluída no Quadro 1, desde que haja candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade. O(a) candidato(a) deverá indicar a linha de pesquisa à qual deseja concorrer.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência na mesma Linha de Pesquisa.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras na mesma Linha de Pesquisa.
Vagas não preenchidas em determinada linha de pesquisa poderão ser remanejadas, a critério do colegiado do PPGTP.
DAS DATAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo seguirá o cronograma disposto no Quadro 2.
Quadro 2: Cronograma processo seletivo para segundo semestre de 2026.
|
Etapa |
Data (2026) |
|---|---|
|
Inscrição e envio da documentação exigida |
20/05 (quarta-feira) a 22/06 (segunda-feira) |
|
Divulgação das inscrições homologadas |
24/06 (quarta-feira) |
|
Recurso ao edital de inscrições homologadas |
até 26/06 (sexta-feira) |
|
Resultado dos recursos |
30/06 (terça-feira) |
|
Divulgação do cronograma de Análise dos Currículos |
30/06 (terça-feira) |
|
Análise dos Currículos |
01 a 03/07 (quarta a sexta-feira) |
|
Divulgação do resultado preliminar |
06/07 (segunda-feira) |
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Recurso ao resultado preliminar |
até 08/07 (quarta-feira) |
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Publicação do Resultado Final |
10/07 (sexta-feira) |
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Período de envio por e-mail de documentação para matrícula |
27/07 (segunda-feira) a 30/07 (quinta-feira) |
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Requerimento de matrícula nas disciplinas |
03/08 (segunda-feira) a 05/08 (quarta-feira) |
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Data provável para início das aulas |
12/08 (quarta-feira — conforme início do 2º semestre letivo no calendário oficial da pós) |
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Apresentação dos documentos originais |
01 a 30/09 (terça a quarta-feira) |
DA INSCRIÇÃO
O processo de inscrição envolve a leitura e a interpretação do presente Edital 01/2026-PPGTP.
As inscrições deverão seguir os prazos estabelecidos no cronograma apresentado na seção 5 desse edital.
A inscrição deverá ser realizada mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível no endereço https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=212&p_cursoanonr=2026, conforme as etapas descritas a seguir:
Na etapa 1 do formulário, o candidato deverá selecionar:
Programa (Curso): PPGTP (Mestrado);
Ano de início do curso: 2026;
Área de Concentração: Química;
Linha de Pesquisa: Materiais Funcionais e Aplicações ou Química Biotecnológica e de Alimentos (itens 3.2 e 4.1).
Obs1.: Mudança da linha escolhida pelo(a) candidato(a) no decorrer do curso será permitida apenas com avaliação e aprovação do Colegiado.
Na etapa 2 do formulário, o candidato deverá preencher:
Dados da graduação;
Dados da pós-graduação (opcional);
Baixar o Anexo A disponível junto a este Edital;
Editar o modelo com seus dados e com as pontuações autoatribuídas devidamente comprovadas, conforme item 7.4;
Salvar o modelo editado em formato .PDF, contendo o nome e sobrenome do(a) candidato(a) como nome do arquivo, ex.: Joao_Silva.pdf;
Fazer o upload do arquivo (ARQUIVO ÚNICO, ver observações 1 e 2 abaixo);
Dados de conhecimento de língua estrangeira.
Obs1.: ATENÇÃO a esse envio. O sistema permite prosseguir com a inscrição mesmo sem o envio do arquivo exigido. Contudo, a inscrição somente será homologada se o arquivo for anexado e enviado corretamente.
Obs2.: Será aceito apenas 01 (um) arquivo anexado, com tamanho máximo de 10 MB. Após o envio, o(a) candidato(a) deve aguardar até que seja exibida a mensagem “Um anexo está pronto para ser enviado” e no formulário a indicação “Arquivo anexado: xxxx”.
Na etapa 3 do formulário, o candidato deverá preencher:
Vínculo profissional;
Dados socioeconômicos.
Na etapa 4 do formulário, o candidato deverá preencher:
Dados Pessoais (tenha em mãos todos os documentos pessoais);
Inscrição do(a) candidato(a);
Cadastro: gerar ficha de inscrição.
O PPGTP não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até às 23h59min do dia 22/06/2026.
Será permitida apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Após finalização da inscrição, não é possível realizar alterações. Caso seja necessária alguma modificação, o candidato deverá solicitar através do e-mail ppgtp-pb@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição, para então refazê-la.
Na Ficha de Inscrição, o(a) candidato(a) deve indicar, obrigatoriamente, a Linha de Pesquisa pretendida (link).
A definição final do Professor Orientador é de responsabilidade do Colegiado do PPGTP, que levará em conta as indicações feitas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as), mas não se restringe a elas.
Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 6.3 e/ou faltando documentos. Também é vedada a inscrição extemporânea, bem como a anexação de documentos após a efetivação da inscrição.
Serão admitidos para inscrição, preferencialmente, portadores de diploma dos cursos de Graduação Plena em Química, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia Ambiental, Agronomia, Tecnologias, Bioquímica e Farmácia e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as demais normas vigentes na UTFPR.
Obs.: Poderão ser admitidos candidatos com outras formações, desde que estas estejam relacionadas a uma das linhas de pesquisa do PPGTP.
Ao efetuar sua inscrição, o(a) candidato(a) atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
O processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos será realizado pela Comissão de Seleção.
O processo de seleção possui caráter classificatório e será realizado por meio da análise do desempenho acadêmico e do currículo documentado do(a) candidato(a), conforme critérios estabelecidos na Seção 9 e no Anexo A.
O currículo será valorado de acordo com o disposto no Anexo A, que deve ser anexado e documentado conforme solicitado no item 7.4.
O Currículo Lattes completo deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado da documentação comprobatória correspondente, a qual deverá ser anexada na plataforma de inscrição em arquivo único, no formato PDF e com tamanho máximo de 10 MB, contendo as cópias dos documentos comprobatórios na sequência apresentada a seguir:
diploma de graduação plena, ou no caso de candidato(a) concluinte do curso de graduação no ano letivo de 2026, a Declaração de Provável Concluinte/Formando no primeiro semestre de 2026, emitida pela IES de origem;
histórico escolar do curso de graduação;
o(a) portador(a) de título de graduação plena obtido no exterior deverá apresentar também o documento de reconhecimento do mesmo, termo de acordo ou tratado internacional;
documentação comprobatória para os itens do Anexo A;
Anexo A preenchido com as informações solicitadas.
As páginas devem ser numeradas na ordem em que são apresentadas na tabela do Anexo A, ou seja, é necessário anotar a página correspondente ao comprovante apresentado e também o item ao qual corresponde.
Informações contidas no currículo não acompanhadas de documentos comprobatórios não serão pontuadas.
Só serão pontuadas publicações dos últimos 5 anos.
Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que não apresentar o Anexo A preenchido, e com as páginas numeradas nos documentos comprobatórios.
A análise do Currículo será realizada por banca examinadora de cada linha de Pesquisa. O(a) candidato(a) poderá acompanhar a análise através de plataforma virtual, a ser divulgada junto ao cronograma até 30/06/2026.
A ausência do(a) candidato(a) nesta etapa não o(a) desclassifica do processo de seleção (sendo opcional).
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL OBRIGATÓRIA PARA VAGAS RESERVADAS (PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E/OU PcD)
Além dos demais documentos de inscrição, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar por concorrer pela modalidade de vagas reservadas deverá encaminhar documentação adicional específica.
O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas deverá encaminhar, conforme sua modalidade de inscrição:
Anexo B – Autodeclaração para Pessoa Negra devidamente preenchida;
Anexo C – Autodeclaração para Pessoa Indígena devidamente preenchida;
Anexo D – Autodeclaração para Pessoa Quilombola devidamente preenchida.
A documentação adicional deverá ser enviada em arquivo único, no formato PDF, para o e-mail ppgtp-pb@utfpr.edu.br, até o prazo final de inscrição previsto no cronograma da Seção 5 deste Edital (22/06/2026). O assunto do e-mail deverá ser: “Documentos_Adicionais_Vagas_Reservadas_Nome_Sobrenome”, lembrando de substituir pelo nome e sobrenome do(a) candidato(a).
ATENÇÃO: Os(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades de vagas reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas deverão, obrigatoriamente, participar também do EDITAL CONJUNTO nº 01/2026 – PROPPG-PROGRAD – AÇÕES AFIRMATIVAS (BANCA DE VALIDAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO) E PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS.
Os procedimentos de heteroidentificação e de validação das autodeclarações indígenas e quilombolas serão realizados exclusivamente conforme os critérios, procedimentos, cronograma e resultados estabelecidos no EDITAL CONJUNTO nº 01/2026 – PROPPG-PROGRAD.
O(a) candidato(a) aprovado(a) nas modalidades de vagas reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas deverá encaminhar ao e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br, em arquivo PDF, o parecer final emitido no âmbito do EDITAL CONJUNTO nº 01/2026 – PROPPG-PROGRAD, respeitando o prazo final de envio de documentos para matrícula, previsto no cronograma da Seção 5 deste Edital (27 a 30/07/2026).
O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) deverá encaminhar a seguinte documentação adicional:
Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível da deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e parecer médico descrevendo as necessidades específicas decorrentes da deficiência;
Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria realizado nos últimos 12 (doze) meses, acompanhado de parecer específico contendo restrições e/ou recomendações;
Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico realizado nos últimos 12 (doze) meses, acompanhado de parecer específico contendo restrições e/ou recomendações.
Somente a documentação adicional referente às vagas reservadas deverá ser enviada por e-mail. Os demais documentos obrigatórios da inscrição deverão ser encaminhados exclusivamente pelo sistema eletrônico de inscrição, conforme item 6.3 deste Edital.
DA APROVAÇÃO NO PROCESSO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do candidato, atribuindo-se a pontuação abaixo conforme 7.3.
Cálculo para pontuação:
Na avaliação do desempenho global dos candidatos, serão considerados os seguintes parâmetros:
O coeficiente de rendimento da graduação – CRg;
O coeficiente de rendimento no PPGTP, se houver – Crp;
O coeficiente de rendimento normalizado – CRn;
O número de créditos cumpridos no PPGTP – NC;
A pontuação de publicações – PP;
A pontuação de experiência profissional – EP.
Para os ingressantes, o coeficiente de rendimento (CR) considerado será o CRg.
Para os candidatos que cumpriram créditos no PPGTP, o CR considerado será:
• CRn=(CRg+(CRp*NC/18))/2, se CRn>CRg;
• CRg, se CRn≤CRg.
O CR, PP e EP serão necessariamente escalados de 0 a 1, garantindo que os diferentes quesitos sejam corretamente ponderados.
Históricos de graduação que contenham um coeficiente de rendimento utilizando conceitos ou em qualquer outra escala ou que não apresentem coeficiente de rendimento, serão convertidos pela comissão de seleção, que utilizará os regulamentos internos da PROGRAD e PROPPG para efetuar estas conversões utilizando o Regulamento da Organização Didático Pedagógica e o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu, Art. 50.
A pontuação de publicações (PP) será calculada para todos o(a)s candidato(a)s e então normalizada a unidade, isto é, será dividida pelo maior valor PP obtido por um candidato.
A pontuação de experiência profissional (EP) será calculada para todos os candidatos e então normalizada a unidade, isto é, será dividida pelo maior valor EP obtido por um candidato.
As pontuações PP e EP serão calculadas de acordo com o Anexo A deste edital.
A pontuação final PFA de cada aluno é obtida pela soma: PFA = CR+PP+EP.
A classificação de todos os candidatos será feita de acordo com a ordem decrescente do número de pontos obtidos, com arredondamento na casa dos centésimos.
Em caso de empate, prevalecerá a maior nota, na seguinte ordem:
maior valor de Pontuação de Publicação (PP);
maior valor de Experiência Profissional (EP);
maior valor de Coeficiente de Rendimento (CR),
Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.
O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos será homologado pelo Colegiado do PPGTP e divulgado na página do Programa.
Perderá o direito à vaga o candidato que:
não efetuar sua matrícula no Programa na data estabelecida;
não tiver concluído o curso de graduação até o primeiro semestre letivo de 2026 e não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação plena ou de documento equivalente (declaração de formado onde conste a data de colação de grau, anterior à matrícula no PPGTP, e que está aguardando os trâmites de emissão de diploma) no ato da matrícula.
DA MATRÍCULA
Para requerer a matrícula o(a) candidato(a) classificado(a) deverá enviar em um único e-mail os documentos solicitados (nos itens 10.2, 10.3 e/ou 10.4), no período de 27 a 30 de julho de 2026, da seguinte forma:
Cada documento deve ser enviado em arquivo individual, no formato PDF, legível, para o e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br;
O assunto do e-mail deverá ser: Matrícula_Mestrado_PPGTP_Nome_Sobrenome;
Antes de anexar ao e-mail, cada arquivo deverá ser renomeado com o nome do documento e do candidato. Ex: RG_Nome; CPF_nome.
São documentos acadêmicos necessários para matrícula:
Diploma de curso de Graduação (anverso e verso), ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação;
A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória;
Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente.
São documentos pessoais necessários para matrícula:
Documento de identidade oficial válido e com foto;
Cadastro de Pessoas Física — CPF (cartão digitalizado ou comprovante de inscrição emitido no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-cartao-de-cpf ou documento que contenha o número do CPF);
Certidão de Nascimento ou Casamento.
Candidato(a) estrangeiro(a) deve apresentar os documentos descritos nos itens anteriores (10.2 e 10.3), com as seguintes variações::
Documento de identificação estrangeiro;
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
Diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia, para candidatura ao Doutorado;
Passaporte com visto atualizado, para turmas realizadas no Brasil.
Parágrafo único: A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
Os documentos originais solicitados nos itens 10.2, 10.3 e 10.4 (e previamente enviados por e-mail), deverão ser autenticados administrativamente, de 01 a 30 de setembro de 2026, da seguinte forma:
E-mail: Ao enviar o e-mail com os documentos solicitados, o candidato pode optar por enviá-los com a autenticação eletrônica emitida em tabelionato de notas, ficando dispensado das autenticações previstas nos itens 10.5.2 e 10.5.3.
OU
Via Correios: Enviar cópias impressas com autenticação tradicional em Cartório para o seguinte endereço:
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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS PATO BRANCO Secretaria Stricto Sensu Documentos de matrícula PPGTP Via do Conhecimento, km 1 - Caixa Postal 571 CEP: 85503-390 Pato Branco - Paraná - Brasil |
OU
Autenticação de forma presencial: Apresentar na Secretaria Stricto Sensu - Bloco V da UTFPR Pato Branco, os documentos originais, que foram previamente enviados por e-mail, para autenticação administrativa.
Caso o(a) candidato(a) não possa comparecer pessoalmente, um terceiro poderá apresentar os documentos, sem necessidade de procuração.
Parágrafo Único: Os documentos que possuam hash de validação eletrônica dentro do prazo de validade, estão dispensados de apresentação de original.
O não requerimento de matrícula no prazo estipulado implica na perda de vaga.
Após o período de matrícula, poderão ser chamados(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, de acordo com a ordem de classificação.
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação dos resultados parcial e final do processo seletivo na secretaria do Programa.
Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital e nos regulamentos do PPGTP e da UTFPR, deles não podendo alegar desconhecimento.
Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGTP.
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos.
O presente Edital e os demais regulamentos do programa ficam publicados na página do PPGTP: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtp-pb
Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinam eletronicamente este edital:
Prof. Dr. Edimir Andrade Pereira - Presidente da Comissão de Seleção e Coordenador do PPGTP
Prof. Dr. Thiago de Oliveira Vargas - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDIMIR ANDRADE PEREIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/05/2026, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 14/05/2026, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5703630 e o código CRC (and the CRC code) 5AB2B356. |
ANEXO A
EDITAL Nº01/2026-PPGTP-PB
CANDIDATO(A):_____________________________________________________________________________________________
1. Critérios para a pontuação de publicações (PP)
Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico
|
Atividade |
Qualis |
Pontos por ocorrência |
Pontuação declarada |
Nº da(s) página(s) com o(s) comprovante(s) |
Pontuação confirmada pela comissão |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
1.1. Artigo publicado ou aceito* em periódico ou “proceeding”, com QUALIS na área de QUÍMICA |
A1 a B1 |
7 |
|
|
|
|
|
B2 e B3 |
4 |
|
|
|
||
|
B4, B5 e C |
1 |
|
|
|
||
|
1.2. Artigo publicado em periódico científico sem QUALIS em Química |
**Internacional |
1 |
|
|
|
|
|
**Nacional |
0,5 |
|
|
|
||
|
1.3. Patente (Pedido ou Registro) |
3 e 7, respectivamente |
|
|
|
||
|
1.4. Livro científico*** |
|
5 |
|
|
|
|
|
1.5. Capítulo de Livro*** |
|
2 |
|
|
|
|
* comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe, número DOI ou primeira página do artigo;
**A distinção entre internacional e nacional será feita a partir do idioma da publicação;
***Necessariamente com ISBN relacionados a área do Mestrado.
Obs.: Só serão aceitas publicações do período de 2022 a 2026 (últimos 5 anos).
Publicações em eventos
|
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Pontuação declarada |
Nº da(s) página(s) com o(s) comprovante(s) |
Pontuação confirmada pela comissão |
|---|---|---|---|---|
|
1.6. Resumo (simples ou expandido) em evento local ou regional ** |
0,2 |
|
|
|
|
1.7. Trabalho (completo) em evento local ou regional** |
0,3 |
|
|
|
|
1.8. Resumo (simples ou expandido) Nacional ou Internacional*** |
0,5 |
|
|
|
|
1.9. Trabalho (completo) Nacional ou Internacional*** |
0,75 |
|
|
|
|
1.10. Participação em evento local ou regional** |
0,3 |
|
|
|
|
1.11. Participação em evento nacional ou internacional*** |
0,5 |
|
|
|
**Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
***Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área (EX: SBQ), e (e) cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.
Obs.1: Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.
Obs.2: Só serão aceitas publicações do período de 2022 a 2026 (últimos 5 anos).
2. Critérios para a pontuação de experiência profissional (EP)
Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico
|
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Pontuação máxima por atividade |
Pontuação declarada |
Nº da(s) página(s) com o(s) comprovante(s) |
Pontuação confirmada pela comissão |
|---|---|---|---|---|---|
|
2.1. Monitoria* |
0,5 |
1 ponto |
|
|
|
|
2.2. Iniciação científica/ Iniciação tecnológica* |
1,0 |
- |
|
|
|
|
2.3. Extensão (relacionado a pesquisa – área Química)* |
0,8 |
3 pontos |
|
|
|
|
2.4. Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação.* |
0,5 |
1 ponto |
|
|
|
|
2.5. Atividade profissional de ensino.* |
0,5 |
2 pontos |
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2.6. Atividade profissional técnica na área de formação.* |
1 |
4 pontos |
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2.7. Pós-graduação – Lato Sensu (completa) |
0,5 |
1 ponto |
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Obs.: *pontuados por semestre (proporcional).
ANEXO B
EDITAL Nº 01/2026-PPGTP-PB
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA
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Eu, , abaixo assinado, |
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Portador do RG: |
CPF: |
Estado Civil: |
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Nascido em ____/ /____ |
Município de |
Estado: |
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Residente à rua/av.: |
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nº |
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Cidade: |
Estado: |
CEP: |
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Filho de (nome da mãe): |
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Fone Residencial: |
Celular: |
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E-mail: |
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Declaro, sob as penas da lei, que sou ______________(Preto ou Pardo) e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________, _____ de __________ de 202__.
Município, dia, mês, ano
__________________________________________
Assinatura do Candidato
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO C
DECLARAÇÃO
TERMO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA (TDID)
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Eu, , abaixo assinado, |
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Portador do RG: |
CPF: |
Estado Civil: |
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Nascido em ____/ /____ |
Município de |
Estado: |
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Residente à rua/av.: |
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nº |
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Cidade: |
Estado: |
CEP: |
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Filho de (nome da mãe): |
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Fone Residencial: |
Celular: |
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E-mail: |
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Declaro, sob as penas da lei, que sou INDÍGENA e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________, _____ de __________ de 202__.
Município, dia, mês, ano
__________________________________________
Assinatura do Candidato
Os documentos abaixo são obrigatórios e deverão acompanhar o presente termo
a) RANI – Registro de Nascimento Indígena e/ou
b) Carta de Recomendação (emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenistas) e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO D
DECLARAÇÃO
TERMO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE QUILOMBOLA (TDIQ)
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Eu, , abaixo assinado, |
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Portador do RG: |
CPF: |
Estado Civil: |
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Nascido em ____/____/____ |
Município de |
Estado: |
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Residente à rua/av.: |
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nº |
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Cidade: |
Estado: |
CEP: |
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Filho de (nome da mãe): |
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Fone Residencial: |
Celular: |
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E-mail: |
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Declaro, sob as penas da lei, que sou QUILOMBOLA pertencente ao Quilombo____________________________________, localizado no município ____________________________________________, UF ________. Declaro ainda que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no
Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________, _____ de __________ de 202__.
Município, dia, mês, ano
____________________________________________________________
Assinatura do Candidato
Os documentos abaixo são obrigatórios e deverão acompanhar o presente termo
a) Declaração de Entidade/movimento social ao qual está ligado;
b) Declaraçao emitida pela Fundação Cultural Palmares.
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
| Referência: Processo nº 23064.021311/2026-19 | SEI nº 5703630 |