Boletim de Serviço Eletrônico em 15/05/2026

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

 

EDITAL № 18/2026

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTA)

MESTRADO ACADÊMICO  turma 2026/2 - INSCRIÇÃO

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, em  conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação e as Direções Gerais dos Campi Campo Mourão e Medianeira,  em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a Turma 2026/2 do curso de Mestrado Acadêmico, o qual será regido pelas seguintes normas.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) tem por objetivo formar recursos humanos que possam promover o avanço do conhecimento científico e tecnológico na área de alimentos, capacitados para desenvolver projetos de pesquisa e aplicá-los na solução de problemas relacionados à produção, conservação e segurança dos alimentos, ao desenvolvimento de produtos e processos e ao trabalho como agentes de desenvolvimento regional.

1.1.1 A área de concentração do PPGTA é Tecnologia em Alimentos e as linhas de pesquisa são Ciência e Tecnologia de Produtos Alimentícios / Processos Tecnológicos na Indústria de Alimentos. Maiores informações podem ser obtidas no sítio ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/sobre’.

1.2 É necessário que o(a) candidato(a) tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado, de acordo com o item 3.1. Para recém-formados(as), no momento da inscrição, o Diploma de Graduação pode ser substituído por uma Declaração de Previsão de Conclusão de Curso ou de Integralização de Disciplinas ou similar (entretanto, deve estar ciente do previsto no item 5.14).

1.3 O presente Edital foi aprovado pelo Colegiado do PPGTA em reunião ordinária realizada em 07/05/2026.

1.4 O processo seletivo de que trata o presente edital será composto de uma fase: análise do Coeficiente de Rendimento (CR) e do Currículo Lattes (CL), conforme descrito no item 7 do presente Edital.

1.5 As divulgações dos resultados de cada fase, bem como dos resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPGTA, conforme detalhado no item 8 do presente Edital.

1.6 Informações sobre o PPGTA não serão repassadas por telefone e podem ser obtidas no sítio eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/site/ppgta ou pelo e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br.   

     

2.  CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO

2.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

         Impugnação do Edital: 19/05/2026 a 21/05/2026;

Inscrições: 22/05/2026 a 02/07/2026 até às 23h59min;

Divulgação da classificação: 10/07/2026;

Prazo para interposição de recurso da classificação: 13/07/2026 e 14/07/2026;

Homologação do resultado: 16/07/2026;

Publicação do Edital de Matrícula/2026-2: 16/07/2026;

Matrícula 1ª Chamada: 17/07/2026 a 30/07/2026;

Publicação do Edital de 2ª chamada (se houver): 31/07/2026;

Matrícula 2ª Chamada (se houver): 03/08/2026 e 04/08/2026.

2.1.1 Caso sejam identificadas inconsistências neste Edital, o pedido de impugnação, devidamente fundamentado, deverá ser encaminhado para o endereço ppgta-md@utfpr.edu.br. Não serão aceitos pedidos de impugnação protocolados fora do prazo estabelecido no item CRONOGRAMA. A solicitação será analisada pelo Colegiado do PPGTA. 

 

3.  DO NÚMERO DE VAGAS 

3.1 Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de graduação (ou de declaração do setor responsável pela expedição do diploma), nível de bacharel ou licenciatura, em áreas afins à Ciência de Alimentos, tais como: tecnólogos em alimentos, engenheiros de alimentos, nutricionistas, farmacêuticos, agrônomos, biotecnólogos, biólogos, biomédicos, engenheiros agrícolas, engenheiros químicos, químicos, médicos veterinários ou zootecnistas.

3.2 Este processo de seleção visa o preenchimento de até vinte (20) vagas, de acordo com o Quadro 1:

 

Quadro 01 – Distribuição de Vagas

Campus

Linhas de pesquisa

Total de vagas (Ampla Concorrência)

Pessoas Autodeclaradas Negras

Campo Mourão

 - Ciência e Tecnologia de Produtos Alimentícios        

 - Processos Tecnológicos na Indústria de Alimentos

12

04

Medianeira

- Ciência e Tecnologia de Produtos Alimentícios

- Processos Tecnológicos na Indústria de Alimentos

08

03

 

3.2.1 Será ofertada uma (01) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.

3.2.2 Será ofertada uma (01) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade.

3.2.3 Após o período de matrícula, havendo vagas remanescentes, poderão ser chamados candidatos, conforme a ordem de classificação (lista de espera), obedecendo prioritariamente às vagas de cada campus.

3.3 Modalidade de vaga:

Os candidatos concorrerão entre aqueles do mesmo campus escolhido, optando por uma das quatro modalidades de vagas, conforme Resolução COPPG/UTFPR Nº 68/2021:

I - Ampla Concorrência: aquelas que não estão submetidas a nenhuma modalidade de reserva ou suplementariedade de vagas;

II - Reservadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas);

III - Suplementares para pessoas autodeclaradas indígenas;

IV - Suplementares para pessoas com deficiência;

3.3.1 Para concorrer às modalidades de vagas voltadas a pessoas pretas e pardas, bem como indígenas e quilombolas, o(a) candidato(a) deverá ter participado do EDITAL CONJUNTO nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD [Link] e ter obtido o parecer “deferido” antes de se inscrever no presente Edital. 

3.3.2 Conforme a Resolução COPPG/UTFPR Nº 68/2021, serão destinados 30% das vagas disponibilizadas pelos docentes por campus para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos); caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

3.3.3 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em um dos campi, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência.

3.3.4 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em um dos campi, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras neste campus

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio do link disponibilizado no site https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital Nº 18/2026 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/2 - PPGTA-CM/MD”, nas datas previstas no Item CRONOGRAMA.

4.2 Todos os candidatos (independentemente da modalidade) deverão preencher na íntegra:

I - a Ficha de inscrição, disponível em https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad04/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=4&p_curscodnr=218&p_cursoanonr=2026;

II - o  Formulário específico, link disponível na mesma página onde o edital foi publicado (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital Nº 18/2026 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/2 - PPGTA-CM/MD)[Link].

4.3 Portanto, o ato de inscrição no PPGTA é composto por duas etapas: o preenchimento da Ficha de Inscrição online [Link] e o preenchimento e anexação dos documentos relacionados no item 5 deste Edital, no Formulário específico [Link].

4.4 Na Ficha de Inscrição online [Link], todos os candidatos deverão selecionar o Campus: MD - Medianeira (mesmo que o(a) candidato(a) selecione o Campus Campo Mourão para concorrer à vaga para orientação no Campo do Formulário específico [Link]):

Programa (Curso): PPGTA (Mestrado Acadêmico)

Ano de início do curso: agosto/2026

 

5. Documentação obrigatória a ser entregue para efetivação da inscrição

5.1 Os documentos, digitalizados em formato PDF (Portable Document Format), deverão ser enviados por meio do Formulário específico (seguindo as orientações em cada campo) até às 23 horas e 59 minutos do último dia de inscrições, conforme indicado no item CRONOGRAMA.  O Formulário específico está disponível no site do PPGTA [Link].

5.2 Ficha de Inscrição preenchida on-line no link: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad04/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=4&p_curscodnr=218&p_cursoanonr=2026

5.3 Uma via (cópia digital) do documento de identidade oficial válido e com foto.

5.4 Uma via (cópia digital) do Cadastro de Pessoas Física — CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal), caso o número do CPF não conste do documento citado no item anterior.

5.5 Uma via (cópia digital) da Certidão de Nascimento ou Casamento.

5.6 Uma via (cópia digital) do Diploma registrado (frente e verso) ou Certificado de Conclusão de Graduação em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Nesta fase serão aceitas declarações de “possíveis formandos”, atentando, entretanto, ao item 5.14 desta seção.

5.7 Uma via (cópia digital) do Histórico Escolar do Curso de Graduação com as notas (conceitos, se for o caso) de todas as disciplinas cursadas LEGÍVEIS e com informação do Coeficiente de Rendimento ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, apresentar tradução juramentada.

5.8 Uma via do currículo obrigatoriamente preenchido no formato da Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br, não sendo aceitos outros formatos de currículo.

5.9 Ficha de pontuação devidamente PREENCHIDA (Anexo 1 do Edital: [Link]).  O  Anexo 1 está disponível em formato Word no portal do PPGTA: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital Nº 18/2026 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/2 - PPGTA-CM/MD”. O Anexo 1 deve ser enviado em formato PDF.

5.10 Documentos comprobatórios das atividades preenchidas no Anexo 1 do Edital. Caso o(a) candidato(a) não possua atividades que pontuem no Anexo 1,  anexar uma declaração, no formato PDF, com esta informação. APENAS para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 10 MB, será possível ao(à) candidato(a) compactá-lo para o formato ZIP ou RAR.

5.11 Para candidatos estrangeiros, apresentar os documentos descritos nos itens 5.2 a 5.10, com as seguintes variações:

I - documento de identificação estrangeiro (passaporte com visto atualizado);

II - carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

III - diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;

5.11.1 A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.

5.12 Para os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas: anexar o parecer deferido referente ao edital de Ações Afirmativas (EDITAL CONJUNTO nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD [Link]).

5.13 Candidatos com deficiência deverão anexar os seguintes documentos:

I - atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III - exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e com parecer específico.

5.13.1 Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM. Ao candidato pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR."

5.14 O(A) candidato(a) que se inscrever portando Declaração de Provável Concluinte/Formando no primeiro semestre de 2026 deverá apresentar, no ato da matrícula, o diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite (caso não apresente, não poderá efetivar a matrícula como aluno regular). Para o(a) candidato(a) cujo(a) colação de grau esteja agendada, a declaração de Provável Concluinte/Formando no primeiro semestre de 2026 poderá ser aceita para efetivar a matrícula como aluno especial e, após a apresentação do comprovante de diploma em trâmite, o(a) candidato(a) será matriculado(a) como regular. Para o(a) candidato(a) que apresentar o comprovante de diploma em trâmite, serão concedidos 12 meses para a apresentação do diploma.

5.15 Serão desclassificados nessa fase:

a) Os candidatos que não entregarem as cópias digitais dos documentos indicados no item 5.

b) Os candidatos que não entregarem o currículo preenchido no formato da Plataforma Lattes.

5.15.1 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do Programa da decisão de excluir do processo seletivo aquele que:

a) Não apresentar documentação completa.

b) Anexar cópias digitais de documentos com trechos ilegíveis.

c) Não preencher integralmente e legivelmente o formulário do Anexo 1.

d) Fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.16 Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após a data estabelecida no item CRONOGRAMA.

 

6. DISCIPLINAS E ORIENTAÇÃO

6.1 As orientações, trabalhos práticos e demais atividades da Dissertação de Mestrado serão realizados de forma presencial no campus a que pertencem os orientadores. Caso seja necessário, parte das atividades práticas poderá ser realizada fora do campus de origem do orientador.

6.2 As disciplinas necessárias para a integralização da carga horária do curso serão ministradas nos Campi Campo Mourão, Medianeira ou Londrina, de acordo com a disponibilidade dos docentes do Programa, de forma a minimizar a sobreposição de horários.

6.3 As aulas teóricas poderão ser realizadas presencialmente ou no formato telepresencial e transmitidas em tempo real via internet, sem a possibilidade de serem gravadas. As aulas práticas (quando houver) serão ministradas apenas de forma presencial nos Campi Campo Mourão, Medianeira ou Londrina.

6.4 A definição do orientador de cada aluno e do tema da Dissertação ocorrerá após o ingresso no curso como aluno regular e será homologada pelo Colegiado do PPGTA, visando atender às obrigações do Programa com a agência reguladora e agências de fomento competentes. Os docentes permanentes do PPGTA e seus respectivos Currículos Lattes do CNPq podem ser consultados no sítio: ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/area-academica/docentes’.

 

7  CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 O processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos será realizado pelos docentes permanentes e colaboradores do PPGTA.

7.2 Os candidatos serão classificados com base na análise do Coeficiente de Rendimento (CR) e do Currículo Lattes (CL). Para efeito do cálculo da nota final (NF), o CR contabilizará 20% da nota e o CL, 80%.

7.2.1 Coeficiente de Rendimento (CR):

          O coeficiente de rendimento do aluno será calculado de acordo com a Equação (1), considerando todas as disciplinas/unidades curriculares cursadas, inclusive as cursadas como enriquecimento curricular.

CR = ∑(NF∙CH) /10.∑CH                   (1)

Em que:

NF é a nota final na disciplina/unidade curricular (expressa de 0,0 a 10,0);

CH é a carga horária total da disciplina/unidade curricular.

O Estágio Curricular Obrigatório e as Atividades Complementares não serão computados no cálculo do coeficiente de rendimento.

7.2.2 Análise do Currículo Lattes: 

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo I deste Edital, que deve ser preenchido pelo(a) próprio(a) candidato(a).  

7.3 A composição da nota final (NF) será calculada em relação às notas do Coeficiente de Rendimento (CR) e da nota da Avaliação do Currículo Lattes (CL), conforme a Equação (2).

NF=20∙CR+0,8∙CL                         (2)

7.4 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência para efeito de desempate o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação no Currículo Lattes (CL). Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação no Quadro 1 do Anexo I do presente Edital e, se o empate persistir, terá preferência o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação no Quadro 2 do mesmo anexo.

 

8 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 O resultado do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos será homologado pelo Colegiado do PPGTA conforme o item CRONOGRAMA e divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital Nº 18/2026 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/2 - PPGTA-CM/MD”

8.2 A divulgação final do resultado do processo seletivo será feita em listagem de candidatos (contendo nome completo do(a) candidato(a) e parte mascarada do CPF, exemplo: 123.XXX.XXX-12) em ordem crescente de classificação, por campus selecionado, a qual será utilizada para matrículas em primeira chamada e, a critério e decisão do colegiado do programa, em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas. 

8.3 A nota final (NF) será calculada conforme item 7 do presente Edital.

8.4 Após a divulgação do resultado, os candidatos poderão impetrar recurso conforme o item CRONOGRAMA. O recurso será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: ppgta-md@utfpr.edu.br.

8.5 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido. O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionarem prejuízos irreparáveis ao(à) candidato(a), caso que deverá ser cabalmente comprovado. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.6 A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGTA. O resultado do recurso será divulgado no portal do PPGTA http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital Nº 18/2026 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/2 - PPGTA-CM/MD”, conforme o item CRONOGRAMA.

8.7 Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.

8.8 Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada campus, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória do respectivo campus.

8.9 O(A) candidato(a) que não cumprir os prazos e orientações regulados neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes no respectivo campus.

 

9. DA MATRÍCULA NO PPGTA 

9.1 Candidatos aprovados poderão iniciar suas atividades em seguida à divulgação do resultado final, efetivando sua matrícula como alunos regulares.

9.2 Os procedimentos de matrícula serão divulgados no Edital de Matrícula/2026-2, no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital Nº 18/2026 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/2 - PPGTA-CM/MD”, e conforme o item CRONOGRAMA.

9.3 O período de matrícula dos candidatos selecionados está previsto no CRONOGRAMA deste edital. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá entregar uma cópia de cada documento listado no item 9.4 deste edital, juntamente com os documentos originais para autenticação nos endereços a serem divulgados no Edital de Matrícula/2026-2. Alternativamente, os documentos podem ser autenticados em cartório e enviados pelo correio para os endereços a serem divulgados no Edital de Matrícula/2026-2.

9.4 Os documentos devem ser apresentados individualizados (arquivos separados) para a matrícula. Os documentos necessários para matrícula são:

a) Cópia do documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação válida). Para estrangeiros, documento de identificação estrangeiro (passaporte com visto atualizado) e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

b) Cópia do CPF ou página da Receita Federal caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior.

c) Cópia da certidão de nascimento ou casamento.

d) Cópia do diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma. Para o(a) candidato(a) cujo(a) colação de grau esteja agendada, a declaração de Provável Concluinte/Formando no primeiro semestre de 2026 poderá ser aceita para efetivar a matrícula como aluno especial e, após a apresentação do comprovante de diploma em trâmite, o(a) candidato(a) será matriculado(a) como regular.

*Para graduação no exterior, o(a) candidato(a) deve apresentar o diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia. A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.

e) Cópia do histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

f) Profissional com vínculo empregatício deverá enviar documento de intenção do empregador ou da autoridade competente do órgão, liberando o(a) candidato(a) por período integral ou parcial.

g) Enviar o requerimento de matrícula para aluno regular (será disponibilizado no Edital de Matrícula/2026-2, conforme o item CRONOGRAMA).

h) Lattes ID: Endereço para acessar o Currículo cadastrado na Plataforma Lattes (exemplo: http://lattes.cnpq.br/3586451544166701).

i) Identificador ORCID na forma de link (exemplo: http://orcid.org/123456789X).

9.5 O(a) candidato(a) que não atender às exigências estabelecidas neste Edital e no Edital de Matrícula/2026-2 perderá o direito à vaga.

 

10.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGTA, disponível no sítio ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/regulamento’ e neste Edital.

10.2 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e nos comunicados do PPGTA.

10.3 O PPGTA não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica que acarretem o envio fora do prazo estabelecido no presente Edital (inscrição extemporânea).

10.4 Antes de iniciar a inscrição, leia atentamente o edital de seleção e os arquivos relacionados. Todo o processo de inscrição é on-line e todos os documentos necessários devem ser anexados em Formulário específico, seguindo as orientações em cada campo, disponível no site do PPGTAhttp://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em Edital Nº 18/2026 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/2 - PPGTA-CM/MD”. Caso apareça a seguinte frase: "Candidato com CPF já inscrito para este curso neste ano!" no momento do envio do Formulário de Inscrição on-line, entre em contato imediatamente com a coordenação no e-mail: ppgta-md@utfpr.edu.br.

10.5 No caso de estrangeiros, o(a) candidato(a) aceito(a) fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.

10.6 O(A) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.

10.7 A UTFPR se exime de qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do(a) candidato(a).

10.8 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTA.

10.9 O presente Edital será publicado no sítio ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais’.

10.10 O foro para dirimir questões relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseções Judiciárias de Foz do Iguaçu e de Campo Mourão.

10.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGTA.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANE CANAN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/05/2026, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO VINICIUS BASSI LUKASIEVICZ, DIRETOR(A), em (at) 15/05/2026, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 15/05/2026, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5705139 e o código CRC (and the CRC code) 7D0ECA1E.



 

ANEXO 1 do EDITAL nº 18/2026 – PPGTA INSCRIÇÃO

(Este Anexo está disponível em formato Word (editável) no portal do PPGTA: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital Nº 18/2026 - Processo Seletivo Turma de Mestrado - 2026/2 - PPGTA-CM/MD”, e deve ser anexado em formato PDF no Formulário específico disponível no site do PPGTA, conforme indicado neste Edital).

 

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGTA.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas: apenas os documentos que pontuam devem ser anexados no Campo "Documentos Comprobatórios das atividades preenchidas no Anexo 1 do Edital", contido no Formulário específico, disponível no site do PPGTA. Não serão aceitos comprovantes fora desse arquivo.

A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (quadros 1, 2, 3 e 4), sempre com o subtítulo correspondente e os respectivos documentos comprobatórios. Para artigos: anexar apenas a 1ª página.

ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica DESCLASSIFICAÇÃO do(a) candidato(a). Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

Editar de forma que o arquivo em PDF não ultrapasse 10 MB. 

Não entregar documentos que não pontuem: caso o(a) candidato(a) não possua atividades que pontuem no Anexo 1,  anexar uma declaração, no Campo "Documentos Comprobatórios das atividades preenchidas no Anexo 1 do Edital", no formato PDF, com esta informação.

 

O(A) candidato(a) deverá OBRIGATORIAMENTE anexar, após o preenchimento, o formulário abaixo no Campo Ficha de pontuação preenchida (Anexo 1), contido no Formulário específico, disponível no site do PPGTA, conforme indicado neste Edital.

 

Quadro 1. Produção científica e tecnológica (máximo 50 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

(por item)

Escreva a quantidade de pontos para cada item

a. Artigos aceitos e/ou publicados, com JCR (para fins de cálculo, considerar o mais recente).

*FI ≥ 10,0

10,0

 

7,0 ≤ FI < 10,0

8,5

 

5,0 ≤ FI < 7,0

7,0 

 

3,0 ≤ FI < 5,0

5,5

 

2,0 ≤ FI < 3,0 

4,0

 

1,0 ≤ FI < 2,0

3,0

 

FI < 1,0

2,0

 

b. Artigos publicados em periódicos sem fator de impacto (não indexados no JCR), mas indexados em bases reconhecidas (Scopus, SciELO ou similares)

 

1,0

 

c. Capítulo em livro científico internacional

5,0 (limitados a 10 pontos) 

 

d. Livro científico internacional

10,0 (limitados a 20 pontos) 

 

e. Capítulo em livro científico nacional, com ISBN

2,0 (limitados a 6 pontos) 

 

f. Livro científico nacional, com ISBN

8,0 (limitados a 16 pontos) 

 

g. Patente registrada/publicada

10,0

 

 

Total de Pontos

 

*FI: fator de impacto (exemplo: JCR)

 

Quadro 2. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos científicos, atividades de iniciação científica, monitorias, PET, estágios e cursos de pós-graduação (máximo 45 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Escreva a quantidade de pontos para cada item

h. Apresentação de trabalho em eventos científicos (apresentar certificado)

Internacional

1,0

 

Nacional

0,5

 

i.  Iniciação Científica, Tecnológica ou à Extensão na condição de aluno de graduação, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação, ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

 

1 ponto por mês comprovado

 

j. Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias e estágios com comprovante de conclusão (exceto estágio obrigatório de final de curso) na condição de aluno de graduação

 

0,5 ponto por mês comprovado (limitados a 10 pontos)

 

k. Membro de equipe em Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico ou Extensão, não contemplado no item "i", devidamente comprovada com documento emitido pelo coordenador do projeto

 

0,5 ponto por mês comprovado

(limitados a 10 pontos)

 

l. Pós-Graduação Lato sensu em Ciências de Alimentos

5 por cada 360 horas (limitados a 5 pontos)

 

m. Demais atividades técnico-científicas relacionadas à área de Ciência e Tecnologia de Alimentos

0,5 pontos por atividade

(limitados a 2 pontos)

 

 

Total de Pontos

 

 

 

Quadro 3. Experiência profissional na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

Discriminação da atividade

Pontos

Escreva a quantidade de pontos para cada item

n. Experiência profissional em Tecnologia de Alimentos e áreas afins (estágios curriculares e extracurriculares não são reconhecidos como experiência profissional).

0,1 pontos por mês

(máximo 6 pontos)

 

 

Total de Pontos

 

 

4. Coeficiente de rendimento (CR) no curso de graduação.

Discriminação da atividade

Preenchimento pelo(a) candidato(a)

Coeficiente de Rendimento (CR) do curso de graduação

 

 


Referência: Processo nº 23064.015710/2026-32 SEI nº 5705139