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Ofício Circular nº 2/2026 - COAPI/ REITORIA
Curitiba, 15 de maio de 2026.
116º da Criação, 20º da Transformação.
Para: NITs, Comunidade Acadêmica, Pesquisadores e Extensionistas da UTFPR
Assunto: Normatização da identidade visual em interfaces de Programas de Computador para registro de Propriedade Intelectual
CONSIDERANDO a Política de Inovação da UTFPR e o compromisso institucional com a proteção e a difusão do conhecimento produzido nesta Universidade;
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), que preconiza a consolidação da marca e da imagem da UTFPR perante a sociedade;
CONSIDERANDO a recente decisão deliberada pelo Comitê de Avaliação de Propriedade Intelectual (COAPI) quanto à necessidade de padronização dos Programas de Computadores produzidos pela Instituição;
INFORMAMOS QUE, a partir desta data, todos os pedidos de registro de Programa de Computador (Software) submetidos à avaliação deste Comitê deverão, obrigatoriamente, cumprir o seguinte requisito de interface:
A interface inicial (splash screen, tela de login ou menu principal) do software deve exibir de forma clara e visível o logotipo oficial da UTFPR.
O uso da marca deve seguir estritamente o Manual de Identidade Visual da instituição, garantindo a integridade das cores e proporções, estando a DIRCOM à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Durante o processo de análise técnica pelo COAPI, o proponente deverá anexar ao processo um print screen (captura de tela) comprovando a inserção da marca na interface.
Esta medida visa não apenas resguardar os direitos de titularidade da Universidade sobre a obra intelectual, mas também fortalecer o reconhecimento institucional em softwares de código aberto ou fechado originados em nossos campus.
Pedidos que não apresentarem a conformidade visual descrita serão devolvidos aos proponentes para adequação, o que poderá impactar nos prazos de submissão junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A obrigatoriedade de inclusão do logotipo da UTFPR nas interfaces de programas de computador passará a vigorar de forma improrrogável para todos os pedidos protocolados a partir de 1º de junho de 2026.
Certo da compreensão e colaboração de todos para o fortalecimento da inovação na UTFPR.
Atenciosamente,
CARINA RAU
Presidente do Comitê de Avaliação de Propriedade Intelectual – COAPI
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARINA RAU, PRESIDENTE DO COMITÊ, em (at) 15/05/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5707490 e o código CRC (and the CRC code) F79D8FD8. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23064.018002/2026-53 | SEI nº 5707490 |