Boletim de Serviço Eletrônico em 18/05/2026
DOU de 18/05/2026, seção 1, página 1

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORD.PROG.POS-GRAD.ENG. MEC.E MATER.-CT

resolução PPGEM-CT/UTFPR nº 01 de 2026

(Resolução INterna PPGEM-CT 01/2026)

   Dispõe sobre os requisitos de produção científica para obtenção dos graus de mestre e doutor no PPGEM-CT e para emissão dos respectivos diplomas.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA E DE MATERIAIS do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (PPGEM-CT), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regulamento do respectivo Programa,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais, aprovado pela Resolução COPPG nº 140/2023, de 09 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as exigências de produção científica, conforme artigos 56 e 62 do Regulamento, para obtenção do grau e emissão de diploma de mestrado e de doutorado;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em suas reuniões de colegiado de 05 de novembro de 2025 e 08 de maio de 2026.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenhraria Mecânica e de Materiais referente às exigências de produção científica para a obtenção do grau de mestre ou de doutor e emissão de diploma.

Art. 2º Revogar as Resoluções 01/2018 e 04/2018 do PPGEM-CT.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/05/2026, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 7, DE 18 DE maio DE 2026

RESOLUÇÃO INTERNA SOBRE OS REQUISITOS DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA PARA OBTENÇÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA E DE MATERIAIS

 

Art. 1º - A exigência de produção científica e/ou tecnológica referente ao inciso VI do Art. 56 e item 5 do Art. 62 Regulamento para a obtenção do grau de mestre deve ser relacionada à respectiva dissertação é definida como: pelo menos um artigo completo publicado ou aceito para publicação em anais de congressos relevantes nacional ou internacional ou em periódico que satisfaz as condições do §2.

§1 - Congresso relevante (nacional ou internacional) é considerado aquele promovido e/ou apoiado por associações nacionais ou internacionais reconhecidas como ABCM, ABM, ABEPRO, ABMEC, ABEQ, ASME, ASTM, SAE, STLE ou similares.

§2 - Para mestrado é válida também, ao invés do especificado no §1, publicação em periódico que apresentar, na data de aceite final ou de publicação do artigo, percentil igual ou superior a 38% na base Scopus.

§3 - No caso de aceite em periódico que cobre taxa de publicação, é necessário também apresentar o comprovante de pagamento da taxa.

§4 - Para agendar a defesa de mestrado, deverá ser entregue, a partir do preenchimento do Formulário de Solicitação de Defesa, cópia do artigo completo publicado OU do artigo submetido OU uma primeira versão de artigo a ser submetido.

§5 - Se exige, conjuntamente à publicação para a obtenção do grau de Mestre a entrega de um formulário, a ser disponibilizado pela Coordenação do Programa, descrevendo os impactos decorrentes da Dissertação e suas produções científicas associadas.

 

Art. 2º - A exigência de produção científica e/ou tecnológica referente ao o inciso VII do Art. 56 e item 6 do Art. 62 Regulamento para a obtenção do grau de doutor deve ser relacionada à respectiva tese é definida como: pelo menos um artigo completo publicado em periódico relevante.

§1 - Periódico relevante é considerado aquele que apresentar, na data de publicação do artigo, percentil igual ao superior a 38% na base Scopus.

§2 - Para agendar a defesa de doutorado, deverá ser entregue, a partir do preenchimento do Formulário de Solicitação de Defesa, cópia do artigo publicado OU cópia do artigo submetido e a respectiva comprovação da submissão no periódico definido no §1.

§3 - Se exige, conjuntamente à publicação para a obtenção do grau de Doutor, a entrega de um formulário, a ser disponibilizado pela Coordenação do Programa, descrevendo os impactos decorrentes da Tese e suas produções científicas associadas.

 

Art. 3º - Casos omissos serão decididos pelo Colegiado do PPGEM-CT.

 


Referência: Processo nº 23064.020284/2026-59 SEI nº 5710306