Boletim de Serviço Eletrônico em 18/05/2026

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

EDITAL CONJUNTO 03/2026  PROPPG-DIRINTER-IPB

SELEÇÃO DE SERVIDORES DOCENTES PARA BOLSA DE PROFESSOR VISITANTE no exterior

InSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP) e da Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER), torna pública a oportunidade de seleção de docentes para receberem bolsa de Professor Visitante para trabalhos desenvolvidos junto aos cursos de Doutorado dos programas de Pós-graduação em Dupla-Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB)​​​​​.

 

OBJETIVOS

Selecionar 06 (seis) professores visitantes de programas de Pós-Graduação da UTFPR, para um período de visita de até 05 meses no Instituto Politécnico de Bragança, utilizando recursos da Fundação Araucária pelo Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I) nº 920/2025, protocolo nº 24.572.882-4;

Promover a mobilidade internacional de pesquisadores e professores entre o Brasil (UTFPR) e o Instituto Politécnico de Bragança em Portugal (IPB).

 

Afastamento DO SERVIDOR DO país

Da caracterização do Professor Visitante no Exterior no contexto deste edital:

O afastamento ocorrerá com ônus limitado para a UTFPR.

O interesse institucional terá como base a internacionalização dos Programas de Pós-Graduação, em atendimento ao Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I) nº 920/2025, firmado entre a UTFPR e a Fundação Araucária.

Durante a Missão no Exterior, além das atividades de pesquisa, o servidor poderá realizar atividades de orientação, disciplinas de curta duração e seminários, bem como participar de eventos e de visitas técnicas relacionados às atividades de pesquisa, entre outras, desde que previstas no plano de trabalho.

O afastamento do país para a realização de Missão no Exterior não acarreta a abertura de vaga de professor substituto na coordenação (nem em qualquer outra unidade da universidade).

Parágrafo único: a PROPPG poderá vetar atividades previstas no plano de trabalho que não se enquadrem como compatíveis com Afastamento do País.

 

CANDIDATOS ELEGÍVEIS

Servidores docentes da UTFPR, pertencentes ao quadro efetivo permanente e em efetivo exercício na UTFPR.

O servidor deve ser docente permanente ou colaborador de um dos programas que participam do Acordo de Dupla Diplomação de Doutoramento entre a UTFPR e o IPB (23064.025796/2025-21, listados no Apêndice A), conforme Plano de Trabalho aprovado junto à Fundação Araucária.

O servidor deverá ter a anuência do seu departamento/coordenação, registrada em ata de conselho/colegiado, informando que não terá carga horária de disciplinas atribuída a ele(a) durante o período de afastamento do país.

Cada pesquisador poderá incluir apenas uma candidatura, associada a um único Programa da UTFPR.

O servidor não poderá se afastar de suas atividades durante o período da Missão no Exterior. Consideram-se abrangidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os afastamentos e as licenças.

O servidor não poderá estar em interstício após o retorno de quaisquer afastamentos previstos nos artigos 87, 91, 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Serão adotados como períodos de interstício necessários para a Missão no Exterior deste edital os seguintes:

60 dias da Licença-Capacitação (Artigo 87 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990);

60 dias da Licença para Tratar de Assuntos Particulares (Artigo 91 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990);

Tempo igual ao período que esteve afastado para Missão no Exterior por período superior a 15 (quinze) dias;

Tempo igual ao período que esteve afastado para cursos de pós-graduação stricto sensu, o que inclui afastamentos para mestrado, doutorado e pós-doutorado (Artigos 95 e 96-A da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990);

Caso o período de afastamento solicitado pelo servidor neste edital seja superior a 30 dias, o servidor precisa solicitar o desligamento de suas atividades de função gratificada, de cargos de coordenação ou de direção.

A Missão no Exterior descrita neste edital gerará interstício no tempo igual ao período em que esteve afastado para outra Missão no Exterior e para outras modalidades de afastamento que venham a ocorrer após a Missão no Exterior, desde o edital, como afastamentos para cursos de pós-graduação stricto sensu (o que inclui afastamentos para pós-doutorado) e para Licença-Capacitação.

Parágrafo único: Servidores que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar estão vedados a inscrever-se neste edital.

 

CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

Serão concedidas 06 (seis) Bolsas de Pesquisador Visitante da Fundação Araucária, no valor mensal de R$ 6.500,00 para cada docente contemplado; o docente ainda terá custeados os valores de seguro-saúde, limitados a uma única parcela de R$ 585,00, e passagens até o limite de R$ 9.837,45, sendo uma passagem de ida e outra de volta, adquiridas pela FUNTEF com recursos da Fundação Araucária.

Cada Programa de Pós-Graduação com acordo de dupla diplomação, listado no Apêndice A, terá direito a uma cota, desde que apresente à PROPPG a inscrição no período previsto no item 7.2 deste Edital.

É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais docentes.

A notificação de desistência do(a) docente, motivada por problemas de saúde ou por força maior alheia à sua vontade, deverá ser encaminhada pela Coordenação do Programa, via SEI, com os devidos documentos comprobatórios, à DIRPPG do Campus do seu PPG, que dará ciência e encaminhará à PROPPG. A documentação será analisada e ficará sujeita à aprovação ou reprovação da PROPPG.

 

ETAPAS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAS PARA A INSCRIÇÃO

As inscrições, devidamente instruídas, devem ser apresentadas no período especificado no Cronograma, Item 7 deste Edital.

A inscrição compreende a criação de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, gerado na unidade do PPG do servidor, na categoria “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”, com a inclusão da documentação descrita neste Edital.

O processo deve conter toda a documentação que segue, de forma organizada, na seguinte sequência:

Ofício com os seguintes dados:

Nome completo do servidor docente candidato;

Departamento Acadêmico ou Coordenação de Curso a que pertence o Servidor docente candidato;

Programa de Pós-Graduação de vínculo do servidor, associado a esta proposta, constante no Apêndice A;

Data inicial e data final do afastamento pretendido, cujo intervalo não pode exceder 5 meses; e

Nome(s) do(s) Programa(s) de Pós-graduação do IPB constante(s) no Apêndice A, no(s) qual(is) pretende-se realizar o estágio como Professor Visitante.

Ata do conselho/colegiado do departamento/coordenação do servidor, atestando o acordo com o afastamento do país pelo período indicado no item 5.3.1.4.

Manifestação formal do Departamento Acadêmico (ou da Coordenação de Curso, quando não houver Departamento Acadêmico), na qual ocorram as aulas de graduação do(a) candidato(a), quanto à liberação do docente para participação no certame, bem como à garantia de que as atividades de ensino na graduação serão assumidas por outros docentes.

Ata do colegiado do PPG, demonstrando a concordância com a participação neste edital.

Extrato da Plataforma Sucupira com atuação docente no PPG da UTFPR.

Autodeclaração com as informações constantes no Apêndice B.

Plano de trabalho, exclusivamente em formato PDF, assinado pelo docente candidato e pelo provável supervisor no IPB, conforme Apêndice C.

Tabela 1 (Apêndice D), devidamente preenchida, seguida da comprovação na mesma ordem em que aparecem na Tabela, em um único documento em PDF. Será aplicado o fator multiplicador de 1,20 (20% a mais) à pontuação obtida, caso a candidata seja mulher.

A inscrição não será homologada na ausência de qualquer um dos documentos listados no item 5.3.

À Coordenação do Programa de Pós-Graduação caberá incluir Ofício à DIRPPG do PPG, atestando a análise da documentação enviada por cada candidato, conforme o item 5.3, no período previsto no Cronograma, Item 7 deste Edital. Também devem constar a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) interessados(as) e a confirmação da aderência do Plano de Trabalho às áreas de interesse do PPG.

A DIRPPG deverá, por sua vez, verificar se o trâmite está correto, dar ciência e encaminhar o processo à PROPPG. Caso identifique alguma inconsistência, o processo deve ser devolvido à coordenação do PPG. 

A PROPPG analisará as candidaturas recebidas e, no processo SEI deste Edital, divulgará a lista das candidaturas homologadas, com a pontuação e o PPG do docente.

A admissibilidade da candidatura será avaliada com base na aderência do Plano de Trabalho ao Programa de Pós-Graduação da UTFPR, declarada pela Coordenação do PPG no momento do envio do processo à DIRPPG.

O Currículo Lattes do docente deve estar atualizado até a data de submissão da inscrição e conter as produções constantes na Ficha de Pontuação.

O ORCiD do docente deve estar ativo.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Caso mais de uma candidatura válida, de um dado programa, seja apresentada à PROPPG, a PROPPG irá seguir a ordem de classificação apresentada pela Coordenação do PPG, seguindo a pontuação do item 5.3.8, em ordem decrescente de pontuação;

Em caso de empate na pontuação, devem ser utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação, em ordem de aplicação:

Número de artigos com SNIP acima de 1,5001 publicados entre 2022 e 2026;

Número de artigos com SNIP entre 1,001 e 1,500 publicados entre 2022 e 2026;

Número de artigos com SNIP entre 0,501 a 1,000 publicados entre 2022 e 2026;

Número de artigos com SNIP entre 0,001 a 0,500 publicados entre 2022 e 2026; e

Maior idade.

 

CRONOGRAMA

Atividades

Período

Prazo para impugnação do edital

de 18/05/2026 a 19/05/2026

Período para envio das inscrições à DIRPPG

- Coordenações

de 20/05/2026 a 12/06/2026

Período para encaminhamento da documentação à PROPPG

- DIRPPGs

de 15/06/2026 a 18/06/2026

Análise pela PROPPG das inscrições submetidas

de 19/06/2026 a 25/06/2026

Resultado preliminar da classificação dos candidatos

até 30/06/2026

 

Interposição de recursos da pontuação e classificação dos candidatos

de 01/07/2026 a 02/07/2026

Resultado Final

até 09/07/2026

Início das atividades, conforme item 5.3.1.4

de setembro de 2026 a julho de 2027

 

RESULTADOS E RECURSOS

A PROPPG  divulgará no processo SEI deste Edital os resultados (Preliminar e Final) das inscrições recebidas, dentro dos prazos previstos no Cronograma (item 7);

Dentro do prazo disposto no Cronograma, o docente candidato que desejar interpor recurso deverá reabrir o processo SEI referente ao encaminhamento da candidatura na sua unidade de lotação e inserir, no recurso, ofício detalhado, com o devido embasamento, e, em seguida, encaminhar o processo SEI à DIRPPG do PPG.

Não será permitida a adição de documentos ou informações posteriormente à data-limite de encaminhamento dos processos SEI pelos candidatos, nem às datas previstas para a interposição de recursos em quaisquer etapas deste Edital.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 O(a) proponente, ao realizar a inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

 É permitida apenas uma inscrição por candidato(a). Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
 

O preenchimento correto dos documentos é responsabilidade do candidato. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.

A concessão de bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

Os casos omissos serão resolvidos pela PROPPG da UTFPR.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste edital.

A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR. 

 

Curitiba, 18 de maio de 2026.

Bragança, Portugal, 18 de maio de 2026.

 

Michele Potrich

Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Francis Kanashiro Meneghetti

Pró-reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

Luis Manuel Santos Pais

Vice-Presidente do IPB

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRÓ-REITOR(A), em (at) 18/05/2026, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) Luís Manuel Santos Pais, Usuário Externo, em (at) 18/05/2026, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, PRÓ-REITOR(A), em (at) 18/05/2026, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Apêndice - A: programaS com acordo de dupla diplomação de doutoramento vigente

 

PPG - UTFPR

PROCESSO SEI

PPGs IPB

Programa de Pós-Graduação em Agronomia – PPGAG-PB

23064.002026/2026-91

Ciência e Tecnologia de Biossistemas

Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia - PPGBIOTEC-DV/PG

23064.002026/2026-91

Ciência e Tecnologia de Biossistemas /
Tecnologia e Produtos de Base Natural

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial CPGEI-CT

23064.059833/2025-02

Engenharia de Sistemas Inteligentes

Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos – PPGTA-CM/MD

23064.004885/2026-14

Tecnologia e Produtos de Base Natural

Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção - PPGEP-PG

23064.059833/2025-02

Engenharia de Sistemas Inteligentes

Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental – PPGCTA-CT

23064.001579/2026-26

Ciência e Tecnologia de Biossistemas /
Tecnologia e Produtos de Base Natural

 

Apêndice - B: Autodeclaração

 

 

Eu, <<nome>>, Matrícula SIAPE nº XXXXXX, servidor(a) desta Instituição, abrangido(a) pelas disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, ocupante do cargo de <<CARGO OCUPADO>>, tendo iniciado efetivo exercício em <<XX/XX/XXXX>>, estando lotado(a) no Campus XXXXX, no <<Departamento/Coordenação do Curso de XXXXXX>>, declaro para os devidos fins que:

Fui aprovado(a) no estágio probatório;

Obtive resultado favorável na última avaliação de desempenho;

- << Caso possua Cargo de Direção ou Função Gratificada>> Estou ciente de que devo estar ou ser desligado na ocasião do afastamento;

Não estou respondendo ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

Cumpro a exigência de ter permanecido no exercício de minhas funções após o meu retorno do afastamento, por um período igual ou superior ao do afastamento anteriormente concedido.

 

 

Apêndice - C: PLANO DE TRABALHO

 

Plano de Trabalho – Professor Visitante no IPB

 

I. Título do Plano de Trabalho

 

II. Justificativa

Apresente uma justificativa clara sobre:

III. Atividades a serem desenvolvidas

VI. Plano de produções científicas

VII. Cronograma das Atividades

Etapas

1o Mês

2o Mês

3o Mês

4o Mês

5o Mês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VIII. Referências Bibliográficas

 

 

__________________________________

Assinatura do Candidato

 

__________________________________

Assinatura do supervisor estrangeiro

Data

 

 

Apêndice - D: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO

TABELA 1

TABELA DE PONTUAÇÃO

1. PRODUÇÃO (de 2022 a 2026)

 

PONTUAÇÃO

FATOR MULTIPLICADOR DE 1,20 EM CASO DE CANDIDATA MULHER

LIMITE

SNIP

Artigos publicados em periódicos científicos

0,001 a 0,500

20

 

N.A.

0,501 a 1,000

25

 

N.A.

1,001 a 1,500

30

 

N.A.

Acima de 1,501

40

 

N.A.

Publicação em Eventos Científicos: artigo completo

Internacional ou Nacional

4

 

20

Publicação em Eventos Científicos: resumo/resumo expandido

Internacional ou Nacional

2

 

10

Propriedade intelectual patente DEPOSITADA

30

 

N.A.

Propriedade intelectual patente CONCEDIDA

40

 

N.A.

Registro de software concedido (limitado a 250 pontos)

30

 

250

2. SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO (de 2022 a 2026)

Supervisão concluída de Pós-Doutorado

15

 

N.A.

Orientação concluída doutorado

12

 

N.A.

Orientação concluída Mestrado (na Europa ou no Brasil)

10

 

N.A.

3. PERMANÊNCIA E ATUAÇÃO

Meses de permanência nos Programas de Pós-Graduação do IPB

100/mês

 

500

Quantidade de Programas de Doutoramento do IPB que irá atuar

20/Programa

 

60

* N.A.: Não se aplica

 


Referência: Processo nº 23064.054587/2025-94 SEI nº 5711783