Boletim de Serviço Eletrônico em 22/05/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPi PATO BRANCO e curitiba
DIRETORIA-GERAL - CAMPi PATO BRANCO e curitiba
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPi PATO BRANCO e curitiba
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - multicampi PATO BRANCO e curitiba

resolução PPGEPS-MULTICAMPI PB-CT/UTFPR nº 17

   Regulamenta critérios para proficiência ou suficiência em língua estrangeira e língua portuguesa para os discentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) Multicampi - Pato Branco e Curitiba.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) MULTICAMPI - PATO BRANCO E CURITIBA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) - Campus Pato Branco e Curitiba,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em em Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi - Pato Branco e Curitiba, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 148/2023, de 21 de novembro de 2023, Retificada em 29 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/2019, de 29 de maio de 2019 ;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 61, de 12 de maio de 2026;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023805/2025-49,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) Multicampi - Pato Branco e Curitiba, referente a critérios para proficiência ou suficiência em língua estrangeira e língua portuguesa.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

MATHEUS HENRIQUE DAL MOLIN RIBEIRO

Presidente do Colegiado


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MATHEUS HENRIQUE DAL MOLIN RIBEIRO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/05/2026, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGEPS-MULTICAMPI PB-CT/UTFPR Nº 17, DE 22 DE maio DE 2026

RESOLUÇÃO INTERNA DE CRITÉRIOS PARA PROFICIÊNCIA OU SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA E LÍNGUA PORTUGUESA PARA ESTRANGEIROS DO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - MULTICAMPI PB/CT

 

Art. 1º  Estudantes do PPGEPS-MULTICAMPI têm que apresentar comprovação de proficiência ou suficiência em línguas, nas condições estabelecidas em normas da PROPPG/UTFPR, no Regulamento do PPGEPS-MULTICAMPI e nesta Resolução.

Parágrafo único.  Estudantes oriundos do exterior que participam de convênios com a UTFPR, de Dupla Diplomação, Cotutela, ou outros da mesma natureza, estão dispensados dos exames de proficiência ou suficiência, salvo exigências estabelecidas no âmbito de cada convênio.

Art. 2º  Estudantes do PPGEPS-MULTICAMPI têm que apresentar comprovação de proficiência ou suficiência em língua inglesa, sob os mesmos critérios e níveis estabelecidos pela Instrução Normativa nº 002/2019-PROPPG, de 29/05/2019, ou outra norma institucional que venha a substituí-la, nos seguintes aspectos:

I - situações passíveis de dispensa de comprovação;

II - provas e testes aceitos, e as respectivas notas mínimas exigidas;

III - prazo limite para comprovação do cumprimento do requisito;

IV - prazo de validade, resultados aceitos e demais características tocantes aos certificados de proficiência.

Art. 3º  Estudantes do PPGEPS-MULTICAMPI cuja língua materna não seja o Português têm que apresentar comprovação de proficiência ou suficiência em língua portuguesa.

§1º  Os certificados de proficiência ou suficiência em língua portuguesa emitidos por universidades públicas ou privadas são aceitos como comprovante, com validade de dois anos a partir da data de emissão, constando como resultado a aprovação ou proficiência.

§2º  O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), certificado oficial do Ministério da Educação do Brasil, é aceito como comprovante para língua portuguesa, sem prazo limite de validade, desde que constando o nível mínimo igual ao II (Intermediário Superior).

§3º  Alternativamente, o estudante poderá realizar curso de língua portuguesa e apresentar certificado de aprovação emitido por instituição reconhecida para fins de comprovação de suficiência.

Art. 4º  Estudantes de doutorado do PPGEPS-MULTICAMPI têm que apresentar, além da língua inglesa, comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira, cabendo ao(à) professor(a) orientador(a) a validação do idioma escolhido, condicionada obrigatoriamente à apresentação de documento comprobatório válido que atenda aos requisitos desta Resolução.

§1º  Os certificados de proficiência ou suficiência em uma segunda língua estrangeira emitidos por universidades públicas ou privadas são aceitos como comprovante, com validade de dois anos a partir da data de emissão.

§2º  O certificado apresentado deverá atestar de forma expressa o nível mínimo de proficiência B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR), conforme descrição disponível em: https://www.coe.int/en/web/common-european-framework-reference-languages/table-1-cefr-3.3-common-reference-levels-global-scale.

§3º  Nos casos em que o documento comprobatório utilizar outras regras ou métricas oficiais de certificação que não a nomenclatura do QECR, caberá exclusivamente ao(à) discente anexar ao seu requerimento um documento oficial da instituição certificadora que comprove a equivalência da nota ou nível obtido com o nível B1 do QECR, sob pena de indeferimento pela Secretaria Stricto Sensu.

Art. 5º  O aluno estrangeiro, proveniente de país de língua inglesa, será dispensado do Exame de Proficiência nesta língua.

Art. 6º  A comprovação do previsto nos artigos 2º a 4º desta Resolução configura requisito prévio para a Coordenação do PPGEPS-MULTICAMPI autorizar o agendamento da defesa pública de Dissertação ou Tese.

Art. 7º  A recepção e a análise dos documentos comprobatórios de proficiência ou suficiência ficarão a cargo da Secretaria Stricto Sensu.

§1º  Caso a documentação apresentada pelo(a) discente atenda integralmente aos critérios estabelecidos nesta Resolução, a Secretaria realizará o lançamento direto no sistema acadêmico, sendo dispensada a tramitação prévia pelo(a) professor(a) orientador(a) ou pelo(a) coordenador(a) do programa.

§2º  O requerimento será encaminhado à Coordenação do Programa para deliberação exclusivamente nos casos em que a Secretaria identificar divergências, pendências ou dúvidas quanto à validade e adequação dos documentos.

Art. 8º  Casos omissos a esta Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGEPS-MULTICAMPI e, no que couber, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 


Referência: Processo nº 23064.023805/2025-49 SEI nº 5724900