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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 19/2026 - PPGTA
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTA) – CAMPUS CAMPO MOURÃO/CAMPUS MEDIANEIRA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)
1. APRESENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO EDITAL
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Bolsas nomeada pela Portaria de Pessoal GADIR-MD e GADIR-CM/UTFPR nº 85, de 08 de setembro de 2025, tornam público os critérios de inscrição e seleção para cotas de bolsas de mestrado que possam ser disponibilizadas de setembro de 2026 até 10 de fevereiro de 2027. A concessão de bolsas observará os princípios de mérito acadêmico, transparência, inclusão social, ações afirmativas e internacionalização, em conformidade com as diretrizes da CAPES e do CNPq.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
São considerados elegíveis para a concessão/renovação de bolsas os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com a Instrução Normativa Nº 09/2020 – PROPPG, a Resolução Interna PPGTA-CM/MD Nº 38/2026 e a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 36/2023.
2.1 Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) da UTFPR, nível de Mestrado Acadêmico. Poderão concorrer às bolsas discentes estrangeiros regularmente matriculados no PPGTA, desde que atendam às exigências das agências de fomento e às normas institucionais vigentes.
2.2 Cumprir todos os requisitos para a concessão de bolsas estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (Art. 9), e em outras agências de fomento.
2.3 Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
2.4 As bolsas serão concedidas inicialmente aos discentes que não possuam vínculo empregatício, ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (Portaria 76/2010 e Portaria Conjunta 01/julho de 2010, alterada pela Portaria nº 133/2023 e Portaria nº 187/2023). A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada deve seguir a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 36/2023.
2.5 Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGTA, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;
2.6 Para a renovação anual da bolsa, os alunos regulares deverão ser aprovados em todas as disciplinas cursadas, podendo apresentar, no máximo, dois conceitos C.
2.7 Para implementação e manutenção da bolsa, o discente estrangeiro deverá comprovar:
I – situação migratória regular no Brasil;
II – inscrição ativa no CPF;
III – registro junto à Polícia Federal (CRNM/RNM);
IV – visto válido para fins acadêmicos ou autorização de residência compatível com a atividade acadêmica, nos termos da legislação migratória vigente.
2.8 Não ser aposentado ou situação equiparada.
2.9 Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGTA ou ter sido desligado do PPGTA anteriormente na condição de aluno regular.
§1º A implementação da bolsa ficará condicionada à apresentação da documentação migratória regular exigida pela legislação brasileira.
§2º O discente estrangeiro deverá manter sua documentação atualizada durante toda a vigência da bolsa, sob pena de suspensão ou cancelamento.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 A Comissão de Bolsas distribuirá as bolsas considerando a classificação dos candidatos nos processos de seleção do PPGTA, visto que estes consideram a análise do Currículo Lattes e do coeficiente de rendimento acadêmico da graduação.
3.2 Os alunos regulares e elegíveis que ingressaram no PPGTA no segundo semestre de 2026 receberão cota de bolsa somente se a lista de alunos elegíveis que ingressaram nas turmas anteriores tiver sido finalizada.
3.3 Atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 2 deste Edital.
3.4 A classificação dos candidatos será realizada inicialmente com base nos critérios acadêmicos estabelecidos no item 3.1 deste Edital.
3.5 Os critérios de prioridade previstos no item 4.7 serão aplicados após a classificação acadêmica, exclusivamente para fins de definição da ordem de concessão das bolsas disponíveis.]
3.6 Em caso de empate na pontuação final obtida pelos candidatos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – candidatos ingressantes por ações afirmativas;
II – candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
III – candidatos com maior produção científica ponderada pelo fator de impacto;
IV – candidatos com maior tempo na condição de aluno regular no curso;
V – candidatos de maior idade.
4. DISPONIBILIZAÇÃO DAS COTAS
4.1 Por cota do Programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento e pela UTFPR ao PPGTA.
4.2 Ressalta-se que o número de bolsas disponíveis para o Programa e os respectivos valores poderão variar, pois dependem da disponibilidade das agências de fomento ou da própria UTFPR. Portanto, o fato de ser selecionado neste Edital não implica a concessão da bolsa. Os candidatos aprovados neste processo seletivo ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme a ordem de classificação.
4.3 As cotas de bolsas terão vigência máxima de 12 meses, podendo ser prorrogadas por mais 12 meses. A renovação da bolsa fica condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos na Instrução Normativa Nº 09/2020 – PROPPG, na Resolução Interna PPGTA-CM/MD Nº 38/2026, na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 36/2023 e à disponibilidade de cotas de bolsas.
4.4 No momento da implementação da cota de bolsa, o aluno não poderá ter um tempo de curso como regular superior a 18 meses.
4.5 Quando o discente completar 24 meses como aluno regular do Programa, a bolsa será automaticamente cancelada.
4.6 APENAS no momento da implementação da bolsa, o candidato deverá preencher o termo de compromisso, a autodeclaração de que possui ou não possui vínculo empregatício no momento da concessão e os formulários necessários para o cadastro de bolsista, e enviá-los por e-mail (ppgta-md@utfpr.edu.br), que serão disponibilizados à Comissão de Bolsas. A não entrega de qualquer dos documentos mencionados acima implicará a perda do direito à concessão da bolsa.
4.7 Após a classificação dos candidatos conforme os critérios acadêmicos previstos na Seção 3 deste Edital, terão prioridade para implementação das bolsas disponíveis:
I – discentes ingressantes por meio de ações afirmativas;
II – discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
III – discentes sem vínculo empregatício e outras fontes de rendimento ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos;
IV – discentes com vínculo empregatício na seguinte ordem:
a) estudantes e pesquisadores que ingressaram no Programa por meio de Políticas de Ações Afirmativas regulamentadas pela UTFPR;
b) estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade econômica;
c) professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
d) professores que atuam exclusivamente em instituição particular como profissionais de ensino ;
e) profissionais que atuam na área de alimentos;
f) demais profissionais.
§ 1º Considera-se discente “liberado das atividades profissionais” aquele que comprovar formalmente o afastamento total ou parcial de suas funções junto à instituição empregadora, com ou sem percepção de vencimentos (remuneração), mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição de vínculo, devendo, para fins de comprovação, preencher e apresentar o Anexo VI da Resolução 38/2026, devidamente assinado pela chefia imediata ou pelo representante legal da instituição empregadora.
§ 2º A comprovação da liberação deverá ser realizada no ato da concessão da bolsa e, sempre que solicitada pela Comissão de Bolsas, sendo condição obrigatória para o enquadramento nas regras de prioridade estabelecidas neste artigo.
4.8 O bolsista deverá cumprir, além das exigências das agências de fomento e do Programa, as seguintes obrigações acadêmicas e institucionais:
I – participar, quando convocado, de eventos científicos, técnicos e institucionais promovidos pelo PPGTA;
II – colaborar com atividades acadêmicas e de apoio ao Programa, incluindo ações relacionadas a laboratórios, organização de eventos, atividades de ensino e extensão;
III – contribuir com a divulgação científica e institucional do PPGTA, quando solicitado;
IV – manter participação ativa nas atividades do Programa, conforme orientação da coordenação e do orientador;
V – apresentar, quando solicitado, relatório de atividades e/ou prestação de contas referente ao período de vigência da bolsa.
§1º O cumprimento das obrigações previstas neste artigo poderá ser considerado para fins de renovação da bolsa.
§2º O não cumprimento das obrigações poderá implicar na suspensão ou cancelamento da bolsa, mediante avaliação da Comissão de Bolsas.
§3º Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação do desempenho acadêmico e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado desempenho acadêmico insatisfatório, frequência irregular ou descumprimento das exigências do Programa e/ou das agências de fomento, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada, mediante análise da Comissão de Bolsas, do orientador e do Colegiado do PPGTA.
§4º O cancelamento da bolsa por descumprimento das exigências acadêmicas, regimentais ou das normas das agências de fomento poderá implicar devolução dos valores recebidos, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado pelo bolsista e na legislação vigente.
5. PERÍODO DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet no período indicado no item CRONOGRAMA.
5.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do Programa da decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.3 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o mencionado no item 5.1 e é vedada a inscrição extemporânea.
5.4 O PPGTA não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até às 23h59min do último dia de inscrições, conforme o item CRONOGRAMA.
5.5 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não esteja acompanhada de toda a documentação requerida neste Edital.
6. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os documentos necessários para inscrição são:
6.1.1 Requerimento de Bolsa (Anexo I);
6.1.2 Declaração de matrícula de aluno, disponível no Portal do Aluno.
6.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet no período indicado no item CRONOGRAMA. O link para o envio das informações será disponibilizado na mesma página onde o edital foi publicado (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais).
6.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do Programa da decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.4 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o mencionado no item 6.2 e é vedada a inscrição extemporânea.
6.5 O PPGTA não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até às 23h59min do último dia de inscrições, conforme o item CRONOGRAMA.
6.6 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não esteja acompanhada de toda a documentação requerida neste Edital.
7. CRONOGRAMA
O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:
Prazo para impugnação do Edital: até 02/07/2026.
Inscrições: 03/07/2026 a 15/08/2026.
Divulgação do resultado final: 21/08/2026.
Interposição de recurso do resultado final: 24/08/2026 e 25/08/2026.
Homologação do resultado final após recurso: 28/08/2026.
Implementação das bolsas: a partir de 01/09/2026, quando houver cotas disponíveis.
8. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E RECURSO
8.1 Os pedidos de impugnação e os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br, no prazo estabelecido neste edital.
8.2 O prazo para recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do horário de divulgação do resultado final.
8.3 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido.
8.4 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8.5 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado.
8.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto se ocasionarem prejuízos irreparáveis ao candidato, os quais deverão ser cabalmente comprovados.
8.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
8.8 O Colegiado do PPGTA, após analisar os pedidos de impugnação e de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 A lista de classificação dos candidatos à bolsa, resultante deste Edital, ficará válida até 10 de fevereiro de 2027 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGTA, o que ocorrer primeiro.
9.2 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifestará automaticamente ciência e concordância com os itens do presente Edital, do Regulamento Interno do PPGTA, do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e das demais regulamentações institucionais e das agências de fomento, sendo de sua responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
9.2.1 No caso de comprovado descumprimento das condições estabelecidas neste Edital, nos regulamentos do PPGTA, da UTFPR, das agências de fomento ou da legislação vigente, o bolsista poderá perder a bolsa e ser obrigado a devolver os valores recebidos, corrigidos conforme a legislação aplicável, além de estar sujeito ao desligamento do Programa.
9.2.2 É vedada a concessão de bolsa ao candidato que possua relação de cônjuge, companheiro ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o orientador ou coorientador.
9.3 O presente Edital, bem como o resultado do processo de seleção, serão publicados no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais.
9.4 Os casos omissos deste Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do PPGTA.
9.5 O foro para dirimir questões não solucionadas administrativamente, relacionadas ao presente Edital, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu e de Campo Mourão.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGTA.
9.7 As informações referentes à concessão, à manutenção e ao cancelamento de bolsas serão registradas e atualizadas na Plataforma Sucupira, conforme as exigências da CAPES.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANE CANAN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/06/2026, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5726142 e o código CRC (and the CRC code) D034761B. |
anexo i
FICHA DE INSCRIÇÃO
Prezados membros da Comissão de Bolsas do PPGTA – UTFPR
Eu, ______________________________, venho, por meio deste, encaminhar minha candidatura a uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) da UTFPR, conforme o EDITAL Nº 19/2026-PPGTA.
Declaro que tenho disponibilidade para o desenvolvimento das atividades de mestrado; que não usufruo de bolsa de mestrado concedida por agências de fomento (CAPES/CNPq); e que tenho ciência de que este edital não impõe a obrigatoriedade de oferta de cotas de bolsas.
Local e Data:_____________________
___________________________________
Assinatura
| Referência: Processo nº 23064.020077/2026-02 | SEI nº 5726142 |