Boletim de Serviço Eletrônico em 01/06/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 20/2026-PPGTA

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTA) – CAMPUS CAMPO MOURÃO/CAMPUS MEDIANEIRA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)

 

1. APRESENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO EDITAL

 

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Bolsas GADIR-MD e GADIR-CM/UTFPR nº 85, de 08 de setembro de 2025, tornam público os critérios de inscrição e seleção para cotas de bolsas de doutorado que possam ser disponibilizadas de setembro de 2026 até 10 de fevereiro de 2027. A concessão de bolsas observará os princípios de mérito acadêmico, transparência, inclusão social, ações afirmativas e internacionalização, em conformidade com as diretrizes da CAPES e do CNPq.

 

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

São considerados elegíveis para a concessão/renovação de bolsas os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com a Instrução Normativa Nº 09/2020 e Nº 36/2023 – PROPPG, e com a Resolução Interna PPGTA-CM/MD Nº 38/2026.

2.1 Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) da UTFPR, nível de Doutorado Acadêmico. Poderão concorrer às bolsas discentes estrangeiros regularmente matriculados no PPGTA, desde que atendam às exigências das agências de fomento e às normas institucionais vigentes.

2.2 Cumprir todos os requisitos para concessão de bolsas estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (Art. 9) ou no CNPq RN-017/2006.

2.3 Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

2.4 As bolsas serão concedidas inicialmente aos discentes que não possuam vínculo empregatício, ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (Portaria 76/2010 e Portaria Conjunta 01/julho de 2010, alterada pela Portaria nº 133/2023 e Portaria nº 187/2023). A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada deve seguir a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 36/2023.

2.5 Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGTA, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das agências de fomento. Entregar os relatórios de bolsista nos períodos estipulados pela Comissão de Bolsas.

2.6 Para renovação anual da bolsa deve haver a aprovação em todas as disciplinas cursadas e apresentação de até dois conceitos C.

2.7 Para implementação e manutenção da bolsa, o discente estrangeiro deverá comprovar:

I – situação migratória regular no Brasil;
II – inscrição ativa no CPF;
III – registro junto à Polícia Federal (CRNM/RNM);
IV – visto válido para fins acadêmicos ou autorização de residência compatível com a atividade acadêmica, nos termos da legislação migratória vigente.

2.8 Não ser aposentado ou situação equiparada.

2.9 Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGTA ou ter sido desligado do PPGTA anteriormente na condição de aluno regular.

§1º A implementação da bolsa ficará condicionada à apresentação da documentação migratória regular exigida pela legislação brasileira.

§2º O discente estrangeiro deverá manter sua documentação atualizada durante toda a vigência da bolsa, sob pena de suspensão ou cancelamento.

 

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

3.1 A Comissão de Bolsas distribuirá as bolsas considerando os critérios na ordem estabelecida abaixo:

3.1.1 Produção científica avaliada com base no fator de impacto (Journal Citation Reports – JCR/Clarivate).

Para o cálculo da pontuação será considerado o somatório dos artigos aceitos e/ou publicados, ponderados pelo fator de impacto (FI) do periódico, conforme a seguinte classificação:

FI ≥ 10,0 → peso 10,0  
FI ≥ 7,0 e < 10,0 → peso 8,5  
FI ≥ 5,0 e < 7,0 → peso 7,0  
FI ≥ 3,0 e < 5,0 → peso 5,5  
FI ≥ 2,0 e < 3,0 → peso 4,0  
FI ≥ 1,0 e < 2,0 → peso 3,0  
FI < 1,0 → peso 2,0  

Periódicos sem fator de impacto (não indexados no Journal Citation Reports - JCR), mas indexados em bases reconhecidas (Scopus, SciELO ou similares) → peso 1,0

O fator de impacto considerado será o mais recente disponível no JCR na data da inscrição.

Para periódicos de áreas com baixa cobertura no JCR, a Comissão de Bolsas poderá considerar indexação em bases internacionais reconhecidas como critério complementar.

Serão considerados artigos publicados, aceitos ou com DOI ativo até a data de inscrição no edital.

3.1.2  Patentes → peso 10,0.

3.1.3 Capítulos de livros e/ou livros publicados → peso 2,0.   

3.1.4 Trabalhos publicados em anais de eventos → peso 0,5. 

3.1.5 Maior tempo na condição de aluno regular no curso de doutorado.

3.2 Todas as informações serão extraídas dos dados disponíveis no currículo Lattes do candidato.

3.3 Atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 2 deste Edital.

3.4 A classificação dos candidatos será realizada inicialmente com base nos critérios acadêmicos estabelecidos no item 3.1 deste Edital.

3.5 Os critérios de prioridade previstos no item 4.7 serão aplicados após a classificação acadêmica, exclusivamente para fins de definição da ordem de concessão das bolsas disponíveis.]

3.6 Em caso de empate na pontuação final obtida pelos candidatos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – candidatos ingressantes por ações afirmativas;
II – candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
III – candidatos com maior produção científica ponderada pelo fator de impacto;
IV – candidatos com maior tempo na condição de aluno regular no curso;
V – candidatos de maior idade.

 

4. DISPONIBILIZAÇÃO DAS COTAS

 

4.1 Por cota do Programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento e pela UTFPR ao PPGTA.

4.2 Ressalta-se que o número de bolsas disponíveis para o Programa e os respectivos valores poderão variar, pois dependem da disponibilidade das agências de fomento ou da própria UTFPR. Portanto, o fato de ser selecionado neste Edital não implica a concessão da bolsa. Os candidatos aprovados neste processo seletivo ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme a ordem de classificação.

4.3 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito). A renovação da bolsa fica condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos na Instrução Normativa Nº 09/2020 – PROPPG, na Resolução Interna PPGTA-CM/MD UTFPR Nº 38/2026, na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 36/2023 e à disponibilidade de cotas de bolsas.

4.4 No momento da implementação da cota de bolsa, o aluno não poderá ter um tempo de curso como regular superior a 36 meses.

4.5 Quando o discente completar 48 meses como aluno regular do Programa, a bolsa será automaticamente cancelada.

4.6 APENAS no momento da implementação da bolsa, o candidato deverá preencher o termo de compromisso, a autodeclaração de que possui ou não vínculo empregatício no momento da concessão e os formulários necessários para o cadastro de bolsista, e enviá-los por e-mail (ppgta-md@utfpr.edu.br), que serão disponibilizados pela Comissão de Bolsas. A não entrega de qualquer dos documentos mencionados acima implicará a perda do direito à concessão da bolsa.

4.7 Após a classificação dos candidatos conforme os critérios acadêmicos previstos na Seção 3 deste Edital, terão prioridade para implementação das bolsas disponíveis:

I – discentes ingressantes por meio de ações afirmativas;
II – discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
III – discentes sem vínculo empregatício e outras fontes de rendimento ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos;
IV – discentes com vínculo empregatício na seguinte ordem:

a) estudantes e pesquisadores que ingressaram no Programa por meio de Políticas de Ações Afirmativas regulamentadas pela UTFPR;

b) estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade econômica;

c) professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

d) professores que atuam exclusivamente em instituição particular como profissionais de ensino ;

e) profissionais que atuam na área de alimentos;

f) demais profissionais.

§ 1º Considera-se discente “liberado das atividades profissionais” aquele que comprovar formalmente o afastamento total ou parcial de suas funções junto à instituição empregadora, com ou sem percepção de vencimentos (remuneração), mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição de vínculo, devendo, para fins de comprovação, preencher e apresentar o Anexo VI da Resolução 38/2026, devidamente assinado pela chefia imediata ou pelo representante legal da instituição empregadora.

§ 2º A comprovação da liberação deverá ser realizada no ato da concessão da bolsa e, sempre que solicitada pela Comissão de Bolsas, sendo condição obrigatória para o enquadramento nas regras de prioridade estabelecidas neste artigo.

4.8 O bolsista deverá cumprir, além das exigências das agências de fomento e do Programa, as seguintes obrigações acadêmicas e institucionais:

I – participar, quando convocado, de eventos científicos, técnicos e institucionais promovidos pelo PPGTA;

II – colaborar com atividades acadêmicas e de apoio ao Programa, incluindo ações relacionadas a laboratórios, organização de eventos, atividades de ensino e extensão;

III – contribuir com a divulgação científica e institucional do PPGTA, quando solicitado;

IV – manter participação ativa nas atividades do Programa, conforme orientação da coordenação e do orientador;

V – apresentar, quando solicitado, relatório de atividades e/ou prestação de contas referente ao período de vigência da bolsa.

§1º O cumprimento das obrigações previstas neste artigo poderá ser considerado para fins de renovação da bolsa.

§2º O não cumprimento das obrigações poderá implicar na suspensão ou cancelamento da bolsa, mediante avaliação da Comissão de Bolsas.

§3º Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação do desempenho acadêmico e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado desempenho acadêmico insatisfatório, frequência irregular ou descumprimento das exigências do Programa e/ou das agências de fomento, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada, mediante análise da Comissão de Bolsas, do orientador e do Colegiado do PPGTA.

§4º Caso o bolsista tenha sua bolsa cancelada em razão de reprovação em disciplinas, reprovação no exame de qualificação, ausência de frequência, não entrega de relatórios ou descumprimento das normas do Programa ou das agências de fomento, e não conclua o curso, poderá ser exigida a devolução das mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso e na legislação vigente.

 

5. PERÍODO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente, via internet no período indicado no item CRONOGRAMA. O link para o envio das informações será disponibilizado na mesma página onde o edital foi publicado (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais).

5.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do Programa da decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.3 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o mencionado no item 5.1 e é vedada a inscrição extemporânea.

5.4 O PPGTA não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até às 23h59min do último dia de inscrições, conforme o item CRONOGRAMA.

5.5 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não esteja acompanhada de toda a documentação requerida neste Edital.

 

6. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

Os documentos necessários para inscrição são:

6.1 Requerimento de Bolsa (Anexo I);

6.2 O(A) candidato(a) deverá enviar todos os documentos a partir do preenchimento do formulário de inscrição, disponível no link para o envio das informações, na mesma página onde o edital foi publicado (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais).

6.3 Não serão homologadas as inscrições cuja solicitação não esteja acompanhada de toda a documentação exigida neste Edital.

 

7. CRONOGRAMA

 

O processo seletivo do Doutorado obedecerá ao seguinte cronograma:

 

8. PEDIDOS DE RECURSO

 

8.1 Os pedidos de impugnação e os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br, no prazo estabelecido neste edital.

8.2 O prazo para recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do horário de divulgação do resultado final.

8.3 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido.

8.4 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.5 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado.

8.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto se ocasionarem prejuízos irreparáveis ao candidato, os quais deverão ser cabalmente comprovados.

8.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.8 O Colegiado do PPGTA, após analisar os pedidos de impugnação e de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.

 

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

9.1 A lista de classificação dos candidatos à bolsa, resultante deste Edital, ficará válida até 10 de fevereiro de 2027, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGTA, o que ocorrer primeiro.

9.2 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifestará automaticamente ciência e concordância com os itens do presente Edital, do Regulamento Interno do PPGTA, do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e das demais regulamentações institucionais e das agências de fomento, sendo de sua responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

9.2.1 No caso de comprovado descumprimento das condições estabelecidas neste Edital, nos regulamentos do PPGTA, da UTFPR, das agências de fomento ou da legislação vigente, o bolsista poderá perder a bolsa e ser obrigado a devolver os valores recebidos, corrigidos conforme a legislação aplicável, além de estar sujeito ao desligamento do Programa.

9.2.2 É vedada a concessão de bolsa ao candidato que possua relação de cônjuge, companheiro ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o orientador ou coorientador.

9.3 O presente Edital, bem como o resultado do processo de seleção, serão publicados no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais.

9.4 Os casos omissos deste Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do PPGTA.

9.5 O foro para dirimir questões não solucionadas administrativamente, relacionadas ao presente Edital, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu e Campo Mourão.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGTA.

9.7 As informações referentes à concessão, à manutenção e ao cancelamento de bolsas serão registradas e atualizadas na Plataforma Sucupira, conforme as exigências da CAPES.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANE CANAN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/06/2026, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Prezados membros da Comissão de Bolsas do PPGTA – UTFPR

 

Eu, _____________________________, venho, por meio deste, encaminhar minha candidatura a uma bolsa de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) da UTFPR, conforme o EDITAL Nº 20/2026-PPGTA.

Declaro que tenho disponibilidade para o desenvolvimento das atividades de doutorado; que não usufruo de bolsa de doutorado concedida por agências de fomento (CAPES/CNPq); e que tenho ciência de que este edital não impõe a obrigatoriedade de oferta de cotas de bolsas.

 

Local e Data:_____________________

 


Referência: Processo nº 23064.020078/2026-49 SEI nº 5726186