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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 01/2026 - PPGAG
SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) – UTFPR CAMPUS PATO BRANCO
RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL VOLUNTÁRIA
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direção Geral do Campus Pato Branco, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a seleção de pesquisadores para realização de Residência Pós-Doutoral Voluntária junto ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia – PPGAG, a partir das normas deste edital, da Resolução nº 58, de 27 de abril de 2021, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (COPPG/UTFPR) e demais dispositivos legais aplicados à matéria.
DAS Disposições Gerais
O Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG) do Campus Pato Branco da UTFPR é um programa stricto sensu, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), que tem por objetivo formar profissionais qualificados para o exercício das atividades de pesquisa, extensão e magistério superior, nos diferentes ramos da agronomia, preparados para o estudo de demandas da agricultura regional, nacional e internacional.
DA RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL
A Residência Pós-Doutoral consiste no desenvolvimento de atividades de pesquisa e de extensão, por portador do título de Doutor, junto ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia da UTFPR.
O candidato deverá possuir título de Doutor, obtido em instituição nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:
Servidores da UTFPR poderão participar apenas se estiverem afastados de suas funções e em unidade diferente daquela a que estiverem vinculados;
Docentes como Professor Visitante não podem participar simultaneamente;
Não haverá pagamento de bolsa ou qualquer financiamento pela UTFPR;
A participação não gera vínculo empregatício;
Cada residente terá supervisão de um docente permanente do PPGAG;
A residência ocorrerá na modalidade voluntária, sem ônus para a UTFPR.
DA DURAÇÃO
A Residência Pós-Doutoral terá duração mínima de 6 (seis) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
Mediante a apresentação do relatório parcial, aprovado pelo supervisor, o Residente poderá solicitar ao Colegiado do PPGAG, uma única prorrogação por até 12 (doze) meses, nunca ultrapassando o total de 36 (trinta e seis) meses vinculados ao mesmo projeto.
DA INSCRIÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS
As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail no período de 02/06/2026 a 31/05/2027.
O candidato deverá enviar um único e-mail para: ppgag-pb@utfpr.edu.br, com o assunto: “Inscrição Residência Pós-Doutoral”. As inscrições podem ocorrer a qualquer momento, e são avaliadas mensalmente até o dia 15 de cada mês. A efetivação da inscrição está condicionada à existência de vagas disponíveis, conforme o item V deste edital. O e-mail deverá conter os seguintes arquivos, em formato PDF:
Arquivo 1 – Plano de trabalho indicando as atividades que serão realizadas durante a residência pós-doutoral alinhado as linhas de pesquisa do PPGAG, contendo:
I. O plano de trabalho deverá estar vinculado a uma das áreas de concentração do programa e à sua respectiva linha de pesquisa, conforme a estrutura abaixo:
Área de concentração: Produção Vegetal
Linhas de pesquisa:
Fitotecnia
Proteção de Plantas
Horticultura e Recursos Florestais
Área de concentração: Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária
Linhas de pesquisa:
Ciência do Solo
Integração Lavoura-Pecuária
II. No plano de trabalho devem constar os seguintes itens:
1. Título: deve refletir o tema central da proposta de atuação pós-doutoral
2. Identificação do candidato: nome completo; instituição de origem; área de atuação; supervisor(es) vinculado(s) ao PPGAG
3. Justificativa: contextualizar a importância do tema, a importância para a área e a aderência com a linha de pesquisa do PPGAG
4. Objetivo geral
5. Plano de pesquisa: apresentar a hipótese da pesquisa, o(s) experimento(s) previsto(s), a metodologia a ser empregada e os resultados esperados
6. Atividades de extensão: possíveis ações de interação com a sociedade e colaboração com grupos de pesquisa, laboratórios ou instituições parceiras
7. Produção técnico-científica esperada: estabelecer metas em relação a publicação de artigos científicos, resumos em congressos, capítulos de livros, captação de recursos, etc.
8. Cronograma de execução: organização temporal das atividades previstas ao longo da residência
9. Resultados esperados: contribuições esperadas para o PPGAG e ao desenvolvimento regional
10. Referências bibliográficas
Arquivo 2 – Documentação, em um único PDF, que comprove os requisitos do candidato:
Diploma de Doutorado;
Currículo Lattes atualizado com comprovantes (vide Anexo II);
Carta de aceite do(s) supervisor(es) do PPGAG.
As inscrições homologadas serão divulgadas na página do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.
Recursos poderão ser interpostos em até 2 (dois) dias após a divulgação das inscrições homologadas. Estes, devidamente justificados, devem ser enviados para o e-mail: ppgag-pb@utfpr.edu.br.
DAS VAGAS OFERTADAS
Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas para Residente Pós-Doutoral.
DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será composto por:
Avaliação do plano de trabalho de acordo com os critérios apresentados no ANEXO I. A avaliação será feita pela comissão de seleção atribuindo uma nota na escala de zero a dez.
Avaliação do Currículo Lattes: As produções, a partir de 2020, serão consideradas segundo critérios de pontuação disponíveis no Anexo II.
A classificação será obtida pela soma das pontuações.
Critério de desempate: maior nota no plano de trabalho.
Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem a nota mínima 7,0 (sete) no plano de trabalho.
O resultado preliminar será divulgado até o dia 19 de cada mês.
Recursos poderão ser interpostos em até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado preliminar. Estes, devidamente justificados, devem ser enviados para o e-mail: ppgag-pb@utfpr.edu.br
DA ADMISSÃO
O candidato aprovado será vinculado à UTFPR mediante matrícula no programa de residência pós-doutoral.
Não haverá garantia de financiamento ou recursos institucionais.
Documentos exigidos para admissão:
Termo de Adesão (Anexo III);
Formulário de Cadastro (Anexo IV);
Resultado do edital com indicação do(s) supervisor(es);
Plano (Projeto) de pesquisa assinado pelo(s) Supervisor(es);
Diploma de doutorado.
O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.
Entende-se por plano (projeto) de pesquisa o documento elaborado para articular e organizar a proposta de pesquisa, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução.
O plano (projeto) de pesquisa poderá ser submetido a comitês de ética quando aplicável.
Serão avaliados de forma positiva projetos de pesquisa que contemplem o envolvimento de alunos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado, do programa da UTFPR envolvido na proposta.
Caso haja desistência de algum candidato, será convocado o próximo classificado, segundo o resultado.
DAS ATRIBUIÇÕES DO RESIDENTE
O candidato selecionado deverá:
Desenvolver o plano de trabalho aprovado;
Publicar resultados em periódicos científicos;
Participar de atividades acadêmicas do Programa;
Colaborar com orientação de alunos (quando solicitado);
Ministrar aulas nos cursos de graduação ou pós-graduação em Agronomia (quando solicitado);
Apresentar relatórios periódicos.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações incorretas implicarão indeferimento da inscrição.
A inscrição implica aceitação das normas do edital.
Ao final, o residente deverá apresentar relatório e seminário público, registrado pelo Programa de Pós-Graduação em Agronomia.
Toda e qualquer produção resultante das atividades desenvolvidas durante o período da Residência Pós-Doutoral, como artigos científicos, trabalhos apresentados em eventos, patentes, entre outros, deverá obrigatoriamente mencionar a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) como local de sua realização e/ou afiliação do pesquisador.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Este edital está publicado na página do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.
CRONOGRAMA
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Etapa |
Datas e afins |
|---|---|
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Publicação do edital |
até o dia 01/06/2026 |
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Inscrições |
02/06/2026 a 31/05/2027 |
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Até o dia 15 de cada mês |
Resultado das inscrições homologadas (na página do PPGAG); quando houver inscrições |
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Até o dia 17 de cada mês |
Pedido de recurso para as inscrições homologadas |
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Até o dia 19 de cada mês |
Divulgação do resultado preliminar |
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Até o dia 21 de cada mês |
Pedido de recurso sobre o resultado preliminar |
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Até o dia 22 de cada mês |
Divulgação do resultado final dos aprovados (na página do PPGAG) |
Assinam eletronicamente este edital:
Taciane Finatto - Coordenadora do PPGAG-PB
Thiago de Oliveira Vargas - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR-PB
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TACIANE FINATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/05/2026, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 25/05/2026, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5726894 e o código CRC (and the CRC code) 68C9639C. |
ANEXO I - EDITAL 01/2026-PPGAG
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
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Critério de Análise |
Conceito |
|---|---|
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Mérito científico e relevância |
Muito bom (3 pontos); Bom (2); Regular (1); Pouco consistente (0.5); Inconsistente (0) |
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Clareza e consistência |
Muito bom (3 pontos); Bom (2); Regular (1); Pouco consistente (0.5); Inconsistente (0) |
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Fundamentação teórica e metodológica |
Muito bom (2 pontos); Bom (1); Regular (0.5); Pouco consistente (0.25); Inconsistente (0) |
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Originalidade e impacto |
Muito bom (2 pontos); Bom (1); Regular (0.5); Pouco consistente (0.25); Inconsistente (0) |
(Pontuação de 0 a 10)
ANEXO II - EDITAL 01/2026-PPGAG
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES/ CURRICULUM VITAE
Artigos completos em periódicos com percentil Scopus ou Web Of Science acima de 50%: 1 ponto por artigo, sem limite de pontuação.
Artigos completos em periódicos com percentil Scopus ou Web Of Science abaixo de 50%: 0,5 ponto por artigo, sem limite de pontuação.
Artigos completos em anais de Congressos Internacionais: 0,3 ponto por artigo, sem limite de pontuação.
Artigos completos em periódico não incluído nos itens anteriores, ou em anais de Congressos Nacionais: 0,2 ponto por artigo, sem limite de pontuação.
Capítulo de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial: 0,5 ponto por capítulo, sem limite de pontuação.
Autor, organizador ou colaborador de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial: 0,7 ponto por livro, sem limite de pontuação.
Patente registrada: 0,6 ponto por patente
Registro de software: 0,6 ponto por registro
Patente concedida: 1 ponto por patente
Obs.: Somente serão computados os itens com apresentação de comprovantes.
ANEXO III - EDITAL 01/2026-PPGAG
TERMO DE ADESÃO (VOLUNTÁRIO)
TERMO DE ADESÃO - EDITAL nº 01/2026
PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DA UTFPR
Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus <Cidade> doravante denominada UTFPR - Câmpus - <Cidade>, representada pelo seu Diretor-Geral, <Nome do Diretor> e <Nome do Pesquisador>, portador do CPF nº <CPF do Pesquisador> e do RG nº <RG do Pesquisador>, residente e domiciliado na <Nome da rua>, <n.º>, <Complemento>, <Bairro>, na cidade de <Nome da Cidade>, Estado do <Nome do Estado> doravante denominado VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL), resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Resolução Nº 052/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa> da UTFPR (Câmpus <Cidade>), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço Voluntário de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Voluntário, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por:
Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral: <<Nome completo do Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral>>
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em <<Nome do Programa>>: <<Nome completo do Coordenador do Programa de Pós-Graduação>>
Diretor-Geral do Câmpus <<cidade do Câmpus>>: <<Nome completo do Diretor Geral>>
Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação: <<Nome completo do Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação>>
ANEXO IV - EDITAL 01/2026-PPGAG
FICHA DE CADASTRO PÓS-DOUTORAL
Dados Pessoais
Nome:
Sexo: Data de Nascimento:
Estado Civil: Nacionalidade:
Nome da Mãe:
(Se brasileiro)
CPF:
Número do RG: Data de Expedição:
Órgão Expedidor: UF (RG):
(Se estrangeiro)
Passaporte: País do Passaporte:
Endereço Residencial
País:
Logradouro: Complemento:
Bairro: Município:
Estado: CEP:
Contatos
E-mail:
Telefones:
Dados Acadêmicos
Área de Formação (graduação): Instituição: Ano:
Área de Formação (doutorado): Instituição: Ano:
Programa de Pós-graduação de vínculo:
Link para o currículo Lattes:
Link para o Orcid:
| Referência: Processo nº 23064.021823/2026-77 | SEI nº 5726894 |