Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2026

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Retificado em 25/05/2026

EDITAL PROPPG – 05/2026 – PAPCDT

PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO


A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) torna público o presente Edital, que estabelece normas e procedimentos para a participação no Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico (PAPCDT) 2026, com recursos disponibilizados pela PROPPG ou pelas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs).

 

OBJETIVOS

Apoiar pesquisadores da UTFPR na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de apoio a pesquisador nas formas: auxílio financeiro e aquisição de materiais permanentes.

 

ELEGIBILIDADE

Estão habilitados para participar do presente Edital:

Categoria PAPCDT-RD: Pesquisadores da UTFPR que tenham obtido o título de doutor nos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, de 2021 até a data de lançamento deste Edital.

Categoria PAPCDT, Modalidades A ou B: Pesquisadores da UTFPR que tenham obtido o título de doutor e apresentem produção científica nos principais meios de comunicação de sua área de atuação.

Para se inscrever no presente Edital, o(a) Pesquisador(a) deverá ter projeto(s) institucionalmente homologado(s), vigente(s) durante o prazo de execução deste Edital e que apresentem itens financiáveis cadastrados previamente à inscrição neste Edital. A homologação de projetos é amparada pelos Editais PROPPG 01/2019, PROPPG 28/2021, PROPPG 15/2022 e IN 47 de 16 de setembro de 2025.

O(A) pesquisador(a) para participar deste Edital deverá se enquadrar em uma das condições a seguir:

Servidor ativo do quadro permanente de professores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

Servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Docente e Pesquisador Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Docente e Pesquisador Visitante da UTFPR (RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 125, DE 21 DE JUNHO DE 2023).

O(A) pesquisador(a) deverá atualizar seu currículo na Plataforma Lattes, no máximo até a data estipulada no item 11 deste Edital. Alterações realizadas após esse prazo não serão consideradas nas etapas de avaliação de pontuação e de recurso.

Parágrafo único. Todas as informações inseridas no currículo Lattes são de inteira responsabilidade do Pesquisador inscrito, não cabendo qualquer contestação de dados incorretamente inseridos na Plataforma Lattes e aplicados nos critérios de classificação deste Edital.

O deferimento da inscrição estará condicionado ao Pesquisador inscrito não possuir pendências referentes a quaisquer Editais da PROPPG/DIRPPG anteriores e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais. Compete à DIRPPG do campus do pesquisador verificar, registrar e, quando cabível, providenciar a regularização ou a retirada de eventuais pendências no SISPEQ.

Parágrafo único: As DIRPPGs deverão acessar o módulo "Gerenciamento de Editais" no Sistema de Pesquisa (SISPEQ) e cadastrar os nomes dos pesquisadores de seus respectivos campi que estiverem com pendências, em quaisquer Editais, até o término do período de inscrições do presente Edital.

O(a) Pesquisador(a) deverá fazer parte de pelo menos um Grupo de Pesquisa vigente, certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

Durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste Edital, o proponente não poderá estar afastado integralmente para:

cursar pós-graduação stricto sensu;

realizar estágio de pós-doutoramento;

licença capacitação;

quaisquer dos motivos de afastamento dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

Para concorrer à categoria PAPCDT, modalidade A ou B, o(a) Pesquisador(a) inscrito(a) deverá possuir orientação concluída e corretamente incluída no currículo na Plataforma Lattes, como orientador(a) principal, de pelo menos 01 estudante de iniciação científica, de mestrado ou de doutorado, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025. Essa orientação deve estar cadastrada corretamente no Lattes do(a) pesquisador(a) para que não se torne inelegível.

Parágrafo único: Excepcionalmente, para os professores contratados nos últimos 24 meses, será aceita a comprovação de orientação de Iniciação Científica em andamento, devidamente cadastrada na Plataforma Lattes, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, desde que devidamente justificada e aprovada pela comissão avaliadora.

O(a) Pesquisador(a) inscrito(a) na categoria PAPCDT, modalidade A ou B, mediante a hipótese de não ter cumprido o critério previsto no item 2.8, e que tiver permanecido afastado(a) por no mínimo 6 (seis) meses consecutivos por alguma das possibilidades previstas no item 2.7, poderá ter sua inscrição validada desde que, no formulário de inscrição, a informação correspondente a esse período de afastamento seja corretamente comunicada.

Os pesquisadores deverão optar por se inscrever no presente (Edital PROPPG 05/2026) ou no Edital PROPPG 06/2026 - Programa de Apoio a Grupos de Pesquisas nas Áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Letras, Linguística e Artes, ou no Edital PROPPG 07/2026 - Programa de Apoio a Grupos de Pesquisas na Área de Ciências da Computação, independentemente de sua condição nos Editais PROPPG 06/2026 e 07/2026 (Coordenador ou integrante da equipe proponente). Caso o Pesquisador tenha se inscrito em mais de um dos Editais citados neste item, prevalecerá a inscrição feita no Edital PROPPG 06/2026, primeiramente, ou no Edital PROPPG 07/2026; e sua inscrição nesse Edital será indeferida.

 

DOS TIPOS DE AUXÍLIO AO PESQUISADOR

Para concorrer ao presente edital, o(a) pesquisador(a) deverá optar, no momento da inscrição no SISPEQ, por uma das seguintes categorias de auxílio, conforme descrito abaixo:

Categoria PAPCDT-RD – Auxílio Financeiro: Auxílio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por pesquisador(a), creditado integralmente em sua conta bancária, com execução financeira até 05/10/2026.

Categoria PAPCDT Modalidade A – Auxílio Financeiro: Auxílio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pesquisador, creditado integralmente em sua conta bancária, com execução financeira até 05/10/2026.

Categoria PAPCDT Modalidade B – Material Permanente: Cota no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pesquisador, a ser creditada na UGR da DIRPLAD do Campus, que, posteriormente, repassará os recursos à UGR do Programa de Pós-Graduação, Departamento ou Coordenação/Diretoria de lotação do pesquisador. A execução financeira deverá ser realizada em 2026, respeitando o cronograma e os procedimentos de compras estipulados pela DIRPLAD de cada campus da UTFPR.

Parágrafo único: A disponibilidade de recursos financeiros da PROPPG para aquisição de materiais permanentes (Modalidade B) no âmbito deste edital está condicionada à aprovação, pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, do pedido de conversão de recursos de custeio/auxílio ao pesquisador para materiais permanentes, a ser realizado em 2026. Na impossibilidade dessa conversão até a data de divulgação do resultado final deste edital, todo o recurso da PROPPG destinado a este edital será repassado, na forma de Auxílio ao Pesquisador (Modalidade A), exclusivamente aos proponentes que tiverem optado por essa modalidade no momento da inscrição, observados os critérios de classificação estabelecidos neste edital.

 

ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e deverão ser necessariamente destinados ao desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa ou projeto(s) de desenvolvimento tecnológico e inovação, vinculado(s) no ato de sua inscrição, no âmbito da UTFPR e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Os itens a serem adquiridos deverão constar do projeto homologado informado.

Parágrafo único: São vedadas todas e quaisquer despesas não relacionadas ao desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa ou do(s) projeto(s) de desenvolvimento tecnológico e inovação, informadas pelo proponente no ato de sua inscrição e que não estejam expressamente discriminadas no(s) referido(s) projeto(s).

Itens financiáveis nas categorias PAPCDT-RD e PAPCDT Modalidade A:

MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que sejam observadas as classificações da Secretaria do Tesouro Nacional, para a qual peças de reposição, imediata ou para estoque possuem a natureza de material de consumo. Da mesma forma, são classificados como consumo os gastos com peças de reposição para manutenção e reparos, destinados a manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem, com isso, aumentar sua capacidade de produção ou o período de vida útil. Em caso de dúvidas quanto à correta classificação orçamentária consultar a DIRPLAD do Campus.

LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador locados ou licenciados prontos (software de prateleira) que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software; ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e, ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto ao software.

SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o(a) Pesquisador(a) deverá ter sido previamente autorizado(a) pela DIRPLAD de seu Campus, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:

manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

c.1) Poderão ser utilizados os serviços oferecidos pelos Laboratórios Multiusuários Homologados institucionalmente, entretanto, somente serão permitidos pagamentos de análises realizadas por Laboratórios Multiusuários que, além de homologados institucionalmente, possuam contrato firmado e vigente com a FUNTEF, conforme estabelecido na Base de Conhecimento Pesquisa: "Labmult - contrato serviços FUNTEF".

​​​​​​c.2) Para os serviços de análises mencionados neste item, será considerado válido o orçamento disponibilizado na página oficial do laboratório prestador, desde que constem o endereço eletrônico e a data da consulta. Neste caso excepcional,  não será obrigatória a apresentação do CNPJ do prestador.

 

Itens NÃO financiáveis nas categorias PAPCDT-RD e PAPCDT Modalidade A:

DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas, tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para upgrade de computadores, mobiliário, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico, incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso, é o programa de computador que é adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizar por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível. Em caso de dúvidas quanto à classificação correta, consultar a DIRPLAD do Campus antes da aquisição;

DIÁRIAS E PASSAGENS;

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software. Está vedada a locação de máquinas e equipamentos, devido à Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019;

SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA;

BOLSAS de qualquer espécie.

Itens financiáveis na categoria PAPCDT Modalidade B:

Despesas de capital (449052): são aquelas relativas à aquisição de bens, equipamentos e materiais permanentes destinados a atividades de Pesquisa e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, incluindo software que, neste caso, compreende um programa de computador cujo prazo de utilização é indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”.

Itens NÃO financiáveis na categoria PAPCDT Modalidade B:

Material de consumo (339030);

Locação de software (339040);

Serviços de terceiros – pessoa jurídica (339039);

Diárias e passagens;

Outros serviços de terceiros/pessoa jurídica;

Serviços de terceiros/pessoa física;

Bolsas de qualquer espécie;

Ressarcimento de despesas;

Realização de obras.

 

INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

O(a) Pesquisador(a) deverá realizar sua inscrição no Sistema de Pesquisa (SISPEQ), acessível nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR em https://sistemas2.utfpr.edu.br, no ícone “PESQUISA” - Módulo Pesquisador. A inscrição corresponderá à solicitação de uma única cota de auxílio financeiro, cujo valor será definido conforme a modalidade escolhida, conforme descrito no item 5.2. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente no período previsto no item 11 deste Edital, sob pena de eliminação da proposta.

No momento da inscrição, o Pesquisador deverá indicar a modalidade de auxílio pretendida, conforme as opções abaixo:

Concorrer na Categoria PAPCDT-RD (Auxílio ao Pesquisador - R$ 2.000,00) – Nesta opção, o pesquisador receberá um auxílio financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), creditado integralmente em sua conta bancária.

Concorrer na Categoria PAPCDT - Modalidade A (Auxílio ao Pesquisador - R$ 4.000,00) – O pesquisador opta por um auxílio financeiro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), também creditado integralmente em sua conta bancária.

Concorrer na Categoria PAPCDT - Modalidade B (Material Permanente - R$ 4.000,00) – O pesquisador renuncia ao auxílio financeiro direto e concorre apenas ao recurso destinado à aquisição de material permanente, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Concorrer na Categoria PAPCDT - Modalidade B (Material Permanente), mas, caso não seja contemplado, optar automaticamente pela Modalidade A (Auxílio ao Pesquisador) – O pesquisador concorre inicialmente ao recurso para aquisição de material permanente (Modalidade B). No entanto, caso não seja contemplado com a cota de material permanente, será automaticamente incluído na lista de concorrentes da Modalidade A (Auxílio ao Pesquisador - R$ 4.000,00), sem necessidade de nova inscrição.

Parágrafo único: Os pesquisadores que escolherem a opção prevista no item 5.2. IV e não forem contemplados com recursos na Modalidade B, terão sua inscrição automaticamente transferida para a Modalidade A, garantindo sua participação no processo sem qualquer prejuízo.

O proponente deverá informar também no procedimento de inscrição:

Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, homologado(s) institucionalmente e vigente(s) no SISPEQ, tendo o(a) Pesquisador(a) proponente como Coordenador(a). O(s) projeto(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente aquele(s) em que o recurso financeiro será aplicado e deverá(ão) ter vigência igual ou superior ao período de execução financeira.

§1º - O(s) projeto(s) deverá(ão) ser selecionado(s) dentro do SISPEQ no procedimento de inscrição. O SISPEQ somente disponibilizará para seleção, por parte do(a) Pesquisador(a), os projetos homologados, vigentes durante o prazo de execução deste Edital e que tenham itens financiáveis cadastrados previamente à inscrição.

§2º - Pesquisadores que possuam projetos homologados poderão, caso necessário, solicitar a prorrogação de vigência de seus projetos utilizando o recurso correspondente no SISPEQ, até 10 (dez) dias antes do término do período de inscrição no presente Edital. Pedidos que chegarem após esse prazo poderão não ser atendidos, em função do tempo hábil para a avaliação.

§ 3º - O(a) pesquisador(a) deverá atentar para o fato de que projetos homologados institucionalmente têm prazo de vigência limitado a, no máximo, 5 (cinco) anos, conforme os Editais específicos de Homologação de Projetos e a IN 47, de 16 de setembro de 2025, da PROPPG, não sendo possível a prorrogação de prazo superior ao estabelecido.

Área de conhecimento equivalente à atuação científica e que seja coerente com a área do projeto informado na inscrição.

Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2023 a 2025, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2022, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.

 

CLASSIFICAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A pontuação dos proponentes será computada com base nas informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos na Plataforma Lattes, que serão importadas automaticamente pelo Sistema de Pesquisa (SISPEQ), em conformidade com os critérios constantes no APÊNDICE A do presente Edital.

A pontuação dos proponentes será obtida pelo somatório de todas as suas produções, conforme as Tabelas do APÊNDICE A, considerando o período de 01/01/2023 a 31/12/2025.

Serão consideradas somente as produções cadastradas nos currículos Lattes até a data estipulada no item 11.

Para fins de pontuação da produção do proponente (Tabela 1 do APÊNDICE A), será considerado o SNIP do ano da produção.

Parágrafo único: Caso o SNIP das publicações do ano de 2025 ainda não esteja disponível na base CWTS Journal Indicators até a data de publicação deste edital, será considerado, para essas publicações, o valor do SNIP referente ao ano de 2024.

A PROPPG fará a divulgação individual da admissibilidade e da pontuação do proponente, por meio do SISPEQ, nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR, no período indicado no item 11. Cada pesquisador(a) terá acesso à própria pontuação.

A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos pesquisadores em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido à utilização do DOI. Para os casos em que o DOI de uma produção possua dois ou mais ISSNs, será computado somente aquele que constar no currículo Lattes do proponente.

O ISSN das produções do período a ser avaliado poderá ser corrigido, pelo(a) pesquisador(a), na Plataforma Lattes até a data permitida de atualização do Lattes, estabelecida no item 11.

Após a divulgação do resultado preliminar, em que constarão a admissibilidade e a pontuação individual do(a) pesquisador(a), o(a) proponente poderá, a seu critério, interpor recurso contra esses resultados no período previsto no item 11.

A interposição de recurso deverá ser realizada no SISPEQ. Em casos excepcionais, quando não for possível interpor recurso na Plataforma supracitada, este poderá ser interposto por meio de processo administrativo no SEI (tipo Pesquisa: Programas e Fomentos) e enviado à PROPPG até a data-limite estabelecida no item 11.

Em quaisquer circunstâncias, o recurso deverá apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

Não serão acatados recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no Cronograma deste Edital. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes após esta data, o proponente deverá manter cópia em pdf, extraída da Plataforma on-line, de seu currículo atualizado até a data limite do item 11 para inserir em seu recurso.

O(a) proponente poderá inserir documento que corrobore sua argumentação, obrigatoriamente em formato pdf, não sendo aceita documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastradas erroneamente no currículo Lattes, nem modificações nos projetos de pesquisa já enviados.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 11 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente ao Sistema de Pesquisa (SISPEQ) ou, em casos excepcionais, ao processo SEI recebido.

O resultado final do Edital será divulgado pela PROPPG no Portal Institucional, com os nomes dos proponentes contemplados em ordem alfabética, nas categorias PAPCDT-RD e PAPCDT Modalidades A e B, sendo que neste mesmo documento constará a pontuação da última proposta contemplada de cada Modalidade, para cada Campus. A pontuação de cada proponente poderá ser obtida pelo interessado no SISPEQ, com sua respectiva senha.

 

RECURSOS FINANCEIROS

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) estima um montante de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) para este Edital, proveniente do Programa Institucional de Apoio à Pesquisa da PROPPG. Esses recursos serão distribuídos da seguinte forma:

Categoria Auxílio ao(à) Pesquisador(a) Recém-Doutor (PAPCDT-RD): Serão disponibilizadas 30 (trinta) cotas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Categoria PAPCDT Modalidade A – Auxílio ao Pesquisador: Serão concedidas 135 (cento e trinta e cinco) cotas, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, totalizando R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

Categoria PAPCDT Modalidade B – Material Permanente: Serão destinadas 65 (sessenta e cinco) cotas, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, totalizando R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Desse total, 5 (cinco) cotas serão destinadas aos melhores classificados de cada campus da UTFPR.

Parágrafo único: Se houver disponibilidade financeira superior à citada no item 7.1, estes recursos serão distribuídos a partir do último proponente contemplado na primeira distribuição, respeitando os critérios do item 8. Caso não seja possível a conversão de recursos de “Custeio/Auxílio ao Pesquisador” para “Capital” junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento, até a data de divulgação do resultado final deste Edital, conforme parágrafo único do item 3.1.3, todo o recurso para Material Permanente (Modalidade B), previsto no item 7.1.3, será destinado a cotas de Auxílio ao Pesquisador (Modalidade A).

As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados para a UTFPR, em razão de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso do repasse financeiro pelo MEC.

No caso de complementação financeira por parte do campus ou de contemplação de propostas extras da lista de espera, o recurso de Auxílio ao Pesquisador (Modalidade A) deverá ser limitado a um valor acumulado anual de no máximo R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) por Pesquisador(a), independentemente de quantos editais institucionais ele participe.

As solicitações não contempladas neste Edital pela PROPPG, por limitação de crédito orçamentário, conforme o item 7.1, mas que tenham atendido aos requisitos deste Edital, poderão, a critério do campus, ser apoiadas com recursos do respectivo campus de origem do proponente, obedecendo aos itens financiáveis descritos no item 3, bem como aos critérios de execução e de prestação de contas da respectiva Modalidade. Os valores poderão ser complementados pelo campus para todas as categorias descritas neste Edital.

A complementação de recursos nas categorias PAPCDT-RD e PAPCDT Modalidade A deverá ser realizada de acordo com os critérios para concessão e prestação de contas para Auxílio ao(à) Pesquisador(a), descritos na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025.

 

ALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

As solicitações dos proponentes serão classificadas em ordem decrescente, em função da pontuação obtida, sendo atribuídas cotas às propostas com maior pontuação, de acordo com os limites orçamentários estabelecidos no item 7, desde que o proponente tenha obtido pontuação igual ou superior a 100 (cem) pontos no presente Edital.

Primeiramente, serão distribuídas 5 (cinco) cotas de apoio financeiro na Modalidade B (Material Permanente) aos 5 (cinco) pesquisadores com a maior pontuação de cada campus da UTFPR, que tenham informado, no momento da inscrição, o seu interesse nesta Modalidade. Caso não existam pelo menos 5 (cinco) pesquisadores inscritos e com mais de 100 (pontos) no determinado campus, as cotas da Modalidade B que sobrarem nesse campus serão repassadas aos pesquisadores com maior pontuação interessados na Modalidade B, independentemente do campus do pesquisador, até que sejam distribuídas as 65 cotas da PROPPG previstas nesta Modalidade.

É possível a união de recursos de diferentes pesquisadores contemplados na Modalidade B para a aquisição de Material Permanente, com valor superior ao obtido na cota única de cada pesquisador. No entanto, é imprescindível que pelo menos um dos pesquisadores tenha o equipamento cadastrado entre os “Itens Financiáveis” do seu projeto homologado no SISPEQ.

Parágrafo único: Cabe aos pesquisadores garantir que a aquisição dos itens esteja em conformidade com o Decreto nº 12.343, de 20 de dezembro de 2024, e com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observando as diretrizes e exigências estabelecidas na legislação vigente.

Depois de distribuídas as cotas da Modalidade B, as cotas da Modalidade A serão distribuídas aos Pesquisadores que optaram apenas pela Modalidade A ou aos que optaram pela Modalidade B e não foram contemplados. O critério para esta distribuição é a pontuação mais alta do pesquisador, independentemente do campus de lotação.

As DIRPPGs poderão escolher o tipo de Modalidade e o valor a ser complementado para os pesquisadores de seus campi, considerando, contudo, suas respectivas pontuações e classificações. As DIRPPGs também poderão contemplar mais cotas, conforme a lista de espera e o limite orçamentário estabelecido no item 7.3.

A pontuação mínima estabelecida no item 8.1 também deverá ser observada na distribuição de recursos pelas DIRPPGs em seus respectivos campus.

Os pesquisadores contemplados com cotas, seja da PROPPG ou da DIRPPG, que não possuírem, em seu(s) projeto(s) homologado(s), a discriminação dos produtos/serviços a serem adquiridos/realizados e de seus respectivos valores estimados, deverão providenciar a inclusão ou complementação destes ao referido projeto homologado informado no momento da inscrição, antes de iniciar as aquisições, sob o risco de ressarcimento ao erário dos recursos aplicados em itens que não estavam discriminados no projeto homologado.

A alteração dos elementos de despesa deverá ser realizada diretamente no projeto homologado no SISPEQ.

A alteração dos elementos de despesa no SISPEQ deverá ser aprovada pela DIRPPG do campus de origem do pesquisador, antes de iniciar a aquisição dos itens.

Caberá à DIRPPG do Campus de origem do(a) pesquisador(a) verificar a vinculação dos produtos/serviços informados ao projeto e, eventualmente, solicitar ajustes, para, posteriormente, conceder a aprovação, permitindo que o(a) pesquisador(a) inicie a execução financeira. Somente após a aprovação da DIRPPG o(a) pesquisador(a) poderá iniciar a execução financeira.

Parágrafo único: Caso o item adquirido ou o serviço realizado não esteja discriminado no Projeto homologado no momento de sua aquisição, o(a) Pesquisador(a) poderá ter de devolver o valor ao erário.

Em caso de empate entre os candidatos, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, considerando o período de 2023 a 2025 em todos os itens e considerando a seguinte ordem de aplicação:

Número de artigos na faixa SNIP 1,501 publicados entre 2023 e 2024;

Número de artigos na faixa 1,001 SNIP 1,500 publicados entre 2023 e 2025;

Número de artigos na faixa 0,501 SNIP 1,000 publicados entre 2023 e 2025;

Número de artigos na faixa 0,001 SNIP 0,500 publicados entre 2023 e 2025;

Tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.

EXECUÇÃO FINANCEIRA, PRESTAÇÃO DE CONTAS OU RELATÓRIO TÉCNICO

Execução financeira e prestação de contas na MODALIDADE A

Os recursos concedidos pela ação institucional via PROPPG serão repassados, via SIORG e SIAFI do Campus de lotação do(a) proponente responsável pela execução do projeto, que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio Financeiro ao Pesquisador).

§1º - Antes de utilizar o recurso, o Pesquisador deverá verificar se os produtos/serviços que pretende adquirir estão discriminados em seu projeto de pesquisa, caso contrário, deverá inserir em seu projeto homologado no SISPEQ, e aguardar a aprovação da DIRPPG, de acordo com o item 8.2 do Edital.

Os recursos financeiros deverão ser executados atendendo às normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao(à) Pesquisador(a), conforme Instruções contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025 e obedecendo aos princípios da Lei n° 14.133/2021.

Os recursos financeiros deverão ser executados até 05 de outubro de 2026, e o proponente deverá apresentar sua prestação de contas junto à DIRPPG até 16 de outubro de 2026. A DIRPPG deverá enviar a prestação de contas à DIRPLAD até 30 de outubro de 2026.

A execução financeira do Edital PROPPG 05/2026 – PAPCDT deverá ser comprovada pelo proponente por meio de prestação de contas, via SEI ou SISPEQ (caso disponível), que deverá seguir as instruções disponíveis na página de publicação deste Edital.

Parágrafo único: Havendo um sistema de prestação de contas implementado nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR, este deve ser utilizado para a prestação de contas referente ao Auxílio Financeiro ao(à) Pesquisador(a). A ferramenta será integrada e preferencial para assegurar eficiência e padronização no processo.

Os recursos não executados deverão ser devolvidos até a data prevista no item 11, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no código 688886 – referência 15000, devendo ser devolvidos ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexado à prestação de contas do proponente.

Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 4.1 “Itens financiáveis”, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico informado(s) pelo proponente no momento de sua inscrição.

Parágrafo único: No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, dispostos no item 4.2, III, alíneas "a" e "b", deverá ser informado, na prestação de contas, o número de tombo do bem que recebeu manutenção, sob pena de a prestação de contas ser negada. Para os itens de consumo adquiridos com a finalidade de manutenção ou reposição, deverá constar, na prestação de contas, o número do tombo do bem permanente associado.

Excepcionalmente, os prazos para a execução e a prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. O recurso deverá ser executado no exercício financeiro de 2026, e, caso haja modificação, o prazo máximo será definido e comunicado pela PROPLAD.

A prestação de contas deverá seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025.

O(a) Pesquisador(a) deverá observar atentamente a necessidade de anexar à prestação de contas a Nota Fiscal de Entrega do produto e não apenas a Nota Fiscal de Venda com entrega futura.

Parágrafo único: Em situações excepcionais, o(a) pesquisador(a) poderá incluir a Nota Fiscal de Venda com entrega futura na prestação de contas, mediante justificativa. No entanto, é essencial que a Nota Fiscal de Entrega seja obrigatoriamente inserida no processo de prestação de contas até o prazo máximo estabelecido no item 11.1.9.

O Cronograma específico para os recursos recebidos na Modalidade A (Auxílio ao Pesquisador) encontra-se no item 11.1 deste Edital.

Execução financeira e Relatório Técnico Final para a MODALIDADE B

A execução financeira dos itens financiáveis na Modalidade B deverá seguir os trâmites da DIRPLAD do Campus do Proponente.

Antes de utilizar o recurso, o(a) Pesquisador(a) deverá verificar se os produtos/serviços que pretende adquirir estão discriminados em seu projeto de pesquisa, caso contrário, deverá inserir estes elementos em seu projeto homologado no SISPEQ, e aguardar a aprovação da DIRPPG, de acordo com o item 8.2 do Edital.

Os recursos financeiros devem ser executados dentro dos prazos estabelecidos neste edital, observando as seguintes diretrizes:

Para compras realizadas por meio de Ata de Registro de Preços, deve-se observar o Calendário Unificado de Contratações da UTFPR para o ano de 2026.

Para compras realizadas por dispensa de licitação para atender projeto de pesquisa, o pesquisador deverá iniciar o processo SEI, seguindo as orientações da Base de Conhecimento: PLANEJAMENTO – CONTRATAÇÃO DE BENS, MATERIAIS E SERVIÇOS.

Parágrafo único – O(a) requisitante deverá encaminhar a solicitação de compra ou contratação, garantindo que, até o dia 14/09/2026, pelo menos a Etapa V da Base de Conhecimento referente ao processo de dispensa esteja concluída. Esse prazo é essencial para assegurar a execução do recurso dentro do limite estabelecido pela PROPLAD.

Nesta Modalidade, o(a) Coordenador(a) não precisará realizar uma prestação de contas, pois o processo de compras seguirá os procedimentos normais de contratação, contudo, deverá enviar um Relatório Técnico final à DIRPPG até 16/10/2026, conforme modelo a ser disponibilizado pela PROPPG na página do Edital.

A DIRPPG após aprovação do Relatório Técnico, deverá enviar o processo SEI à DIRPLAD até 30/10/2026, solicitando que a DIRPLAD providencie a devolução do saldo de recursos à UGR da PROPPG até 06/11/2026.

Parágrafo único: Excepcionalmente, o prazo de entrega do Relatório Técnico final e os demais prazos supracitados poderão ser prorrogados, desde que o empenho já tenha sido realizado. Neste caso o(a) Coordenador(a) terá até 10 (dez) dias após a efetivação da compra para entregar o Relatório Técnico para a DIRPPG do Campus; e, a DIRPPG terá 10 dias para enviar à DIRPLAD, a solicitação de devolução de recursos para a UGR da PROPPG.

O Cronograma específico para os recursos recebidos na Modalidade B (Materiais Permanentes) encontra-se no item 11.2 deste Edital.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

O(a) proponente, ao realizar a inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital, inclusive com o cronograma apresentado no item 11, o qual deverá ser cumprido.

O preenchimento correto dos campos dos formulários e o envio dos documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos, em decorrência de eventuais problemas técnicos do proponente.

Em caso de interrupção do projeto, o fato deverá ser comunicado pelo proponente à DIRPPG/PROPPG concedente do auxílio, via SEI, sendo que o recurso recebido e não utilizado deverá ser devolvido imediatamente, acompanhado de justificativa formal e prestação de contas dos recursos efetivamente utilizados (conforme item 9 deste Edital). Caso não ocorra a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, nos termos da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Federal.

O descumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital, ou o uso de informações falsas fornecidas pelo(a) proponente, tornará o(a) proponente inelegível para Editais PAPCDT da PROPPG nos 2 (dois) anos subsequentes.

Caso o(a) pesquisador(a) não utilize nenhum valor do que lhe foi repassado, ficará inelegível ao Edital PAPCDT de 2027, a menos que justifique, via SEI, ao seu DIRPPG, antes do término da execução financeira, e que sua justificativa seja aceita pela DIRPPG de seu campus.

No caso da aquisição de itens controlados pela Polícia Civil, pelo Exército ou pela Polícia Federal, o Pesquisador deverá informar e enviar ao responsável técnico do campus pelo controle de produtos químicos ou à Comissão designada para tal finalidade, a Nota Fiscal de aquisição, imediatamente após o recebimento desses produtos, para fins de relatório de uso, realizado pelo servidor técnico responsável pelo controle desses itens. Neste caso, o pesquisador, no momento da entrega da nota fiscal e dos produtos controlados, deverá levar preenchido o APÊNDICE B.

Os casos omissos serão resolvidos pela PROPPG, podendo ser remetidos a uma Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da PROPPG.

 

CRONOGRAMA

Cronograma do Edital para a Modalidade A (Auxílio ao Pesquisador).

 

CRONOGRAMA DA MODALIDADE A – AUXÍLIO AO PESQUISADOR

 

Atividade

Período

11.1.1. Período de inscrição

De 15/04/2026 até 12/05/2026

11.1.2 Data limite para a submissão de novos projetos de pesquisa

20/04/2026

11.1.3. Limite para o Pesquisador atualizar seu Currículo Lattes

12/05/2026

11.1.4. Período de análise da admissibilidade e das pontuações por parte da PROPPG

18/05/2026 a 26/05/2026

11.1.5. Divulgação do Resultado Preliminar (da admissibilidade e da pontuação individual do Pesquisador no SISPEQ)

A partir do dia 27/05/2026

11.1.6. Interposição de recursos quanto à admissibilidade e pontuação individual do Pesquisador

De 28/05/2026 até 29/05/2026

11.1.7. Resultado dos recursos e publicação de Resultado Final

A partir de 05/06/2026

11.1.8. Execução Financeira das categorias PAPCDT-RD e PAPCDT Modalidade A

A partir de 08/06/2026 até 05/10/2026

11.1.9. Devolução de Recursos não executados e prestação de contas nas DIRPPGs – PAPCDT-RD e PAPCDT Modalidade A

Até 16/10/2026

11.1.10. Prestação de Contas das DIRPPGs junto às DIRPLADs – PAPCDT-RD e PAPCDT Modalidade A

Até 30/10/2026

 

 

Cronograma do Edital para a Modalidade B (Materiais Permanentes).

 

CRONOGRAMA DA MODALIDADE B – MATERIAIS PERMANENTES

 

Atividade

Período

11.2.1. Período de inscrição

De 15/04/2026 até 12/05/2026

11.2.2 Data limite para a submissão de novos projetos de pesquisa

20/04/2026

11.2.2. Limite para o Pesquisador atualizar seu Currículo Lattes

12/05/2026

11.2.3. Período de análise da admissibilidade e das pontuações por parte da PROPPG

18/05/2026 a 26/05/2026

11.2.4. Divulgação do Resultado Preliminar (da admissibilidade e da pontuação individual do Pesquisador no SISPEQ)

A partir do dia 27/05/2026

11.2.5. Interposição de recursos quanto a admissibilidade e pontuação individual do Pesquisador

De 28/05/2026 até 29/05/2026

11.2.6. Resultado dos recursos e publicação de Resultado Final

A partir de 05/06/2026

11.2.7. Execução Financeira da Modalidade B

A partir de 08/06/2026 sendo 14/09/2026 a data limite para a conclusão da Etapa V prevista no processo de dispensa de licitação

11.2.8. Entrega do Relatório Técnico final do Pesquisador para a DIRPPG – PAPCDT Modalidade B

Até 16/10/2026 para recursos não executados ou até 10 dias após a emissão da Nota Fiscal do Equipamento/Item comprado*

11.2.9. Solicitação da DIRPPG para que sua DIRPLAD efetue a devolução do recurso para a UGR da PROPPG - Modalidades – PAPCDT Modalidade B

Até 30/10/2026

11.2.10. Prazo para que a DIRPLAD devolva o Recurso para a UGR da PROPPG – PAPCDT Modalidade B

Até 06/11/2026 para recursos não executados ou até 10 dias após receber o Relatório Técnico do Coordenador **

* A entrega do Relatório Técnico final poderá exceder este prazo, apenas se nesta data o recurso repassado já estiver empenhado. Nesta condição, a prestação de contas poderá ocorrer até 10 dias, após a chegada do material com sua Nota Fiscal.

** A devolução do recurso por parte da DIRPLAD poderá exceder este prazo, apenas se nesta data o recurso repassado já estiver empenhado. Nesta condição, a devolução poderá ocorrer até 10 dias, após o recebimento da solicitação de devolução de recursos por parte da DIRPPG.

 

Curitiba, 14 de abril de 2025.


 

Prof. Dr. Rodrigo Eduardo Catai

Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO EDUARDO CATAI, PRÓ-REITOR ADJUNTO, em (at) 25/05/2026, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE A

produção DO LATTES


Tabela 1 – Pontuação da produção científica de 2023 a 2025, em função da faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper)* do ano da publicação.

 

 

Faixa de SNIP da produção

Pontuação

SNIP 1,501

100 pontos

1,001 SNIP 1,500

75 pontos

0,501 SNIP 1,000

50 pontos

0,001 SNIP 0,500

25 pontos

caso não tenha SNIP

0 ponto

* A produção científica com SNIP, que não foi realizada em periódico, deverá ser informada pelo proponente no momento de sua inscrição.


 

Tabela 2 – Pontuação de patentes e/ou registros, no período de 2023 a 2025

 

 

Descrição do item

Pontuação

Limite

Patente concedida

150 pontos

sem limite

Patente depositada

50 pontos

sem limite

Registro de software

50 pontos

250 pontos


 

Tabela 3 – Pontuação de orientações e supervisões concluídas, no período de 2023 a 2025

 

 

Descrição do item

Pontuação

Supervisão de Pós-Doutorado

12,5 pontos

Orientação concluída de Doutorado

10 pontos

Orientação concluída de Mestrado

5 pontos

Orientação concluída de Iniciação Científica

2,5 pontos


 

 

Exclusivamente para os inscritos na Categoria PAPCDT-RD Auxílio ao Pesquisador Recém-Doutor

Além dos itens descritos nas Tabelas 1, 2 e 3, para a Categoria Auxílio ao(a) Pesquisador(a) Recém-Doutor (PAPCDT-RD), será pontuada a participação em Programas de Pós-Graduação, conforme Tabela 4.

 

 

PRODUÇÃO COMPLEMENTAR

 

Tabela 4 – Participação em Programa de Pós-Graduação (PPG) da UTFPR em 2025

 

Descrição do item

Pontuação*

Participação como Professor Permanente

100 pontos

Participação como Professor Colaborador

75 pontos

Participação como Pesquisador Associado ou Jovem Docente Permanente

50 pontos

*A pontuação referente a este item será atribuída ao(à) pesquisador(a) conforme a opção selecionada. Ressalta-se que a veracidade das informações é de responsabilidade do(a) pesquisador(a), e a PROPPG poderá, a qualquer momento, solicitar a comprovação do vínculo, tanto ao(à) próprio(a) pesquisador(a) quanto ao(à) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação.

 

 


 

APÊNDICE B – COMPRA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL, EXÉRCITO E POLÍCIA CIVIL


 

Eu, _________________________________________________________, servidor lotado no Campus xxxxxx da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, matrícula SIAPE nº ________________, informo que foram adquiridos por mim, os seguintes itens e quantidades dos produtos controlados pela(o) _____________________ (Polícia Federal, Exército e Polícia Civil), com recursos obtidos no Edital PROPPG 05/2026 para desenvolvimento do projeto homologado nos Editais da PROPPG intitulado ________________________________________________________.

 

 

 

 

Item

Unidade de medida

Quantidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cidade, _______de _____________________ de 2026.

________________________________________

(assinatura do(a) Pesquisador(a))

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.005140/2026-72 SEI nº 5727586