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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 04/2026 - DIREC-FB
Seleção de Bolsista - Utfpr/funasa
A Comissão responsável pela execução e prestação de contas do Termo de Execução Descentralizada (TED) entre a Fundação Nacional de Saúde - Funasa e a UTFPR - Campus Francisco Beltrão, que tem como objeto o "Apoio à Elaboração de Planos de Segurança da Água (PSA) para sistemas de abastecimento de água (SAA) de 10 municípios do estado do Paraná", no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes Bolsistas para participação no Projeto "Elaboração de Planos de Segurança da Água (PSA) para sistemas de abastecimento de água (SAA) de 10 municípios do estado do Paraná".
Do objeto
Apoio da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA – à Elaboração de Planos de Segurança da Água (PSA) para sistemas de abastecimento de água (SAA) de 10 municípios do estado do Paraná.
DOS OBJETIVOS DO EDITAL
Selecionar estudantes dos cursos de graduação do Campus Francisco Beltrão e profissionais de nível superior, para atuarem no projeto "Elaboração de Planos de Segurança da Água (PSA) para sistemas de abastecimento de água (SAA) de 10 municípios do estado do Paraná".
DAS NORMAS GERAIS
A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas semanais.
O bolsista deverá definir seus horários de atividades, de comum acordo com o coordenador do projeto, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares, quando for o caso.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de um Termo de Acordo específico entre a Instituição e o bolsista, mediado pela DIREC-FB.
O Termo de Acordo terá duração de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 2 anos.
O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento, a critério da DIREC-FB, do bolsista ou do coordenador, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 dias.
Em caso de rescisão antecipada, a DIREC-FB convocará o próximo candidato(a) classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa concedida ao bolsista anterior.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor orçamentário deste Edital é oriundo do TED (Termo de Execução Descentralizada) nº 04/2022, de 13 de outubro de 2022.
Serão disponibilizadas 3 (três) bolsas para as atividades do projeto, conforme descrição do Quadro I.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) atuarão em conjunto com os demais integrantes do projeto, visando ao cumprimento dos objetivos do TED (Termo de Execução Descentralizada) nº 04/2022, publicado no link TED FUNASA 04/2022.
DAS VAGAS
Objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 3 (três) vagas para atuação no projeto que trata o item 1 do presente Edital.
As vagas disponíveis para bolsistas do presente Edital estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção do presente Edital.
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Descrição |
Quantidade de bolsas |
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Bolsista técnico - Nível superior |
01 |
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Iniciação científica e extensão tecnológica - Apoio técnico |
02 |
DAS Bolsas
Este processo de seleção visa à concessão de 2 (duas) bolsas de iniciação científica e extensão tecnológica, 1 (uma) bolsa técnico de nível superior. As bolsas serão implementadas após a publicação do resultado final da seleção, com duração conforme a descrição apresentada no quadro II.
O valor mensal das bolsas esta descrito no quadro II.
Quadro II – Descrição do valor da bolsa mensal do(a) Bolsista em função da vaga disponível e vigência da bolsa.
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Código da vaga |
Descrição |
Requisitos |
Valor mensal (R$) |
Vigência |
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01 |
Bolsista técnico - Nível superior |
Graduado em Engenharia Ambiental, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil ou Engenharia Química. |
2.600,00 |
15 meses |
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02 |
Iniciação científica e tecnológica - Apoio técnico no desenvolvimento do projeto |
Alunos de graduação matriculados em curso regular da UTFPR |
600,00 |
15 meses |
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03 |
Iniciação científica e extensão tecnológica - Apoio técnico no desenvolvimento do projeto |
Alunos de graduação matriculados em curso regular da UTFPR |
600,00 |
15 meses |
Os demais critérios estabelecidos para a candidatura (item 8 do Edital) serão igualmente condicionantes para a homologação das inscrições e concessão de bolsa(s).
DOS CRITÉRIOS PARA CANDIDATURA
Não ser docente ou servidor da UTFPR;
Não possuir inadimplência de qualquer natureza com qualquer órgão da Administração Pública Federal, direta ou indireta;
Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil e portador de visto temporário;
Ter disponibilidade para início imediato, mediante formalização do termo de concessão da bolsa junto à UTFPR;
Para bolsistas de nível graduação:
Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, bem como não estar realizando estágio supervisionado;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
Disponibilidade para residir em Campo Mourão ou em Francisco Beltrão.
Para bolsista técnico - Nível superior:
Ter concluído graduação em Engenharia Ambiental, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil ou Engenharia Química;
Em caso de egresso da UTFPR, não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O Processo Seletivo será conduzido pela equipe do projeto, designada pela Portaria 09/2023 do Reitor (Sei Nº 3212815), retificada pela Portaria 1261/2025 (Sei Nº 4999059).
As etapas do processo consistirão em:
Inscrições: envio integral da documentação exigida conforme item 10 deste Edital;
Análise documental e homologação de inscrições;
Análise e pontuação curricular (produção científica) conforme item 11 deste Edital;
Entrevistas conforme item 11 deste Edital;
Classificação e divulgação dos(as) candidatos(as) aprovados(as);
Interposição e análise de recursos;
Divulgação do resultado final.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail (psa-parana-fb@utfpr.edu.br);
Os documentos listados no item 10.3 deverão ser carregados em UM ARQUIVO ÚNICO, exclusivamente no formato PDF (máximo 10 Mb), e com digitalização de boa qualidade (documentos legíveis). O arquivo descrito deve ser nomeado com o nome do(a) candidato(a), sobrenome e código da vaga à qual o(a) candidato(a) postula, conforme Quadro II (Ex.: João da Silva - Vaga 01);
Documentação a ser enviada na ordem a seguir:
Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo A);
Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos(as) estrangeiros);
Comprovante de residência;
Tabela de pontuação da produção científica preenchida pelo(a) candidato(a) (Tabela 1);
Currículo Lattes atualizado ou, para o(a) candidato(a) estrangeiro(a), currículo equivalente; em ambos os casos, acompanhado de documentos comprobatórios;
Histórico atualizado para estudantes de graduação ou de diploma de graduação, para bolsistas de nível superior.
O(a) candidato(a) deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail em resposta ao envio da documentação de sua inscrição;
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e dos documentos digitalizados.
O horário limite para a inscrição será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data limite descrita no item 12 do presente edital.
Recomenda-se realizar a inscrição com antecedência, uma vez que a DIREC-FB não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.
Caso a inscrição seja feita fora do prazo, não será considerada para avaliação neste edital.
Parágrafo único: a ausência de qualquer documentação obrigatória implicará o indeferimento da inscrição e a eliminação do(a) candidato(a).
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
A pontuação final será o resultado da média ponderada entre os pontos obtidos na análise curricular (produção científica), considerando o período de 2022 a 2025, e a pontuação da entrevista.
A análise curricular corresponderá a 60% da pontuação final e será obtida pela soma das pontuações validadas nas produções científicas constantes na Tabela 1.
Tabela 1. Pontuação da produção científica do(a) candidato(a).
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Percentil Scopus (PS): ano base 2021 |
Pontuação por item |
Pontuação |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Pontuação |
|
≥ 87,5 |
1 |
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≥ 75 |
0,87 |
|
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|
≥ 62,5 |
0,75 |
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≥ 50 |
0,62 |
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|
≥ 37,5 |
0,50 |
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|
≥ 25 |
0,37 |
|
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|
≥ 12,5 |
0,25 |
|
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|
≥ 0,01 |
0,125 |
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Não constante no Scopus, mas presente no Qualis vigente da Área de Engenharias I (considerar Qualis CAPES 2013-2016). |
Pontuação equivalente ao Qualis vigente da Área de Engenharias I (A1= 1,0; A2= 0,85; B1=0,70; B2= 0,55; B3= 0,40; B4= 0,25; B5= 0,10; C = 0,05) |
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Não constante do Scopus e não constante no Qualis vigente da Área de Engenharias I, a critério da Comissão de Seleção. |
0 a 0,25 |
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Livro científico internacional |
0 a 1 |
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Capítulo em livro científico internacional |
0 a 0,5 |
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Resumos ou trabalhos completos em eventos na área de Engenharias I (limitados a 10 resumos) |
0 a 0,25 |
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Resumos ou trabalhos completos em eventos em outras áreas (limitados a 10 resumos) |
0 a 0,125 |
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( ) Pontos |
( ) Pontos |
Observações:
A pontuação de artigos em periódicos não constantes do Scopus nem do Qualis será atribuída mediante avaliação da Comissão de Seleção, com base nos critérios da Área de Engenharias I.
A pontuação de livros e capítulos será atribuída pela Comissão de Seleção, mediante a avaliação dos documentos comprobatórios e com base nos critérios da Área de Engenharias I.
Para comprovação da publicação de artigo científico, deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho. Para comprovação de capítulo ou livro deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho constando o nome dos autores e a capa da obra.
Para comprovação de resumos em eventos deverão ser anexadas cópias da primeira página do resumo publicado em periódico ou em anais de congressos.
Após a verificação e validação da pontuação em conformidade com a Tabela 1, será atribuída a nota 10,0 (dez) ao(à) candidato(a) que obtiver a maior pontuação, e os(as) demais serão normalizados em relação a este(a).
As entrevistas, de caráter classificatório, serão realizadas via videoconferência no link https://meet.google.com/qjh-muao-bgi, no dia 23 de junho de 2026, com início às 14 horas. O horário de cada candidato(a) será publicado conforme o cronograma (item 12).
A entrevista, irá corresponder a 40% da pontuação final do(a) candidato(a), sendo atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos para esse quesito, com base nos seguintes critérios:
Disponibilidade de horário semanal;
Motivação para participar do Projeto;
Experiências anteriores, com base na vaga pretendida;
Objetivos ao participar do projeto;
Desenvoltura e comunicabilidade na entrevista;
Todos os critérios têm o mesmo peso na pontuação da entrevista.
Será considerado(a) aprovado(a) apenas o(a) candidato(a) que atingir a média ponderada superior a 7,0 (sete pontos).
Em caso de empate, será considerado como critério de desempate o maior número de artigos científicos publicados em periódicos de maior pontuação, seguindo a estratificação prevista na Tabela 1.
O resultado preliminar (classificação) será divulgado na área de editais da página institucional da DIREC-FB, no link https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao, conforme cronograma (item 12).
CRONOGRAMA
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Publicação do edital |
até 29 de maio de 2026 |
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Período de inscrições |
10 de junho de 2026 a 21 de junho de 2026 |
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Conferência de documentos e homologação de inscrições |
Até 22 de junho de 2026 |
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Interposição de Recursos |
Até 24 de junho de 2026 |
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Análise dos recursos e homologação final das inscrições |
25 de junho de 2026 |
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Entrevistas |
26 de junho de 2026 |
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Análise dos critérios de pontuação e publicação do resultado preliminar de classificação |
30 de junho de 2026 |
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Interposição de Recursos |
01 e 02 de julho de 2026 |
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Análise de recursos e publicação do resultado final |
Até 06 de julho de 2026 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A interposição de recurso deverá ser encaminhada exclusivamente por e-mail (psa-parana-fb@utfpr.edu.br) utilizando documento assinado, em formato PDF;
Os argumentos do requerente deverão estar relacionados estritamente à sua pontuação, não cabendo questionamentos acerca dos outros inscritos no Edital;
Não será permitida a inclusão de documentos na etapa de interposição de recursos;
Os recursos serão analisados pela Comissão responsável pelo projeto.
DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas serão atribuídas para os(as) candidatos(as) classificados(as) em primeiro lugar neste processo seletivo, os demais permanecerão em lista de espera;
DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara estar ciente e aceitar os critérios do presente Edital, e das normas institucionais que regulamentam as atividades de pós-graduação Stricto sensu da UTFPR (Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR e Regulamento Interno do PPGEA, quando for o caso).
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por: decisão unilateral da UTFPR e/ou por motivo de interesse público e/ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
A UTFPR poderá alterar o cronograma, os prazos e demais disposições deste edital quando necessário.
Os casos omissos serão avaliados e deliberados pela Comissão responsável pelo projeto e, em segunda instância, pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-FB).
Casos excepcionais serão submetidos à análise da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, mediante solicitação da DIREC-FB.
Elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, para a resolução de eventuais litígios decorrentes do presente edital.
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e amplamente divulgado no Portal Institucional da UTFPR – Campus Francisco Beltrão.
Francisco Beltrão, 28 de maio de 2026.
Marcelo Bortoli
Coordenador do Projeto
Niciane Cristina Ruthes
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, Campus Francisco Beltrão
Paulo Júnior Varela
Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão da UTFPR
EDITAL 04/2026 - SELEÇÃO DE BOLSISTA
ANEXO A - FICHA DE Inscrição
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Dados Pessoais |
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Nome: |
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Sexo: |
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Data de Nascimento: |
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Estado Civil: |
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Nacionalidade: |
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Nome da Mãe: |
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CPF: |
|
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Número do RG (se brasileiro): |
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Data de expedição: |
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Órgão Expedidor: |
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UF de expedição (RG): |
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Passaporte |
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País do Passaporte: |
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Endereço Residencial |
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Logradouro complemento: |
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Bairro: |
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Município: |
|
|
Estado: |
|
Pais: |
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|
CEP: |
|
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|
E-mail: |
|
Telefones: |
|
|
Dados Acadêmicos |
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Curso de graduação: |
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|
Área de Formação |
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Instituição: |
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Ano: |
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Link para o currículo Lattes: |
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Link para o Orcid: |
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| Referência: Processo nº 23064.029705/2023-64 | SEI nº 5728524 |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO BORTOLI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 28/05/2026, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NICIANE CRISTINA RUTHES, DIRETOR(A), em (at) 28/05/2026, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/05/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5729256 e o código CRC (and the CRC code) 01554696. |
| Referência: Processo nº 23064.029705/2023-64 | SEI nº 5729256 |