Boletim de Serviço Eletrônico em 29/07/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEC-PB/UTFPR nº 1

  

Dispõe sobre a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado na forma de coletânea de artigos para defesa no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC)

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

 

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, aprovado pela Resolução COPPG nº 226, de 25 de Abril de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 05/2026, de 12 de maio de 2026;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.024248/2026-64,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil referente a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado na forma de coletânea de artigos para defesa no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 

Prof. Dr. Paulo Cezar Vitorio Junior

Coordenador

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus Pato Branco

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR VITORIO JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/06/2026, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 1, DE 12 DE maio DE 2026

RESOLUÇÃO INTERNA para Elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado na forma de coletânea de artigos para defesa no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Pato Branco

 

Dispõe sobre a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado na forma de coletânea de artigos para defesa no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC)

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições, com base no artigo 21º, parágrafo 1º do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022), com base no artigo 53º, inciso II, parágrafo 1º do Regulamento do PPGEC, e ao considerar a necessidade de regulamentação dos critérios para elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado na forma de coletânea de artigos;

 

Resolve:

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A elaboração de texto para dissertação de mestrado e tese de doutorado (qualificação ou defesa) na forma de coletânea de artigos é alternativa voluntária ao modelo tradicional. A decisão por esta modalidade de trabalho acadêmico compete, exclusivamente, ao orientador e ao orientando.

§ 1 Os artigos que compõem a dissertação de mestrado ou a tese de doutorado devem ter o orientando como primeiro autor e devem ter orientador como coautor. Outros autores poderão também participar dos artigos.

§ 2 Em caso de coautoria de alunos do PPGEC/UTFPR-PB ou outros Programas, o artigo só poderá ser utilizado pela tese/dissertação do autor líder (aluno do PPGEC).

§ 3 Poderão ser aceitos artigos já publicados ou que não tenham sido ainda submetidos ou aceitos por periódicos, desde que relacionados ao tema do mestrado/doutorado do aluno.

§ 4 O texto para dissertação de mestrado e tese de doutorado pode utilizar de forma mista a língua portuguesa e inglesa. A qualidade da gramática e sintaxe do texto são responsabilidade do aluno e orientador. Também serão aceitos no texto artigos com diferentes estilos de formatação.

§ 5 As Dissertações de mestrado acadêmico e as Teses de doutorado se redigidos e defendidos em outros idiomas devem ter uma síntese apresentada em português, por escrito e na defesa oral.

§ 6 Os artigos devem ser associados ao projeto de pesquisa do aluno e terem sido desenvolvidos durante a permanência no curso. É fundamental que os artigos estejam associados aos objetivos específicos da dissertação ou tese de forma que sejam “resultados” que, no todo, respondam à questão geral de pesquisa e o objetivo geral do trabalho. Deve também haver um alinhamento teórico-metodológico entre os artigos, centrado no tema da dissertação ou da tese, considerando ainda o previsto no Capítulo III desta resolução.

§ 7 A tese/dissertação deverá incluir um apêndice explicitando os títulos, autores e respectivas contribuições para os artigos utilizados no compêndio.

§ 8 Se um ou mais artigos já tiver(em) sido publicado(s) em periódico(s), compete ao orientando e orientador (a) obter a autorização para a publicação do(s) artigo(s) na dissertação ou tese em formato impresso e/ou eletrônico (conforme previsto no copyright do periódico) e (b) verificar no RIUT/UTFPR-PB formas de embargo ou disponibilização do conteúdo integral da dissertação ou tese a fim de se evitar denúncias de plágio. No caso (a), as autorizações devem ser colocadas nos apêndices do documento.

 

II – REQUISITOS PARA O MESTRADO E PARA O DOUTORADO

Art. 2º Para dissertação de mestrado a exigência é de, no mínimo, 02 (dois) artigos no texto final para a defesa.

Art. 3º Para tese de doutorado, a exigência é de, no mínimo, 03 (três) artigos no texto final para a defesa.

 

III – ESTRUTURA

Art. 4º A dissertação, tese ou texto de qualificação de mestrado ou de doutorado deve também manter um alinhamento teórico-metodológico entre os artigos, centrado no tema da dissertação ou da tese.

Art. 5º Define-se a seguinte estrutura para o texto:

§ 1 (Obrigatório) A dissertação de mestrado ou tese de doutorado deve conter uma introdução (Capítulo 1 – Introdução), na qual são apresentadas a justificativa e a relevância do trabalho de pesquisa, a formulação do problema de pesquisa, os objetivos, os métodos utilizados e a estrutura da dissertação/tese e projeto de qualificação.

§ 2 (Opcional) A dissertação de mestrado ou tese de doutorado pode conter um capítulo de método, quando este elemento não for tratado no Capítulo de Introdução, descrevendo, em maiores detalhes, a estrutura metodológica do trabalho (por exemplo, o desenvolvimento e fases da pesquisa; o alinhamento entre os objetivos gerais e os métodos de pesquisa adotados nos artigos; o alinhamento entre os objetivos gerais da dissertação e tese e os resultados apresentados nos artigos).

§ 3 (Obrigatório) A dissertação de mestrado ou tese de doutorado deve conter o conjunto de artigos, separados em capítulos, nas quantidades especificadas nos Artigos 2º e 3º desta resolução, respectivamente.

§ 4 (Obrigatório) A dissertação de mestrado ou tese de doutorado deve conter, por fim, um capítulo (Capítulo – Conclusões) apresentando as conclusões e implicações do trabalho (discussão síntese do trabalho, implicações, conclusões, limitações e oportunidades de trabalho futuras da dissertação ou tese), resgatando os objetivos inicialmente propostos e apresentando as oportunidades para trabalhos futuros.

§ 5 (Opcional) A dissertação de mestrado ou tese de doutorado pode conter ainda um capítulo de revisão, apresentando os fundamentos teóricos da dissertação e tese.

Art. 6º Outros elementos textuais previstos no modelo tradicional de dissertação ou tese, tais como: elementos pré-textuais (capa, resumo, abstract, sumário, etc.) e elementos pós-textuais (referências, anexos e apêndices, se for o caso, etc.), devem estar presentes no exemplar da dissertação ou tese.

 

IV – VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Nas defesas de mestrados e de doutorados, os alunos e orientadores devem observar os artigos 2º e 3º desta norma de elaboração de trabalhos acadêmicos na forma de coletânea de artigos assim como as normas complementares do PPGEC que apresentam os requisitos para realização de defesas de mestrados e doutorados.

Art. 8º A composição das bancas de qualificações e defesas de mestrados e doutorados devem observar os requisitos previstos no Regimento e nas Normas complementares do PPGEC.

Art. 9º Em caso de necessidade de correção, estas serão realizadas somente nos elementos obrigatórios e artigos não publicados.

Art. 10 Casos omissos serão levados para decisão do Colegiado do Programa de Pós-Gradução em Engenharia Civil.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGEC.

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.024248/2026-64 SEI nº 5731549