Boletim de Serviço Eletrônico em 29/05/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

SECRETARIA DE GESTÃO ACADÊMICA - CT

DEP. ACAD. DE ELETROTÉCNICA - CT

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DAELT-CT Nº 01/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA BOLSAS DE APOIO AO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELETROTÉCNICA (DAELT-CT)

 

A Chefia do Departamento Acadêmico de Eletrotécnica (DAELT-CT) e a Direção-Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam pública a abertura do Processo Seletivo para Bolsas de Apoio ao Departamento Acadêmico de Eletrotécnica, regido pelas normas constantes no presente Edital.

 

1. DO OBJETIVO

1.1. O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados, para atuarem no apoio ao Departamento Acadêmico de Eletrotécnica (DAELT-CT) do Campus Curitiba da UTFPR;
1.2 - Os estudantes selecionados atuarão no apoio às atividades administrativas e técnicas do DAELT;
1.3 - O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas, no âmbito do Campus Curitiba da UTFPR, destinadas aos estudantes da graduação, regularmente matriculados;
1.4 - A concessão das bolsas constantes neste edital é fundamental ao bom funcionamento dos ambientes do DAELT, com apoio às atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Os recursos destinados ao pagamento dos bolsistas serão administrados pela FUNTEF-PR e estão previstos nos seguintes cursos de especialização:

2.2. O presente edital totaliza o valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) para contratação de 3 bolsas de 20 horas semanais, por 18 (dezoito) meses.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1. Serão concedidas bolsas mensais de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) para 3 bolsas de 20 horas semanais, para o período de 18 (dezoito) meses;

3.2. A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital;

3.3. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do discente, podendo ser interrompido por solicitação do supervisor ou do discente:

3.3.1. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, cuja lista pode ser consultada no Banco Central;
3.3.2. A abertura da conta deverá ser providenciada pelo estudante, caso não possua, e fica sob responsabilidade deste comunicar os dados para o pagamento.

3.4. Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR em regime de 20 horas semanais, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo supervisor;
3.4.1. Poderão ocorrer pagamentos proporcionais da bolsa em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.4.2. Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo servidor supervisor.

3.5. Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o supervisor, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.


4. DAS VAGAS

4.1. São ofertadas neste edital 3 vagas de 20h, assim dispostas:

4.1.1. Tabela 1: Código, quantidade, requisitos e atividades da vaga:

Código

Quantidade

Requisitos

Atividades

DAELT_01

02

Acadêmico de Engenharia da Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica/Mecatrônica, Sistemas de Informação e Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações.

Conhecimento em manutenção de computadores e instalação de softwares.

Disponibilidade de horário.

- Atender chamados de usuários, oferecendo suporte para problemas relacionados a software (como sistemas operacionais e aplicativos de escritório) e hardware (como problemas de conexão, falhas em dispositivos periféricos).
- Realizar manutenção preventiva em computadores e outros dispositivos para evitar falhas, incluindo a atualização de softwares, verificação de antivírus e limpeza física dos equipamentos.
- Pesquisa e identificação de recursos para aumentar o tempo de vida útil de equipamentos;
- Seleção de hardware computacional para reaproveitamento completo ou parcial;
- Inventário de componentes de hardware.

DAELT_02

01

Acadêmico(a) dos cursos de Comunicação, Design, Administração, Relações Públicas ou Publicidade e Propaganda.

Conhecimento em WordPress.

Conhecimento em marketing de conteúdo.

Disponibilidade de horário.

- Desenvolvimento de planos de comunicação para alcance dos objetivos do DAELT;

- Gestão das mídias sociais do departamento;

- Produção de conteúdo do departamento;

- Realização de entrevistas para produção de conteúdo para publicação nas mídias sociais;

- Apoiar na execução de rotinas operacionais dos professores na elaboração, montagem e realização de aulas nos ambientes de ensino a distância.

 

4.2. Lotação: Departamento Acadêmico de Eletrotécnica da UTFPR.

a) Sede: Centro;

b) Carga horária semanal: 20;

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

5.1. Dedicar 20 horas semanais para atividades definidas pelo supervisor, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

5.2. Auxiliar os servidores do setor nas atividades institucionais diárias pertinentes à vaga ocupada, em acordo com o projeto para ações de desenvolvimento institucional.

5.3. Zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;

5.4. Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) SUPERVISOR(A)

6.1. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do setor em que o bolsista está alocado;

6.2. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

6.3. Informar ao setor, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

6.4. Informar, mensalmente, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;

6.5. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista.


7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma disponível neste edital;

7.2. Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:
7.2.1. Atender aos requisitos da vaga pretendida;

7.2.2. Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR, Campus Curitiba;

7.2.3. Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

7.3. Enviar para o e-mail mainf-ct@utfpr.edu.br as seguintes informações:

a) Nome completo;

b) E-mail para contato;

c) Telefone de contato;

d) Código da vaga que está concorrendo, conforme sua disponibilidade.

7.4 No mesmo e-mail devem ser anexados os seguintes arquivos:

a) Histórico escolar do último semestre letivo para cálculo da média de notas;

b) Comprovante de matrícula em curso de graduação da UTFPR;

c) Currículo do candidato com informações de cursos externos e experiências profissionais.

7.5 No assunto do e-mail deve constar “Inscrição - Edital de Bolsista DAELT nº 01/ 2026”.

7.6. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital;

7.7. Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

7.8. O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o e-mail no prazo estabelecido (item 7.3), ou não anexar os documentos solicitados (item 7.4), ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.2).


8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

8.1. A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pelo Departamento Acadêmico de Eletrotécnica;

8.2. A seleção será realizada com base nos seguintes critérios:

a) análise do rendimento acadêmico do(a) candidato(a);

b) análise curricular, considerando formação acadêmica, cursos extracurriculares, experiências profissionais e atividades relevantes relacionadas à vaga.

8.3. A classificação será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2.

8.3.1. Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Critério

Pontuação Máxima

a. Rendimento Acadêmico do(a) estudante

RA × 30

30 pontos

b. Currículo – Cursos extracurriculares na área de atuação

0,5 ponto para cursos de até 20h e 1 ponto para cursos acima de 20h

10 pontos

c. Currículo – Experiência profissional/estágio

10 pontos por semestre de experiência compatível com a vaga

40 pontos

d. Currículo – Participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, monitoria ou iniciação científica

5 pontos por participação comprovada

20 pontos

Somatória da Pontuação

 

100

8.4. O resultado será a somatória da pontuação obtida conforme descrição da tabela 2.

8.5. No caso da disponibilidade de vagas no cadastro de reserva, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.

8.6. Em caso de empate na classificação final, será dada preferência à seguinte ordem:
8.6.1. Para o candidato mais avançado no curso;
8.6.2. Para o candidato mais idoso.


9. DO RESULTADO

9.1. O resultado com a relação dos estudantes selecionados será publicado pela DIRPPG-CT conforme cronograma disponível neste edital;

9.2. Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos neste edital, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida;

9.3. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado, segundo a área que tem a demanda.

9.4. Os recursos serão analisados pelo Departamento Acadêmico de Eletrotécnica (DAELT-CT), constituindo-se como instância administrativa responsável pela apreciação dos pedidos e pela deliberação sobre casos omissos relacionados ao presente Edital.

9.4.1. A Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser enviada para o e-mail mainf-ct@utfpr.edu.br, com assunto “Recurso - Edital de Bolsista DAELT nº 01/2026”;


10. DO CRONOGRAMA

10.1. Tabela 3: Cronograma das etapas que envolvem o edital.

Etapa

Data/Período

Período de Inscrições

01/06/2026 a 12/06/2026

Homologação das inscrições

15/06/2026

Análise curricular e classificação preliminar

15/06/2026 e 16/06/2026

Divulgação do resultado preliminar

17/06/2026

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

18/06/2026

Resultado dos recursos quanto ao resultado preliminar

19/06/2026

Divulgação do resultado final

22/06/2026

Início das atividades dos bolsistas selecionados

01/07/2026

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito;

11.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo DAELT-CT, observada a legislação vigente;

11.3. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria;

11.4. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR;

11.5. O resultado deste edital terá validade de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

11.6. Este Edital terá duração de 18 meses, a partir do início das atividades dos bolsistas, prorrogável por mais 18 meses, a critério do DAELT;

11.7. Em não havendo inscritos para uma das vagas, outras áreas de formação poderão ser admitidas, desde que compatíveis com as atividades previstas neste Edital.

11.8. É permitido o acúmulo desta bolsa com atividade remunerada e/ou outros rendimentos, desde que não haja vedação legal ou normativa específica.

11.9. A renovação ou prorrogação da bolsa estará condicionada:

a) à disponibilidade orçamentária;

b) ao desempenho satisfatório do bolsista nas atividades desenvolvidas;

c) ao cumprimento da carga horária e das atribuições previstas neste Edital;

d) à entrega dos relatórios de atividades nos prazos estabelecidos;

e) à manutenção do vínculo regular do estudante com a UTFPR.

11.10. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos regulamentos institucionais da UTFPR e na legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá ser obrigado a devolver às fontes financiadoras os valores recebidos, corrigidos conforme a legislação aplicável.

11.11. É vedada a concessão de bolsa a candidato(a) que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do servidor responsável pela supervisão das atividades do bolsista.

11.12. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Curitiba, 28 de maio de 2026.

 

 

Prof. Dr. Paulo Cícero Fritzen

Chefe do Departamento Acadêmico de Eletrotécnica

 

 

Prof. Dr. Paulo Daniel Batista de Sousa

Diretor Geral do Campus Curitiba da UTFPR

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CICERO FRITZEN, CHEFE DE DEPARTAMENTO ACADÊMICO, em (at) 28/05/2026, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/05/2026, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.022014/2026-82 SEI nº 5735532