Boletim de Serviço Eletrônico em 09/06/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - DV

Estrada para boa Esperança, Km 04 - CEP 85660-000 - Dois Vizinhos - PR - Brasil

Telefone: (46) 3536-8900 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL Nº 018/2026 - DIRGRAD/DIRGE-DV
PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO EDUCACIONAL


De ordem da Diretora-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, de acordo com o que estabelece o presente Edital, a abertura das inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio educacional vinculadas ao Departamento de Educação do Campus Dois Vizinhos.

DO OBJETO

O presente edital tem por finalidade selecionar discentes de apoio educacional, acadêmico, tecnológico e institucional vinculadas ao Departamento de Educação do Campus Dois Vizinhos (DEPED-DV), regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Dois Vizinhos, bem como desenvolver atividades voltadas ao fortalecimento da permanência estudantil, do desenvolvimento acadêmico, da integração universitária e do acompanhamento educacional de discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR-DV.

Para fins deste edital, entende-se por apoio educacional às atividades voltadas ao fortalecimento da permanência estudantil, do desenvolvimento acadêmico, da integração universitária e do acompanhamento educacional de discentes. A atuação dos discentes de apoio deverá ocorrer em consonância com os princípios da inclusão, acessibilidade, permanência estudantil, respeito à diversidade e equidade educacional. 

DAS NORMAS GERAIS

A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a Fonte 1000, plano interno M20RKG0100J, ação 20RK.

A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital

O pagamento será realizado mensalmente conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades, do termo de compromisso do estudante bolsista, e será depositado em conta corrente do discente, podendo ser interrompido por solicitação do DEPED-DV ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo discente, caso não a possua.

A bolsa mensal seguirá os seguintes valores:

15 (quinze) horas semanais: R$ 700,00

20 (vinte) horas semanais: R$ 933,00

30 (trinta) horas semanais: R$ 1.400,00

Não será disponibilizado ao discente bolsista qualquer recurso financeiro além da cota de bolsa prevista.

Se houver reajuste no valor da bolsa, este poderá ser pago no mês subsequente ao aumento.

A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/str.

O discente de apoio educacional exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15, 20 ou 30 (quinze, vinte ou trinta) horas semanais, com possibilidade de atuação em turnos da manhã e/ou tarde e/ou noite.

O não cumprimento da carga horária mínima semanal e a ausência de sua devida reposição ou o desligamento antecipado do bolsista resultarão no desconto proporcional do valor da bolsa.

Nos casos em que já tenha sido efetuado o pagamento, o bolsista deverá, exclusivamente, restituir à UTFPR os valores referentes ao período não trabalhado mediante o recolhimento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

O não cumprimento do item 2.4.2 acarretará em medidas cabíveis previstas no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro.

Os bolsistas deverão organizar seus horários de atividades em comum acordo com o DEPED-DV. A distribuição da carga horária ocorrerá conforme planejamento do DEPED-DV, observadas as necessidades institucionais e a compatibilidade com os horários acadêmicos do estudante. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo discente, este será desligado da atividade.

A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Compromisso (Anexo 4) específico entre a Instituição e o estudante.

As atividades poderão ser ajustadas ao longo da vigência da bolsa, conforme demandas institucionais e necessidades do DEPED-DV, respeitada a natureza das atividades e o objeto do edital.

O período de atividades compreenderá de julho a dezembro de 2026, seguindo o calendário acadêmico da UTFPR Campus Dois Vizinhos para 2026, podendo ser prorrogado a interesse da UTFPR para os períodos letivos de 2027.

DAS ATRIBUIÇÕES DO DISCENTE BOLSISTA E DA SUPERVISÃO

O(a) discente de apoio bolsista desenvolverá as atividades previstas neste edital sob orientação, acompanhamento e supervisão de um servidor responsável, formalmente designado pelo DEPED-DV.

Constituem-se atribuições do discente de apoio:

apoio à produção, organização, desenvolvimento e manutenção de materiais, recursos e ferramentas de apoio educacional, pedagógico e tecnológico;

apoio às ações de comunicação institucional, produção de conteúdos digitais, materiais gráficos e recursos audiovisuais, com vistas ao fortalecimento e desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem;

colaboração em projetos, oficinas, encontros, grupos de estudos, ações formativas e atividades de acolhimento e integração acadêmica, com vistas ao fortalecimento e desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem;

apoio às ações voltadas ao desenvolvimento acadêmico e à permanência estudantil, incluindo estratégias de organização dos estudos, adaptação à vida universitária, integração institucional e fortalecimento das trajetórias acadêmicas;

acompanhamento direto e mediação pedagógica de estudantes atendidos pelo DEPED/NUAPE-DV, auxiliando com a adaptação à universidade, facilitando sua integração à vida acadêmica e o uso de sistemas institucionais e outros recursos digitais, visando o fortalecimento das trajetórias acadêmicas e o desenvolvimento da autonomia do estudante acompanhado;

apoio técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelos núcleos, programas e setores vinculados ao DEPED/NUAPE-DV, com vistas ao fortalecimento e desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem; 

execução de outras atividades correlatas compatíveis com os objetivos institucionais, do edital e com a natureza formativa da bolsa.

aceitar as normas e respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem as atividades junto ao DEPED-DV;

assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo 3) visando à proteção das informações confidenciais às quais tiver acesso durante o vínculo de bolsista;

assinar e cumprir o Termo de Compromisso, que caracteriza doação civil sem vínculo empregatício, nos termos da legislação em vigor;

preencher e assinar mensalmente o Controle de Frequência que contará com as atividades desenvolvidas no período de pagamento;

cumprir e prestar contas do andamento das suas atividades ao supervisor, mantendo uma postura comunicativa e proativa na resolução de problemas;

 não possuir vínculo empregatício de qualquer espécie e nem estar recebendo qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro quando do início do vínculo, exceto bolsa do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR;

zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

quando solicitado pelo supervisor, participar no apoio ao desenvolvimento de outras atividades institucionais, tais como: Reuniões, Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos ou Diretoria de Graduação;

participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades durante o período de contrato.

Ao final do período de vigência da bolsa, o estudante deverá apresentar relatório simplificado das atividades desenvolvidas, conforme orientações e prazos estabelecidos pelo supervisor responsável.

O relatório de atividades terá finalidade de avaliação e registro das ações desenvolvidas no âmbito da bolsa, podendo subsidiar processos de renovação, certificação e acompanhamento institucional.

Constituem-se atribuições do Servidor Supervisor:

planejar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo bolsista, em consonância com os objetivos deste edital; 

estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do DEPED-DV;

supervisionar a execução das atividades de apoio educacional, acadêmico, tecnológico e institucional; 

acompanhar a frequência, assiduidade, comprometimento e desempenho do bolsista; 

promover orientação quanto às normas institucionais, conduta ética, sigilo das informações e responsabilidades relacionadas às atividades desenvolvidas; 

informar ao DEPED-DV, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado.

validar relatórios, frequências e demais documentos exigidos para acompanhamento da bolsa; 

DAS VAGAS

Será disponibilizada para início imediato 01 (uma) vaga de 20 (vinte) horas semanais para o período diurno.

A carga horária da vaga e os horários de trabalho ficam condicionados a natureza das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista. 

Outras vagas poderão surgir de acordo com a necessidade identificada pelo DEPED-DV.

DOS REQUISITOS, INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

Poderão se inscrever estudantes que atendam aos seguintes requisitos:

estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR-DV;

possuir disponibilidade e compatibilidade de horários para desenvolvimento das atividades previstas neste edital;

não possuir vínculo com outra bolsa institucional da UTFPR, excetuando-se os auxílios da assistência estudantil.

As inscrições deverão ser realizadas conforme cronograma do presente edital (Item 9), mediante preenchimento de formulário eletrônico: https://forms.gle/574eW8Bm9hRHfYp67.

Após o envio do formulário, o(a) candidato(a) receberá confirmação da inscrição no endereço eletrônico informado.

A UTFPR-DV não se responsabiliza por inscrições e arquivos não recebidos em razão de quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados e arquivos.

Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste edital.

O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras e/ou deixar de prestar qualquer informação constante no formulário.

O processo seletivo envolverá dois momentos distintos, sendo uma dinâmica de grupo (avaliação de um estudo de caso) e análise documental.

Todos os candidatos inscritos serão convocados por e-mail para dinâmica presencial conforme data e horário previsto no cronograma de atividades (Quadro 1).

Para a dinâmica de grupo, os participantes (em grupo de no máximo 3 pessoas definidas de forma aleatória), irão apresentar uma proposta de ação (estudo de caso) para um problema levantado pelo DEPED-DV, tendo como referência a natureza das atividades do bolsista, na qual serão avaliados conforme critérios previstos no anexo 1 e receberão uma nota coletiva, conforme desempenho do grupo.

Para a análise documental, serão avaliados cursos na área objeto do edital, experiência em projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão e experiência profissional, conforme critérios apresentados no anexo 2, sendo atribuída uma nota individual a cada candidato.

A nota final do candidato será a soma da pontos da dinâmica e da análise documental.

A classificação dos candidatos será em ordem decrescente de notas, considerando a somatória da pontuação obtida no processo avaliativo

Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

maior Coeficiente Absoluto de Rendimento Acadêmico;

maior idade.

O Coeficiente Absoluto de Rendimento Acadêmico será consultado nos sistemas institucionais da UTFPR.

Na inexistência de candidatos classificados, poderão ser indicados pelos supervisores novos candidatos, desde que atendam integralmente aos critérios estabelecidos neste edital.

Em caso de encerramento do contrato do bolsista selecionado, por qualquer motivo, poderão ser convocados os candidatos classificados neste edital, respeitada a ordem de classificação.

A inscrição do(a) candidato(a) implica ciência e concordância com as disposições previstas neste edital.

DO RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar com os candidatos selecionados será divulgado conforme cronograma (Quadro 1), na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos da UTFPR, podendo ser consultado na página da UTFPR pelo link: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.

DOS RECURSOS

Recursos contra o resultado preliminar poderão ser protocolados conforme prazo estabelecido no cronograma (Quadro 1). Deverão ser encaminhados ao e-mail: editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br. Os recursos serão analisados pela DIRGRAD-DV.

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação final dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, conforme cronograma (item 9), no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Quadro 1

Atividades

Datas

Inscrição online dos candidatos (link)

Da publicação do presente edital até às 23h59min do dia 30 de junho de 2026

Homologação das inscrições

01 de julho de 2026

Recurso contra a homologação das inscrições

Da publicação da homologação de inscrições até 03 de julho de 2026

Resultado dos recursos e homologação final de inscrições

06 de julho de 2026

Seleção - Dinâmica presencial

08 de julho de 2026, às 14h00 na Sala de atendimento em anexo ao NUAPE - Bloco B1

Resultado da seleção

13 de julho de 2026

Recurso contra o resultado da seleção

14 de julho de 2026

Resultado dos recursos

16 de julho de 2026

Planejamento e assinatura dos termos

20 de julho à 31 de julho de 2026

Início das atividades

03 de agosto de 2026 

DO DESLIGAMENTO 

O desligamento do(a) discente bolsista poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação do(a) próprio(a) discente, por interesse institucional ou em decorrência do descumprimento das disposições deste edital, observadas as seguintes hipóteses:

conclusão, trancamento, cancelamento ou perda do vínculo acadêmico com a UTFPR;

desempenho insuficiente, não adequação às atividades estabelecidas neste edital ou conduta incompatível com os objetivos institucionais e formativos da bolsa;

não observância das normas institucionais, dos princípios éticos e do dever de sigilo e confidencialidade das informações acessadas no exercício das atividades;

acúmulo indevido de bolsas ou situações de impedimento previstas em regulamentação institucional;

interesse ou necessidade administrativa do DEPED-DV, devidamente justificada;

ausência injustificada, abandono das atividades ou baixa participação nas ações desenvolvidas.

O desligamento será formalizado pelo DEPED-DV, assegurando o direito de manifestação do(a) discente bolsista.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos.

O presente Edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos.

É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.

Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

Fica a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos resguardada no direito de cancelar o presente Edital, caso haja alterações em relação aos recursos destinados para pagamento das bolsas, ora objeto do presente certame.

Fica eleito o foro da Justiça Federal da Circunscrição de Francisco Beltrão para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

MARINA CELANT DE PRÁ

DIRETORA-GERAL

CAMPUS DOIS VIZINHOS

 

 

 

RODOLFO ADAMSHUK SILVA

DIRETOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CAMPUS DOIS VIZINHOS

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODOLFO ADAMSHUK SILVA, DIRETOR(A), em (at) 09/06/2026, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/06/2026, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5743386 e o código CRC (and the CRC code) CDFB3818.



Anexo 1 - Rubrica para avaliação da dinâmica - Nota máxima: 50 pontos

Critério Insuficiente Regular Bom Excelente
Comunicação (Máx: 12) Exposição confusa ou desorganizada, com interrupções ou desrespeito às falas de colegas. (03 pontos) Exposição compreensível, mas com falhas de clareza e pouca abertura para as contribuições dos colegas. (06 pontos) Exposição clara e organizada, mantendo uma postura respeitosa e de escuta mútua na maior parte do tempo. (09 pontos) Exposição extremamente clara e articulada, demonstrando escuta ativa genuína e profundo respeito mútuo. (12 pontos)
Trabalho em Equipe (Máx: 12) Ausência de cooperação, com tarefas centralizadas e participação totalmente desequilibrada. (03 pontos) Divisão de tarefas fragmentada, resultando em trabalho isolado e participação desigual entre os membros. (06 pontos) Boa cooperação e divisão funcional de tarefas, com participação equilibrada da maioria dos integrantes. (09 pontos) Participação coletiva exemplar, com divisão inteligente de tarefas e participação equitativa. (12 pontos)
Coerência (Máx: 10) Objetivos confusos ou ausentes, resultando em uma proposta desconexa e sem lógica interna. (2,5 pontos) Objetivos excessivamente genéricos, apresentando contradições ou lacunas na estrutura da proposta. (5 pontos) Objetivos bem definidos e proposta estruturada de forma consistente do início ao fim. (7,5 pontos) Objetivos impecáveis e mensuráveis, com cada elemento da proposta conectado em perfeita harmonia lógica. (10 pontos)
Viabilidade (Máx: 08) Proposta totalmente irrealista, com recursos inadequados e sem condições de execução no departamento. (02 pontos) Proposta de difícil execução, dependendo de recursos complexos ou com muitas barreiras no departamento. (04 pontos) Proposta realista, planejada de acordo com as possibilidades e o contexto atual do departamento. (06 pontos) Proposta altamente viável, otimizando os recursos disponíveis com extrema facilidade de execução. (08 pontos)
Inovação (Máx: 08) Reprodução literal de modelos antigos, sem qualquer traço de personalização ou novas ideias. (02 pontos) Adaptação de ideias existentes, com pouca iniciativa em propor melhorias criativas. (04 pontos) Solução criativa, trazendo pequenas modificações originais ou alternativas interessantes para o problema apresentado. (06 pontos) Solução criativa, apresentando um olhar novo, curioso e com soluções originais para o contexto. (08 pontos)

 

 

Anexo 2 - Rubrica para avaliação documental - Nota máxima - 50 pontos

Categoria Item / Atividade Pontuação por Comprovante Pontuação Máxima por Item Pontuação Máxima da Categoria
Cursos Cursos na área objeto do edital 05 pontos por certificado/declaração 15 pontos 15 pontos
Projetos e Atividades (Ensino, Pesquisa e Extensão) Experiência com monitoria 03 pontos por certificado/declaração 12 pontos 20 pontos (teto global da categoria)
Participação em eventos de ensino 01 ponto por certificado/declaração 05 pontos
Participação em ações de ensino 01 ponto por certificado/declaração 05 pontos
Participação em projetos de ensino 02 pontos por certificado/declaração 10 pontos
Participação em projetos e atividades de pesquisa 01 ponto por certificado/declaração 05 pontos
Participação em projetos e atividades de extensão 01 ponto por certificado/declaração 05 pontos
Experiência Profissional Experiência na área de educação (exclui estágio obrigatório de licenciatura/formação de docentes) 03 pontos a cada 6 meses 15 pontos 15 pontos

 

 

Anexo 3 - Termo de Sigilo e Confidencialidade

Termo de sigilo e confidencialidade - EDITAL nº 18/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO EDUCACIONAL

DADOS DO BOLSISTA

Nome do Bolsista

 

CPF / RG

 

Data de Nascimento

 

E-mail

 

Telefone Celular (WhatsApp)

 

Dados Bancários(Com dígito verificador, se for o caso)

Banco: Agência:Conta:

Eu, usuário(a) acima qualificado, pelo presente instrumento, assumo o compromisso de manter a responsabilidade, a confidencialidade e o sigilo em relação às informações as quais poderei ter acesso em razão de minhas atribuições e comprometo-me a: 1. Não utilizar as informações a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros; e a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio; 2. Estar ciente de que o uso das informações está limitado às finalidades e destinações alegadas neste Termo e de que posso vir a ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente pelos danos morais ou materiais decorrentes da utilização, reprodução ou divulgação indevida das informações; 3. Estou ciente também de que o DEPED-DV poderá utilizar-se de meios para monitoramento das informações que permitam verificar o cumprimento da confidencialidade; 4. Não me apropriar em hipótese alguma de documentação de material confidencial, efetuar gravação ou cópia a que tiver acesso, para benefício próprio ou de terceiros.

 

Dois Vizinhos, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2026

Assinatura do Estudante

 

Anexo 4 - Termo de Compromisso

Termo de Compromisso - EDITAL nº 18/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO EDUCACIONAL

Eu, aluno(a) XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG no XXXXXXX e CPF no XXX.XXX.XXX-XX, RA xxxxxxxxxxx, regularmente matriculado(a) no Curso XXXXXX, do Campus DOIS VIZINHOS, concordo em participar na condição de bolsista de apoio educacional vinculado ao Departamento de Educação do Campus Dois Vizinhos conforme regras, normas e condições previstas no EDITAL nº 18/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO EDUCACIONAL, sob pena de perder o direito à bolsa e estou ciente e de acordo com as resoluções abaixo mencionadas:

1. O período de vigência da bolsa será de xx de xx de 2026 a xx de xx de 2026, podendo ser prorrogado para o período letivo de 2027 a interesse da UTFPR, observadas as regras previstas no edital supracitado.

2. A carga horária semanal de atividades será de xxx (xxxx) horas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias e deverá respeitar o horário de funcionamento da UTFPR - Campus Dois Vizinhos. (Anexo 1 do presente termo).

3. O registro da carga horária será feito por ficha de frequência mensal, conforme modelo fornecido pelo Departamento de Educação do Campus Dois Vizinhos.

4. As atividades serão estabelecidas por meio de Plano de Trabalho (Anexo 2 do presente termo) construído em comum acordo com o servidor responsável pela orientação, acompanhamento e supervisão do discente de apoio educacional, as quais não poderão coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

5. O valor da bolsa será de R$ xxxx (xxxxxxxxxxx reais) mensais, observadas as disposições previstas no EDITAL nº 18/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO EDUCACIONAL para recebimento, descontos e interrupção da bolsa.

6. O uso da infraestrutura, dos equipamentos e da conexão de internet do Departamento de Educação da UTFPR - Campus Dois Vizinhos, está condicionado à disponibilidade e à estrita necessidade para o cumprimento das atividades designadas pelo servidor supervisor, devendo-se respeitar as normativas e legislações vigentes.

7. O descumprimento das normas do edital e do presente termo de compromisso resultará no desligamento da bolsa, sem prejuízo de demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Dois Vizinhos, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2026

Assinatura do Estudante

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Termo de Compromisso

EDITAL nº 18/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO EDUCACIONAL

Quadro de horário

Período

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

Matutino

Exemplo: 07h00 às 12h00 - AP

 

 

 

 

 

Vespertino

 

 

 

 

 

 

Noturno

 

 

 

 

 

 

AP - Atividades presenciais / AR - Atividades remotas

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Termo de Compromisso

EDITAL nº 18/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO EDUCACIONAL

Plano de Trabalho

NOME DO SUPERVISOR

 

NOME DO BOLSISTA

 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA BOLSA

 

OBJETIVOS E METAS A SEREM ALCANÇADAS

 

DESCRIÇÃO DA AÇÃO ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

 

 


Referência: Processo nº 23064.023385/2026-81 SEI nº 5743386