Boletim de Serviço Eletrônico em 24/06/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL PPGTE-CT Nº 03/2026 – SELEÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PARA REALIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL, NA CONDIÇÃO DE VOLUNTÁRIO, NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE (PPGTE-CT) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – CÂMPUS CURITIBA

Atendendo a determinação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e considerando o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 58, de 27 de abril de 2021, a Base de Conhecimento do SEI referente ao processo “Pós-graduação: Residência Pós-Doutoral” e a Portaria GABIR/UTFPR nº 72, de 12 de março de 2026, a Coordenação do PPGTE-CT torna pública a disponibilidade de vagas para Residência Pós-Doutoral voluntária, conforme o que se segue.

Obs.: este edital não se refere à concessão ou alocação de bolsas de estudos aos(às) aprovados(as). A eventual distribuição de bolsas segue edital específico para tal fim.

A Residência Pós-Doutoral na UTFPR consiste no desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão por portador(a) do título de Doutor(a) junto aos Programas de Pós-Graduação da instituição, podendo incluir atividades didáticas, nos termos e limites previstos na Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1 Este processo de seleção visa ao preenchimento de até 15 (quinze) vagas por ano para Residência Pós-Doutoral voluntária no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE-CT) da UTFPR, Câmpus Curitiba.

1.2 As vagas destinam-se ao desenvolvimento de atividades de pesquisa, extensão e, quando cabível, atividades didáticas supervisionadas, vinculadas à Área de Concentração Tecnologia e Sociedade e às Linhas de Pesquisa do PPGTE-CT.

 

2. SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DO PPGTE-CT

Portal / Site do Programa: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgte-ct

Editais do Programa: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/editais

 

3. DA CANDIDATURA

O ingresso de candidatos(as) na Residência Pós-Doutoral voluntária do PPGTE-CT é realizado em regime de fluxo contínuo; porém, o processo seletivo ocorre em janelas de submissão ao longo do ano letivo (cf. item 4.2), após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital.

Para se candidatar a uma vaga na Residência Pós-Doutoral voluntária do PPGTE-CT, os seguintes requisitos básicos são necessários:

3.1 Possuir título de Doutor(a) obtido em instituição nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições previstas na Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021.

§ 1º Servidores(as) da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados(as) de suas funções e em unidade diferente daquela a que estiverem vinculados(as).

§ 2º Docentes vinculados(as) como Professor(a) Visitante não podem participar simultaneamente do programa de Pós-Doutorado.

§ 3º Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), por solicitação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação onde acontecerá a residência.

3.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, com registro ORCID vinculado, ou, no caso de candidato(a) estrangeiro(a), currículo equivalente, contendo histórico de produção científica, tecnológica, artística, cultural e/ou técnica compatível com a área da proposta.

3.3 Apresentar Projeto de Pesquisa e Plano de Atividades claramente inseridos e aderentes à Área de Concentração Tecnologia e Sociedade e a uma das Linhas de Pesquisa do PPGTE-CT, cujo detalhamento encontra-se disponível no sítio eletrônico oficial do Programa.

3.4 Apresentar carta de aceite de supervisão, assinada por docente permanente do PPGTE-CT, contendo manifestação explícita de concordância com a supervisão da candidatura.

3.5 Atender a uma das seguintes modalidades:

a) ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente no Brasil, portador(a) de visto temporário ou documentação migratória compatível;

b) ser estrangeiro(a) residente no exterior, com comprovação de endereço residencial atualizado no momento da submissão da candidatura;

c) possuir vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, desde que haja concessão de afastamento total ou parcial, ou vínculo em tempo parcial, condizente com as atividades descritas no Plano de Trabalho/Projeto de Pesquisa.

3.6 Para a situação prevista no item 3.5, alínea “c”, o(a) candidato(a) deverá apresentar, no ato de sua aceitação, Termo de Ciência ou anuência firmado pela instituição empregadora ou chefia imediata, quando aplicável, conforme previsto na Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021.

3.7 Ao se inscrever para a seleção, o(a) candidato(a) declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, com a Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021 e com as demais normas institucionais aplicáveis.

 

4. DO PROCESSO

4.1 Inscrições: entrega integral da documentação exigida no ato da inscrição, conforme descrito no Item 5, incluindo Projeto de Pesquisa e Plano de Atividades. As inscrições deverão ser realizadas por meio eletrônico, mediante envio da documentação ao(à) docente supervisor(a) indicado(a), que ficará responsável por iniciar o processo SEI correspondente, conforme a Base de Conhecimento do SEI para Residência Pós-Doutoral.

4.2 A submissão de candidaturas à Residência Pós-Doutoral voluntária do PPGTE-CT ocorrerá, preferencialmente, durante o ano letivo, nos meses de março, junho e setembro, ressalvados ajustes de calendário aprovados pela Coordenação ou pelo Colegiado do Programa.

4.3 De posse dos documentos recebidos do(a) candidato(a), o(a) supervisor(a) deverá iniciar processo SEI do tipo “Pós-graduação: Residência Pós-Doutoral”, anexar a documentação da candidatura e notificar (via e-mail SEI) a Coordenação do PPGTE-CT e a Comissão de Seleção, para conferência documental e avaliação subsequente.

4.4 A Comissão de Seleção do PPGTE-CT realizará a verificação preliminar da documentação submetida. Somente serão homologadas as inscrições de candidatos(as) que apresentarem todos os documentos exigidos no ato da inscrição. A homologação da inscrição não implica aprovação no processo de seleção.

4.5 Após a homologação, a proposta será encaminhada à Linha de Pesquisa indicada pelo(a) candidato(a). No âmbito da Linha de Pesquisa, será designado(a) docente avaliador(a), escolhido(a) em função da proximidade temática com a proposta submetida, responsável pela elaboração de parecer circunstanciado sobre a candidatura.

4.6 A Comissão de Seleção irá conferir a documentação e solicitar parecer circunstanciado da Linha de Pesquisa, submetendo, ao final, o resultado à apreciação do Colegiado do PPGTE-CT, ao qual caberá deliberar sobre a aprovação ou não da candidatura.

4.7 A avaliação deverá ocorrer preferencialmente no prazo de até 30 (trinta) dias, podendo se estender até o limite máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento completo da documentação da candidatura e respectiva homologação das inscrições no SEI.

4.8 Após aprovação da candidatura, caberá à Coordenação do PPGTE-CT encaminhar via SEI o processo para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e, antes do início da execução do Plano de Trabalho/Projeto de Pesquisa, para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), nos termos da Base de Conhecimento do SEI e da Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021, de forma a garantir a emissão posterior do certificado.

4.9 A documentação encaminhada à PROPPG deverá conter: Termo de Adesão de Pesquisador(a) Voluntário(a), Formulário de Cadastro, resultado do edital de seleção com indicação do(a) supervisor(a), Projeto de Pesquisa e diploma de doutorado, sem prejuízo de outros documentos exigidos pela Base de Conhecimento do SEI ou por norma institucional vigente.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Documentação a ser entregue no ato da inscrição, em arquivo único em formato PDF, preferencialmente na ordem abaixo descrita:

a) Ficha de inscrição ou formulário cadastral, quando disponibilizado pelo PPGTE-CT ou pelo SEI (cf. Anexo I);

b) Cópia da carteira de identidade e CPF, ou passaporte/RNE no caso de candidato(a) estrangeiro(a);

c) Cópia atualizada do Currículo Lattes, com registro ORCID vinculado, ou currículo equivalente, no caso de candidato(a) estrangeiro(a);

d) Cópia frente e verso do diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, nesse caso acompanhada da Ata de Defesa de Tese;

e) Comprovante de residência, em caso de candidato(a) estrangeiro(a) residente no exterior;

f) Plano de Trabalho, compreendendo Projeto de Pesquisa e Plano de Atividades, conforme Item 6 e Anexo IV deste Edital;

g) Carta de aceite preliminar do(a) potencial docente supervisor(a) do PPGTE-CT, conforme Anexo III deste Edital;

h) Termo de Ciência ou anuência da instituição empregadora ou chefia imediata, quando houver vínculo empregatício e quando aplicável;

5.2 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto, a veracidade e a legibilidade das informações prestadas e dos documentos digitalizados.

5.3 A ausência de documentação obrigatória, a ilegibilidade de documentos ou a identificação de informações inverídicas poderá acarretar a não homologação da inscrição ou a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

5.4 O resultado da homologação das inscrições será publicado no Portal / Site do PPGTE-CT.

 

6. DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA

6.1 O(A) candidato(a) deve apresentar Projeto de Pesquisa que demonstre vínculo com a Área de Concentração Tecnologia e Sociedade, com uma das Linhas de Pesquisa do PPGTE-CT e, preferencialmente, com projetos ou grupos de pesquisa em andamento no Programa, sob pena de eliminação do processo seletivo.

6.2 Recomenda-se que o(a) candidato(a) entre em contato com possível supervisor(a) para esclarecimentos e aconselhamento quanto à adequação da proposta ao PPGTE-CT e à Linha de Pesquisa pretendida.

6.3 O Projeto de Pesquisa deverá conter, nesta ordem: título, resumo, palavras-chave, área(s) do conhecimento, introdução, justificativa, formulação do problema, objetivos, referencial teórico e estado da arte da temática, metodologia, resultados esperados, atividades que contemplem a participação discente, cronograma de execução, referências e, quando necessário, apêndices e anexos.

6.4 O Plano de Atividades, a ser apresentado junto ao Projeto de Pesquisa, deverá indicar as atividades de pesquisa e/ou extensão, a eventual participação em atividades didáticas supervisionadas, a inserção em grupos de pesquisa, a previsão de seminários e produtos acadêmicos e a dedicação semanal compatível com a execução da proposta.

6.5 O projeto de pesquisa deverá ser submetido ao(s) Comitê(s) de Ética pertinente(s), quando aplicável, nos termos da Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021 e das normas brasileiras de ética em pesquisa.

6.6 Serão avaliados positivamente projetos que contemplem o envolvimento de discentes de mestrado ou doutorado do PPGTE-CT, em consonância com a Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021.

Observações para definição da proposta:

1. Acessar o Portal / Site do PPGTE-CT: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgte-ct

2. Identificar a Área de Concentração Tecnologia e Sociedade e a Linha de Pesquisa de interesse.

3. Examinar os projetos e grupos de pesquisa vinculados ao Programa e dialogar previamente com possível supervisor(a).

Tabela 1 – Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do PPGTE-CT.

Área de Concentração

Linhas de Pesquisa

Indicação na proposta

Tecnologia e Sociedade

Conforme linhas vigentes do PPGTE-CT, disponíveis no sítio eletrônico oficial do Programa.

O(A) candidato(a) deverá indicar a Linha de Pesquisa e justificar a aderência da proposta.

 

7. DA ANÁLISE CURRICULAR COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

7.1 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção do PPGTE-CT, com apreciação final pelo Colegiado do Programa.

7.2 A avaliação e seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante análise da Produção Científica (PC) e da Proposta do(a) Candidato(a) (PrC), conforme segue:

a) Produção Científica (PC): corresponde à pontuação obtida pela análise e validação dos critérios constantes no Anexo II deste Edital e corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da nota final.

b) Proposta do(a) Candidato(a) (PrC): compreende a análise do Projeto de Pesquisa e do Plano de Atividades, conforme indicadores constantes na Tabela 2, e corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da nota final.

Tabela 2 – Indicadores de pontuação da Proposta do(a) Candidato(a) (PrC).

Indicadores

Pontuação máxima

Aderência e relevância do Projeto de Pesquisa em relação à Área de Concentração Tecnologia e Sociedade e às Linhas de Pesquisa do PPGTE-CT.

35

Avaliação do conteúdo científico da proposta: clareza e densidade da contextualização e do problema de pesquisa; revisão de literatura; objetivos; justificativa; fundamentação teórica; metodologia; métodos, procedimentos, técnicas e ferramentas.

35

Exequibilidade do Plano de Atividades, incluindo cronograma, resultados esperados, potenciais impactos da proposta, integração às atividades do PPGTE-CT e envolvimento de discentes.

30

 

7.3 A nota da Proposta do(a) Candidato(a) (PrC) será obtida pela soma das pontuações atribuídas aos indicadores constantes na Tabela 2, totalizando até 100 (cem) pontos.

7.4 A nota da Produção Científica (PC) será calculada com base na pontuação obtida pelo(a) candidato(a) nos critérios do Anexo I, sendo o resultado normalizado para a escala de 0 (zero) a 100 (cem).

7.5 A Nota Final (NF) será calculada pela média ponderada dos dois componentes, conforme a seguinte fórmula:

 

 

ou de forma equivalente:

 

em que PC corresponde à nota da Produção Científica e PrC corresponde à nota da Proposta do(a) Candidato(a), ambas em escala de 0 a 100.

7.6 Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que atingir nota final igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

7.7 Em caso de empate, poderá ser selecionado(a) o(a) candidato(a) com menor intervalo entre a data de conclusão do doutorado e a data da inscrição nesta candidatura. Persistindo o empate, caberá à Comissão de Seleção deliberar com base na maior aderência da proposta ao PPGTE-CT e na maior contribuição prevista ao Programa.

7.8 Todas as atividades curriculares pontuadas deverão ser comprovadas. Para artigos em anais de congressos e periódicos, livros, capítulos, produções técnicas, artísticas ou culturais, deverão ser apresentados comprovantes suficientes para validação pela Comissão de Seleção, quando solicitados.

 

8. DOS RESULTADOS

8.1 A lista com os nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será publicada no Portal / Site do PPGTE-CT, preferencialmente em até 30 (trinta) dias e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos.

8.2 O resultado publicado deverá conter a identificação do(a) candidato(a) e a respectiva nota final obtida.

8.3 Adicionalmente, cada candidato(a) poderá ser notificado(a) individualmente por mensagem eletrônica enviada ao endereço de e-mail informado no ato da inscrição. Para fins administrativos e de contagem de prazo recursal, será considerada como data oficial de divulgação do resultado aquela correspondente à publicação no site do PPGTE-CT.

8.4 Pedidos de recurso serão aceitos exclusivamente pelo e-mail da Comissão de Seleção do PPGTE-CT: selecaoppgte-ct@utfpr.edu.br, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do resultado.

8.5 As respostas aos recursos serão publicadas no Portal / Site do PPGTE-CT em até 5 (cinco) dias úteis após a interposição, salvo necessidade de prazo adicional devidamente justificado pela Comissão de Seleção.

 

9. DA MATRÍCULA, DO CADASTRO E DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

9.1 Em caso de aprovação no processo seletivo, o(a) supervisor(a) deverá manter ou complementar o processo SEI de cadastro do(a) pós-doutorando(a), conforme as diretrizes constantes da Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021 e da Base de Conhecimento do SEI.

9.2 Para a formalização da Residência Pós-Doutoral voluntária, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá assinar o Termo de Adesão de Pesquisador(a) Voluntário(a), conforme modelo institucional previsto na Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021 e disponibilizado no SEI.

9.3 A Residência Pós-Doutoral somente poderá ser iniciada após a instrução e tramitação do processo SEI, a assinatura dos documentos pertinentes e a liberação formal pela Coordenação do PPGTE-CT, conforme fluxo definido pela Base de Conhecimento do SEI.

9.4 O cadastro institucional do(a) residente poderá permitir acesso aos sistemas corporativos, e-mail institucional, unidade SEI do Programa, biblioteca, instalações e demais serviços compatíveis com a execução do Plano de Trabalho aprovado, nos termos das normas da UTFPR.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS

10.1 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a pós-graduação stricto sensu no país, as regulamentações internas da UTFPR, a Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021, o Regulamento do PPGTE-CT, quando aplicável, e as normas deste Edital.

10.2 A Residência Pós-Doutoral voluntária será realizada com dedicação compatível com a execução do Plano de Trabalho/Projeto de Pesquisa aprovado, respeitada a duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo haver uma única prorrogação por até 12 (doze) meses, mediante apresentação de relatório parcial aprovado pelo(a) supervisor(a) e anuência do Colegiado do PPGTE-CT, sem ultrapassar 36 (trinta e seis) meses vinculados ao mesmo projeto.

10.3 O(A) residente pós-doutoral deverá mencionar a UTFPR e o PPGTE-CT nas produções intelectuais resultantes das atividades realizadas durante a Residência Pós-Doutoral, conforme previsto na Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021.

10.4 As atividades desenvolvidas pelo(a) residente pós-doutoral voluntário(a) não gerarão vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, em qualquer hipótese, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessa atividade, nos termos da Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021 e da legislação aplicável ao serviço voluntário.

10.5 Informações acerca da área de concentração, linhas de pesquisa e demais atividades do PPGTE-CT poderão ser consultadas no Portal / Site do Programa.

10.6 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção do PPGTE-CT e, em segunda instância, pelo Colegiado do PPGTE-CT, respeitadas as competências da DIRPPG e da PROPPG.

 

11. PUBLICAÇÃO

11.1 O presente Edital será publicado no Portal / Site do PPGTE-CT.

11.2 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara ter ciência e aceitar o constante neste Edital.

 

12. DA AVALIAÇÃO DA RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL

12.1 Ao final da Residência Pós-Doutoral, o(a) residente deverá apresentar relatório fundamentado das atividades realizadas, conforme definido na Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021 e nas normas do PPGTE-CT.

12.2 O relatório final deverá ser entregue, em até 60 (sessenta) dias após a data final de vigência da Residência Pós-Doutoral, e anexado no SEI, pelo supervisor(a), no mesmo processo aberto. Caso não seja entregue dentro desse prazo, a residência será encerrada e o certificado/declaração não será emitido, nos termos da Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021.

12.3 O(A) residente deverá apresentar os resultados da pesquisa em seminário aberto à comunidade acadêmica, divulgado pelo Programa de Pós-Graduação.

12.4 O Relatório Final de Atividades será apreciado pelo(a) supervisor(a) e pelo Colegiado do PPGTE-CT, devendo ser emitido parecer favorável ou não favorável ao cumprimento do Projeto de Pesquisa.

12.5 Deverão ser anexados ao relatório final: cópia atualizada do Currículo Lattes do(a) residente, destacando o registro do período pós-doutoral e as publicações referentes a este período, e cópia da primeira página dos artigos e demais produções referentes ao projeto de pesquisa, destacando a menção ao nome da UTFPR.

12.6 A emissão do certificado de conclusão da Residência Pós-Doutoral pela PROPPG ficará condicionada à entrega do relatório final e ao cumprimento dos requisitos previstos na Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021.

12.7 É desejável que, ao final da residência, o(a) pós-doutorando(a) apresente uma produção acadêmica, científica, técnica, artística ou cultural submetida, aceita ou publicada, vinculada à pesquisa desenvolvida no âmbito do PPGTE-CT (considerando o item 10.3).

 

 

13. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

- Portal / Site do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE-CT): https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgte-ct

- Editais do PPGTE-CT: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgte-ct/editais/

- E-mail da Comissão de Seleção: selecaoppgte-ct@utfpr.edu.br

- Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR: Resolução COPPG/UTFPR nº 58, de 27 de abril de 2021.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOY FASSI CASAGRANDE JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/06/2026, às 21:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5743669 e o código CRC (and the CRC code) 72365F29.



ANEXO I — FICHA DE CADASTRO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

Dados Pessoais

Nome:

Sexo: Data de Nascimento:

Estado Civil: Nacionalidade:

Nome da Mãe:

(Se brasileiro) CPF:

Número do RG: Data de Expedição:

Órgão Expedidor: UF (RG):

(Se estrangeiro) Passaporte:

País do Passaporte:

Endereço Residencial

País:

Logradouro: Complemento:

Bairro: Município:

Estado: CEP:

Contatos

E-mail:

Telefones:

Dados Acadêmicos

Área de Formação (graduação): Instituição:

Ano:

Área de Formação (doutorado): Instituição:

Ano:

Programa de Pós-graduação de vínculo:

Link para o currículo Lattes:

Link para o Orcid:

 

ANEXO II — CRITÉRIOS DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA (PC)

A Produção Científica (PC) será avaliada com base nas atividades abaixo, observados os limites de pontuação indicados e a pertinência das produções em relação à área da proposta e ao PPGTE-CT.

Atividade

Pontuação

Resultado máximo

Tempo de exercício de magistério, em qualquer nível.

1 ponto por ano, até o limite de 15 pontos.

15

Orientações e/ou coorientações concluídas de trabalhos de conclusão de curso, iniciação científica, dissertações e teses.

TCC ou iniciação científica: 1 ponto; orientação de mestrado: 2 pontos; coorientação de mestrado: 1 ponto; orientação de doutorado: 4 pontos; coorientação de doutorado: 2 pontos, até o limite de 15 pontos.

15

Participação em bancas examinadoras, exceto como orientador(a).

1 ponto por banca de concurso público; 0,5 ponto por banca de mestrado ou doutorado, até o limite de 5 pontos.

5

Produção científica, técnica, artística e cultural na área, considerada preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.

5 pontos por livro (até 20 pontos);

Editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro (até 16 pontos);

Tradução de livro: 4 pontos por livro (até 16 pontos);

Capítulo de livro: 2 pontos por capítulo, com máximo de 2 capítulos por coletânea (até 10 pontos);

Tradução de capítulo de livro: 1 ponto por texto traduzido (até 5 pontos);

5 pontos por artigo publicado em periódicos de elevada relevância na área do tema da proposta. Artigos em revistas indexadas e objeto de revisão por pares;

3 pontos por artigo em periódicos científicos indexados (até o limite de 20 pontos);

1 ponto por artigo em periódicos de divulgação (até o limite de 5 pontos);

0,5 ponto por trabalhos completos publicados em anais de eventos técnicos, científicos e artísticos de abrangência nacional e internacional.

65

A Comissão de Seleção poderá solicitar documentos comprobatórios adicionais para validação da pontuação curricular.

 

 

ANEXO III — MODELO DE CARTA DE ACEITE SUPERVISÃO DA CANDIDATURA

Eu, ____________________________________________________, docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE-CT) da UTFPR, declaro aceitar a supervisão da candidatura de ____________________________________________________ à Residência Pós-Doutoral voluntária no PPGTE-CT, condicionada à aprovação da candidatura pela Comissão de Seleção e pelo Colegiado do Programa.

Declaro, ainda, que a proposta apresentada é pertinente à Linha de Pesquisa ________________________________________________________ e apresenta potencial contribuição acadêmica, científica, técnica, extensionista ou institucional ao PPGTE-CT e ao grupo/projeto de pesquisa ao qual se vinculará.

Local e data: ______________________________

Assinatura do(a) supervisor(a): _______________________________________________

 

 

ANEXO IV — PLANO DE TRABALHO (compreendendo projeto de pesquisa e plano de atividades)

1. Nome do(a) candidato(a):

2. Título do Projeto de Pesquisa:

3. Linha de Pesquisa do PPGTE-CT:

4. Nome do(a) supervisor(a):

5. Período previsto da Residência Pós-Doutoral:

6. Apresentação pessoal e síntese da trajetória acadêmica do(a) candidato(a) (máximo de 250 palavras):

7. Objetivos da Pesquisa e das Atividades:

8. Atividades propostas: indicar, em tópicos, as atividades vinculadas às esferas abaixo e a carga horária semanal estimada para cada uma delas:

8.1 Pesquisa e/ou extensão:

8.2 Ensino, quando aplicável, referente a atividades didáticas supervisionadas junto a curso de graduação, conforme Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021:

8.3 Atividades didáticas em cursos de pós-graduação, quando aplicável, observando que os encargos didáticos serão definidos pelo Colegiado do PPGTE-CT:

8.4 Participação em grupos de pesquisa, seminários, eventos, bancas, oficinas ou outras atividades acadêmicas do PPGTE-CT:

9. Produtos esperados:

10. Cronograma de execução:

11. Previsão de envolvimento de discentes de mestrado ou doutorado do PPGTE-CT:

12. Observações adicionais:


Referência: Processo nº 23064.025184/2026-19 SEI nº 5743669