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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - MD
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL Nº 02/2026 - PPGTAMB
AUXÍLIO FINANCEIRO A DISCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS
Recursos PROAP/CAPES e/ou PROAPINHO/UTFPR e/ou Custeio Campus - participação em eventos técnico-científicos
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Medianeira, torna pública a abertura de inscrições para solicitação de auxílio financeiro a discentes regularmente matriculados no PPGTAMB, destinados prioritariamente ao apoio à participação discente em eventos técnico-científicos com apresentação de trabalho vinculado à dissertação, às linhas de pesquisa e aos objetivos estratégicos do Programa, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas institucionais vigentes.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar, no âmbito do PPGTAMB, a concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para participação em eventos, atividades ou cursos de natureza científico-acadêmica relacionados à formação discente, à dissertação e ao interesse institucional do Programa, nos termos da Instrução Normativa PROPPG/PROGRAD/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 23, de 20 de maio de 2024, e demais normas aplicáveis.
1.2. No âmbito deste Edital, o apoio será destinado prioritariamente à participação em eventos técnico-científicos nacionais ou internacionais, preferencialmente com apresentação de trabalho aceito, sem prejuízo de outras situações compatíveis com a IN nº 23/2024 e aprovadas pelo Colegiado do PPGTAMB.
1.3. O auxílio poderá contemplar, observada a natureza da despesa e a disponibilidade orçamentária, taxa de inscrição, passagens, hospedagem, alimentação e locomoção urbana, nos limites deste Edital, da IN nº 23/2024, das normas do PROAP/CAPES e da legislação federal aplicável.
1.4. A concessão não caracteriza direito adquirido e dependerá da análise da documentação, da pertinência acadêmica da atividade, da disponibilidade orçamentária e financeira, da aprovação do Coordenador do PPGTAMB, ouvido o Colegiado do Programa se necessário, e da viabilidade administrativa de execução.
2. DA BASE NORMATIVA
2.1. Instrução Normativa PROPPG/PROGRAD/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 23, de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para atividades de ensino, pesquisa e extensão;
2.2. Instrução Normativa PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 22, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre a execução das despesas do PROAP e do PROAPINHO, quando aplicável;
2.3. Portaria CAPES nº 156/2014, especialmente quanto aos parâmetros de custeio e limites equivalentes a diárias para hospedagem, alimentação e locomoção urbana;
2.4. Demais normas da UTFPR, da CAPES e da legislação federal relacionadas à execução orçamentária e financeira, prestação de contas e utilização de recursos públicos.
3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS E DOS LIMITES DE CONCESSÃO
3.1. Os recursos destinados a este Edital serão executados, conforme disponibilidade, na natureza de despesa Auxílio Financeiro a Estudantes, com recursos de custeio oriundos do PROAP/CAPES e/ou do PROAPINHO/UTFPR e/ou Custeio Campus, conforme planejamento do PPGTAMB, da DIRPPG-MD e da UTFPR.
3.2. A Coordenação poderá reservar parte dos recursos para outras ações estratégicas do Programa, tais como publicações, tradução/revisão de textos, atividades acadêmicas, apoio a bancas, oficinas, minicursos ou demandas de funcionamento do Programa, desde que compatíveis com as normas vigentes.
3.3. Para este Edital, serão adotados os seguintes tetos ordinários por discente, sem prejuízo da aplicação de limites inferiores quando exigidos pelas normas vigentes ou pela disponibilidade orçamentária:
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Tipo de evento/atividade |
Valor máximo por discente |
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Evento regional, estadual ou local |
até R$ 1.000,00 |
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Evento nacional |
até R$ 1.500,00 |
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Evento internacional realizado no Brasil ou na América Latina |
até R$ 1.500,00 |
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Evento internacional fora da América Latina |
até R$ 2.000,00 |
3.4. Os valores acima são tetos de concessão do PPGTAMB. A aprovação poderá ocorrer em valor inferior ao solicitado para preservar a isonomia, ampliar o número de discentes atendidos, adequar a concessão ao orçamento disponível ou atender aos limites regulamentares.
3.5. Para hospedagem, alimentação e locomoção urbana, o valor concedido não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecida para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal e na Portaria CAPES nº 156/2014, observadas as normas da UTFPR.
3.6. Não haverá concessão de apoio financeiro para despesas já custeadas pela UTFPR ou por agência de fomento por outros meios, sendo vedado o duplo custeio da mesma despesa.
4. DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)
4.1. Estar regularmente matriculado(a) no curso de Mestrado do PPGTAMB na data da solicitação e da realização da atividade.
4.2. Não estar com matrícula trancada, em situação irregular junto ao Programa ou com pendências de prestação de contas relativas a auxílios anteriormente recebidos.
4.3. Apresentar trabalho aceito em evento técnico-científico ou demonstrar, mediante justificativa, que a atividade se enquadra nas modalidades admitidas pela IN nº 23/2024 e possui relevância para a formação do(a) discente e interesse institucional.
4.4. Ter anuência formal do(a) orientador(a) ou coorientador(a), demonstrando a aderência da atividade à dissertação, às linhas de pesquisa do PPGTAMB e aos objetivos de formação do(a) discente.
4.5. Comprometer-se a prestar contas no prazo definido neste Edital e a mencionar, quando pertinente, o apoio do PPGTAMB/UTFPR/CAPES nos materiais resultantes da atividade.
5. DAS DESPESAS ELEGÍVEIS
5.1. Poderão ser apoiadas despesas com taxa de inscrição, passagens aéreas ou terrestres, hospedagem, alimentação e locomoção urbana relacionadas diretamente à participação na atividade aprovada.
5.2. A taxa de inscrição em eventos deverá ser precedida de emissão de empenho sempre que possível, conforme orientação da DIRPPG-MD/DIRPLAD-MD e os prazos administrativos aplicáveis.
5.3. As despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, quando concedidas na forma de auxílio financeiro a estudante, integram o valor aprovado e observarão os limites da IN nº 23/2024, não sendo admitido pagamento concomitante de diárias ou outro auxílio para custear as mesmas despesas.
5.4. Despesas realizadas antes da aprovação da solicitação ou em desacordo com os procedimentos institucionais poderão não ser reconhecidas para fins de pagamento, ressarcimento ou prestação de contas.
5.5. O apoio financeiro não poderá ser utilizado para despesas vedadas pelas normas do PROAP/CAPES, PROAPINHO/UTFPR, UTFPR ou legislação vigente.
6. DA FORMA DE SOLICITAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E PRAZOS
6.1. A solicitação deverá ser encaminhada por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, preferencialmente iniciado pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a) do(a) discente.
6.2. O processo SEI deverá ser remetido à Coordenação do PPGTAMB e conter o formulário de solicitação de auxílio financeiro a estudante, assinado pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), além dos documentos comprobatórios em formato PDF.
6.3. Para participação em evento técnico-científico, deverão ser anexados: carta ou e-mail de aceite do trabalho ou convite para apresentação; cópia do trabalho a ser apresentado; comprovante do evento, como site, folder, cartaz ou programação, contendo local, data e título do evento; comprovante do valor da inscrição, quando houver; estimativa de passagens e hospedagem, quando aplicável; justificativa acadêmica da participação.
6.4. Caso algum comprovante ainda não esteja disponível na data da solicitação, o(a) discente deverá justificar a ausência no formulário e anexar o documento ao processo em até 5 (cinco) dias antes da data de início da concessão do apoio, quando aplicável.
6.5. A solicitação deverá ser protocolada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da atividade, salvo hipóteses excepcionais admitidas pela IN nº 23/2024 e pela viabilidade administrativa de tramitação.
6.6. Para fins de encerramento do exercício financeiro, as solicitações deverão observar, além da antecedência mínima, o limite de protocolo até o primeiro dia útil de outubro e a data limite para emissão de empenho até o décimo dia útil de outubro do exercício, salvo alteração normativa posterior.
6.7. A Coordenação do PPGTAMB deverá inserir no processo SEI despacho de anuência conforme modelo constante do Anexo II, contendo o valor aprovado, a composição das despesas, a fonte de recurso e a justificativa da concessão.
6.8. Após anuência e aprovação, o processo deverá seguir o fluxo administrativo indicado pela DIRPPG-MD/DIRPLAD-MD, com a requisição do auxílio financeiro e demais documentos necessários à efetivação do pagamento.
6.9. O fluxo orientativo para abertura, instrução, tramitação, aprovação, execução financeira e prestação de contas do processo no SEI consta no Anexo IV deste Edital.
7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
7.1. A seleção será realizada em fluxo contínuo, enquanto houver disponibilidade orçamentária destinada a esta ação e desde que observados os prazos administrativos do exercício financeiro.
7.2. Havendo solicitações simultâneas ou insuficiência orçamentária para atendimento integral, serão observados, preferencialmente, os seguintes critérios de prioridade:
a) discente com trabalho aceito para apresentação, preferencialmente como primeiro(a) autor(a);
b) trabalho diretamente vinculado à dissertação e às linhas de pesquisa do PPGTAMB;
c) discente que ainda não tenha recebido auxílio financeiro no exercício;
d) discente em fase de conclusão do curso;
e) discente com maior tempo de curso como aluno regular;
f) discente com o maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR), considerando-se o registro acadêmico mais recente disponível no Sistema Acadêmico da UTFPR.
7.3. Casos específicos, eventos internacionais, situações não previstas ou pedidos acima dos tetos ordinários deverão ser apreciados pelo Colegiado do PPGTAMB, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
8. DO RESULTADO, DA CONCESSÃO E DO PAGAMENTO
8.1. Os resultados das solicitações deferidas serão divulgados na página do PPGTAMB e/ou comunicados aos interessados por e-mail institucional, contendo o nome do(a) discente, evento/atividade, valor aprovado e fonte de recurso, quando aplicável.
8.2. A aprovação da solicitação poderá ser condicionada ao ajuste do valor, complementação de documentos ou adequação ao fluxo administrativo indicado pela DIRPPG-MD/DIRPLAD-MD.
8.3. O auxílio financeiro poderá ser concedido total ou parcialmente ou indeferido, observados os critérios deste Edital, a IN nº 23/2024, as demais normas vigentes e a disponibilidade orçamentária.
8.4. O valor aprovado será depositado exclusivamente em conta bancária de titularidade do(a) discente beneficiário(a), conforme dados informados no formulário de solicitação.
8.5. Em caso de indeferimento da solicitação, caberá a interposição de recurso devidamente fundamentado, a ser encaminhado à Coordenação do PPGTAMB no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado ou da comunicação eletrônica pelo e-mail ppgtamb-md@utfpr.edu.br
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. O recebimento de recursos via Auxílio Financeiro a Estudantes implica a obrigatoriedade de prestação de contas.
9.2. Em até 10 (dez) dias após a realização da atividade, o(a) discente deverá apresentar a prestação de contas ao PPGTAMB, por intermédio do(a) orientador(a) ou coorientador(a), no mesmo processo SEI utilizado para solicitação do auxílio.
9.3. A prestação de contas deverá conter, conforme o caso: recibo ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição; comprovante de pagamento das passagens e respectivos cartões de embarque, quando houver; certificado ou comprovante de participação/apresentação; relatório sucinto das atividades realizadas, conforme Anexo III; e comprovante de devolução por GRU, quando houver saldo não utilizado, despesa não aprovada ou prestação de contas não aprovada.
9.4. Nos termos da IN nº 23/2024, não é necessária a comprovação da parcela do valor utilizada com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, sem prejuízo de o(a) beneficiário(a) declarar que os recursos foram aplicados exclusivamente na atividade aprovada e de apresentar documentos adicionais quando exigidos pela UTFPR, CAPES ou auditoria competente.
9.5. No caso de não utilização total do valor recebido ou não aprovação da prestação de contas, o valor correspondente deverá ser devolvido à UTFPR por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), com a respectiva Unidade Gestora do câmpus concedente e código indicado pela DIRPLAD-MD, conforme a natureza do exercício.
9.6. A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido ou a reprovação da documentação poderá implicar impedimento de novas solicitações, necessidade de devolução de valores e demais providências administrativas cabíveis.
9.7. O PPGTAMB deverá analisar a documentação apresentada, emitir parecer de aprovação ou não aprovação da prestação de contas e encaminhar o processo para ciência da respectiva diretoria ou pró-reitoria, conforme a origem dos recursos, nos termos da IN nº 23/2024.
9.8. O relatório deverá destacar a contribuição da atividade para a dissertação, para a produção intelectual do Programa e para os indicadores de formação discente e disseminação do conhecimento do PPGTAMB.
9.9. A prestação de contas deverá observar, além das disposições deste Edital, o fluxo orientativo constante do Anexo IV.
10. DO CRONOGRAMA
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Etapa |
Período |
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Submissão das solicitações |
Fluxo contínuo, a partir da publicação do Edital, observada a antecedência mínima de 30 dias da atividade ou até o esgotamento dos recursos. |
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Análise pela Coordenação e Colegiado |
Até 10 dias úteis após recebimento da documentação completa, salvo necessidade de diligência ou reunião específica do Colegiado. |
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Divulgação/Comunicação do resultado |
Após análise, aprovação pelo Coordenador |
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Data limite para emissão de empenho |
Até o décimo dia útil de outubro do exercício, salvo alteração normativa posterior. |
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Prestação de contas |
Até 10 dias após a realização da atividade |
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos em primeira instância pela Coordenação do PPGTAMB e, em grau de recurso ou se necessário, pelo Colegiado do Programa, em estrita observância às normas da CAPES, da UTFPR e à legislação federal vigente.
11.2. A concessão do auxílio fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e à viabilidade de execução dentro do exercício fiscal correspondente.
11.3. A publicação deste Edital não obriga o PPGTAMB ao atendimento integral de todas as solicitações apresentadas.
11.4. O(a) discente contemplado(a) poderá acumular outros auxílios de Assistência Estudantil, desde que haja disponibilidade orçamentária e que a acumulação esteja de acordo com as normas e pareceres da UTFPR, sendo vedado o duplo custeio da mesma despesa.
11.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, a qual será realizada integralmente no sítio eletrônico oficial do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB).
11.6. O Anexo IV integra este Edital como orientação operacional para a tramitação do processo no SEI, sem prejuízo das normas institucionais vigentes e das orientações da DIRPPG-MD e DIRPLAD-MD.
11.7. Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná.
Medianeira, 08 de junho de 2026.
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais - PPGTAMB
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LAERCIO MANTOVANI FRARE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/06/2026, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5746721 e o código CRC (and the CRC code) DC00CB87. |
ANEXO I - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
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Campo |
Informação |
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Nome completo do(a) discente |
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CPF |
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Matrícula/RA |
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E-mail institucional |
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Curso/Programa |
PPGTAMB - Mestrado |
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Dados bancários de titularidade do(a) discente |
Banco: Agência: Conta: |
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Orientador(a) ou coorientador(a) |
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Linha de pesquisa |
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Título da dissertação |
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Nome do evento/atividade |
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Local, cidade, estado/país e período de realização |
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Título do trabalho aceito, quando houver |
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Tipo de apresentação |
( ) oral ( ) pôster ( ) outra ( ) não se aplica |
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Valor solicitado |
R$ |
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Despesas previstas |
( ) inscrição ( ) passagens ( ) hospedagem/alimentação/locomoção urbana ( ) outras |
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Justificativa acadêmica |
Descrever a relação da atividade com a dissertação, a produção intelectual, a formação discente e o interesse institucional do PPGTAMB. |
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Documentos anexados |
( ) aceite/convite ( ) resumo do trabalho ( ) comprovante do evento ( ) valor da inscrição ( ) estimativas de deslocamento/hospedagem ( ) outros |
Declaro estar ciente das normas deste Edital, da Instrução Normativa PROPPG/PROGRAD/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 23/2024 e da obrigatoriedade de prestação de contas no prazo estabelecido.
Assinaturas: Discente ____________________________________
Orientador(a)/Coorientador(a) ____________________________________
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ANEXO II - MODELO DE DESPACHO DE APROVAÇÃO
APROVO, com base na documentação registrada no processo SEI, a concessão de Auxílio Financeiro a Estudante ao(à) discente ____________________________________________, RA ____________________, regularmente matriculado(a) no PPGTAMB, para participação em ____________________________________________, a ser realizado em ________________________________, no período de ____/____/2026 a ____/____/20___, no valor total de R$ ______________________ (____________________________________), conforme composição abaixo:
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Despesa |
Valor aprovado (R$) |
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Taxa de inscrição |
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Passagens |
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Hospedagem, alimentação e locomoção urbana |
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Outras despesas autorizadas |
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Total |
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Justificativa: A atividade apresenta aderência à formação discente, ao desenvolvimento da dissertação, às linhas de pesquisa e aos objetivos estratégicos do PPGTAMB, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
Fonte de recurso: ( ) PROAP/CAPES ( ) PROAPINHO/UTFPR ( ) outra: __________________
Medianeira, ____ de _______________ de 20____.
Coordenação do PPGTAMB
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ANEXO III - RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Campo |
Informação |
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Nome do(a) discente |
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RA |
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Evento/atividade |
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Local e período |
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Valor recebido |
R$ |
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Valor utilizado conforme atividade aprovada |
R$ |
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Valor a devolver, se houver |
R$ |
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Descrição resumida das atividades realizadas |
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Contribuições para a dissertação e para o PPGTAMB |
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Produção resultante ou prevista |
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Documentos anexos:
( ) certificado/comprovante de participação;
( ) comprovante de apresentação;
( ) recibo de inscrição, se cabível;
( ) comprovante de pagamento de passagens e cartões de embarque, se cabível;
( ) GRU, se aplicável;
( ) outros.
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que os recursos recebidos foram aplicados exclusivamente na atividade aprovada no processo de concessão do auxílio, observadas as normas deste Edital e da IN nº 23/2024.
Assinaturas:
Discente :____________________________________
Orientador(a)/Coorientador(a): ____________________________________
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ANEXO IV – FLUXO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO NO SEI
i) A solicitação de auxílio financeiro deverá ser formalizada pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a) mediante abertura de processo no SEI do tipo “Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)”.
ii) No processo, deverá ser incluído o documento nato digital “Auxílio Financeiro participação discente”, acompanhado dos documentos comprobatórios exigidos neste Edital e na normativa vigente.
iii) Após a inclusão da documentação, o processo deverá ser atribuído ou encaminhado à Coordenação do PPGTAMB, que analisará a pertinência acadêmica, a disponibilidade orçamentária e a regularidade da solicitação.
iv) Em caso de deferimento, a Coordenação incluirá o documento nato digital “Aprovação Auxílio Financeiro Discente”, autorizando a despesa e informando o valor aprovado, a composição das despesas e a fonte do recurso.
v) Após a realização da atividade, o(a) discente deverá apresentar a prestação de contas no mesmo processo SEI, no prazo estabelecido neste Edital, cabendo ao(à) orientador(a) ou coorientador(a) encaminhar a documentação à Coordenação para análise e providências cabíveis.
| Referência: Processo nº 23064.022960/2026-29 | SEI nº 5746721 |