Boletim de Serviço Eletrônico em 03/06/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -FB

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL COGERH-FB nº 01/2026

PROGRAMA DE BOLSAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NA COGERH-FB
 

Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Francisco Beltrão, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH-FB, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuar em ações de desenvolvimento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Francisco Beltrão.

 

1. DO OBJETIVO

1.1. O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados em curso de nível superior da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, para atuar em ações de desenvolvimento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, alinhadas aos macro objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para: (i) Auxiliar na padronização e melhoria de processos operacionais; (ii) Auxiliar na automatização de dados diversos do setor; (iii) Auxiliar na elaboração de registros e relatórios do setor; (iv) Apoiar em outras atividades da Unidade que incluam dados, planilhas e processos, visando a eficiência das atividades do setor.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio do Campus Francisco Beltrão da UTFPR para o exercício de 2026, na Ação 20RK, Fonte Tesouro;

2.2. O presente edital totaliza o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para seis meses, com a possibilidade de renovação, se houver disponibilidade orçamentária.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1. Serão concedidas bolsas mensais de R$ 1.000 (um mil reais) para o(a) discente selecionado para atuar 20h semanais, para o período de 6 (seis) meses;

3.2. A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital;

3.3. O valor correspondente a atuação mensal será depositada em conta do(a) discente, podendo ser interrompida por solicitação do orientador ou do(a) discente:

3.3.1. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, cuja lista pode ser consultada no Banco Central;

3.3.2. A abertura da conta deverá ser providenciada pelo estudante, caso não possua, e fica sob responsabilidade deste comunicar os dados para o pagamento.

3.4. Os(as) discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR em regime de 20 (vinte reais) horas semanais, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo orientador;

3.4.1. Poderão ocorrer pagamentos proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;

3.5. Os(as) discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.

 

4. DAS VAGAS

4.1. Neste edital será ofertada 1 (uma) vaga, com carga horária de 20h, no período da tarde;

4.2. Lotação: da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

4.3 Dos requisitos para a vaga:

4.3.1 Estar regularmente matriculado em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.

4.3.2 Ter conhecimento de elaboração e automatização de planilhas.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

5.1. Execução de atividades de apoio administrativo; produção de relatórios e planilhas; levantamento e transformação de dados em informação; execução de serviços gerais e rotinas administrativas; auxílio no desenvolvimento de processos de atendimento; auxílio no planejamento de ações internas da unidade; desenvolvimento de materiais de comunicação, entre outras atividades previstas no projeto para ações de desenvolvimento institucional.

5.2. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

5.4. Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas.

5.5 Entregar ao orientador ao final de cada mês a ficha de frequência.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

6.1. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do setor em que o bolsista está alocado;

6.2. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

6.3. Informar ao setor, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

6.4. Solicitar, mensalmente, os pagamentos para o bolsista;

6.5. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma disponível neste edital;

7.2. Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o(a) candidato(a) deverá:

7.2.1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.

7.2.2. Não ter sofrido penalidades disciplinares.

7.2.3. Possuir coeficiente de rendimento igual ou maior que 0,5 pontos, e estar matriculado no mínimo no 2° período.

7.3. Enviar para o e-mail cogerh-fb@utfpr.edu.br as seguintes informações:

a) Nome completo;

b) Registro Acadêmico (RA);

c) E-mail para contato;

d) Telefone de contato;

e) Curso no qual está matriculado;

f) Período no qual está matriculado;

7.4 No mesmo e-mail devem ser anexados, em formato PDF, os seguintes arquivos:

a) Histórico escolar atualizado;

b) Comprovante de Matrícula em curso de graduação da UTFPR;

c) Currículo do(a) candidato(a) com os comprovantes de pontuação, conforme tabela do item 8.3.

7.5 No assunto do e-mail deve constar “Inscrição - Edital de Bolsista COGERH-FB nº 01/2026”.

7.6. A inscrição do(a) candidato(a) implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital;

7.7. Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

7.8. O candidato(a) será excluído do processo de seleção se não enviar o e-mail no prazo e condições estabelecidos (item 7.1), ou não anexar os documentos solicitados (item 7.4), ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.2).

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

8.1. A etapa de seleção e classificação dos(as) discentes bolsistas será integralmente conduzida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

8.2. A seleção será feita por critérios objetivos:

a) Coeficiente de Rendimento Acadêmico;

b) Análise do Currículo;

8.3. A classificação será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela a seguir:

 

Requisitos

Pontuação

a. Rendimento Acadêmico do(a) estudante

(RA x 10)

b. Currículo – Cursos extracurriculares na área de gestão de pessoas ou na área de informática (carga horária mínima 10h)

1 ponto por curso

c. Currículo – Experiência profissional (CLT, estágio não obrigatório ou bolsa)

1 ponto por semestre

d. Currículo - Experiência Acadêmica (participação em projetos de pesquisa, extensão, inovação ou iniciação científica)

1 ponto por projeto

Somatória da Pontuação

 xxxxxx

 

8.4. O resultado será a somatória da pontuação obtida conforme descrição da tabela acima.

8.5. No caso da disponibilidade de vagas no cadastro de reserva, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os(as) candidatos(as) classificados no certame.

8.6. Em caso de empate na classificação final, será dada preferência, a seguinte ordem:

8.6.1. Para o(a) candidato(a) com maior nota na análise do currículo;

8.6.2. Para o(a) candidato(a) de maior idade.

 

9. DO RESULTADO

9.1. O resultado com a relação dos estudantes selecionados será publicado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos conforme cronograma disponível neste edital;

9.2. Serão aprovados todos os(as) candidatos(as) que forem considerados aptos neste edital, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida;

9.3. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro(a) candidato(a), respeitando a ordem publicada no resultado, segundo a área que tem a demanda.

9.4. Os candidatos aprovados serão convocados por e-mail, no qual será informando a data de início das atividades e as definições do plano de trabalho com o orientador.

 

10. DO RECURSO

10.1. Os recursos quanto ao Resultado Preliminar poderão ser interpostos no prazo de 48 horas da publicação do resultado final, conforme cronograma disponível neste edital;

10.2. A Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser enviada para o e-mail cogerh-fb@utfpr.edu.br, com assunto “Recurso - Edital de Bolsista COGERH-FB nº 01/2026” e dirigido para a Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos.

10.3 Os recursos serão analisados pela Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, conforme cronograma disponível neste edital.

 

11. DO CRONOGRAMA

11.1. Cronograma das etapas que envolvem o edital

Etapa

Data/Período

Inscrição dos(as) Candidatos(as)

de 8 a 12/06/2026

Análise das inscrições, da Documentação e Classificação dos(as) Candidatos(as) pela COGERH

de 15 a 19/06/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

22/06/2026

Interposição de Recurso quanto ao Resultado

23 e 24/06/2026

Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

25 a 29/06/2026

Divulgação do Resultado Final

30/06/2026

Início das Atividades dos bolsistas selecionados

01/07/2026

Término das Atividades dos bolsistas selecionados

31/12/2026

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito;

12.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela COGERH-FB, observada a legislação vigente;

12.3. A inscrição do(a) candidato(a) implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria;

12.4. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados na página da COGERH-FB (https://www.utfpr.edu.br/estrutura/gestao-de-pessoas/coordenadorias-de-gestao-de-rh-dos-campus/francisco-beltrao);

12.5. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná.

 

Francisco Beltrão, 03 de junho de 2026.

 

 

POLYANE PASSOS MAYER STRAUB

Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos

 

 

PAULO JUNIOR VARELA

Diretor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) POLYANE PASSOS MAYER STRAUB, COORDENADOR(A), em (at) 03/06/2026, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/06/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.022310/2026-83 SEI nº 5746824