Boletim de Serviço Eletrônico em 15/06/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. CIENCIA TECNOL.AMBIENTAL

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

Edital 05/2026 - PPGCTA

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE doutorado DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ciência e TECNOLOGIA ambiental (PPGcTA) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)

 

1. APRESENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO EDITAL

 

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Permanente Bolsas nomeada pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 263, de 25 de maio de 2026, tornam públicos os critérios de inscrição e seleção para cotas de bolsas de doutorado que possam ser disponibilizadas de 05 agosto de 2026 a 10 de fevereiro de 2027 (cadastro reserva).

 

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

2.1 São considerados elegíveis para a concessão, os alunos que satisfizerem os requisitos, em consonância com Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes no País com atividade remunerada ou outros rendimentos, com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e com a Resolução nº 09/2024 do PPGCTA que dispõe sobre a regulamentação das normas e os procedimentos para a concessão de bolsas de estudos no programa:

  1. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UTFPR, nível doutorado Acadêmico;

  2. Cumprir todos os requisitos para concessão de bolsas estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (Art. 9) ou CNPq RN-017/2006;

  3. Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;

  4. Não acumular a bolsa concedida pelo PPGCTA com outra bolsa de mesma finalidade concedida por agência de fomento, programa institucional ou organismo nacional ou internacional, salvo nas hipóteses expressamente permitidas pela legislação vigente e pelas normas da agência financiadora da bolsa;

  5. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGCTA;

  6. Não ser aposentado ou situação equiparada;

  7. As bolsas serão inicialmente concedidas aos candidatos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir a Resolução nº 09/2024 do PPGCTA. O acúmulo de bolsas CAPES cota do PPGCTA com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador, da Comissão Permanente de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes;

  8. Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGCTA, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento. Entregar os relatórios de bolsista nos períodos estipulados pela Comissão Permanente de Bolsas.

 

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

3.1 A Comissão Permanente de Bolsas classificará os candidatos em ordem decrescente, com base na Nota Final obtida a partir da análise documental dos itens comprovados no Anexo Dois. A Nota Final será calculada na escala de zero a dez pontos, obedecendo aos critérios em que a pontuação bruta obtida pelo candidato no bloco de Produção em Ciência e Tecnologia será convertida para uma nota de zero a dez pontos, sendo calculada de forma que a pontuação bruta de produção do candidato será multiplicada por dez e, em seguida, o resultado será dividido pela maior pontuação bruta de produção alcançada entre todos os candidatos inscritos neste processo seletivo. Ao resultado obtido nesta etapa, será acrescida a pontuação adicional do bloco de Política de Ações Afirmativas, exclusivamente para os candidatos que a ela fizerem jus, sendo somado um ponto para o candidato admitido via ações afirmativas, e somado um ponto para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADUNICO). Este acréscimo encontra fundamento na política institucional de ações afirmativas da UTFPR e nas normas internas vigentes do PPGCTA relativas à promoção da equidade, inclusão e permanência estudantil, de modo que a Nota Final do candidato será o resultado da soma da nota de produção aos créditos de ações afirmativas aos quais fizer jus, ficando limitada ao teto de dez pontos. 

3.2 Somente serão considerados, para fins de pontuação, os itens devidamente comprovados.

3.3 Atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 2 deste Edital.

3.4 Em caso de empate na Nota Final, terá preferência o candidato que obtiver a maior pontuação na produção de artigos científicos. Persistindo o empate, será considerado o candidato que apresentar a maior pontuação em publicações em anais de eventos, compreendendo trabalhos completos, resumos expandidos e resumos simples. Caso o empate ainda permaneça, será classificado em melhor posição o candidato que obtiver a maior pontuação bruta total no Anexo II. Mantendo-se o empate após a aplicação dos critérios anteriores, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se a data de nascimento informada nos documentos de inscrição.

 

4. DISPONIBILIZAÇÃO DAS COTAS

 

4.1 Por cota do Programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento e pela UTFPR ao PPGCTA.

4.2 Ressalta-se que o número de bolsas disponíveis para o Programa e os respectivos valores poderão sofrer variação pois depende de disponibilidade das agências de fomento ou da própria UTFPR. Portanto, o fato de ser selecionado no presente Edital não implica na concessão da bolsa. Os candidatos aprovados neste processo seletivo, ficarão em lista de espera (cadastro reserva) para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme ordem de classificação neste processo seletivo.

4.2.1 As bolsas eventualmente disponibilizadas ao Programa, independentemente da agência financiadora, serão distribuídas aos candidatos classificados neste processo seletivo, observando-se a ordem de classificação, os critérios de elegibilidade e as exigências específicas da respectiva agência de fomento.

4.3 Para os discentes sem vínculo empregatício as cotas de bolsas de doutorado terão vigência de 24 meses, podendo ser prorrogadas por mais 24 meses. A renovação da bolsa fica condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos na Resolução nº 09/2024 do PPGCTA, na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023 e à disponibilidade das mesmas.

4.4 Os discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 12 (doze) meses. Após esse período de 1 (um) ano como bolsista, caso o discente com vínculo empregatício queira pleitear mais doze meses de bolsa, o mesmo deverá participar novamente do edital de seleção de bolsistas do PPGCTA (Art. 12 da Resolução nº 09/2024 do PPGCTA).

4.5 No momento de implementação da cota de bolsa o aluno não poderá ter um tempo de curso como regular maior que 36 meses.

4.6 Quando o discente completar 48 meses como aluno regular do Programa, a bolsa será automaticamente cancelada.

4.7 APENAS no momento da implementação da bolsa, o candidato deverá preencher o termo de compromisso, a autodeclaração de que possui ou não vínculo empregatício no momento da sua concessão e formulários necessários para o cadastro de bolsista e enviá-los por e-mail (ppgcta-ct@utfpr.edu.br), que serão disponibilizados pela Comissão Permanente de Bolsas. A não entrega de qualquer um dos documentos acima citados implicará na perda do direito à concessão da bolsa.

4.8 Periodicamente, a Comissão Permanente de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.

4.9 O(A) bolsista selecionado(a) na modalidade sem vínculo empregatício que vier a estabelecer vínculo empregatício formal durante a vigência da bolsa deverá comunicar imediatamente o fato à Coordenação do PPGCTA e à Comissão Permanente de Bolsas. 

4.10 Em caso de desistência, renúncia, cancelamento, indeferimento da implementação ou perda do prazo para apresentação da documentação exigida, a bolsa será ofertada ao próximo candidato classificado na lista vigente, observados a ordem de classificação e os critérios de elegibilidade estabelecidos neste Edital.

 

5. PERÍODO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Enviar a documentação abaixo relacionada para o email ppgcta-ct@utfpr.edu.br, em ARQUIVO ÚNICO (formato PDF) durante o período de 15/06/2026 à 27/07/2026 (até 23h:59min). O assunto do e-mail deverá ser, OBRIGATORIAMENTE: "Edital PPGCTA-CT 05/2026 - Bolsa de doutorado - NOME DO CANDIDATO". Documentos enviados separadamente, ou que não estejam reunidos em um único arquivo PDF, não serão aceitos, resultando na não homologação da inscrição.

5.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo a Comissão Permanente de Bolsas do Programa a decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.3 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 5.1 e é vedada a inscrição extemporânea.

5.4 O PPGCTA não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do último dia das inscrições de acordo com o item CRONOGRAMA.

 

6. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

Os documentos OBRIGATÓRIOS para inscrição são:

6.1 Requerimento de Bolsa (Anexo I);

6.2 Planilha de pontuação preenchida (Anexo II do edital);

6.3 Currículo Lattes com a produção compreendida entre 2023 à 2026;

6.4 Comprovantes de todas as atividades pontuadas no Anexo II;

6.5 Documento que comprove o vínculo empregatício (caso se aplique);

6.6 Documento com anuência formal da instituição de vínculo empregatício autorizando o acúmulo de bolsa CAPES (e.g, ofício, memorando ou despacho) assinado pela chefia imediata ou responsável pelo setor de recursos humanos;

6.7 Não serão homologadas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação exigida neste Edital.

 

7. CRONOGRAMA

 

Etapa

Descrição

Datas

1

Inscrição e envio de documentação

15/06/2026 a 27/07/2026

2

Divulgação do resultado da Homologação das inscrições

29/07/2026

3

Interposição de recursos da fase de Homologação das inscrições (recurso enviado para o e-mail: ppgcta-ct@utfpr.edu.br)

até às 23h:59min de 30/07/2026

4

Resultado das inscrições após recurso

31/07/2026

5

Divulgação do resultado preliminar

03/08/2026

6

Interposição de recursos ao resultado preliminar (recurso enviado para o e-mail:ppgcta-ct@utfpr.edu.br)

até as 23h:59min de 04/08/2026

7

Resultado Final após recurso

05/08/2026

 

8. PEDIDOS DE RECURSO

 

8.1 O recurso poderá ser encaminhado para o e-mail ppgcta-ct@utfpr.edu.br no prazo estabelecido por este edital.

8.2 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido.

8.3 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.4 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado.

8.5 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.

8.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.7 A Comissão Permanente de Bolsas do PPGCTA, após análise dos pedidos de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.

 

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

9.1 A lista de classificação dos candidatos à bolsa, resultante deste Edital, terá validade até 10 de fevereiro de 2027 ou até a publicação de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa de doutorado do PPGCTA, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

9.2 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento das Instruções Normativas, Resoluções e Portaria citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPGCTA e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

9.4 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

9.5 O presente Edital bem como o resultado do processo de seleção serão publicados no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcta-ct.

9.6 A classificação obtida neste processo seletivo não gera direito adquirido à concessão de bolsa, ficando sua implementação condicionada à disponibilidade de cotas, à manutenção das condições de elegibilidade do candidato e ao atendimento das exigências da agência financiadora.

9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGCTA.

9.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

9.9 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGCTA.

 

PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 15 de junho de 2026.

 

Coordenação de PPGCTA

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Prezados membros da Comissão Permanente de Bolsas do PPGCTA – UTFPR

 

Eu, ______________________________________________, venho por meio deste encaminhar minha candidatura à uma bolsa de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UTFPR conforme EDITAL 05/2026 - PPGCTA.

 

Local e Data:_________________________________________

 

___________________________________

Assinar pelo gov.br

 

ANEXO II

FICHA PARA PONTUAÇÃO

 

 

Nome do Candidato(a):

 

 

Produção em Ciência e Tecnologia

Pontos Solicitados

Nº Página do Comprovante

JCR ≥ 4.0 (1 ponto por artigo) – máximo de 2 pontos

 

 

3.0 ≤ JCR < 4.0 (0,85 ponto por artigo) – máximo de 1,7 pontos

 

 

2.0 ≤ JCR < 3.0 (0,70 ponto por artigo) – máximo de 1,4 pontos

 

 

1.0 ≤ JCR < 2.0 (0,55 ponto por artigo) – máximo de 1,1 pontos

 

 

0.5 ≤ JCR < 1.0 (0,40 ponto por artigo) – máximo de 0,8 pontos

 

 

0.1 ≤ JCR < 0.5 (0,30 ponto por artigo) – máximo de 0,60 pontos

 

 

Artigos sem JCR (0,20 por artigo) - máximo de 1,0 pontos

 

 

Capítulo de livro com ISBN e corpo editorial (0,25 ponto por capítulo) – máximo de 0,5 pontos

 

 

Trabalho completo publicado em anais (8 a 20 páginas) (0,20 ponto por unidade) – máximo de 0,40 pontos

 

 

Resumo expandido publicado em anais (2 a 7 páginas) (0,15 ponto por unidade) – máximo de 0,30 pontos

 

 

Resumo simples publicado em anais (150–350 palavras) (0,10 ponto por unidade) – máximo de 0,20 pontos

 

 

Subtotal

 

*Deve ser comprovada somente a primeira página da produção (ex: primeira página do artigo, primeira página do resumo, contendo o nome do candidato)

 

 

Política de Ações Afirmativas 

Pontos Solicitados

Nº Página do Comprovante

Foi admitido via edital de seleção em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68 de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022 – Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná? (1 ponto). Indicar o número do Edital PPGCTA no qual foi admitido (no/ano):

 

 

Candidato inscrito no CADÚNICO (1 ponto)

 

 

Subtotal

 

 

Pontuação total:

Possui atividade remunerada/outros rendimentos? Art. 11, Resolução 09/2024. Sim Não

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GISELLE MARIA MACIEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/06/2026, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056130/2025-14 SEI nº 5752053