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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UTFPR
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL 05/2026 - UAB/UTFPR
SELEÇÃO PARA COORDENAÇÃO ADJUNTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) NA UTFPR
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado à seleção de candidatos para a função de Coordenador Adjunto do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da UTFPR. O presente Processo Seletivo será regido pelas disposições deste Edital e pelas normas estabelecidas pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação (MEC), observadas as seguintes fundamentações legais:
● Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e suas alterações, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica;
● Decreto nº 5.800, de 9 de junho de 2006, que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
● Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no país;
● Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, que regulamenta os critérios, a estrutura organizacional e as normas para seleção de bolsistas e pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
● Instrução Normativa CAPES nº 1, de 1 de outubro de 2024, que estabelece os limites quantitativos, os parâmetros de cálculo e os procedimentos para concessão e pagamento de bolsas no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
● Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção de candidatos será regida por este Edital e conduzida por Comissão de Avaliação designada por Portaria específica, composta por servidores da UTFPR, que realizará a análise documental com base nos critérios estabelecidos no item 7.2 – Quadro IV deste Edital.
1.2 A seleção destina-se ao provimento de uma vaga de Coordenador Adjunto, conforme as necessidades do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) no âmbito da UTFPR.
1.3 Os candidatos selecionados atuarão nas atividades descritas no item 3 deste Edital.
1.4 A participação no Programa UAB, nos termos deste Edital, não implicará redução das atividades desempenhadas pelo servidor nem de sua carga horária semanal na UTFPR.
1.5 O candidato selecionado não poderá assumir a função prevista neste Edital caso se encontre em afastamento integral ou parcial para qualificação ou em qualquer modalidade de licença.
1.6 O presente Processo Seletivo terá validade de 5 (cinco) anos, nos termos da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.10 Nos termos da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, as bolsas do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por fundamento a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto nos casos expressamente previstos em regulamentação específica.
1.11 A atuação decorrente deste Processo Seletivo não gerará qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, sendo as atribuições da função e os valores das bolsas definidos de acordo com a regulamentação vigente da CAPES no âmbito do Sistema UAB. O pagamento das bolsas será de responsabilidade da CAPES.
2. DA VAGA E REQUISITOS
2.1 Quadro 1 de vagas
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Função |
Vagas |
Requisitos |
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Coordenador Adjunto |
1 vaga + cadastro de reserva |
- Possuir diploma de graduação; - Possuir pós-graduação stricto sensu (formação mínima em nível de mestrado); - Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de experiência no magistério superior; - Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência na gestão de cursos na modalidade Educação a Distância - EaD (coordenação geral UAB, coordenação adjunta UAB, coordenação de curso, coordenação de tutoria ou outras que caracterizem gestão em cursos EaD); - Estar lotado em um dos campi onde são oferecidos os cursos da UAB (Curitiba, Medianeira e Ponta Grossa) ou na Reitoria. |
2.2 São requisitos básicos para candidatura neste Processo Seletivo:
I) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II) Estar quite com as obrigações eleitorais;
III) Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
IV) Ser ocupante de cargo efetivo de docente da UTFPR, sob regime de dedicação exclusiva;
V) Possuir experiência mínima de 5 (cinco) anos no exercício do magistério superior na UTFPR;
VI) Possuir experiência em gestão de cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD);
VII) Possuir disponibilidade para atendimento das demandas da função nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno;
VIII) Possuir disponibilidade para participação em reuniões e atividades aos sábados, domingos e feriados, quando necessário;
IX) Possuir conhecimento dos sistemas utilizados no âmbito da UAB, tais como SGB, SISUAB, ATUAB, SCBA, entre outros.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 No Quadro 2 a seguir apresenta-se a descrição das atribuições de cada cargo:
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Coordenador Adjunto do Programa UAB UTFPR |
Compete ao Coordenador Adjunto do Programa UAB: - Desempenhar as atividades que lhe forem delegadas pelo Coordenador-Geral da UAB; - Participar de grupos de trabalho instituídos no âmbito da UAB, visando ao aprimoramento e à adequação do Sistema; - Participar de grupos de trabalho no âmbito da UTFPR voltados ao desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem e de materiais didáticos; - Organizar, manter e arquivar informações relativas às ações da Coordenação-Geral da UAB e aos cursos desenvolvidos pela UTFPR no âmbito do Programa UAB; - Conferir, registrar e arquivar as informações relativas ao cumprimento da carga horária dos bolsistas; - Realizar visitas técnicas e propor ações para o aprimoramento da execução e do desenvolvimento dos cursos; - Verificar, in loco, a adequação da infraestrutura dos polos aos objetivos dos cursos, encaminhando relatórios periódicos à CAPES; - Participar dos processos seletivos de professores e mediadores pedagógicos; - Planejar e acompanhar ações de capacitação destinadas aos bolsistas; - Propor, acompanhar e supervisionar os processos seletivos de bolsistas vinculados ao Programa UAB; - Realizar o cadastramento de cursos, estudantes e bolsistas nos sistemas da CAPES; - Realizar a certificação dos lotes de pagamento de bolsas; - Encaminhar os relatórios de bolsistas para pagamento, mediante acompanhamento dos sistemas de gestão da UAB, incluindo o SCBA. |
4. DAS INFORMAÇÕES DO CARGO E DA BOLSA
4.1 Valor da bolsa: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES.
4.2 Período de atuação: até 5 (cinco) anos, vedada a prorrogação, conforme estabelecido na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
4.3 A interrupção da bolsa poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante justificativa formal, nas seguintes hipóteses:
a) A pedido do(a) bolsista;
b) Por interesse da Administração, devidamente justificado;
c) Em razão da suspensão ou da não disponibilização de bolsas pela CAPES;
d) Em razão do descumprimento das atribuições previstas neste Edital;
e) Em razão da prática de condutas incompatíveis com o exercício das atividades inerentes à função.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Quadro 3 do cronograma
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Período de Inscrição |
08/06/2026 a 26/06/2026 |
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Análise Documental |
29/06/2026 a 03/07/2026 |
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Resultado Preliminar |
Até 08/07/2026 |
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Período de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
09/07/2026 a 15/07/2026 |
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Resultado Final |
Até 17/07/2026 |
6. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão realizadas no período estabelecido no cronograma constante do item 5 deste Edital, por meio do endereço eletrônico: http://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato/login.php
6.1.1 Os usuários já cadastrados poderão acessar o sistema utilizando o CPF como login e a senha cadastrada em processos seletivos anteriores, quando aplicável.
6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá:
I) Preencher o currículo on-line no sistema de inscrição;
II) Anexar os documentos comprobatórios para fins de análise documental, observando o período estabelecido no cronograma;
III) Finalizar o currículo no sistema de inscrição.
6.3 Documentos obrigatórios para inscrição.
6.3.1 Para candidatos brasileiros:
a) Preenchimento do currículo no sistema on-line, com a anexação dos documentos comprobatórios das informações declaradas;
b) Cópia do diploma de curso de graduação;
c) Cópia do(s) documento(s) que comprovem a titulação em nível de pós-graduação stricto sensu (utilizar a aba "Titulações");
d) Cópia do documento que comprove experiência mínima de 5 (cinco) anos no magistério superior (anexar declaração de vínculo disponível no SOUGOV);
e) Cópia do documento que comprove experiência mínima de 3 (três) anos em atividades de gestão na modalidade de Educação a Distância (EaD).
6.3.2 Para candidatos estrangeiros:
a) Todos os documentos descritos no item 6.3.1;
b) Cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou documento equivalente que o substitua legalmente.
Parágrafo único. Toda documentação acadêmica obtida no exterior deverá ser apresentada com a devida legalização pelo órgão competente do país de origem e com o respectivo reconhecimento pelas autoridades brasileiras, observada a legislação vigente.
7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 Compete à Comissão de Avaliação analisar e pontuar a documentação apresentada pelos candidatos, bem como apreciar os recursos interpostos no âmbito deste Processo Seletivo.
7.1.1 O período destinado à análise documental e à classificação dos candidatos encontra-se estabelecido no cronograma constante do item 5 deste Edital.
7.2 A classificação dos candidatos será realizada em ordem decrescente da pontuação final obtida, apurada com base nos critérios e valores definidos no Quadro 4, referente à análise curricular.
Quadro 4 – Critérios de Avaliação do Currículo
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Itens |
Pontuação |
Pontuação atribuída |
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Titulação - máximo 20 pontos |
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Mestrado |
10 pontos |
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Doutorado |
20 pontos |
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Experiência em gestão de cursos EaD (por semestre de atuação) – máximo 40 pontos |
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Coordenador Geral UAB |
5 pontos |
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Coordenador Adjunto UAB |
4 pontos |
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Coordenador de curso EaD |
3 pontos |
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Coordenador de tutoria EaD |
2 pontos |
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Outras atividades na gestão de cursos EaD |
1 ponto |
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Experiência em Sistemas UAB/CAPES (por ano de atuação) – máximo 20 pontos |
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Experiência no uso dos sistemas de Gerenciamento de Bolsas da CAPES: SCBA, SGB, ATUAB e SISUAB |
5 pontos |
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Experiência em atividades EaD – máximo 20 pontos |
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Professor de disciplinas EaD |
2 pontos por disciplina |
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Orientação de estudantes em cursos EaD |
2 pontos por orientação |
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Elaboração de materiais didáticos EaD |
2 pontos por material didático elaborado |
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Administrador de Ambientes Virtuais de Aprendizagem (Moodle) |
2 pontos por semestre. |
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PONTUAÇÃO OBTIDA |
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7.3 Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação no item referente à experiência em gestão como Coordenador Geral ou Coordenador Adjunto UAB;
b) Maior pontuação no item referente à experiência em gestão como Coordenador de Curso UAB;
c) Maior pontuação no item referente à experiência como professor na modalidade de Educação a Distância (EaD);
d) Maior idade.
7.4 Todos os resultados deste Processo Seletivo serão divulgados no endereço eletrônico: ead.utfpr.edu.br/ead/candidato
8. DO RECURSO
8.1 O candidato poderá interpor recurso administrativo no período estabelecido no cronograma constante do item 5 deste Edital. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail ead@utfpr.edu.br, contendo no campo assunto a seguinte identificação: "Recurso Edital 05/2026 – UAB – Nome do Candidato"
8.2 Não serão aceitos recursos relacionados ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto dos formulários exigidos neste Processo Seletivo, bem como à ausência de documentos obrigatórios ou à apresentação de documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.3 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração, revisão de recurso ou recurso contra decisão proferida em recurso.
8.4 Não será admitida a apresentação de nova documentação por ocasião da interposição de recurso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento de seu conteúdo.
9.2 A inexatidão das informações prestadas ou a falsidade de documentos, ainda que constatadas após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato. Nessa hipótese, serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
9.3 Todos os comunicados, resultados e demais atos referentes a este Processo Seletivo serão divulgados exclusivamente no endereço eletrônico: ead.utfpr.edu.br/ead/candidato
9.4 Não haverá comunicação individual dos resultados das etapas deste Processo Seletivo, cabendo ao candidato acompanhar as publicações divulgadas no endereço eletrônico em que realizou sua inscrição.
9.5 Para os fins deste Edital, a vinculação ao Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) ocorrerá a partir de 1º de setembro de 2026.
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação designada por Portaria específica.
9.7 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital que não possam ser solucionadas na esfera administrativa.
Curitiba, 08 de junho de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
JOSÉ AUGUSTO FABRI
Pró-reitor de Graduação e Educação Profissional
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRÓ-REITOR(A), em (at) 08/06/2026, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5752495 e o código CRC (and the CRC code) 66FE7A08. |
| Referência: Processo nº 23064.024810/2026-50 | SEI nº 5752495 |