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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução CPGEI-CT/UTFPR nº 10
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Regulamenta o uso dos recursos financeiros do CPGEI para pagamento de despesas relacionadas a publicações, participações em eventos e bancas. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA INDUSTRIAL do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPF nº 193, de 20 de agosto de 2024,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPF nº 193, de 20 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02, de 30 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.020465/2026-85,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial, referente ao uso dos recursos financeiros do CPGEI para pagamento de despesas relacionadas a publicações, participações em eventos e bancas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Glauber Gomes de Oliveira Brante
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GLAUBER GOMES DE OLIVEIRA BRANTE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/06/2026, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5755953 e o código CRC (and the CRC code) 2C4D6FDD. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 10, DE 05 DE maio DE 2026
RESOLUÇÃO INTERNA DOS CRITÉRIOS ESTRATÉGICOS PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA INDUSTRIAL RELACIONADOS A PAGAMENTO DE DESPESAS DE PUBLICAÇÕES, PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS E BANCAS
A Comissão de Gestão do PROEX, em conjunto com o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação, Art. 22º, item XIII, e no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º Os recursos financeiros do CPGEI serão prioritariamente destinados ao apoio às atividades essenciais à viabilização das defesas de teses e dissertações do Programa, com o objetivo de fomentar a produção de publicações científicas de relevância para a área de avaliação da CAPES.
Art. 2º O apoio será concedido conforme a demanda do corpo docente permanente, seguindo a ordem de envio dos processos, conforme as instruções descritas no roteiro simplificado para execução de recursos do CPGEI, disponível no site do Programa.
Art. 3º O pagamento de taxas de publicação em periódicos open access ou híbridos, estes últimos caracterizados pela opção de tornar o artigo aberto mediante pagamento adicional, deverá ser realizado exclusivamente por meio dos acordos transformativos da CAPES. Assim, não será permitido utilizar recursos do programa para custear essas despesas.
Parágrafo único. Como exceção ao disposto neste artigo, taxas de publicação em periódicos de alto impacto e não cobertos pelo acordo transformativo da CAPES poderão ser avaliadas individualmente pela Comissão de Gestão do PROEX do CPGEI, mediante justificativa técnica fundamentada, considerando a relevância científica, o potencial de impacto e a contribuição para a visibilidade do Programa.
Art. 4º O pagamento de despesas de páginas extras em publicação em periódico será prioritariamente para revistas com Qualis relevante para a área de Engenharias IV da CAPES, nos estratos A1, A2, A3 e A4, considerados aderentes para área, com participação de discente, egresso ou residente pós-doutoral do programa como primeiro autor, juntamente com pelo menos um docente permanente, com os seguintes limites: Qualis A1, valor máximo de USD 1400 (mil e quatrocentos dólares); Qualis A2, valor máximo de USD 800 (oitocentos dólares); Qualis A3, valor máximo de USD 600 (seiscentos dólares); Qualis A4, valor máximo de USD 400 (quatrocentos dólares).
§1º Na ausência do Qualis, será utilizado o critério de periódicos relevantes e aderentes adotado pela CAPES.
§2º Como exceção ao disposto neste artigo, taxas de publicação com páginas extras em periódicos de alto impacto poderão ser avaliadas individualmente pela Comissão de Gestão do PROEX do CPGEI, mediante justificativa técnica fundamentada, considerando a relevância científica, o potencial de impacto e a contribuição para a visibilidade do Programa.
Art. 5º Os discentes do CPGEI poderão receber o apoio para apresentação de trabalhos em eventos científicos, quando associados aos seus trabalhos de dissertação e tese no Programa, sendo:
Art. 6º Os discentes de doutorado poderão receber apoio para a realização de atividades de pesquisa em outras instituições de ensino superior (IES), tanto nacionais quanto internacionais, desde que seja comprovada a excelência da IES e que as atividades descritas no plano de trabalho estejam relacionadas à sua tese no CPGEI. O auxílio total disponibilizado pelo Programa é limitado a R$ 3.000,00 para atividades em instituições nacionais e a R$ 6.000,00 para atividades em instituições internacionais, sendo restrito a um único auxílio por discente durante o curso.
Art. 7º Os docentes do CPGEI poderão receber apoio para a apresentação de trabalhos em eventos científicos, desde que estes estejam associados às dissertações ou teses de seus orientandos ou coorientandos no Programa, com os discentes figurando como primeiros autores. As condições são as seguintes:
Art. 8º As bancas de mestrado e doutorado devem ser realizadas preferencialmente de forma remota, quando a realização presencial implicar custos ao Programa. No caso das bancas de defesa final de doutorado, um dos membros externos poderá ter seus custos de deslocamento e diárias cobertos pelo CPGEI, desde que sejam comprovados benefícios ao Programa, especialmente em termos de cooperação com a instituição de origem do membro externo. O auxílio total disponibilizado pelo Programa é limitado a R$ 3.000,00 para membros externos com deslocamento nacional e a R$ 6.000,00 para membros externos com deslocamento internacional.
Art. 9º Todos os auxílios concedidos nas formas definidas por essa resolução devem observar as normas de prestação de contas vigentes.
Art. 10º Para os casos de aprovação de auxílio a discentes em eventos, o colegiado deixa a cargo do coordenador do curso, dados os recursos financeiros disponíveis e desde que atenda aos requisitos impostos nesta resolução.
Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão do PROEX e, posteriormente, pelo Colegiado do CPGEI.
| Referência: Processo nº 23064.020465/2026-85 | SEI nº 5755953 |