Boletim de Serviço Eletrônico em 11/06/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA
Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda do Campus Apucarana

Rua Marcílio Dias, 635 - CEP 86812-460 - Apucarana - PR - Brasil

Telefone: (43) 3162-1200 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 04/2026

AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTES EM EVENTOS CIENTÍFICOS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda (PPGTM-AP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Apucarana, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público as normas e procedimentos para a submissão de solicitação de auxílio à participação de discentes em eventos científicos. Este edital segue a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05A/2019 – PROPPG/PROPLAD, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a estudantes para a participação discente em atividades previstas no Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) regulamentado por meio da Portaria 156, de 28 de novembro de 2014 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 17, de 27 de setembro de 2023 que dispõe sobre Auxílio Financeiro a Estudantes para atividades de ensino, pesquisa e extensão,  e a Instrução Normativa PROPPG/PROGRAD/PROREC/PROPLAD UTFPR n° 23, de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para atividades de ensino, pesquisa e extensão para desenvolvimento, participação e representação institucional em eventos, atividades ou cursos de natureza científico acadêmicas, artístico culturais, desportivas, de intercâmbio ou mobilidade estudantil, objetivando a aplicação do Art. 6° (dos Itens Financiáveis), custeados com recursos oriundos da Lei Orçamentária Anual da UTFPR e recursos recebidos por meio de convênios, termos de execução descentralizada, termos de cooperação e congêneres.

 

1. DO OBJETIVO

1.1. Conceder auxílio financeiro aos discentes do PPGTM-AP para participação em eventos científicos (congressos, conferências, workshops) para o ano de 2026, de âmbito regional, nacional e internacional relacionados às linhas de pesquisa do Programa.

 

2. DOS REQUISITOS

2.1. Ser discente regular, matriculado no PPGTM-AP, e ter cursado ou estar cursando no mínimo uma disciplina no Programa.

2.2. Comprovar o aceite para apresentação (oral ou banner) de pelo menos um trabalho científico em evento técnico-científico relacionados às linhas de pesquisa do PPGTM-AP.

2.2.1. Para os fins deste Edital, considera-se trabalho científico as produções escritas de artigos de congresso, trabalhos completos e resumos expandidos, devidamente aprovados por instituição ou organização reconhecida pela comunidade científica acadêmica.

2.3 Ser primeiro autor do trabalho aceito para apresentação no evento.

2.4 Ser uma produção qualificada, ou seja, produção com participação de docente(s) do PPGTM-AP.

2.5 Não serão contemplados por este Edital solicitações cuja participação classifica-se como:

I. Ouvinte.

II. Atividades curriculares, como:

a. Semana acadêmica de curso.

b. Saídas de campo e visitas técnicas promovidas por servidores(as) da UTFPR que façam parte das unidades curriculares do curso em que o discente está regularmente matriculado.

c. Atividades de campo relacionadas ao trabalho de dissertação.

2.6 Não ter sido contemplado anteriormente com auxílio estudantil neste Edital (Edital 04/2026), ou seja, e vetado receber auxílio para a participação em dois ou mais eventos.

 

3. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO

3.1. O presente Edital estará vigente até 15/09/2026 ou enquanto houver recurso disponível, permitindo solicitações de auxílio para a participação em eventos no ano em exercício, ou seja, ano de 2026.

3.1.1. Não serão atendidas solicitações de anos anteriores e posteriores à data de encerramento deste Edital.

3.2. Os recursos para este Edital estão previstos no orçamento do PPGTM-AP, para o exercício de 2026, correspondendo aos recursos de custeio do PROAP-CAPES no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e PROAPINHO-UTFPR no valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a ser disponibilizado na modalidade de Auxílio Financeiro a estudantes (elemento 339018), totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais).

3.3 A descentralização dos recursos para os discentes que menciona o item 3.2 ocorrerão somente após o recebimento do PROAP-CAPES e PROAPINHO-UTFPR na UGR do PPGTM-AP.

3.4 Os discentes serão contemplados com o auxílio até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital.

3.5  O não recebimento de recursos do PROAP-CAPES e PROAPINHO-UTFPR no ano em exercício de 2026 desobriga o Programa de efetuar o pagamento de qualquer auxílio ao discente.

 

4. DA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

4.1. As solicitações de auxílio para participação em eventos deverão ser realizadas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo orientador, contendo ofício de solicitação ao Colegiado do Programa, assinado. O modelo de formulário eletrônico para concessão de auxílio financeiro encontra-se no anexo I (Anexo I - Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Evento Científico”). Os documentos comprobatórios deverão ser inseridos no SEI em formato PDF. O processo deve ser remetido ao PPGTM-AP. 

4.2. Os documentos comprobatórios para os eventos técnico-científicos são:

a. Resumo do trabalho científico aceito para apresentação;

b. Carta de aceite do trabalho, emitida pela organização do evento;

c. Comprovante do valor da inscrição paga ou a ser paga;

d. Página do evento contendo local e data;

e. Comprovante de participação de docente(s) do PPGTM-AP no trabalho científico.

 

5. DOS AUXÍLIOS

5.1 As inscrições serão atendidas por ordem de apresentação, conforme período disposto no item 3.1 deste Edital.

5.2 Serão priorizados discentes não bolsistas, ou seja, após atendidos as solicitações dos discentes não bolsistas os recursos serão destinados aos discentes bolsistas, em cada fase de análise das solicitações, conforme o cronograma do item 5.3.

5.3 As análises de solicitações serão realizadas em fluxo contínuo conforme o seguinte cronograma:

a) Fase 1 - Análise de solicitações enviadas de 11/06 a 15/06/2026;

b) Fase 2 - Análise de solicitações enviadas de 16/06 a 15/07/2026;

c) Fase 3 - Análise de solicitações enviadas de 16/07 a 15/08/2026;

d) Fase 4 - Análise de solicitações enviadas de 16/08 a 15/09/2026.

5.4 Será concedido recurso exclusivamente para pagamento da taxa de inscrição de participação em eventos, e/ou despesas de alimentação, estadia/hospedagem, e/ou locomoção.

5.5 Os valores do auxílio para o discente, serão subsidiados para eventos classificados como Regional, Nacional e Internacional, conforme segue:

I. Em caso de solicitação em que há transporte concedido pela UTFPR-AP ou outra fonte de custeio vinculado a UTFPR ou Programa (Ônibus, Van ou carro, oficial ou locado), será concedido R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por diária de evento, limitado a R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).

II. Em caso de solicitação onde não há transporte concedido pela UTFPR-AP ou outra fonte de custeio vinculado a UTFPR ou Programa (Ônibus, Van ou carro, oficial ou locado), será concedido R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por diária de evento, acrescido ajuda de custo do valor de transporte de até R$ 300,00 (trezentos reais), limitado a R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais) no total.

 

6. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES

6.1. As solicitações serão analisadas pelo Colegiado do PPGTM-AP, conforme os critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital.

Parágrafo único: O coordenador do Programa dará a anuência por meio da inclusão de despacho no processo SEI.

6.2 Os pedidos serão analisados e concedidos pela ordem de envio de processos no SEI e a disponibilidade de recursos alocados neste Edital. Serão concedidos recursos como Auxílio Financeiro a estudantes às solicitações realizadas conforme os procedimentos e devidamente acompanhadas dos documentos comprobatórios, conforme dispõe o item 4.

 

7. DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

7.1. O(A) estudante contemplado(a) com o auxílio de que trata este Edital, deverá preencher e apresentar o Relatório Técnico de auxílio financeiro com as devidas comprovações (anexo II - RELATÓRIO TÉCNICO DE AUXÍLIO FINANCEIRO) das despesas e certificados de participação e/ou apresentação no Evento, em até 10 (dez) dias após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.

7.2 Os documentos comprobatórios que trata o item 7.1 devem ser anexados ao mesmo processo SEI de solicitação encaminhada pelo orientador e enviado ao PPGTM-AP para análise do Colegiado e conclusão do processo.

7.3. É obrigatório que o discente contemplado com o auxílio à participação em eventos cite nos agradecimento ou em local específico o apoio da CAPES, em todas as publicações e divulgações que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas com recursos do presente Edital.

 

8. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

8.1 O discente que receber o auxílio financeiro e não comprovar a participação no evento (anexo II), fica obrigado a realizar a devolução total do recurso por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.1.1 A devolução via GRU deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após ser informado pelo Programa.

8.2 No caso de descumprimento do pagamento pelo discente, conforme prazo estipulado no parágrafo único do Item 8.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

9.1. A divulgação dos resultados será disponibilizada pelo PPGTM-AP ao estudante/orientador.

9.2 No caso de solicitações indeferidas o(a) estudante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado, para enviar recurso ao e-mail ppgtm-ap@utfpr.edu.br do PPGTM-AP, devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios. 

Parágrafo único: Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros previstos neste Edital ou falta de documentos comprobatórios solicitados no item 4.2 deste Edital, não cabe a possibilidade de recurso.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O discente requerente, ao submeter a solicitação de auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder nas esferas cíveis, criminal e administrativa.

10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Colegiado do PPGTM-AP e observada a legislação vigente.

10.3 O presente Edital e respectivos anexos serão publicados no seguinte endereço: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtm-ap/editais

10.4 Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Paraná.

 

 

Apucarana, 11 de junho de 2026

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO AVANCI DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/06/2026, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Evento Científico

 

Dados discente:

 

- Nome completo

- CPF

- Email

- Orientador

- Dados bancários (banco, agência e conta)

 

 

Referente a atividade:

 

- Nome do evento

- Data (duração)

- Cidade/estado/país

No caso de apresentação de trabalho

Autores:

Título do trabalho:

 

No valor total de R$ x.xxx,xx (............), conforme abaixo discriminado:

 

1. Quantidade de Diárias: 

2. Valor de Diárias: R$ ,00.

3. Valor estimado de auxílio a Passagens: R$ ,00.

4. Valor Total do auxílio estudantil solicitado: R$  ,00.

 

Justificativa para a participação no Evento:

(deverá constar o trabalho que será apresentado)

 

 

Professor Orientador e assinatura

 

ANEXO II

RELATÓRIO TÉCNICO DE AUXÍLIO FINANCEIRO

Instrução Normativa PROPPG/PROGRAD/PROREC/PROPLAD UTFPR n° 23, de 20 de maio de 2024

Este Relatório deverá ser encaminhado ao PPGTM-AP até 10 (dez) dias após o término do evento. A documentação descrita abaixo deverá ser obrigatoriamente anexada ao Relatório:

a) Cópia(s) do(s) certificado(s) de apresentação e do(s) trabalho(s) apresentado(s) na versão final publicada, quando se tratar de participação em evento técnico-científico.

b) Cópia(s) da(s) nota(s) fiscal(is) de pagamento dos serviços utilizados EXCLUSIVAMENTE pelo discente durante o desenvolvimento da atividade descrita, podendo ser considerados despesas com taxas de inscrição em evento ou curso, transporte, hospedagem e alimentação. Somente serão válidas as notas fiscais que estejam em nome do discente, devendo constar o número do seu CPF. 

Nota: Não apresentar notas fiscais ou cupons eletrônicos que contenham bebidas alcóolicas.

1. DISCENTE

Nome:

 

 

2. ORIENTADOR

Nome:

 

 

3. PROJETO DE DISSERTAÇÃO ENVOLVIDO

Título:

 

 

4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

4.1.1. Identificação

Título:

Instituição promotora:

Local:

Período de realização:

 

4.1.2. Identificação do(s) Trabalho(s) Apresentado(s)

Título:

Autores:

 

4.1.3. Temas Relevantes Abordados no Evento

 

4.2. COLETA DE DADOS

4.2.1. Síntese das Principais Atividades Realizadas e Resultados Obtidos

(Fornecer informações sobre o(s) destino(s), data(s) de realização das atividades e formas de aplicação dos recursos financeiros recebidos)

 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PARA O DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO (até 10 linhas)

 

 

6. AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO

Valor: (total do auxílio concedido em R$)

 

 

7. VALOR TOTAL GASTO

Valor: (total gasto pelo discente em R$)

 

 

8. ANEXOS

a) Comprovante de Apresentação

 

 

 

b) Comprovantes de Despesas

 

 

 

 

 

 

8. ASSINATURAS DO DISCENTE E DO ORIENTADOR

Local e data:

 

Assinatura do Discente:

 

 

Assinatura do Orientador:

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.022933/2026-56 SEI nº 5761635