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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRGRAD-DV/UTFPR nº 12, de 11 de junho de 2026
| Dispõe sobre a operacionalização do componente curricular de atividades complementares no Curso de Agronomia da UTFPR-DV. |
O COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
Considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece normas para a elaboração, redação alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos;
Considerando o Regimento Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Deliberação COUNI nº 7/2009 e alterado pelas Deliberações COUNI nº 4/2017, nº 14/2017, nº 21/2017, nº 11/2018 e nº 36/2018;
Considerando o Regimento dos Campus da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Deliberação COUNI nº 10/2009 e alterado pelas Deliberações COUNI nº 4/2017, nº 14/2017 e nº 21/2017;
Considerando o Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução COGEP nº 103/2019;
Considerando a Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 04 de agosto de 2022 e; Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.054861/2021-00.
RESOLVE:
Aprovar a Instrução Normativa das Atividades Complementares do Curso de Agronomia da UTFPR Campus Dois Vizinhos.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º As atividades complementares do Curso de Agronomia da UTFPR Campus Dois Vizinhos constituem parte integrante do currículo do curso, conforme definido em seu Projeto Pedagógico.
Parágrafo único. Cabe ao discente do Curso de Agronomia da UTFPR Campus Dois Vizinhos participar de atividades complementares que privilegiem a construção de comportamentos sociais, humanos, culturais e profissionais, que serão pontuadas conforme critérios estabelecidos neste documento.
Art. 2º As atividades complementares do Curso de Agronomia da UTFPR Campus Dois Vizinhos serão regidas pelos atos normativos vigentes da instituição e por este documento.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Professor Responsável
Art. 3º Além das atribuições previstas no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR ou por outro ato normativo que venha a substituí-lo, compete ao professor responsável pelas atividades complementares do Curso de Agronomia da UTFPR Campus Dois Vizinhos organizar e coordenar a realização de avaliação prévia das atividades complementares.
Art. 4º Propor alterações a este documento, junto ao coordenador do Curso, que encaminhará ao colegiado, caso julgar pertinente.
SEÇÃO II
Dos Discentes
Art. 5º Além das atribuições previstas no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR ou por outro ato normativo que venha a substituí-lo, compete ao discente participar da avaliação prévia e da avaliação final das atividades complementares.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 6º A avaliação das atividades complementares no Curso de Agronomia ocorrerá em dois momentos:
I – avaliação prévia para discentes, com o objetivo de orientá-los quanto a necessidade da pontuação mínima necessária para aprovação em atividades complementares e;
II – avaliação final, no qual o discente que se considerar apto, em qualquer período, entregará a documentação e solicitará ao professor responsável a matrícula e o lançamento no componente curricular de Atividades Complementares.
Art. 7º As avaliações serão realizadas conforme previsto nos Anexos I e II deste documento.
§1º Os discentes da matriz curricular nº 66, ingressantes a partir do primeiro período letivo de 2025, serão avaliados conforme previsto no Anexo I.
§2º Os discentes da matriz curricular nº 11, serão avaliados conforme previsto no Anexo II.
§3º Os discentes das matrizes curriculares nº 55 ou 66, ingressantes entre 2023/1 e 2024/2, poderão optar por serem avaliados conforme as planilhas do Anexo I ou II.
Art. 8º É de responsabilidade do discente organizar os documentos comprobatórios de acordo com o proposto nesta instrução normativa, tanto para apresentação na avaliação prévia quanto na avaliação final.
§1º Para validação da realização de qualquer atividade o discente deve providenciar o instrumento de comprovação exigido nos anexos I ou II.
§2º Os documentos comprobatórios deverão ser entregues ao PRAC exclusivamente via e-mail institucional: prac-coagr-dv@utfpr.edu.br ou outro sistema que eventualmente seja desenvolvido.
§3º Um mesmo documento comprobatório não poderá ser utilizado em duas categorias/atividades diferentes previstas nos Anexos I e II.
Art. 9º O discente deverá participar da avaliação prévia ou da avaliação final até a data limite prevista no calendário acadêmico.
Art. 10. Discentes que ingressaram no Curso de Agronomia da UTFPR Campus Dois Vizinhos por meio de editais de transferência externa ou interna, poderão incluir atividades complementares desenvolvidas no período do curso de origem, sujeito a avaliação do professor responsável e, quando necessário, do Colegiado do Curso.
Parágrafo único. A condição prevista no caput do artigo não se aplica para os casos de ingresso por aproveitamento de curso.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Cabe ao Colegiado do Curso de Agronomia da UTFPR Campus Dois Vizinhos a avaliação e a modificação deste documento, a qualquer tempo, por meio de solicitações justificadas de docente ou discente do curso, mediante apreciação prévia do professor responsável pelas atividades complementares e do coordenador do Curso.
Parágrafo único. A inclusão ou retirada de atividades complementares utilizará como critério a compatibilidade e a relevância das atividades com os objetivos do curso.
Art. 12. Casos omissos neste documento serão tratados pela Coordenação do Curso, em conjunto com o professor responsável pelas atividades complementares e Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus, e quando necessário, pelo Colegiado do Curso.
Art. 13. Fica revogada a IN COAGR-DV/UTFPR nº 2, de 29 de março de 2022.
Art. 14. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
Prof. Gilmar Antônio Nava
Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia
UTFPR – Campus Dois Vizinhos
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILMAR ANTONIO NAVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/06/2026, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5763994 e o código CRC (and the CRC code) 124E0A65. |
ANEXO I
|
Item |
Atividades complementares |
Equivalência em pontos |
Pontuação máxima |
Pontuação mínima |
Instrumento de comprovação1 |
|
1 |
Participação na diretoria de centro acadêmico/DCE, ou de empresa júnior/incubadora tecnológica |
10,0 pontos/ano |
20 |
Não há |
Declaração ou Certificado |
|
2 |
Participação como membro do CREA Júnior, conselhos e colegiados internos à instituição |
5,0 pontos/ano |
10 |
Não há |
Declaração ou Portaria |
|
3 |
Participação como membro do FOREA (titular/suplente) |
2,0 pontos/ano |
4 |
Não há |
Declaração Coordenador |
|
4 |
Estágio não-obrigatório |
0,2 ponto/hora |
24 |
Não há |
Declaração PRAE |
|
5 |
Participação como bolsista/voluntário em projeto de extensão, de iniciação científica ou tecnológica, ensino, monitoria ou PET2 |
10,0 pontos/ano |
30 |
Não há |
Declaração |
|
6 |
Participação na organização de evento do curso (técnico-científico, semana acadêmica, dia de campo, ExpoUT, entre outros) |
5,0 pontos/evento |
20 |
Não há |
Certificado |
|
7 |
Participação como ouvinte em evento promovido pelo curso (semana acadêmica, dia de campo, entre outros) |
0,25 ponto/hora |
20 |
15 |
Certificado |
|
8 |
Participação como apresentador de trabalho em evento técnico-científico |
2,0 pontos/ apresentação |
10 |
Não há |
Certificado |
|
9 |
Participação como ouvinte em evento técnico-científico |
3,0 pontos/evento |
12 |
Não há |
Certificado |
|
10 |
Participação em curso e minicurso na área de Agronomia e de formação geral |
0,2 ponto/hora |
10 |
Não há |
Certificado |
|
11 |
Participação em palestra na área de Agronomia e de formação geral |
0,5 ponto/palestra |
4 |
Não há |
Certificado |
|
12 |
Publicação de artigo em revista científica |
10,0 pontos/artigo |
20 |
Não há |
Cópia da primeira página do artigo |
|
13 |
Publicação de artigo em revista/jornal técnico na área de Agronomia |
2,5 pontos/artigo |
5 |
Não há |
Cópia da primeira página do artigo |
|
14 |
Publicação de resumo em anais de evento técnico-científico |
1,0 ponto/resumo |
5 |
Não há |
Cópia da primeira página do resumo |
|
15 |
Membro de equipe/projeto de cultura e esporte com vínculo ou representação institucional (esporte, coral, festival da canção, dança, teatro, entre outros)3 |
0,5 pontos/hora |
20 |
Não há |
Certificado |
|
16 |
Participação em atividades culturais e esportivas com vínculo ou representação institucional (esporte, coral, festival da canção, dança, teatro, entre outras)3 |
0,25 pontos/hora |
10 |
5 |
Certificado |
|
Pontuação Mínima |
60 pontos |
||||
1 A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo carimbo e assinatura ou outra forma de avaliação e especificação de carga horária, período de execução e descrição da atividade.
2 Desde que não tenha utilizado a iniciação científica, tecnológica ou inovação como Trabalho de Conclusão de Curso ou Estágio Curricular Obrigatório.
3 A atividade deverá ser desenvolvida obrigatoriamente em instituição pública ou privada
ANEXO II - Grupos I, II e III
Grupos I Atividades de complementação da formação social, humana e cultural.
|
Atividades complementares |
Equivalência em pontos |
Pontuação máxima |
Instrumento de comprovação1 |
|
1.1. Participação em atividades esportivas. 2 |
0,25 ponto/hora |
5 pontos |
Declaração de atividades desenvolvidas |
|
1.2. Participação com aproveitamento (frequência e aprovação) em cursos de língua estrangeira.2 |
0,25 ponto/hora |
15,0 pontos |
Certificado de conclusão do curso constando carga horária |
|
1.3. Atividades e cursos nas áreas artísticas, culturais e humanas, tais como banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo, concurso de fotografia, grupos de dança/folclóricos, monitor de feira das profissões, festival de cinema e outros. 2 |
0,5 ponto/hora |
10,0 pontos |
Declaração ou Certificado de conclusão do curso constando carga horária |
|
1.4. Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural, tais como peça teatral e cinemas |
0,5 ponto/hora |
10,0 pontos |
Declaração ou certificado de participação |
|
1.5. Participação como expositor em exposição técnica, artística ou cultural. |
0,25 ponto/hora |
5,0 pontos |
Declaração ou certificado de participação |
|
1.6. Participação representando a instituição/curso em eventos cívicos, feira de profissões, feiras científicas, eventos técnicos, e outros. |
2,0 pontos/participação |
10,0 pontos |
Declaração ou certificado de participação |
|
Pontuação Mínima |
20 pontos |
||
1 A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo carimbo e assinatura ou outra forma de avaliação e especificação de carga horária, período de execução e descrição da atividade.
2 Atividade deverá obrigatoriamente ser desenvolvida em instituição pública ou privada.
Grupo II – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo
|
Atividades complementares |
Equivalência em pontos |
Pontuação máxima |
Instrumento de comprovação1 |
|
2.1. Participação efetiva como membro da diretoria de Diretórios Acadêmicos, Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição. |
5,0 pontos /semestre |
10,0 pontos |
Declaração constando o período de participação |
|
2.2. Participação efetiva como membro de CIPAS, associações de bairros e comunidades, brigadas de incêndio, associações escolares e outros.2 |
1,0 ponto /semestre |
5,0 pontos |
Declaração constando o período de participação |
|
2.3. Participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias e atividades beneficientes.2 |
0,25 ponto /hora |
10,0 pontos |
Declaração de atividades desenvolvidas |
|
2.4. Atuação como instrutor em palestras técnicas e seminários desde que não remunerados e de interesse da sociedade.2 |
0,5 ponto/hora |
10,0 pontos |
Declaração ou certificado |
|
2.5. Atuação como instrutor em cursos da área do curso de graduação desde que não remunerados.2 |
2,5 pontos /hora/curso |
10,0 pontos |
Declaração ou Certificado constando carga horária |
|
2.6. Atuação como instrutor em cursos de área não correlata ao curso de graduação desde que não remunerado e de interesse da sociedade.2 |
2,5 pontos /curso |
10,0 pontos |
Declaração ou certificado |
|
2.7. Palestra proferida de assunto correlato da área do curso de graduação desde que não remunerados e de interesse da sociedade. |
0,5 ponto/hora |
10,0 pontos |
Declaração ou certificado constando carga horária |
|
2.8. Atuação como docente em cursos preparatórios e de reforço escolar.2 |
1,0 ponto/hora |
10,0 pontos |
Declaração ou Certificado constando carga horária |
|
2.9. Participação em projetos de extensão, não remunerados e de interesse da sociedade.2 |
0,5 ponto/hora |
10,0 pontos |
Declaração ou Certificado constando carga horária |
|
Pontuação Mínima |
20 pontos |
||
1 A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo carimbo e assinatura ou outra forma de avaliação e especificação de carga horária, período de execução e descrição da atividade.
2 Atividade deverá obrigatoriamente ser desenvolvida em instituição pública ou privada.
Grupo III – Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional
|
Atividades complementares |
Equivalência em pontos |
Pontuação máxima |
Instrumento de comprovação1 |
|
3.1. Participação em cursos e minicursos da área do curso de graduação, de fundamento técnico científico ou de gestão.2 |
0,25 ponto/hora |
20,0 pontos |
Certificado constando carga horária |
|
3.2. Participação em palestras.2 |
0,25 ponto/hora |
4,0 pontos |
Certificado |
|
3.3. Participação em congressos e seminários técnico-científicos. |
5,0 pontos /evento |
20,0 pontos |
Certificado |
|
3.4. Participação em semanas acadêmicas, conferências, workshops, oficinas, ciclo de estudos, eventos de iniciação científica, tecnológica, extensão e inovação, encontros, dias de campo, cursos de extensão. |
0,25 ponto/hora |
20,0 pontos |
Certificado |
|
3.5. Participação como apresentador de trabalhos em congressos e seminários técnico-científicos. |
2,0 pontos /apresentação oral e 1,0 ponto / apresentação pôster |
10,0 pontos |
Certificado |
|
3.6. Participação como bolsista remunerado ou não (voluntário) de programas de iniciação científica, tecnológica, extensão e inovação em projetos relacionados com o objetivo do Curso.3 |
5,0 pontos /semestre |
20,0 pontos |
Declaração ou Certificado constando o período de participação |
|
3.7. Participação como bolsista remunerado ou não (voluntário) de programa especial de tutoria (PET). |
5,0 pontos /ano |
10,0 pontos |
Declaração ou Certificado constando o período de participação |
|
3.8. Premiação em trabalho acadêmico. |
10,0 pontos /prêmio |
10,0 pontos |
Declaração ou certificado |
|
3.9. Participação efetiva na organização de eventos técnico-científicos, tais como Sicite, Expout, Feira das profissões e outros |
0,25 pontos /participação |
10,0 pontos |
Declaração ou certificado |
|
3.10. Publicação de artigos relacionados ao curso de graduação em revistas técnicas. |
2,5 pontos /artigo |
5,0 pontos |
Cópia do artigo |
|
3.11. Publicação de artigos em revistas científicas com corpo editorial. |
10,0 pontos /artigo |
20,0 pontos |
Cópia do artigo |
|
3.12. Publicação de resumo em anais de eventos técnico-científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional, como primeiro autor do resumo. |
1,0 ponto /resumo expandido |
5,0 pontos |
Cópia do resumo |
|
3.13. Publicação de resumo em anais de eventos técnico-científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional, como coautor do resumo |
0,5 ponto /resumo |
5,0 pontos |
Cópia do resumo |
|
3.14. Trabalho com vínculo empregatício na área do curso de graduação. |
5,0 pontos /semestre |
10,0 pontos |
Cópia do contrato ou carteira de trabalho |
|
3.15. Estágio não obrigatório na área do curso de graduação. |
0,2 ponto /hora |
10,0 pontos |
Declaração ou Certificado constando a carga horária |
|
3.16. Trabalho como empreendedor na área do curso de graduação.2 |
0,5 ponto /hora |
10,0 pontos |
Declaração ou Certificado constando a carga horária ou outra documentação hábil |
|
3.17. Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR. |
2,0 pontos /visita |
6,0 pontos |
Declaração ou certificado |
|
3.18. Participação e aprovação em disciplinas/ unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do curso, desde que aprovadas pelo Coordenador do Curso |
10,0 pontos /disciplina |
20 pontos |
Histórico acadêmico, contendo a aprovação e respectiva carga horária |
|
3.19. Participação efetiva em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica. |
10,0 pontos /ano |
20,0 pontos |
Declaração ou certificado |
|
3.20. Monitoria em disciplinas do curso ou áreas afins. |
5,0 pontos /disciplina |
10,0 pontos |
Declaração ou certificado |
|
3.21. Atuação como instrutor em cursos da área do curso de graduação. |
0,5 pontos/hora |
10,0 pontos |
Declaração ou certificado |
|
Pontuação Mínima |
30 pontos |
||
1 A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo carimbo e assinatura ou outra forma de avaliação e especificação de carga horária, período de execução e descrição da atividade.
2 Atividade deverá obrigatoriamente ser desenvolvida em instituição pública ou privada.
3 Desde que não tenha utilizado a iniciação científica, tecnológica ou inovação como Trabalho de Conclusão de Curso ou Estágio Curricular Obrigatório.
| Referência: Processo nº 23064.054861/2021-00 | SEI nº 5763994 |