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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO Via Marginal Rosalina Maria dos Santos, 1233 - CEP 87301-899 - Campo Mourão - PR - Brasil Telefone: (44) 3518-1400 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL DIRPPG-CM 03/2026
PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISA do campus campo mourão
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão (DIRPPG-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público o presente Edital de Apoio aos Grupos de Pesquisa do campus Campo Mourão certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, a ser executado com recursos financeiros próprios.
1. OBJETIVO
1.1 Apoiar Grupos de Pesquisa da UTFPR do campus Campo Mourão, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão das seguintes modalidades de apoio:
I – recursos financeiros para aquisição de materiais permanentes; ou
II – auxílio financeiro ao pesquisador.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Os recursos financeiros estimados para o presente Edital totalizam R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), distribuídos em 03 (quatro) cotas de R$ 9.000,00 (nove mil reais). As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, sendo concedida 01 (uma) cota às propostas de maior pontuação, observados os limites orçamentários estabelecidos e o limite de 01 (uma) cota por proposta. Havendo disponibilidade orçamentária, a DIRPPG-CM poderá conceder cotas suplementares, observada a ordem de classificação deste Edital.
2.2 Os recursos financeiros são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte Tesouro 1000000000; natureza de despesa 339020.00; Programa de Trabalho – PTRES 229597; e Plano Interno – PI M20RKG0100J e/ou Fonte Tesouro 1000000000; natureza de despesa 449052.00; Programa de Trabalho – PTRES 229597; e Plano Interno - PI M20RKQ60MEN).
2.3 As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR em seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso financeiro do Ministério da Educação (MEC).
2.4 Os recursos deverão ser executados em conformidade com o cronograma previsto no item 10 deste Edital.
3. ITENS FINANCIÁVEIS
3.1 Os itens financiáveis estão limitados aos previstos neste Edital e deverão ser necessariamente destinados ao desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação informado(s) pelo proponente no ato da inscrição, no âmbito da UTFPR, observada a Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Os itens a serem adquiridos devem estar discriminados no(s) projeto(s) homologado(s) vinculado(s) à proposta, conforme Edital PROPPG nº 01/2019, Edital PROPPG nº 28/2021, Edital PROPPG nº 15/2022 ou IN PROPPG/UTFPR nº 47/2025. São vedadas despesas não relacionadas ao(s) projeto(s) informado(s) pelo proponente no ato da inscrição e não discriminadas no(s) respectivo(s) projeto(s).
3.2 No processo de inscrição, o Coordenador da Proposta poderá optar por uma das modalidades de apoio, dentre as seguintes:
I – Modalidade A: Material Permanente;
II – Modalidade B: Auxílio Financeiro ao Pesquisador.
3.3 Na Modalidade A – Material Permanente, a execução financeira deverá ocorrer no exercício de 2026, observando-se o cronograma e os procedimentos de compras estabelecidos pela DIRPLAD-CM. A Modalidade A compreende:
I - despesas de capital (449052 - 449040): são aquelas relativas à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, e softwares (programas de computador cujos prazos de utilização são indefinidos, também chamados de “Licenciamentos Perpétuos”), destinados a atividades de Pesquisa e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
§ 1º A disponibilização de recursos financeiros para aquisição de materiais permanentes no âmbito deste Edital está condicionada à aprovação, pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, do pedido de conversão de recursos da natureza “Custeio/Auxílio Financeiro ao Pesquisador” para o elemento de despesa “Material Permanente”, a ser solicitado pela UTFPR-CM no exercício de 2026.
§ 2º Na impossibilidade da conversão mencionada no § 1º, o coordenador da proposta fica ciente de que os recursos da Modalidade A não serão concedidos.
3.4 Na Modalidade B – Auxílio Financeiro ao Pesquisador, o recurso será creditado integralmente na conta bancária do Coordenador da Proposta, devendo sua execução financeira ocorrer até 05/10/2026. Os itens financiáveis na Modalidade B deverão estar vinculados ao desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação informado(s) no ato da inscrição, observada a Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Tais itens compreendem:
I - MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que sejam observadas as classificações da Secretaria do Tesouro Nacional, para a qual peças de reposição, imediata ou para estoque possuem a natureza de material de consumo. Da mesma forma são classificados como consumo os gastos com peças de reposição para manutenção e reparos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. Em caso de dúvidas quanto a correta classificação orçamentária consultar a DIRPLAD-CM.
II - LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;
III - SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o Pesquisador deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD-CM, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD-CM, serão permitidas despesas com:
manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
Parágrafo único: são vedadas todas e quaisquer despesas não relacionadas ao desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição e não discriminadas no(s) mesmo(s).
4. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
4.1 São vedadas todas e quaisquer despesas não relacionadas ao desenvolvimento do(s) Projeto(s) de Pesquisa ou Projeto(s) de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação informado(s) pelo proponente no ato de inscrição.
4.2 São vedadas despesas relativas a:
I - diárias e passagens;
II - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;
III - locação de máquinas e equipamentos, conforme disposto na Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019;
III - serviços de terceiros – pessoa física;
IV - bolsas de qualquer natureza.
5. ELEGIBILIDADE
5.1 Para concorrer a este Edital, o Coordenador da Proposta deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores pertencente ao seu Grupo de Pesquisa para participar do processo de seleção. Caso o Grupo de Pesquisa seja contemplado, a cota de apoio financeiro deverá ser utilizada na execução de um ou mais Projetos de Pesquisa Científica ou de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação homologados institucionalmente pela PROPPG e coordenados pelos Pesquisadores integrantes da Equipe de Pesquisadores informada na proposta.
5.2 O Pesquisador participante deste Edital deverá enquadrar-se em uma das seguintes categorias:
5.2.1 servidor ativo do quadro permanente de docentes da UTFPR campus Campo Mourão, em regime de Dedicação Exclusiva;
5.2.2 docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação COUNI nº 01/2011), com atuação no campus Campo Mourão;
5.2.3 professor visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução COPPG nº 039/2016), que atue em Programa de Pós-Graduação da UTFPR campus Campo Mourão ou em Programa Multicampi com participação da UTFPR campus Campo Mourão.
Parágrafo único. O Coordenador da Proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se na categoria prevista no item 5.2.1.
5.3 Além do enquadramento em uma das categorias previstas no item 5.2, os Pesquisadores integrantes da Equipe de Pesquisa não podem possuir pendências relacionadas a editais anteriores da PROPPG ou da DIRPPG-CM, nem ter descumprido quaisquer disposições estabelecidas nesses editais, sob pena de desconsideração de sua produção ou contribuição para o Grupo de Pesquisa no âmbito deste Edital.
5.4 A Equipe de Pesquisadores a ser avaliada deverá ser informada pelo Coordenador da Proposta e composta por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) Pesquisadores com título de doutor, que tenham ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 01/01/2026.
5.5 Para participação neste Edital, o Grupo de Pesquisa deverá atender aos seguintes requisitos:
5.5.1 ter sido certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq antes de 01/01/2026;
5.5.2 possuir certificação vigente no CNPq na data de submissão da proposta;
5.5.3 não ter sido contemplado no Edital PROPPG nº 06/2026 ou no Edital PROPPG nº 07/2026.
5.6 Além do enquadramento previsto no item 5.2 deste Edital, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, o Coordenador da Proposta não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, realizar estágio pós-doutoral, usufruir de licença capacitação ou afastado/licenciado por quaisquer das hipóteses previstas nas Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012.
5.7 No ato da inscrição (Apêndice A), o Coordenador da Proposta deverá informar ao menos um Projeto de Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico homologado institucionalmente pela PROPPG no Sistema SISPEQ, no qual um dos Pesquisadores inscritos figure como coordenador.
§ 1º O(s) projeto(s) informado(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente aquele(s) em que o recurso financeiro será aplicado, caso a proposta seja contemplada.
§ 2º O(s) projeto(s) deverá(ão) possuir vigência igual ou superior ao período de execução financeira e conter a discriminação dos itens e serviços a serem adquiridos antes do início dos processos de compra.
5.8 Ao submeter a proposta, o Coordenador da Proposta declara estar ciente de que, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025, o limite anual de Auxílio Financeiro ao Pesquisador corresponde ao valor anual do adicional de bancada disponibilizado pelo CNPq para pesquisadores enquadrados nas categorias de Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível D (vide Tabela de Valores de Bolsas no País em https://www.gov.br/cnpq/pt-br), independentemente da quantidade de editais institucionais dos quais o pesquisador participe..
Parágrafo único. O limite referido no caput, na data de publicação deste Edital, corresponde a R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).
6. processo de inscrição
6.1 A inscrição deverá ser realizada pelo Coordenador da Proposta, no período indicado no cronograma constante no item 11 deste Edital, mediante encaminhamento da proposta à DIRPPG-CM por meio de processo administrativo no SEI, utilizando o tipo de processo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente na ordem abaixo:
I – Formulário de Inscrição do Grupo de Pesquisa (Apêndice A), assinado por todos os pesquisadores integrantes da Equipe. As assinaturas deverão ser realizadas eletronicamente no SEI, sendo que a ausência de qualquer assinatura acarretará a desclassificação da proposta;
II – Carta de Apresentação do Grupo de Pesquisa (Apêndice B), contendo descrição das principais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Pesquisa, bem como justificativa da demanda pelo apoio financeiro solicitado;
III – Formulário de Pontuação da Equipe do Grupo de Pesquisa avaliada (Apêndice C), preenchido conforme as orientações constantes no referido Apêndice. Todas as produções informadas deverão constar obrigatoriamente no Currículo Lattes dos pesquisadores;
IV – Comprovante de certificação vigente do Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq (primeira página do Diretório), contendo a data de formação e a data da situação do Grupo de Pesquisa;
V – Cópia do Currículo Lattes de todos os pesquisadores do grupo extraídos diretamente da Plataforma Lattes;
Parágrafo único: Cada pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe de Pesquisa. Caso um mesmo pesquisador seja indicado em mais de uma proposta, ambas serão desclassificadas.
6.2 Os documentos previstos nos subitens do item 6.1 deverão ser anexados ao processo SEI em arquivos separados e identificados com o número do respectivo item ou subitem.
6.3 A ausência de qualquer documento exigido no item 6.1 acarretará a desclassificação automática da proposta.
6.4 Será admitida apenas uma proposta por Grupo de Pesquisa. Caso um mesmo Grupo de Pesquisa submeta mais de uma proposta, ainda que com Coordenadores distintos, todas as propostas vinculadas ao Grupo serão desclassificadas.
6.5 Em caso de submissão duplicada por um mesmo Coordenador da Proposta, será considerada válida apenas a proposta submetida mais recentemente.
7. IMPUGNAÇÃO AO CONVITE
7.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos do presente Edital, mediante manifestação formal, devidamente fundamentada.
7.2. A impugnação deverá ser apresentada no prazo de até 2 (dois) dias, contados da data de publicação deste Edital.
7.3. As impugnações deverão ser encaminhadas, por meio de processo administrativo no SEI, à DIRPPG-CM.
7.4. A impugnação deverá conter, obrigatoriamente:
I – identificação do interessado;
II – indicação clara e objetiva do item a ser impugnado;
III – fundamentação consistente, com a exposição dos motivos da contestação;
IV – pedido específico de alteração do Edital.
7.5. As impugnações serão analisadas pela DIRPPG-CM e pela DIRGE-CM, que deverão proferir decisão fundamentada no prazo de até 3 (três) dias úteis.
7.6. As respostas às impugnações serão divulgadas no mesmo meio de publicação deste Edital.
7.7. Acolhida a impugnação, será promovida a retificação do Edital, com a devida divulgação, podendo, se necessário, haver a reabertura dos prazos.
7.8. A apresentação de impugnação não suspende automaticamente os prazos previstos neste Edital, salvo decisão expressa da administração.
8. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas submetidas serão analisadas pela DIRPPG-CM, com base nos critérios de avaliação estabelecidos neste Edital.
8.2 O processo seletivo considerará o atendimento aos requisitos previstos no item 5, bem como a apresentação da documentação exigida no item 6 deste Edital. As propostas habilitadas serão avaliadas, pontuadas e classificadas de acordo com os critérios estabelecidos no Quadro 1.
Parágrafo único. Serão automaticamente eliminadas as propostas que:
I – não atenderem a quaisquer dos requisitos previstos nos itens 5 e 6 deste Edital; ou
II – não obtiverem pontuação em todos os itens I, II e III do Quadro 1.
8.3 Para fins de pontuação da produção científica individual e conjunta da Equipe de Pesquisadores, será considerado o Qualis CAPES referente ao quadriênio 2021–2024.
8.4 Em caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo:
I – maior pontuação no item I do Quadro 1;
II – maior pontuação no item II do Quadro 1;
III – maior pontuação no item III do Quadro 1;
IV – Grupo de Pesquisa com data de formação mais antiga.
Quadro 1- Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e peso
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
CRITÉRIOS |
PESO |
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I |
Produção científica conjunta em periódicos média da Equipe indicada (até 5 produções mais relevantes, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2023 e 2025)
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A pontuação neste item levará em conta o QUALIS CAPES (2021-2024), em função da área de avaliação informada pelo Coordenador da Proposta no Apêndice A. O QUALIS será pontuado da seguinte forma:
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5 |
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II |
Produção científica individual em periódicos média da Equipe indicada (até 5 produções mais relevantes, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2023 e 2025) |
A pontuação neste item levará em conta o QUALIS CAPES (2021-2024), em função da área de avaliação informada pelo Coordenador da Proposta no Apêndice A. O QUALIS será pontuado da seguinte forma:
Será calculada a pontuação média em função da quantidade de membros da equipe. A produção por membro da equipe e o respectivo QUALIS deverão ser informados no Apêndice C. A pontuação obtida será multiplicada pelo peso estabelecido para este critério de avaliação. |
3 |
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III |
Orientações/Supervisões concluídas média da Equipe indicada (até 5 orientações/supervisões, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2023 e 2025)
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Pontuação: Supervisor de Pós-Doutorado – 15 pontos, se supervisor principal Doutorado - 10 pontos, se orientador principal Mestrado - 5 pontos, se orientador principal Iniciação Científica - 2,5 pontos, se orientador principal
Será calculada a pontuação média em função da quantidade de membros da equipe. A orientação/supervisão por membro da equipe deverá ser informada no Apêndice C. A pontuação obtida será multiplicada pelo peso estabelecido para este critério de avaliação. |
2 |
9. EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 Na Modalidade A – Material Permanente, a execução financeira dos itens financiáveis ocorrerá por meio dos trâmites administrativos conduzidos pela DIRPLAD-CM.
9.2 Os recursos financeiros deverão ser executados dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, observadas as seguintes diretrizes:
9.2.1 Para compras realizadas por meio de Ata de Registro de Preços, deverá ser observado o Calendário Unificado de Contratações da UTFPR referente ao exercício de 2026.
9.2.2 Para compras realizadas por dispensa de licitação destinada ao atendimento de projeto de pesquisa, o pesquisador deverá iniciar processo no SEI, observando as orientações constantes na Base de Conhecimento “Planejamento – Contratação de Bens, Materiais e Serviços”.
Parágrafo único. O requisitante deverá encaminhar a solicitação de compra ou contratação de modo que, até o dia 15/09/2026, ao menos a Etapa V da Base de Conhecimento referente ao processo de dispensa esteja concluída. O atendimento a esse prazo é indispensável para assegurar a execução do recurso dentro do limite estabelecido pela PROPLAD.
9.3 Na Modalidade A, o Coordenador da Proposta ficará dispensado da prestação de contas financeira, uma vez que os processos de aquisição e contratação seguirão os procedimentos administrativos regulares da UTFPR.
9.4 Na Modalidade B – Auxílio Financeiro ao Pesquisador, os recursos financeiros concedidos serão repassados ao Coordenador da Proposta por meio dos sistemas SIORG e SIAFI do campus, mediante requisição individual, no elemento de despesa 339020 (Auxílio Financeiro ao Pesquisador).
9.5 Os recursos financeiros deverão ser executados em conformidade com as normas e orientações relativas à modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador, previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025, observados os princípios da Lei nº 14.133/2021.
9.6 Os Coordenadores das Propostas contempladas que não possuírem, no(s) projeto(s) homologado(s), a discriminação dos produtos, serviços e respectivos valores estimados deverão providenciar sua inclusão ou complementação antes do início das aquisições.
Parágrafo único. A execução de despesas não discriminadas no(s) projeto(s) homologado(s) poderá acarretar ressarcimento ao erário dos recursos aplicados.
9.7 O(s) projeto(s) homologado(s) deverá(ão) ser inserido(s) no processo SEI utilizado para inscrição da proposta, para fins de conferência e acompanhamento.
9.8 A execução financeira e a prestação de contas junto à DIRPPG-CM deverão observar os prazos definidos no cronograma constante no item 11 deste Edital.
9.9 A prestação de contas deverá seguir as orientações constantes no Capítulo III da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025.
9.10 Os recursos não executados deverão ser devolvidos até a data prevista no item 11.7 deste Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), retornando ao orçamento anual da UTFPR.
Parágrafo único. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexado à prestação de contas apresentada pelo proponente.
9.11 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas despesas comprovadas, previstas no item 3 deste Edital e vinculadas aos Projetos de Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico informados pelo proponente no ato da inscrição.
Parágrafo único. Nos casos de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, deverá ser informado, na prestação de contas, o número de tombo do bem submetido à manutenção. Os materiais de consumo adquiridos para manutenção ou reposição também deverão indicar, na prestação de contas, o número de tombo do bem permanente associado.
9.12 O Pesquisador deverá observar a obrigatoriedade de anexar à prestação de contas a Nota Fiscal de Entrega do produto, não sendo suficiente apenas a apresentação da Nota Fiscal de Venda para entrega futura.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, será admitida a apresentação da Nota Fiscal de Venda para entrega futura, desde que acompanhada de justificativa. Nesses casos, a Nota Fiscal de Entrega deverá ser obrigatoriamente anexada ao processo de prestação de contas até o prazo máximo previsto no item 11.8 deste Edital.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
10.1 A DIRPPG-CM divulgará, no Portal Institucional da UTFPR, a relação dos Grupos de Pesquisa contemplados, conforme cronograma constante no item 11 deste Edital.
Parágrafo único. A fim de garantir transparência ao processo seletivo, a divulgação dos resultados poderá incluir a pontuação obtida pelas propostas em cada um dos critérios de avaliação.
10.2 O Coordenador da Proposta poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, observando os prazos estabelecidos no cronograma do item 11 deste Edital.
§ 1º O recurso deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado via SEI diretamente à DIRPPG-CM.
§ 2º A análise do recurso ficará restrita aos critérios estabelecidos neste Edital.
10.3 Os recursos interpostos serão analisados pela DIRPPG-CM, podendo ser designada Comissão específica para esse fim, observados os prazos previstos no cronograma do item 11 deste Edital.
11. CRONOGRAMA
11.1 Modalidade A – Auxílio Financeiro ao Pesquisador
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11.1.1 |
Lançamento do Edital |
18/06/2026 |
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11.1.2 |
Prazo para impugnação do edital |
22/06/2026 |
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11.1.3 |
Inscrições |
18/06/2026 até 03/07/2026 |
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11.1.4 |
Divulgação dos resultados preliminares |
Até 08/07/2026 |
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11.1.5 |
Interposição de recursos |
Até 13/07/2026 |
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11.1.6 |
Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final |
Até 16/07/2026 |
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11.1.7 |
Execução financeira |
A partir de 02/06/2026 sendo 15/09/2026 a data limite para a conclusão da Etapa V prevista no processo de dispensa de licitação |
11.2 Modalidade B – Auxílio Financeiro ao Pesquisador
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11.2.1 |
Lançamento do Edital |
18/06/2026 |
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11.2.2 |
Prazo para impugnação do edital |
22/06/2026 |
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11.2.3 |
Inscrições |
18/06/2026 até 03/07/2026 |
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11.2.4 |
Divulgação dos resultados preliminares |
Até 08/07/2026 |
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11.2.5 |
Interposição de recursos |
Até 13/07/2026 |
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11.2.6 |
Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final |
Até 16/07/2026 |
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11.2.7 |
Execução financeira |
A partir de 01/08/2026 até 05/10/2026 |
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11.2.8 |
Prestação de contas do Pesquisador na DIRPPG-CM |
Até 16/10/2026 |
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11.2.9 |
Prestação de Contas da DIRPPG-CM junto à DIRPLAD-CM |
Até 30/10/2026
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12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os arquivos anexados ao processo deverão, preferencialmente, estar em formato PDF e possuir tamanho máximo de 5,0 MB.
12.2 No caso de aquisição de produtos controlados pela Polícia Civil, Exército ou Polícia Federal, o Pesquisador deverá encaminhar ao responsável técnico do campus pelo controle de produtos químicos, ou à comissão designada para essa finalidade, a Nota Fiscal de aquisição imediatamente após o recebimento dos produtos, para fins de elaboração do relatório de uso pelo servidor técnico responsável pelo controle desses itens.
Parágrafo único. No momento da entrega da Nota Fiscal e dos produtos controlados, o Pesquisador deverá apresentar o Apêndice D devidamente preenchido.
12.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela DIRPPG-CM, em consonância com a DIRGE-CM.
12.4 Ao realizar sua inscrição, o proponente declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital, bem como com o cronograma estabelecido no item 11.
12.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
12.6 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Leandro Waidemam
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Roberto Ribeiro Neli
Diretor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 17/06/2026, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/06/2026, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5766553 e o código CRC (and the CRC code) 78F94B94. |
EDITAL DIRPPG-CM 03/2026
APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA
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Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do campus Campo Mourão, Coordenador da Proposta e participante do Grupo de Pesquisa _________________________, na área de ________________________(ver Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq - http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7), homologado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano de _____(ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 03/2026 da DIRPPG-CM, vindo a pleitear uma cota de APOIO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 9.000,00 na ( ) Modalidade A – Auxílio Financeiro ao Pesquisador ( ) Modalidade B – Auxílio Financeiro ao Pesquisador. Declaro que a produção científica do Grupo de Pesquisa deverá ser avaliada na Área de Avaliação de ____________________ da CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_2017_v2.pdf ), pois o Grupo de Pesquisa desenvolve suas atividades nesta área, e que o(s) projeto(s) para o(s) qual(is) solicita-se recursos e que está(ão) homologado(s) e vigente(s) é/são intitulado(s):________________________________. A seguir apresento a relação dos Pesquisadores do Grupo de Pesquisa, que comporão a Equipe que será avaliada neste Edital, junto comigo.
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EDITAL DIRPPG-CM 03/2026
APÊNDICE B – CARTA DE APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA
Descrever as principais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Pesquisa (limitado a 1 página):
Apresentar as principais justificativas para solicitação do recurso financeiro (limitado a 1 página):
Benefícios esperados pelo Grupo de Pesquisa com esta cota de apoio financeiro (limitado a 1 página):
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EDITAL DIRPPG-CM 03/2026
APÊNDICE C – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA EQUIPE DO GRUPOS DE PESQUISA AVALIADO
SOMENTE SERÃO COMPUTADAS PRODUÇÕES QUE CONSTEM NO CURRÍCULO LATTES DOS PESQUISADORES
Item I - Produção científica conjunta em periódicos média da Equipe indicada pelo Coordenador da Proposta (5 produções conjuntas mais relevantes, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, no período de 2023 a 2025)*
Inserir quantas linhas forem necessárias. * Será feita a pontuação da produção conjunta de cada membro da equipe, e será tirada uma média de pontuação para o Grupo, em função da quantidade de membros da equipe. As 5 produções por membro da equipe e o respectivo QUALIS deverão ser informadas de acordo com o QUALIS Periódicos 2021-2024 e de acordo com a pontuação contida no Item I do Quadro 1 deste Edital. Cada produção deverá conter pelo menos 2 (dois) Pesquisadores da Equipe indicada como autores/co-autores da produção; ** Podem ser inseridas até 25 produções conjuntas para Equipes de 5 Pesquisadores, até 20 para Equipes de 4 Pesquisadores e até 15 produções para Equipes com 3 Pesquisadores, sendo que será feita uma média da pontuação em função da quantidade de membros da equipe.
Item II - Produção científica individual em periódicos média da Equipe indicada (até 5 produções mais relevantes, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2023 e 2025)*
Inserir quantas linhas forem necessárias. * Será feita a pontuação da produção individual de cada membro da equipe, e será tirada uma média de pontuação para o Grupo, em função da quantidade de membros da equipe. As 5 produções por membro da equipe e o respectivo QUALIS deverão ser informadas de acordo com o QUALIS Periódicos 2021-2024 e de acordo com a pontuação contida no Item II do Quadro 1 deste Edital; ** Podem ser inseridas até 25 produções individuais para Equipes de 5 Pesquisadores, até 20 para Equipes de 4 Pesquisadores e até 15 produções para Equipes com 3 Pesquisadores, sendo que será feita uma média da pontuação em função da quantidade de membros da equipe;
Item III - Orientações/Supervisões concluídas média da Equipe indicada (até 5 orientações/supervisões, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2023 e 2025)*
* Será feita a pontuação da produção individual de cada membro da equipe, e será tirada uma média de pontuação para o Grupo, em função da quantidade de membros da equipe. As 5 orientações/supervisões por membro da equipe deverão ser informadas de acordo com a pontuação contida no Item III do Quadro 1 deste Edital; ** Podem ser inseridas até 25 orientações/supervisões para Equipes de 5 Pesquisadores, até 20 para Equipes de 4 Pesquisadores e até 15 produções para Equipes com 3 Pesquisadores, sendo que será feita uma média da pontuação em função da quantidade de membros da equipe; |
EDITAL DIRPPG-CM 03/2026
APÊNDICE D - COMPRA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL, EXÉRCITO E POLÍCIA CIVIL
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Eu, _________________________________________________________, servidor lotado no Campus ________ da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, matrícula SIAPE nº ________________, informo que foram adquiridos por mim, os seguintes itens e quantidades dos produtos controlados pela(o) _____________________ (Polícia Federal, Exército e Polícia Civil), com recursos obtidos no Edital DIRPPG-CM 03/2026 para desenvolvimento do projeto homologado nos Editais da PROPPG intitulado ________________________________________________________.
Campo Mourão, _______de _______________ de 2026.
________________________________________ (assinatura do Pesquisador) |
| Referência: Processo nº 23064.022888/2026-30 | SEI nº 5766553 |