|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
116º da Criação, 20º da Transformação. |
|
||||
CONVITE PROPPG 04/2026
PARTICIPAÇÃO EM COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS DA UTFPR
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública a abertura do período de inscrições de docentes para a participação no comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da UTFPR. Os CEPs estão alocados nos campi Curitiba, Dois Vizinhos e Medianeira e possuem as atribuições dispostas na RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 108, de 17 de maio de 2023 https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1274515&id_orgao_publicacao=0
DOS OBJETIVOS
Convidar docentes da UTFPR, nas áreas de conhecimento de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes para comporem cadastro de docentes aptos a integrarem o CEP/UTFPR.
Segundo Art. 27, da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 108, de 17 de maio de 2023, compete aos membros dos CEP/UTFPR:
Estudar as matérias e os projetos que lhes forem distribuídos pela Coordenação, emitir pareceres e relatá-los nos prazos estabelecidos;
Participar de reuniões do CEP/UTFPR, sempre que convocados;
A responsabilidade coletiva pela legitimidade e regularidade das decisões do CEP/UTFPR;
Solicitar ampliação de prazo, em caso de impossibilidade de cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, substituição de relatoria ou auxílio de consultoria eventual para assessoramento especializado;
Sugerir à Coordenação do respectivo CEP medidas julgadas necessárias ao efetivo desempenho das funções do CEP/UTFPR;
Desempenhar atribuições e executar tarefas que lhes forem confiadas pela Coordenação do respectivo CEP/UTFPR;
Cumprir e zelar pelo cumprimento das exigências éticas, decorrentes dos princípios e valores que orientam a Universidade, das normas e procedimentos estabelecidos na legislação que rege a ética em pesquisa envolvendo seres humanos, do disposto neste Regulamento e nas deliberações do CEP/UTFPR;
Exercer suas funções no CEP/UTFPR com total independência na tomada das decisões, mantendo em caráter estritamente confidencial, as informações conhecidas.
Parágrafo único - O membro de CEP/UTFPR deverá isentar-se da análise, discussão e tomada de decisão, acerca de protocolo de pesquisa em que: faça parte do projeto de pesquisa como da equipe; seja cônjuge ou parente consanguíneo de até 3º grau de um dos participantes; amigo íntimo ou inimigo capital do responsável pela apresentação da proposta.
A Participação como membro do CEP/UTFPR é voluntária, dada a partir de portaria do Reitor, e valorizada pela PROPPG (na forma de pontuação) na maioria dos seus editais.
DA ELEGIBILIDADE
Estão aptos a realizar inscrição todos os docentes efetivos da UTFPR que atendam aos critérios abaixo:
Ser docente do quadro permanente de servidores da UTFPR;
Possuir formação nas áreas de conhecimento de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes.
DA INSCRIÇÃO
O docente, ao realizar sua inscrição, se disponibilizará a compor cadastro de docentes aptos a integrarem os CEPs.
As inscrições deverão ser apresentadas por meio de processo no SEI (Tipo de processo: Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos) e o docente deverá enviá-lo à DIRPPG do seu Campus, que o encaminhará à PROPPG, observando as datas previstas no cronograma deste Convite.
O processo SEI de submissão deverá conter os seguintes documentos:
Formulário de inscrição (APÊNDICE A). Inserir o documento nato digital “Informação” e, em número, adicionar a descrição “APÊNDICE A”, copiar e colar o conteúdo, preenchendo-o de acordo com a solicitação. O formulário deverá ser assinado pelo docente;
Tabela de Pontuação (APÊNDICE B). Inserir o documento nato digital “Informação” e, em número, adicionar a descrição “APÊNDICE B”, copiar e colar o conteúdo, preenchendo-o de acordo com a solicitação.
Despacho de encaminhamento, direcionado à DIRPPG do Campus de origem.
DA CLASSIFICAÇÃO
A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório das produções científicas e tecnológicas seguindo a Tabela no Apêndice B, considerando o período de 01/01/2023 até 31/12/2025, e devidamente cadastrada no currículo Lattes do docente (não é necessário anexar documentação comprobatória da pontuação).
A pontuação das revistas científicas será atribuída com base no Qualis vigente ou no SNIP referente ao ano da publicação do artigo, considerando-se, para cada revista, o indicador que resultar na maior pontuação. Não será permitida a utilização simultânea dos dois indicadores para a mesma revista.
Os docentes serão classificados da maior para menor pontuação, por áreas, não havendo nota mínima, ou seja, todos os docentes elegíveis compõem a lista final.
Parágrafo único - Em caso de empate na pontuação, será considerado o docente com maior tempo de exercício na UTFPR.
CRONOGRAMA
Envio do processo SEI à DIRPPG - 06/07/2026;
Envio do processo SEI à PROPPG - 08/07/2026;
Divulgação do Resultado Preliminar - 15/07/2026;
Período para Interposição de Recurso - 16 e 17/07/2026;
Divulgação do Resultado Final - 20/07/2026.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Do cadastro de aptos a integrarem o CEP, os docentes serão convidados oportunamente a comporem CEP, conforme a necessidade de composição.
O docente será indicado, respeitando o equilíbrio de gênero e representatividade entre os Campi da UTFPR.
Ao inscrever-se no presente Convite, o docente declara conhecimento das atribuições dos membros do CEP, conforme RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 108, de 17 de maio de 2023.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convite.
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG.
Este Convite estará vigente a partir de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Curitiba, 16 de junho de 2026
Profa. Dra. Michele Potrich
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRÓ-REITOR(A), em (at) 16/06/2026, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5769652 e o código CRC (and the CRC code) 053D2C50. |
APÊNDICE A
- FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo:
E-mail de contato:
Campus:
Link para CV lattes:
Área de Conhecimento:
Representante:
( ) Graduação
( ) Pós-Graduação
APÊNDICE B – TABELA DE PONTUAÇÃO
|
1 - PRODUÇÃO |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
|||
|
|
A1 |
40 |
N.A. |
||
|
A2 |
35 |
N.A. |
|||
|
A3 |
30 |
N.A. |
|||
|
A4 |
25 |
N.A. |
|||
|
B1 |
20 |
N.A. |
|||
|
B2 |
15 |
N.A. |
|||
|
B3 |
10 |
N.A. |
|||
|
B4 |
5 |
N.A. |
|||
|
SNIP Artigos publicados em periódicos científicos, com base no ano da publicação |
0,001 a 0,500 |
20 |
N.A. |
||
|
0,501 a 1,000 |
25 |
N.A. |
|||
|
1,001 a 1,500 |
30 |
N.A. |
|||
|
Acima de 1,501 |
40 |
N.A. |
|||
|
Publicação em Eventos Científicos: artigo completo |
Internacional ou Nacional |
4 |
20 |
||
|
Publicação em Eventos Científicos: resumo/resumo expandido |
Internacional ou Nacional |
2 |
10 |
||
|
Livro |
Internacional ou Nacional |
30 |
120 |
||
|
Capítulo em livro |
Internacional ou Nacional |
20 |
80 |
||
|
Propriedade intelectual Patente DEPOSITADA |
20 |
N.A. |
|||
|
Propriedade intelectual Patente CONCEDIDA |
40 |
N.A. |
|||
|
Registro de software |
20 |
80 |
|||
|
Orientação concluída de Pós-Doutorado |
15 |
N.A. |
|||
|
Orientação concluída Doutorado |
12 |
N.A. |
|||
|
Orientação concluída Mestrado |
10 |
N.A. |
|||
|
Orientação concluída de IC ou IT |
7 |
N.A. |
|||
|
Orientação concluída de TCC |
5 |
20 |
|||
|
Orientação concluída de Especialização |
5 |
20 |
|||
|
|
|||||
|
2. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/ COMISSÕES E EVENTOS |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
|||
|
|
10 |
40 |
|||
|
Participação em Conselhos da UTFPR (COUNI, COGEP, COPPG, COEMP, COPLAD) |
10 |
40 |
|||
|
|
10 |
30 |
|||
|
|
10 |
30 |
|||
|
Participação em Colegiado de Curso da UTFPR |
5 |
30 |
|||
|
Participação em comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG ou DIRGRAD/PROGRAD |
5 |
20 |
|||
Legenda: N.A. não se aplica
| Referência: Processo nº 23064.027173/2026-73 | SEI nº 5769652 |