Boletim de Serviço Eletrônico em 17/06/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

 

CONVITE PROPPG 04/2026

PARTICIPAÇÃO EM COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS DA UTFPR

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública a abertura do período de inscrições de docentes para a participação no comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da UTFPR. Os CEPs estão alocados nos campi Curitiba, Dois Vizinhos e Medianeira e possuem as atribuições dispostas na RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 108, de 17 de maio de 2023 https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1274515&id_orgao_publicacao=0

 

DOS OBJETIVOS

Convidar docentes da UTFPR, nas áreas de conhecimento de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes para comporem cadastro de docentes aptos a integrarem o CEP/UTFPR.

Segundo Art. 27, da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 108, de 17 de maio de 2023, compete aos membros dos CEP/UTFPR:

Estudar as matérias e os projetos que lhes forem distribuídos pela Coordenação, emitir pareceres e relatá-los nos prazos estabelecidos;

Participar de reuniões do CEP/UTFPR, sempre que convocados;

A responsabilidade coletiva pela legitimidade e regularidade das decisões do CEP/UTFPR;

Solicitar ampliação de prazo, em caso de impossibilidade de cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, substituição de relatoria ou auxílio de consultoria eventual para assessoramento especializado;

Sugerir à Coordenação do respectivo CEP medidas julgadas necessárias ao efetivo desempenho das funções do CEP/UTFPR;

Desempenhar atribuições e executar tarefas que lhes forem confiadas pela Coordenação do respectivo CEP/UTFPR;

Cumprir e zelar pelo cumprimento das exigências éticas, decorrentes dos princípios e valores que orientam a Universidade, das normas e procedimentos estabelecidos na legislação que rege a ética em pesquisa envolvendo seres humanos, do disposto neste Regulamento e nas deliberações do CEP/UTFPR;

Exercer suas funções no CEP/UTFPR com total independência na tomada das decisões, mantendo em caráter estritamente confidencial, as informações conhecidas.

Parágrafo único - O membro de CEP/UTFPR deverá isentar-se da análise, discussão e tomada de decisão, acerca de protocolo de pesquisa em que: faça parte do projeto de pesquisa como da equipe; seja cônjuge ou parente consanguíneo de até 3º grau de um dos participantes; amigo íntimo ou inimigo capital do responsável pela apresentação da proposta.

A Participação como membro do CEP/UTFPR é voluntária, dada a partir de portaria do Reitor, e valorizada pela PROPPG (na forma de pontuação) na maioria dos seus editais.

 

DA ELEGIBILIDADE

Estão aptos a realizar inscrição todos os docentes efetivos da UTFPR que atendam aos critérios abaixo:

Ser docente do quadro permanente de servidores da UTFPR;

Possuir formação nas áreas de conhecimento de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes.

 

DA INSCRIÇÃO

O docente, ao realizar sua inscrição, se disponibilizará a compor cadastro de docentes aptos a integrarem os CEPs.

As inscrições deverão ser apresentadas por meio de processo no SEI (Tipo de processo: Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos) e o docente deverá enviá-lo à DIRPPG do seu Campus, que o encaminhará à PROPPG, observando as datas previstas no cronograma deste Convite.

O processo SEI de submissão deverá conter os seguintes documentos:

Formulário de inscrição (APÊNDICE A). Inserir o documento nato digital “Informação” e, em número, adicionar a descrição “APÊNDICE A”, copiar e colar o conteúdo, preenchendo-o de acordo com a solicitação. O formulário deverá ser assinado pelo docente;

Tabela de Pontuação (APÊNDICE B). Inserir o documento nato digital “Informação” e, em número, adicionar a descrição “APÊNDICE B”, copiar e colar o conteúdo, preenchendo-o de acordo com a solicitação.

Despacho de encaminhamento, direcionado à DIRPPG do Campus de origem.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório das produções científicas e tecnológicas seguindo a Tabela no Apêndice B, considerando o período de 01/01/2023 até 31/12/2025, e devidamente cadastrada no currículo Lattes do docente (não é necessário anexar documentação comprobatória da pontuação).

A pontuação das revistas científicas será atribuída com base no Qualis vigente ou no SNIP referente ao ano da publicação do artigo, considerando-se, para cada revista, o indicador que resultar na maior pontuação. Não será permitida a utilização simultânea dos dois indicadores para a mesma revista.

Os docentes serão classificados da maior para menor pontuação, por áreas, não havendo nota mínima, ou seja, todos os docentes elegíveis compõem a lista final.
 

    Parágrafo único - Em caso de empate na pontuação, será considerado o docente com maior tempo de exercício na UTFPR.

 

CRONOGRAMA

Envio do processo SEI à DIRPPG                          -     06/07/2026;

Envio do processo SEI à PROPPG                         -     08/07/2026;

Divulgação do Resultado  Preliminar                  -     15/07/2026;

Período para Interposição de Recurso               -     16 e 17/07/2026;

Divulgação do Resultado Final                             -     20/07/2026.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Do cadastro de aptos a integrarem o CEP, os docentes serão convidados oportunamente a comporem CEP, conforme a necessidade de composição.

O docente será indicado, respeitando o equilíbrio de gênero e representatividade entre os Campi da UTFPR.

Ao inscrever-se no presente Convite, o docente declara conhecimento das atribuições dos membros do CEP, conforme RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 108, de 17 de maio de 2023.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convite.

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG.

Este Convite estará vigente a partir de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.


 

 

Curitiba, 16 de junho de 2026

Profa. Dra. Michele Potrich

 

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRÓ-REITOR(A), em (at) 16/06/2026, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5769652 e o código CRC (and the CRC code) 053D2C50.




APÊNDICE A
- FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO

 

Nome completo:

E-mail de contato:

Campus:

Link para CV lattes:

Área de Conhecimento:

Representante:

( ) Graduação

( ) Pós-Graduação

 

 

 

APÊNDICE B – TABELA DE PONTUAÇÃO

1 - PRODUÇÃO

PONTUAÇÃO

LIMITE

 

QUALIS (vigente)

Artigos publicados em periódicos científicos

da Área Discriminado pelo(a) Docente no APÊNDICE A

 

 

A1

40

N.A.

A2

35

N.A.

A3

30

N.A.

A4

25

N.A.

B1

20

N.A.

B2

15

N.A.

B3

10

N.A.

B4

5

N.A.

SNIP

Artigos publicados em periódicos científicos, com base no ano da publicação

0,001 a 0,500

20

N.A.

0,501 a 1,000

25

N.A.

1,001 a 1,500

30

N.A.

Acima de 1,501

40

N.A.

Publicação em Eventos Científicos: artigo completo

Internacional ou Nacional

4

20

Publicação em Eventos Científicos: resumo/resumo expandido

Internacional ou Nacional

2

10

Livro

Internacional ou Nacional

30

120

Capítulo em livro

Internacional ou Nacional

20

80

Propriedade intelectual Patente DEPOSITADA

20

N.A.

Propriedade intelectual Patente CONCEDIDA

40

N.A.

Registro de software

20

80

Orientação concluída de Pós-Doutorado

15

N.A.

Orientação concluída Doutorado

12

N.A.

Orientação concluída Mestrado

10

N.A.

Orientação concluída de IC ou IT

7

N.A.

Orientação concluída de TCC

5

20

Orientação concluída de Especialização

5

20

 

2. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/ COMISSÕES E EVENTOS

PONTUAÇÃO

LIMITE

 

Participação de CEP e CEUA UTFPR

Participação de Comissões (HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS, ICT)

 

 

10

40

Participação em Conselhos da UTFPR (COUNI, COGEP, COPPG, COEMP, COPLAD)

10

40

 

Participação em NDE da UTFPR

 

 

10

30

 

Participação em Câmaras Técnicas da UTFPR

 

 

10

30

Participação em Colegiado de Curso da UTFPR

5

30

Participação em comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG ou DIRGRAD/PROGRAD

5

20

Legenda: N.A. não se aplica

 

 


 

 


Referência: Processo nº 23064.027173/2026-73 SEI nº 5769652