Boletim de Serviço Eletrônico em 16/06/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL CONJUNTO nº 01/2026 - DIRPPG-pb/DIRGRAD-pb/DIREC-pb/DIRPLAD-pb/DIRGE-pb

AÇÃO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO DO CAMPUS PATO BRANCO

 

 

A Direção-Geral do Campus Pato Branco (DIRGE-PB), em conjunto com suas Diretorias de Área, tornam público o presente Edital que estabelece as normas e procedimentos para participação na Ação de Pesquisa, de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Campus Pato Branco, no presente ano, com recursos disponibilizados do Campus.

 

OBJETIVOS

Estimular o desenvolvimento de ações voltadas à melhorias do Campus Pato Branco, contribuindo para solução de problemas reais e melhoria de processos, serviços, infraestrutura ou atividades acadêmicas e administrativas, por meio do apoio à execução de Ações de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR-PB, mediante a concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisador (elemento de despesa 339020) e/ou Bolsas de Apoio Técnico para Estudantes.

 

ELEGIBILIDADE

Estão habilitados para participar do presente Edital:

Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) ou 40 horas, lotado no campus Pato Branco;

Servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR;

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR.

Durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste Edital, o proponente não poderá estar afastado integralmente para:

cursar pós-graduação stricto sensu;

realizar estágio de pós-doutoramento;

licença capacitação;

quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

ITENS FINANCIÁVEIs

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e deverão ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, vinculado no ato de sua inscrição, no âmbito da UTFPR e conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Os itens a serem adquiridos deverão estar discriminados no projeto apresentado na inscrição.

No processo de inscrição, o Coordenador da Proposta poderá optar por receber fomento em 1 (uma) ou 2 (duas) das modalidades a seguir, sendo que o valor total da cota de apoio financeiro será de, no máximo, R$ 10.000,00 (dez mil reais):

MODALIDADE A - Auxílio Financeiro a Pesquisador, no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), creditado integralmente na conta bancária do Coordenador da Proposta. Os itens financiáveis nesta modalidade compreendem:

MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, desde que sejam observadas as classificações da Secretaria do Tesouro Nacional, para a qual peças de reposição, imediata ou para estoque possuem a natureza de material de consumo. Da mesma forma, são classificados como consumo os gastos com peças de reposição para manutenção e reparos, destinados a manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. A tabela completa pode ser consultada no Anexo A – Tipologias de elementos de consumo do SIAFI da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025. Em caso de dúvidas quanto à correta classificação orçamentária, consultar a DIRPLAD-PB.

LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Servidor da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software.

SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o(a) Servidor(a) deverá ter sido previamente autorizado(a) pela DIRPLAD-PB, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:

manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

c.1) Poderão ser utilizados os serviços oferecidos pelos Laboratórios Multiusuários Homologados institucionalmente, entretanto, somente serão permitidos pagamentos de análises realizadas por Laboratórios Multiusuários que, além de homologados institucionalmente, possuam contrato firmado e vigente com a FUNTEF, conforme estabelecido na Base de Conhecimento Pesquisa: "Labmult - contrato serviços FUNTEF".

​​​​​​c.2) Para os serviços de análises mencionados neste item, será considerado válido o orçamento disponibilizado na página oficial do laboratório prestador, desde que constem o endereço eletrônico e a data da consulta. Neste caso excepcional, não será obrigatória a apresentação do CNPJ do prestador.

 

MODALIDADE B - Bolsas de Apoio Técnico, destinadas à alunos regularmente matriculados em curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação do Campus Pato Branco da UTFPR, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), com duração de até 6 (seis) meses, para auxiliar no desenvolvimento do projeto.

 

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

São vedadas todas e quaisquer despesas não relacionadas ao desenvolvimento do Projeto informado pelo proponente no ato de sua inscrição e que não estejam expressamente discriminadas previamente no referido projeto, e as despesas relativas à:

DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores, mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível. Em caso de dúvidas quanto a correta classificação consultar a DIRPLAD-PB antes da aquisição;

DIÁRIAS E PASSAGENS;

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;

SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA.

 

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

O proponente deve ter um projeto homologado ou submetido no SISPEQ ou no SAP até data final de inscrição. O não atendimento a esse requisito implicará na desclassificação da proposta.

No momento da inscrição, o Coordenador poderá escolher até duas Modalidades dentre as possíveis (A e/ou B). O limite que pode ser solicitado para as Modalidades A é de até R$ 10.000,00; e, para a Modalidade B é de até R$ 4.800,00. A soma dos valores solicitados nas duas modalidades não poderá ultrapassar o total de R$ 10.000,00.

Parágrafo único: Uma vez escolhida(s) a(s) Modalidade(s) no Formulário de Inscrição e o valor a ser destinado a cada Modalidade, no ato da inscrição, estes não poderão ser alterados posteriormente;

A inscrição deverá ser realizada pelo Coordenador da Proposta até o dia 14 de agosto de 2026, por meio de processo SEI, utilizando a modalidade de processo tipo "Geral: Encaminhamento de Documentos" encaminhado para a DIRPPG-PB, contendo os documentos listados abaixo, em formato PDF:

Formulário de Inscrição (Apêndice A).

Projeto homologado ou submetido no SISPEQ ou SAP: apresentar documentos contendo as informações detalhadas do projeto. Para projetos ainda não homologados, deverá ser apresentado também um comprovante de submissão no respectivo sistema.

Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo Coordenador de Proposta, será considerada aquela de data mais recente.

O projeto deverá ser, obrigatoriamente, aquele em que o recurso financeiro será aplicado,  com vigência igual ou superior ao prazo estipulado para a execução financeira e para o período de duração das bolsas.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

A seleção das propostas será realizada por uma Comissão de Avaliação designada pela Diretoria-Geral do Campus Pato Branco, composta por representantes das Diretorias de Área envolvidas neste Edital.

O processo de avaliação compreenderá duas etapas:

Homologação das propostas, de caráter eliminatório, que verificará o atendimento aos requisitos formais do Edital, incluindo elegibilidade do proponente, documentação exigida e adequação do projeto ao objeto desta chamada;

Análise de mérito e classificação, de caráter classificatório, realizada com base nos critérios estabelecidos no item 6.4.

Serão desclassificadas as propostas que:

Não apresentem projeto homologado ou submetido no SISPEQ ou no SAP até data final de inscrição;

Não atendam aos objetivos do Edital, especialmente aquelas que não deixem claras as contribuições para solução de problemas reais e melhoria de processos, serviços, infraestrutura ou atividades acadêmicas e administrativas.

Apresentem inconsistências técnicas graves ou inviabilidade de execução.

Não estejam adequadas às normas de utilização dos recursos previstas neste Edital.

Critérios de avaliação. A avaliação será realizada com base no projeto submetido no SISPEQ ou no SAP, e considerará os seguintes critérios:

Impacto no funcionamento do Campus Pato Branco: grau de contribuição para solução de problemas reais e melhoria de processos, serviços, infraestrutura ou atividades acadêmicas e administrativas, bem como quantitativo de setores beneficiados pela(s) melhoria(s) proposta(s).

Aplicabilidade e potencial de implementação: viabilidade de aplicação prática dos resultados no âmbito do campus, preferencialmente durante a vigência do projeto.

Grau de inovação ou melhoria proposta: originalidade e/ou potencial de aprimoramento significativo em relação às práticas existentes.

Relação custo-benefício: adequação do orçamento aos objetivos e potencial de retorno institucional frente ao investimento solicitado.

Integração institucional: nível de articulação entre setores, áreas ou cursos do campus.

Sustentabilidade e continuidade: potencial de manutenção e continuidade dos resultados após o término do projeto.

Envolvimento de estudantes (quando aplicável): qualidade do plano de trabalho do(s) bolsista(s) e contribuição para a formação acadêmica e tecnológica.

Produção científica, tecnológica ou bibliográfica: possibilidade ou previsão de produção científica e/ou tecnológica, podendo ser artigo científico, registro de produto, patente ou desenvolvimento de cartilha ou manual. A produção descrita neste tópico não deverá ser objeto fim da proposta, mas um resultado oriundo da execução do projeto.

Pontuação: Cada critério de avaliação será pontuado em escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme descritores definidos no Anexo II deste Edital.

A nota final da proposta será obtida por meio de média ponderada dos critérios, conforme os seguintes pesos:

Impacto no funcionamento do Campus Pato Branco: 30%

Aplicabilidade e potencial de implementação: 20%

Grau de inovação ou melhoria proposta: 10%

Relação custo-benefício: 10%

Integração institucional: 5%

Sustentabilidade e continuidade: 15%

Envolvimento de estudantes (quando aplicável): 5%

Previsão de produção científica, tecnológica ou bibliográfica: 5%

A nota final será expressa em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

Classificação: As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação final. Serão contempladas as propostas mais bem classificadas, até o limite de recursos disponíveis previsto neste Edital.

Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

Maior pontuação no critério “Impacto no funcionamento do Campus”;

Maior pontuação no critério “Aplicabilidade e implementação”;

Maior pontuação no critério “Relação custo-benefício”;

Existência de demanda institucional formal associada ao projeto.

 

REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO COORDENADOR DA PROPOSTA

No caso de Propostas enquadradas na MODALIDADE B - Bolsas de Apoio Técnico:

O Coordenador da Proposta deverá, no ato da inscrição, indicar a forma de seleção do(a) bolsista, optando por uma das seguintes alternativas:

Atribuição da bolsa a discente classificado(a) conforme lista de classificação de Edital institucional vigente de seleção de bolsistas; 

Manifestação de interesse em participar do edital de seleção de bolsistas a ser publicado pela DIRPPG-PB, conforme modelo do Anexo I.

Parágrafo único: Em caso de atribuição de bolsa a discente em lista de espera de edital institucional de iniciação científica, a atribuição deverá respeitar a ordem de classificação dos(as) discentes da lista de espera do orientador no SISPEQ.

Após seleção do(a) bolsista, o Coordenador da Proposta deverá encaminhar para o e-mail dirppg-pb@utfpr.edu.br:

Comprovante de matrícula do aluno;

Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista, assinado pelo Bolsista e Supervisor (APÊNDICE B) disponível na página do Edital;

O Coordenador da Proposta atuará como Supervisor do bolsista e deverá cadastrar o bolsista em seu Grupo de Pesquisa, quando for o caso.

O Coordenador da Proposta deverá ter vínculo formal com a UTFPR, durante todo o período de vigência da bolsa.

O Coordenador deverá incluir o nome do bolsista como autor/coautor de publicações, sempre que elaborados com sua efetiva participação.

O Coordenador deverá solicitar a substituição/exclusão de bolsista, se necessário.

Parágrafo único: A solicitação de substituição/exclusão deverá ser entregue no mesmo processo SEI utilizado para a inscrição, acompanhada de justificativa e relatório técnico relativo ao desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa, no seu respectivo período de vigência. Um novo aluno poderá ser indicado para a bolsa vigente, respeitando-se a duração total de 6 meses e os prazos operacionais estabelecidos neste Edital.

O Coordenador deverá garantir que as atividades do bolsista relacionadas ao objeto deste Edital serão desenvolvidas nas dependências do Campus Pato Branco da UTFPR.

O Coordenador deverá entregar o relatório técnico final à DIRPPG do Campus, via processo SEI, em até 30 dias após o término de vigência da bolsa.

O Coordenador deverá participar, caso seja solicitado, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR, Campus Pato Branco.

Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em relação aos integrantes da Equipe.

 

REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA PARA PROPOSTAS ENQUADRADAS NA MODALIDADE B

O aluno deve estar regularmente matriculado em curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação da UTFPR, Campus Pato Branco.

Não ter vínculo empregatício, exceto no ensino na rede pública ou privada, e dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista.

Ser selecionado por Edital público para esta finalidade e indicado pelo(a) Coordenador(a) da Proposta, que será seu Supervisor ao longo do período da bolsa.

Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

Cumprir o Plano de Trabalho estipulado pelo Supervisor.

Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado.

Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos.

Possuir conta bancária em seu nome, em qualquer banco, não podendo ser conta conjunta.

Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR, Campus Pato Branco.

 

RECURSOS FINANCEIROS

Será disponibilizado um montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para este Edital, provenientes da FONTE 1000 (Tesouro). Esses recursos serão distribuídos da seguinte forma:

Serão disponibilizadas cotas no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada projeto aprovado, conforme disposto na seção 3 ITENS FINANCIÁVEIS, contemplando as propostas melhor classificadas até o esgotamento do recurso total, conforme disposto no item 9.1.

O recurso de Auxílio ao Pesquisador (Modalidade A) deverá ser limitado a um valor acumulado anual de no máximo R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) por Servidor(a), independente de quantos Editais institucionais ele participe, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025.

 

EXECUÇÃO FINANCEIRA, PRESTAÇÃO DE CONTAS OU RELATÓRIO TÉCNICO

Os recursos serão disponibilizados somente após a efetiva homologação do projeto no sistema correspondente.

Execução financeira e prestação de contas na MODALIDADE A:

§1º - Antes de utilizar o recurso, o(a) Servidor(a) deverá verificar se os produtos/serviços que pretende adquirir estão discriminados em seu projeto, caso contrário, deverá inserir em seu projeto homologado no SISPEQ ou SAP, e aguardar a aprovação/homologação da Pró-Reitoria correspondente.

Os recursos financeiros deverão ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao(a) Pesquisador(a), conforme Instruções contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025 e obedecendo aos princípios da Lei n° 14.133/2021.

Os recursos financeiros deverão ser executados até 22 de abril de 2027 e o proponente deverá fazer sua prestação de contas junto à DIRPPG até 05 de maio de 2027. A DIRPPG deverá enviar a prestação de contas à DIRPLAD até 19 de maio de 2027.

A execução financeira do presente Edital deverá ser comprovada pelo proponente por meio de prestação de contas, via SEI, que deverá seguir as instruções disponíveis na página de publicação deste Edital.

Os recursos não executados deverão ser devolvidos até a data prevista no item 13, via Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida no link: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru, com os dados: órgão arrecadador 26258 (UTFPR), Unidade Gestora 153177 (Campus Pato Branco), Serviço 015274 (mesmo exercício) ou 015275 (exercício anterior), CPF, Nome, referência 15000, Competência, Vencimento e Valor, retornando ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento da GRU deverá ser anexado à prestação de contas feita pelo proponente.

Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 3 “Itens financiáveis”, vinculadas e destinadas ao projeto informado pelo proponente no momento de sua inscrição.

§2º - No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, dispostos no item 3.2.1, III, alíneas "a" e "b", deverá ser informado, na prestação de contas o número de tombo do bem que recebeu manutenção, sob pena de ter negada a prestação de contas. Para os itens de consumo que forem adquiridos com a finalidade de manutenção ou reposição deverá constar, na prestação de contas, o número do tombo do bem permanente associado.

Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente o recurso deverá ser executado dentro do prazo estabelecido no item 13, sendo que o prazo máximo, caso tenha modificação, será definido e comunicado pela DIRPLAD.

A prestação de contas deverá seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025.

O(a) Servidor(a) deverá observar atentamente a necessidade de anexar à prestação de contas a Nota Fiscal de Entrega do produto, e não apenas a Nota Fiscal de Venda com entrega futura.

§3º: Em situações excepcionais, o(a) servidor(a) poderá incluir a Nota Fiscal de Venda com entrega futura na prestação de contas, mediante justificativa. No entanto, é essencial que a Nota Fiscal de Entrega seja obrigatoriamente inserida no processo de prestação de contas até o prazo máximo estabelecido no item 13.

Incluir no processo a Declaração de Ciência e Responsabilidade do Limite Máximo como tipo de documento "Declaração", com o seguinte conteúdo:

"Declaro, para os devidos fins, que o edital conjunto XX/202X - DIRPPG-PB, DIRGRAD-PB, DIREC-PB, DIRPLAD-PB, DIRGE-PB - disponibilizou em meu nome, (nome do pesquisador), R$ x.xxx,xx, na modalidade de Auxílio Financeiro a Pesquisador e que tenho ciência do limite anual para o recebimento de recursos desta modalidade, no valor de R$ 14.400,00, e que o não cumprimento acarretará na devolução do recurso."

O Cronograma específico para os recursos recebidos na Modalidade A (Auxílio ao Pesquisador) encontra-se no item 13 deste Edital.

Execução financeira e prestação de contas na MODALIDADE B - Bolsas de Apoio Técnico: Por meio da entrega de um relatório técnico assinado pelo(a) Coordenador da Proposta e bolsista, enviado à DIRPPG via SEI, no prazo de até 30 dias após o recebimento da última parcela da bolsa.

 

da divulgação dos resultados E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A DIRPPG-PB fará a divulgação da admissibilidade do projeto por meio do seu portal, no período indicado no item 13.

Após a divulgação do resultado preliminar, o(a) proponente poderá, a seu critério, interpor recurso em relação a esses resultados no período previsto no item 13, por meio de envio de e-mail ao endereço dirppg-pb@utfpr.edu.br.

Em quaisquer circunstâncias, o recurso deverá apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

Os recursos serão avaliados por comissão formada pelo Diretor-Geral e respectivos Diretores de Área, que disponibilizará as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 13 do presente Edital.

O resultado final do Edital será divulgado pela DIRPPG no endereço https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/patobranco, na data prevista no item 13.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

O(a) proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital, inclusive com o cronograma apresentado no item 13, o qual deverá ser respeitado.

O correto envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A DIRPPG-PB não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

Em caso de interrupção do projeto, o fato deverá ser comunicado pelo proponente à DIRPPG-PB, sendo que o recurso recebido e não utilizado deverá ser devolvido imediatamente, acompanhado de justificativa formal e prestação de contas dos recursos efetivamente utilizados (conforme item 10 deste Edital). Caso não ocorra a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Federal.

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo(a) proponente tornará o mesmo inelegível para Editais da UTFPR nos 2 (dois) anos subsequentes.

No caso da aquisição de itens controlados pela Polícia Civil, Exército e Polícia Federal, o(a) Servidor(a) deverá informar e enviar ao responsável técnico do Campus pelo controle de produtos químicos ou à Comissão designada para tal finalidade, a Nota Fiscal de aquisição, imediatamente após o recebimento desses produtos, para fins de relatório de uso, realizado pelo servidor técnico responsável pelo controle desses itens. Neste caso o(a) Servidor(a) no momento da entrega da Nota Fiscal e dos produtos controlados, deverá levar preenchido o Apêndice C.

Os casos omissos serão analisados de forma conjunta pelas Diretorias do Campus Pato Branco.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG-PB.

 

CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

Submissão das propostas

de 17/06/2026 até 14/08/2026

Resultado Preliminar

19/08/2026

Interposição de recursos ao Resultado Preliminar

21/08/2026

Resultado Final

26/08/2026

Início da implementação dos projetos

01/09/2026

Execução Financeira da Modalidade Apoio à Pesquisador(a)

Até 22/04/2027

Devolução de Recursos não executados e envio da prestação de contas à DIRPPG

Até 05/05/2027

 

 

 

Pato Branco, 16 de junho de 2026.

 

NEIMAR FOLMANN

Diretor-Geral

UTFPR - Campus Pato Branco

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/06/2026, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5770237 e o código CRC (and the CRC code) 10A5E6E0.



ANEXO I

 

EDITAL CONJUNTO Nº 01/2026 - DIRPPG-pb/DIRGRAD-pb/DIREC-pb/DIRPLAD-pb/DIRGE-pb

AÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO DO CAMPUS PATO BRANCO

 

Seleção de bolsistas

 

A Diretoria-Geral do Campus Pato Branco (DIRGE-PB), em conjunto com suas Diretorias de Área, tornam público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos relativos a seleção de bolsistas, no âmbito do EDITAL CONJUNTO Nº 01/2026 - DIRPPG, DIRGRAD, DIREC, DIRPLAD, DIRGE - AÇÃO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO DO CAMPUS PATO BRANCO.

 

 

2.1 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da FONTE 1000000000, PTRES 229597, Funcional Programática: 12.364.5113.20RK.0041; Modalidade Aplicação: 90; GND: 3, exercício 2026.

2.2. Cada projeto, relacionados na Tabela 1, possui uma cota de bolsa mediante recurso disponível via EDITAL 01/2026 – DIRPPG, DIRGRAD, DIREC, DIRPLAD, DIRGE-PB, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). O período de bolsas por projeto é definido na Tabela 2.

Tabela 1: Projetos com bolsas para alunos da UTFPR, Campus Pato Branco:

Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

1.

2.

3.

...

 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1. O(A) bolsista deve estar regularmente matriculado em curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação da UTFPR, Campus Pato Branco.

3.3. Dedicar vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do projeto vinculado.

3.4. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6. Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7. É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8. Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) supervisor(a).

3.9. Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) surpervisor(a) deverá encaminhar para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10. Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) supervisor(a).

3.11. Fazer referência à condição de bolsista de apoio técnico nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento a UTFPR, Campus Pato Branco.

3.12. É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13. A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido pelo(a) Supervisor(a) no mesmo processo SEI de inscrição do projeto ou via formulário a ser informado pela DIRPPG/DIRGE-PB, em formato PDF, devidamente assinado pelo(a) supervisor(a) e estudante;

II. Apresentação do trabalho em evento científico/extensão do Campus.

3.15. Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.16. Caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução com a devida correção monetária.

3.17. O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) supervisor(a) ou pela DIRPPG, dos eventos e atividades correlatas a este Edital e organizadas pela UTFPR, Campus Pato Branco.

 

4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

4.1 O(a) estudante deverá preencher o formulário de inscrição e encaminhar a documentação solicitada em 4.1.1, em arquivo único em formato PDF, para o endereço eletrônico do coordenador responsável pelo projeto (Tabela 2).

4.1.1. Documentação obrigatória a ser encaminhada ao respectivo coordenador do projeto:

a. Formulário de inscrição (modelo será disponibilizado pela DIRPPG);

b. Currículo Lattes atualizado;

c. Comprovante de matrícula no curso;

d. Histórico Escolar;

e. Documentos adicionais solicitados pelo responsável pelo projeto, conforme Tabela 2.

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.

4.3 Supervisores deste Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos documentos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última enviada ao Coordenador do Projeto até a data limite de inscrição.

4.5 Após a conferência dos documentos comprobatórios, o Coordenador do Projeto deverá encaminhar à dirppg-pb@utfpr.edu.br a relação das candidaturas homologadas, as quais serão divulgadas na página da DIRPPG-PB, conforme cronograma (seção 9).

4.6 O candidato que não teve sua inscrição homologada poderá interpor recurso até a data prevista no cronograma, seção 9, a partir da divulgação do resultado de homologação.

 

5 REQUISITOS ESPECÍFICOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR PROJETO

5.1 Os critérios estabelecidos para seleção do bolsista são específicos conforme o projeto, definidos pelo coordenador do respectivo projeto, que os considerou pertinentes ao seu desenvolvimento.

5.2 A análise da documentação e a seleção serão realizadas pelo respectivo Coordenador do Projeto e deverão ser encaminhadas à dirppg-pb@utfpr.edu.br nos prazos estabelecidos na seção 9.

 

Tabela 2: Requisitos e critérios de seleção para estudantes candidatos às cotas de bolsa de apoio técnico.

Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

Requisito Específico

Critério de Seleção

1. xxxxxxxxxx (Título do Projeto)

- Coordenador(a): xxxxxx

- Contato: xxxx@utfpr.edu.br

- Cota de bolsas: 01

- Duração da bolsa: xx (xx) meses

 

Exemplo:

Estar regularmente matriculado no curso de xxx da UTFPR.

Possuir Carteira de Habilitação

Exemplo:

a. Currículo Lattes (2,5 pontos);

b. Memorial Descritivo (2,5 pontos);

c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante

(2,5 pontos);

d. Participação prévia em projeto de pesquisa e extensão (2,5 pontos).

 

 

 

...

 

 

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

6.1. Após a análise dos critérios de seleção, realizada pelos coordenadores dos projetos, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.5 do presente edital na página da DIRPPG.

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.6.

6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional dirppg-pb@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.7 deste edital.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG-PB, no período indicado no item 9.7.

 

7 ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS AOS ESTUDANTES SELECIONADOS

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuída(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s) aprovadas respectivamente no EDITAL 01/2026 – DIRPPG-PB/DIRGRAD-PB/DIREC-PB/DIRPLAD-PB/DIRGE-PB.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.8 deste edital, o(a) Coordenador(a) da Proposta deve encaminhar para o e-mail dirppg-pb@utfpr.edu.br, com assunto 'EDITAL CONJUNTO - Bolsista selecionado: <NOME DO BOLSISTA>':

Comprovante de matrícula do aluno;

Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista, assinado pelo Bolsista e Supervisor (APÊNDICE B) disponível na página do Edital;

7.4 O Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho são individuais para cada bolsista e não poderão ser alterados durante a vigência da bolsa.

7.5 Os bolsistas somente poderão iniciar suas atividades previstas no Plano de Trabalho, conforme cronograma, e após a autorização do supervisor(a).

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como com o cronograma.

8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do Campus Pato Branco.

8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital, não solucionadas administrativamente.

8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na Página da DIRPPG-PB, na aba Editais.

8.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

 

9 CRONOGRAMA

O processo de seleção, recursos e oficialização dos resultados seguirá o cronograma abaixo:

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição

 

31/08/2026 - 13/09/2026

9.2 Publicação das inscrições homologadas

 

14/09/2026

9.3 Interposição de recursos em relação a homologação de inscrições

 

até 15/09/2026

9.4 Defesa de Memorial Descritivo (quando houver - de acordo com o projeto - Tabela 2)

 

até 18/09/2026

9.5 Resultado preliminar da classificação

 

21/09/2026

9.6 Interposição de recursos em relação a classificação

 

até 23/09/2026

9.7 Resultado do recurso e classificação final

 

24/09/2026

9.8 Encaminhamento da documentação

 

até 30/09/2026

9.9 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

 

outubro/2026 - março/2027

 

 

 

 

ANEXO II

 

EDITAL CONJUNTO Nº 01/2026 - DIRPPG-pb/DIRGRAD-pb/DIREC-pb/DIRPLAD-pb/DIRGE-pb

AÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO DO CAMPUS PATO BRANCO

 

DESCRITORES DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

As propostas submetidas a este Edital serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos no item 6.4, sendo atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério, de acordo com os descritores abaixo.

 

Impacto no funcionamento do Campus Pato Branco (Peso: 30%)

Avalia o grau de contribuição da proposta para a solução de problemas reais e melhoria do funcionamento do campus, bem como o quantitativo de setores beneficiados.

Nota

Descrição
0-2 Não apresenta impacto claro ou não está relacionado ao funcionamento do campus.
3-4 Impacto limitado, com benefícios restritos ou pouco relevantes.
5-6 Impacto moderado, com melhoria pontual em um setor ou processo específico.
7-8 Impacto relevante, com melhoria clara em processos ou serviços, beneficiando mais de um setor.
9-10 Alto impacto institucional, com potencial de resolver problema relevante e beneficiar múltiplos setores ou o campus como um todo.

 

Aplicabilidade e potencial de implementação (Peso: 20%)

Avalia a viabilidade de aplicação prática dos resultados no âmbito do campus.

Nota

Descrição
0-2 Não apresenta aplicabilidade prática ou é inviável.
3-4 Baixa aplicabilidade, com dependência significativa de fatores externos.
5-6 Aplicabilidade possível, mas com limitações ou incertezas relevantes.
7-8 Boa aplicabilidade, com viabilidade de implementação durante a vigência do projeto.
9-10 Alta aplicabilidade, com implementação clara, direta e factível no curto prazo.

 

Grau de inovação ou melhoria proposta (Peso: 10%)

Avalia a originalidade ou o potencial de aprimoramento em relação às práticas existentes.

Nota

Descrição
0-2 Não apresenta inovação ou melhoria relevante.
3-4 Baixo grau de inovação, com mudanças pouco significativas.
5-6 Inovação incremental ou melhoria moderada.
7-8 Boa inovação ou melhoria relevante em processos ou soluções existentes.
9-10 Alto grau de inovação ou melhoria significativa, com potencial de transformação institucional.

 

Relação custo-benefício (Peso: 10%)

Avalia a adequação do orçamento e o retorno institucional esperado.

Nota

Descrição
0-2 Orçamento inadequado ou desproporcional aos resultados esperados.
3-4 Baixa relação custo-benefício.
5-6 Relação custo-benefício razoável.
7-8 Boa relação custo-benefício, com uso adequado dos recursos.
9-10 Excelente relação custo-benefício, com alto retorno institucional frente ao investimento.

 

Integração institucional (Peso: 5%)

Avalia o nível de articulação entre setores, áreas ou cursos.

Nota

Descrição
0-2 Não há integração institucional.
3-4 Integração limitada a um único setor.
5-6 Integração entre poucos setores ou áreas.
7-8 Boa integração entre diferentes setores ou cursos.
9-10 Forte integração institucional, com articulação ampla e colaboração estruturada.

 

Sustentabilidade e continuidade (Peso: 15%)

Avalia o potencial de continuidade dos resultados após o término do projeto.

Nota

Descrição
0-2 Não apresenta perspectiva de continuidade.
3-4 Baixa sustentabilidade ou dependência de novos recursos.
5-6 Sustentabilidade moderada.
7-8 Boa sustentabilidade, com possibilidade de continuidade institucional.
9-10 Alta sustentabilidade, com forte potencial de institucionalização da solução.

 

Envolvimento de estudantes (quando aplicável) (Peso: 5%)

Avalia a qualidade do plano de trabalho e a contribuição para a formação acadêmica.

Nota

Descrição
0-2 Plano inexistente ou inadequado.
3-4 Plano pouco estruturado, com baixa contribuição formativa.
5-6 Plano adequado, com contribuição moderada.
7-8 Plano bem estruturado, com boa contribuição formativa.
9-10 Plano excelente, com forte integração formativa e desenvolvimento de competências relevantes.

 

PREVISÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA OU BIBLIOGRÁFICA (Peso: 5%)

Avalia a proposição de produções que evidenciem os resultados do projeto.

Nota

Descrição
0-2 A perspectiva de produção não é evidenciada ou clara.
2-5 Apenas apresenta formalmente a possibilidade da produção sem maiores detalhes.
5-7 Descreve claramente o tipo de produção a ser realizada.
8-10 Descreve claramente o tipo de produção a ser realizada e evidencia a contribuição dela para o campus.

Referência: Processo nº 23064.011675/2026-82 SEI nº 5770237