Boletim de Serviço Eletrônico em 17/06/2026

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD

 

EDITAL nº 06/2026 - DIREC-MD

REGULAMENTO DA FEIRA DE CIÊNCIAS DA

TECHNICAE - FEIRA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MEDIANEIRA

 

I - DA FEIRA

Art. 1°. A Feira de Ciências integra o Technicae - Feira de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo, um evento técnico-científico e cultural destinado à divulgação e promoção da ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo, direcionado a estudantes e professores da educação básica da região Oeste do Paraná.

Art. 2°. A Feira de Ciências está alinhada à 23ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT 2026), com a temática central "Ciência Delas", por meio do Parque Científico e Tecnológico (CIENTECH Oeste) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campi Medianeira, Santa Helena e Toledo.

 

II - DAS MODALIDADES

Art. 3º. A Feira de Ciências abrange três categorias:

I. Categoria I, denominada Curiosos como Albert Einstein – destinada a estudantes do Ensino Fundamental I;

II. Categoria II, denominada Exploradores como Marie Curie – destinada a estudantes do Ensino Fundamental II;

III. Categoria III, denominada Investigadores como Galileo Galilei – destinada a estudantes do Ensino Médio/Ensino Técnico Profissionalizante.

Art. 4º. Cada uma das categorias mencionadas terá critérios específicos para o processo de avaliação e seleção.

 

III - DOS PARTICIPANTES

Art. 5º. Poderão participar da Feira de Ciências, estudantes da rede pública e particular de ensino, desde que estejam regularmente matriculados.

Art. 6º. Para todas as categorias, as equipes deverão ser compostas por, no máximo, 3 (três) estudantes e, no mínimo, 1 (um) professor orientador.

Parágrafo Único. Excepcionalmente, poderão ser aceitas equipes com mais de 3 (três) integrantes, desde que a solicitação seja devidamente justificada e aprovada pela Comissão Organizadora. Os projetos enquadrados nessa condição poderão participar normalmente da Feira e concorrer às premiações previstas neste regulamento. Contudo, não poderão ser indicados para a FECCI – Feira de Cultura Científica Paraná Faz Ciência, uma vez que a Feira de Ciências de Medianeira é afiliada à FECCI e deve observar os critérios de composição de equipes estabelecidos em seu regulamento.

Art. 7º. A equipe poderá ser constituída por estudantes de séries ou instituições diferentes, desde que se enquadrem na mesma categoria.

Art. 8º. Após a inscrição, não será possível alterar o nome dos expositores/participantes.

 

IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pelo(a) professor(a) orientador(a), por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site https://technicae.md.utfpr.edu.br/, no período indicado no cronograma constante no Anexo I.

Art. 10º. Caberá ao(à) professor(a) orientador(a) o preenchimento integral do formulário de inscrição, informando corretamente os dados do projeto, da equipe participante e dos(as) estudantes integrantes, bem como demais informações solicitadas no sistema.

Parágrafo único. Ao submeter a inscrição, o(a) professor(a) orientador(a) declara-se responsável pela veracidade, exatidão e atualização das informações prestadas, bem como pela ciência e anuência dos(as) estudantes inscritos(as) e, quando aplicável, de seus responsáveis legais.

Art. 11º. Após análise das inscrições, será divulgada no site https://technicae.md.utfpr.edu.br/ a lista das inscrições homologadas.

Parágrafo único. Serão homologadas apenas as inscrições que atenderem a todos os artigos deste Edital. Os projetos que não estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos serão automaticamente desclassificados.

 

V - DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

Art. 12º. Os trabalhos inscritos serão encaminhados para a comissão avaliadora para o processo de avaliação virtual, que selecionará os trabalhos com base nos seguintes critérios (Anexo III):

I. Problema: Clareza na definição e relevância do problema de pesquisa apresentado.

II. Objetivo: Definição precisa e alcançável dos objetivos do projeto.

III. Metodologia do Levantamento de Dados: Adequação e rigor na escolha e aplicação dos métodos de coleta de dados.

IV. Resultados Esperados: Expectativa clara sobre os possíveis achados ou impactos do projeto, incluindo contribuições teóricas ou práticas.

V. Originalidade: Inovação e criatividade do projeto em relação ao estado atual do conhecimento.

VI. Coerência e Clareza: Comunicação clara e precisa entre as diferentes partes do projeto, desde a definição do problema até a conclusão.

Art. 13º. Do total de projetos selecionados para participação na Feira de Ciências, no mínimo 50% (cinquenta por cento) deverão ser provenientes de escolas públicas, considerando-se as redes municipais, estaduais e federais de ensino.
Parágrafo Único. Na inexistência de número suficiente de projetos inscritos ou classificados oriundos de escolas públicas, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos demais projetos classificados, independentemente da rede de ensino.

Art. 14º. A lista dos trabalhos selecionados para apresentação na Feira de Ciências será divulgada no site https://technicae.md.utfpr.edu.br/.

Parágrafo Único. As equipes proponentes têm o direito de interpor recurso, conforme prazos estabelecidos no cronograma deste Edital. O recurso deve ser encaminhado, com a devida justificativa, para o e-mail direc-md@utfpr.edu.br.

Art. 15º. Os finalistas, em data definida no cronograma (Anexo I), deverão confirmar a participação presencial na Feira de Ciências.

Art. 16º. Apenas os estudantes e professores orientadores inscritos poderão participar da exposição presencial no espaço do projeto.

 

VI - DA EXPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 17º. Os projetos selecionados pela comissão avaliadora serão expostos durante a Feira de Ciências no evento Technicae. Cada equipe será responsável pela organização e decoração de seu próprio espaço.

Parágrafo Único. A comissão avaliadora será composta de no mínimo 50% de mulheres.

Art 18º. Os materiais necessários para a apresentação do trabalho deverão estar disponíveis no estande, bem como o protótipo ou invento demonstrativo, quando houver, e demais experimentos destinados à demonstração à comissão avaliadora e aos visitantes do evento, respeitando-se os limites da área disponibilizada para cada projeto. 

Parágrafo Único. Os projetos que necessitarem de espaços maiores, infraestrutura específica ou outras condições excepcionais deverão comunicar a Comissão Organizadora até a data-limite de confirmação da participação presencial. O atendimento das solicitações estará sujeito à disponibilidade de espaço e recursos do evento.

Art. 19º. Opcionalmente, os participantes expositores poderão trazer um banner de seu trabalho de pesquisa para facilitar o processo de avaliação.

Parágrafo Único. O banner deverá ter as seguintes dimensões máximas: largura de 0,90m e altura de 1,20m e estrutura de fixação na parede.

Art. 20º. Cada equipe poderá destacar, em seu estande ou apresentação, mulheres cientistas, pesquisadoras, inventoras ou empreendedoras cujas trajetórias tenham relação com a temática ou área do projeto desenvolvido.

 

VII - DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 21º. A avaliação dos trabalhos selecionados será realizada de forma presencial pela comissão avaliadora durante o evento, definindo as premiações das equipes.

Art. 22º. A comissão de avaliação será composta por especialistas em ciência, tecnologia, meio ambiente e educação.

Art. 23º. Os projetos deverão permanecer montados e com ao menos um integrante do grupo presente nos horários de avaliação/visitação estabelecidos pela comissão organizadora, conforme programação do evento.

Parágrafo único. Os estandes que estiverem sem expositores ou desmontados no período em que um membro da comissão avaliadora realizar a visita de avaliação poderão ser desclassificados.

Art. 24º. O julgamento e classificação dos trabalhos de pesquisa serão realizados pela comissão avaliadora com base nos critérios descritos no Anexo IV. Para a avaliação, serão considerados os seguintes itens:

I. Apresentação oral dos estudantes;

II. O desempenho durante a apresentação realizada para os avaliadores;

III. Materiais complementares (opcionais) expostos pelos estudantes, como diário de bordo (anotações realizadas pelos estudantes durante o desenvolvimento do projeto), banner, vídeos, fotografias, modelos, maquetes, experimentos, etc.

Parágrafo único. Os projetos que promovam o desenvolvimento sustentável, apresentem melhorias tecnológicas e/ou ações de empreendedorismo, bem como aqueles que demonstrem alinhamento com a temática da SNCT 2026 poderão receber pontuação adicional, conforme os critérios estabelecidos no Anexo IV.

Art. 25º. Em caso de empate, será considerado, como primeiro critério de desempate, o maior grau de aderência à temática da SNCT. Persistindo o empate, serão adotados como segundo critério o domínio do conteúdo e a capacidade de argumentação demonstrados pelos estudantes durante a apresentação do projeto.

Art. 26º. A divulgação do resultado final será realizada durante o evento e publicada na página e na rede social do evento, da DIREC-MD e na página da UTFPR.

 

VIII - DA PREMIAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 27º. Serão premiadas as equipes que obtiverem melhor avaliação final em cada categoria, observados os critérios deste Edital.

Art. 28º. As premiações estão organizadas da seguinte forma:

I. O trabalho destaque, que melhor promova a valorização da participação feminina na ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, independentemente da categoria de ensino, receberá o valor de R$1.000,00 e troféu.

II. Os três melhores trabalhos apresentados em cada uma das categorias receberão o valor de R$1.000,00 para o primeiro colocado, R$500,00 para o segundo colocado e R$300,00 para o terceiro colocado. Todos receberão um troféu.

III.  Cada categoria contará com a indicação “Menina Cientista”, reconhecendo jovens pesquisadoras que se destacarem pelo desenvolvimento e apresentação de projetos científicos, valorizando o protagonismo feminino na ciência, tecnologia e inovação. Todos receberão um troféu.

IV. Os cinco melhores trabalhos que atenderem aos requisitos estabelecidos pela FECCI serão indicados para participação na edição subsequente da Feira de Cultura Científica Paraná Faz Ciência, representando a Feira de Ciências de Medianeira em âmbito estadual.

Parágrafo único. A organização do evento poderá alterar as premiações de acordo com a disponibilidade de recursos.

Art. 29°. O recurso financeiro utilizado para premiação é proveniente da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - Campus Medianeira (DIREC-MD), do Campus Medianeira, a qual possui disponibilidade orçamentária para atender às despesas descritas no presente processo. Dotação geral, ação 20RK, fonte de recursos: 1000000000, Programa de Trabalho: 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 30º. Receberão certificado de participação que será disponibilizado no website https://technicae.md.utfpr.edu.br/:

I. Estudantes e professores orientadores que participarem da apresentação presencial dos projetos.

II. Membros das comissões e voluntários do evento.

 

IX - DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 31º. Os projetos poderão ser divulgados nas redes sociais do evento e no site das instituições envolvidas.

Art. 32º. Os melhores projetos avaliados poderão ter seus trabalhos de pesquisa publicados em um livro digital do evento.

Art. 33º. As equipes vencedoras deverão encaminhar à comissão organizadora o trabalho de pesquisa conforme a formatação solicitada pela comissão organizadora. Esse material será editado e inserido no livro digital do evento.

Parágrafo único. O não envio do trabalho de pesquisa conforme a formatação solicitada pela comissão organizadora resultará na desclassificação e na perda do direito ao prêmio.

 

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34º. É vedada manifestação que comprometa a ordem do evento ou configure discriminação, violência, propaganda comercial indevida ou descumprimento da finalidade institucional.

Art. 35º. Trabalhos que envolvam pesquisa com seres humanos e/ou animais deverão seguir as normas éticas nacionais vigentes.

Art. 36º. Reclamações de natureza diversa devem ser encaminhadas por escrito à Comissão Organizadora, com a correspondente justificativa, para o e-mail direc-md@utfpr.edu.br.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá descredenciar a equipe em caso de descumprimento de qualquer artigo deste Edital e/ou vetar o acesso à Feira de qualquer participante que venha interferir, de algum modo, no bom andamento do evento.

Art. 37º. O presente Edital entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art. 38º. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela DIREC-MD.

Art. 39º. A participação neste Edital implica a aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento.

Parágrafo único. A inscrição e o aceite eletrônico no formulário implicam autorização nos termos da declaração constante no Anexo II.

Art. 40º. Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Edital que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Foz do Iguaçu, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 16/06/2026, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/06/2026, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5771729 e o código CRC (and the CRC code) F7455AE5.



ANEXO I

 

Evento

Data

Local

Inscrições

até 05/10/2026

https://technicae.md.utfpr.edu.br/

Lista das Inscrições Homologadas

07/10/2026

https://technicae.md.utfpr.edu.br/

Lista dos Projetos selecionados para a etapa presencial - Resultado preliminar

14/10/2026

https://technicae.md.utfpr.edu.br/

Período de Recurso

até 18/10/2026

https://technicae.md.utfpr.edu.br/

Lista dos selecionados para a etapa presencial - Resultado Final

21/10/2026

https://technicae.md.utfpr.edu.br/

Realização da Feira de Ciências

27/10/2026

Cientech

Divulgação dos trabalhos premiados

27/10/2026

Cientech - Durante o evento

Envio do Trabalho de Pesquisa dos melhores trabalhos para publicação no livro digital do evento

até 19/11/2026

https://technicae.md.utfpr.edu.br/

 

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

FEIRA DE CIÊNCIAS - TECHNICAE

 

1. Nome do professor orientador *

 

2. CPF do professor orientador *

 

3. Telefone com WhatsApp do professor orientador *

4. E-mail do professor orientador *

5. Categoria da equipe * Marcar apenas uma opção


Curiosos como Albert Einstein – Ensino Fundamental I

 

Exploradores como Marie Curie – Ensino Fundamental II

 

Investigadores como Galileo Galilei – Ensino Médio

 

6. Nome completo dos integrantes da equipe (separar os nomes por ponto e vírgula incluindo todos os estudantes e professor(a) orientador(a))*

 

7. Título do projeto *

 

8. Descrição do Projeto (Descrever brevemente o trabalho que será apresentado pela equipe)*

 

9. Caso aplicável, descreva de que forma o projeto se relaciona com a temática da SNCT 2026 – Ciência Delas

 

10. Algum(a) participante necessita de recurso de acessibilidade ou apoio específico? (Exemplos: mobilidade reduzida, deficiência visual, deficiência auditiva, TEA, TDAH, necessidade de acompanhante, tempo adicional, ambiente reduzido de estímulos etc.) 

 

11. Algum(a) participante possui restrição ou preferência alimentar? (Exemplos: vegetariano(a), vegano(a), intolerância à lactose, restrição ao glúten, alergias alimentares, diabetes etc.)

 

12. Há alguma informação adicional importante para o acolhimento da equipe? 

 

13. Declaro que li e estou de acordo com o Regulamento Geral da Feira de Ciências, que sou o(a) responsável pela inscrição da equipe e que obtive previamente autorização dos pais ou responsáveis legais de todos(as) os(as) estudantes menores de idade inscritos(as) para participação no evento, apresentação dos trabalhos, uso de imagem, voz e registros audiovisuais para fins institucionais e de divulgação pela UTFPR e parceiros, bem como para o tratamento dos dados necessários à inscrição, organização e certificação do evento. Declaro, ainda, que mantenho tais autorizações sob minha guarda ou arquivadas na instituição de ensino, comprometendo-me a apresentá-las à Comissão Organizadora quando solicitadas, assumindo integral responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. *

 

 Li e concordo 

 

 

 

 

ANEXO III

 

FICHA DE AVALIAÇÃO – FASE I

FEIRA DE CIÊNCIAS - TECHNICAE

 

Título do Trabalho

 

Item Avaliado

Fraco (1)

Regular (2)

Bom

(3)

Ótimo (4)

Excelente (5)

Problema

 

 

 

 

 

Objetivo

 

 

 

 

 

Metodologia

 

 

 

 

 

Resultados Esperados

 

 

 

 

 

Originalidade

 

 

 

 

 

Coerência e Clareza

 

 

 

 

 

Pontos positivos

 

 

 

 

 

Sugestões

 

 

 

 

 

Avaliador

 

 

 

 

 

ANEXO IV

FICHA DE AVALIAÇÃO – FASE PRESENCIAL

FEIRA DE CIÊNCIAS – TECHNICAE

 

 

Título do Trabalho

 

Item Avaliado

Fraco (1)

Regular (2)

Bom

(3)

Ótimo (4)

Excelente (5)

Materiais complementares

 

 

 

 

 

Habilidades de comunicação e expressão

 

 

 

 

 

Domínio do conteúdo e capacidade de argumentação

 

 

 

 

 

Organização visual e estética do trabalho

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO BÔNUS (ATÉ 2 PONTOS)

Atende desenvolvimento sustentável, melhorias tecnológicas e/ou empreendedorismo

 

 

Fraco (  )    Regular (   )    Bom (  )      Excelente (  )

Valorização da participação feminina na ciência, tecnologia e inovação.

 

Fraco ( )     Regular ( )      Bom ( )       Excelente (  )

Pontos Positivos

 

 

 

 

 

Sugestões

 

 

 

 

 

Avaliador

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.018326/2026-91 SEI nº 5771729