Boletim de Serviço Eletrônico em 23/06/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGDR-PB/UTFPR nº 9

  RESOLUÇÃO INTERNA PPGDR/UTFPR Nº 09, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Resolução Interna que regulamenta o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional.

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, aprovado pela Resolução COPPG nº 169, de 16 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 03, de 03 de junho de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.

Art. 2º Revogar a Resolução Interna 01 de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

EDILSON PONTAROLO

Presidente do Colegiado


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILSON PONTAROLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/06/2026, às 19:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO À RESOLUÇÃO PPGDR/UTFPR Nº 09

resolução interna DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O credenciamento docente para ingresso nas categorias de Permanente e Colaborador no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional se dará por edital com periodicidade máxima de 4 anos.

 

Art. 2º O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa se dará em fluxo contínuo por meio de apresentação de candidato por um docente permanente do Programa ao Colegiado.

§ 1º O vínculo como servidor ativo permanente da UTFPR é condição obrigatória para candidatar-se a Pesquisador Associado ao Programa.

§ 2º O candidato a Pesquisador Associado ao Programa terá que apresentar um projeto de pesquisa ao Colegiado, que decidirá sobre o ingresso.

 

Art. 3º O ingresso como Docente e Pesquisador Visitante se dará em caráter temporário e regime próprio de contratação, ou como bolsista, com base na legislação vigente e na regulamentação estabelecida pela CAPES e pela UTFPR.

 

Art. 4º Para ser credenciado como Permanente ou Colaborador, o docente que não pertença ao quadro permanente de servidores da UTFPR terá que aderir ao Programa de Credenciamento de Docente Externo à UTFPR em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, antes de iniciar suas atividades no Programa.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional nas categorias de Permanente e Colaborador, e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa, designam as seguintes atribuições:

 

§ 1º São atribuições de docente Permanente:

I - Propor, executar e participar de projeto de pesquisa do Programa;

II - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;

III - Orientar estudantes regularmente matriculados no Programa;

IV - Lecionar disciplinas regulares no Programa;

V - Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 2º São atribuições de docente Colaborador:

I - Participar de projeto de pesquisa do Programa;

II - Colaborar com a produção intelectual do Programa;

III - Orientar ou coorientar estudantes regularmente matriculados no Programa;

IV - Lecionar disciplinas regulares no Programa;

V - Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 3º São atribuições de Pesquisador Associado ao Programa:

I - Participar de projeto de pesquisa do Programa;

II - Colaborar com a produção intelectual do Programa;

III - Coorientar estudantes regularmente matriculados no Programa;

IV - Lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do Programa.

 

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 6º O credenciamento docente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional se dará por edital, do qual constarão as quantidades de vagas e categorias docentes por linha de pesquisa.

§ 1º O credenciamento docente terá como critérios mínimos para candidatura, a comprovação de publicação de:

I - Na categoria de docente Permanente, 4 (quatro) artigos indexados nas bases indicadas pela área de avaliação do Programa na CAPES, nos últimos 4 (quatro) anos;

II - Na categoria de docente Colaborador, 2 (dois) artigos indexados nas bases indicadas pela área de avaliação do Programa na CAPES, nos últimos 4 (quatro) anos.

 

Art. 7º O ingresso na categoria Pesquisador Associado ao Programa se dará em fluxo contínuo e terá como critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de 1 (um) artigo indexado nas bases indicadas pela área de avaliação do Programa na CAPES, nos últimos 4 (quatro) anos.

 

CAPÍTULO IV

DO RECREDENCIAMENTO

 

Art. 8º A cada 2 (dois) anos a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa irá avaliar os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os critérios atingidos nos 4 (quatro) anos anteriores.

§ 1º O limite máximo de docentes recredenciados será igual ao total de docentes Permanentes e Colaboradores credenciados no momento da avaliação. 

§ 2º Os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de recredenciamento serão descredenciados.

 

Art. 9º São critérios para recredenciamento dos docentes Permanentes, no período avaliativo estabelecido no Art. 8º:

§ 1º Ter titulado ou qualificado (na condição de orientador) pelo menos 1 (um) doutorando, e ter titulado (na condição de orientador) pelo menos 1 (um) mestrando.

§ 2º Ter publicado (aceito para publicação) pelo menos 4 (quatro) artigos indexados nas bases indicadas pela área de avaliação do Programa na CAPES.

§ 3º Ter ministrado disciplinas pelo menos 2 (duas) vezes no Programa.

 

Art. 10 São critérios para recredenciamento dos docentes Colaboradores, no período avaliativo estabelecido no Art. 8º:

§ 1º Ter titulado ou qualificado, na condição de orientador ou coorientador, pelo menos 1 (um) doutorando, ou ter titulado na condição de orientador pelo menos 1 (um) mestrando.

§ 2º Ter publicado (aceito para publicação) pelo menos 2 (dois) artigos indexados nas bases indicadas pela área de avaliação do Programa na CAPES.

§ 3º Ter ministrado ou colaborado pelo menos em 1 (uma) disciplina no Programa.

 

CAPÍTULO V

DO DESCREDENCIAMENTO

 

Art. 11 Serão descredenciados os docentes que não atingirem os critérios de recredenciamento estabelecidos nos Art. 8º, 9º e 10

§ 1º Após serem informados da situação pela coordenação do PPGDR, os docentes descredenciados terão 15 (quinze) dias para apresentar recurso à coordenação do PPGDR.

§ 2º O recurso ao descredenciamento será decidido pelo Colegiado do Programa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 12 Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGDR.

 

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 


Referência: Processo nº 23064.062208/2023-78 SEI nº 5774556