Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUIMICA-PG

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL 25/2026 DIRPPG

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA (PPGEQ-PG)

(MESTRADO ACADÊMICO) – TURMA DE 2026/2

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a Turma 2026/2, o qual será regido pelas seguintes normas.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química destina-se a candidatos com formação em Engenharia Química ou áreas afins tais como Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia de Materiais, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia Mecânica, entre outras, conforme documentos norteadores da CAPES da área Engenharias II (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-exatas-tecnologicas-e-multidisciplinar/engenharias/engenharias-ii).

1.2. É necessário que o candidato tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado. Para recém-formados, o Diploma de Graduação pode ser substituído por uma Declaração de Previsão de Conclusão de Curso, ou de Integralização de Disciplinas, ou similar.

1.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber: Reatores e Biocombustíveis. Processos de Separação, Tecnologia Ambiental e Materiais.

1.4. Candidatos estrangeiros não lusófonos deverão apresentar, no ato da inscrição, Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) em nível Intermediário ou superior, emitido pelo INEP/MEC.

1.5. A seleção será realizada integralmente em língua portuguesa, abrangendo desde a apresentação dos documentos de inscrição até a redação e defesa do texto dissertativo, sendo vedada a utilização de outros idiomas em qualquer fase do processo.

1.6. O processo seletivo de que trata o presente edital será composto de 3 fases: (i) Arguição Oral e Defesa do Texto Dissertativo; (ii) Análise do Currículo Lattes; (iii) Carta de Recomendação.

1.7. As divulgações dos resultados de cada fase, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPGEQ-PG: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais.

 

2. DO NÚMERO DE VAGAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS LINHAS DE PESQUISA

2.1. Este processo de seleção visa o preenchimento de até dez (10) vagas.

2.2. As vagas estão distribuídas em duas linhas de pesquisa, de acordo com o Quadro 1:

Quadro 01 – Distribuição de Vagas

 

Linha de Pesquisa

Ampla Concorrência

Pessoas Autodeclaradas Negras

Reatores e Biocombustíveis

4

1

Processos de Separação, Tecnologia Ambiental e Materiais.

4

1

 

2.3 Será ofertada uma (1) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.

2.4 Será ofertada uma (1) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade.

2.5 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.

2.6 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.

2.7 No ato da inscrição, o candidato ao mestrado deverá optar por uma das Linhas de Pesquisa do Programa.

2.8 As pesquisas realizadas na Linha Reatores e Biocombustíveis contemplam: Aplicação de ferramentas computacionais na modelagem, simulação e controle de processos de engenharia, integrando a análise da cinética e a dinâmica de sistemas. A pesquisa também se estende ao desenvolvimento de bioprocessos, explorando a obtenção de novos produtos por meio de cultivos microbianos e vegetais, assim como processos enzimáticos. Além disso, há ênfase na utilização de biomassas para a produção de energia renovável, incluindo a produção de biogás a partir de resíduos. A interdisciplinaridade desses temas oferece uma visão abrangente dos processos envolvidos na linha de reatores e biocombustíveis.

2.9 As pesquisas realizadas na Linha Processos de Separação, Tecnologia Ambiental e Materiais contemplam: Estudos em uma variedade de temas relacionados a processos de separação, tecnologia ambiental e materiais. Os estudos incluem pesquisas sobre adsorção, com foco no desenvolvimento de materiais adsorventes para tratamento de efluentes e remoção de contaminantes emergentes. Além disso, há investigações sobre sistemas de tratamento de efluentes líquidos, envolvendo métodos como adsorção e eletrofloculação, e o aproveitamento de resíduos em diversas aplicações, como na produção de materiais de construção. Essa abordagem holística abrange desde a adsorção de poluentes até a valorização de resíduos, contribuindo para soluções sustentáveis em tecnologia ambiental, incorporando também a caracterização e simulação de materiais, nanotecnologia, e as relações microestruturais e propriedades mecânicas. Adicionalmente, essa linha de pesquisa utiliza inteligência computacional e ciência de dados para analisar os impactos da poluição atmosférica na saúde humana, apoiando a avaliação de riscos e a tomada de decisão.

2.10 Recomenda-se aos candidatos consultar, no site do programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/sobre), a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse e atuação de seus docentes, incluindo consulta ao Lattes (https://lattes.cnpq.br/).

 

3. DO CRONOGRAMA

3.1. O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta do quadro abaixo.

Ordem/Evento

Data/Período

1

Período de inscrição

18 de junho até 04 de agosto de 2026

2

Publicação da Lista Preliminar de Homologação das Inscrições

05 de agosto de 2026

3

Interposição de Recursos contra Homologação

06 de agosto de 2026

4

Resultado Final das Inscrições Homologadas e Cronograma das Arguições

07 de agosto de 2026

5

Realização das Arguições Orais (Videoconferência)

10 e 11 de agosto de 2026

6

Divulgação do Resultado Preliminar Final

14 de agosto de 2026

7

Interposição de Recursos contra Resultado Final

15 de agosto de 2026

8

Resultado Final da Seleção

17 de agosto de 2026

9

Previsão de matrícula

17 - 21 de Agosto de 2026

10

Previsão para início da saulas

24 de Agosto de 2026

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente por link disponibilizado no site: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad06/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=6&p_curscodnr=83&p_cursoanonr=2026 nas datas previstas no cronograma.

4.2. O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a. Uma via (cópia digital) do documento de identidade com foto.

b. Uma via (cópia digital) da certidão de nascimento ou casamento.

c. Uma via (cópia digital) do Diploma registrado ou Certificado de Conclusão de Graduação em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Nesta fase serão aceitas declarações de “possíveis formandos”, atentando, entretanto, ao disposto no item 8.2, alínea “d” deste edital, que concede até 12 meses para a apresentação do diploma após a matrícula.

d. Uma via (cópia digital) do Histórico Escolar do Curso de Graduação. Para candidatos estrangeiros, apresentar tradução juramentada.

e. O currículo deve ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), em modo completo, com todas as comprovações organizadas na mesma ordem dos itens da Tabela 1 (Item 6 do edital). Não serão aceitos outros formatos de currículo.

f. Texto dissertativo contendo breve resumo da experiência acadêmica/profissional e expectativas em relação ao mestrado na linha de pesquisa escolhida (limitado a duas páginas).

g. Arquivo único, em formato PDF/A, contendo a documentação com todas as comprovações dos registros, ordenadas para pontuação.

·O arquivo deve ser nomeado com o nome do candidato, conforme o exemplo: Nome_do_Candidato_Sobrenome.pdf.

 

4.3. Serão desclassificados nessa fase:

a. Os candidatos que não realizarem a indicação da linha de pesquisa na ficha de inscrição do processo seletivo.

b. Os candidatos que não entregarem as fotocópias e documentos indicados no item 4.2.

c. Os candidatos que não entregarem o currículo preenchido no formato da Plataforma Lattes.

4.4 Serão considerados a título de comprovação:

a. de documentação de identidade para candidatos brasileiros natos ou naturalizados: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

b. de documentação de identidade para candidatos estrangeiros: fotocópia do passaporte.

c. de certificação de nível superior obtido no Brasil: (a) diploma nível superior devidamente registrado; (b) comprovante de diploma em trâmite; (c) certificados de conclusão de cursos de graduação.

d. de certificação de nível superior obtido no exterior: a comprovação deve se dar nos termos do art. 48 da Lei 9394, de 1996 por meio da apresentação do diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Em caso de candidato estrangeiro, apresentar cópia do diploma com tradução juramentada e visto consular.

e. de certificação de nível superior obtido na França: não se aplicam os dispostos do item 18 IV sendo aplicável os dispostos do item 12 IV.

f. de certificação de nível superior obtido na Argentina: exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina.

4.5 Para os casos previstos no item 1.2, serão concedidos 12 meses para que o candidato apresente o diploma definitivo ao PPGEQ-PG sob pena do cancelamento da matrícula pelo programa.

4.6 Não serão permitidas substituições ou anexação de documentos após a entrega.

4.7 Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após a data estabelecida em cronograma.

 

5. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA INSCRIÇÃO DE PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS OU COM DEFICIÊNCIA

5.1. Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa autodeclarada indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional.

5.2. A documentação adicional de inscrição deve ser enviada, em conjunto com a ficha de inscrição, como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para ppgeq-pg@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição estabelecido no cronograma.

5.3. A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).

5.4. O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade seguindo o modelo:

        a. AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA disponibilizado no sítio eletrônico da UTFPR:https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=6127436&id_orgao_publicacao=0

5.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para pretos e pardos deverão, obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as normas, prazos e condições estabelecidas no Edital Conjunto Nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD, disponível no portal institucional.

5.6. A convocação para a banca de heteroidentificação ocorrerá em edital específico, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações relativas a este procedimento. A não observância das exigências contidas no Edital Conjunto Nº 01/2026 resultará na perda do direito à vaga reservada, passando o candidato a figurar apenas na lista de ampla concorrência, desde que possua pontuação para tal.

5.7. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional:

a. Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

b. Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

c. Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

5.8. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.

5.9. Para análise dos documentos previstos no item 5.7, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.

5.10. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional):

a. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI);

b. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme modelo DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A COMUNIDADE INDÍGENA disponibilizado no sítio eletrônico da UTFPR https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=6127436&id_orgao_publicacao=0

5.11. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas para indígenas deverão, obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as normas, prazos e condições estabelecidas no Edital Conjunto Nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD, disponível no portal institucional.

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1. O Processo seletivo ocorrerá em 03 (três) etapas:

a. Primeira Etapa (Classificatória e Eliminatória): Arguição Oral e Defesa do Texto Dissertativo, avaliada de 0 a 100 pontos, com peso 4 (40%).

b. Segunda Etapa (Classificatória): Análise do Currículo Lattes, avaliada de 0 a 100 pontos, com peso 4 (40%).

c. Terceira Etapa (Classificatória): Carta de Recomendação, avaliada de 0 a 100 pontos, com peso 2 (20%).

6.2. A Classificação final se dará por meio da média ponderada das notas de cada etapa, conforme fórmula descrita no item 7.2.

I - Da Primeira Etapa: Arguição Oral e Defesa do Texto Dissertativo

a. Consistirá na apresentação e defesa do texto dissertativo, com duração de 10 minutos, seguida de arguição pela banca examinadora com tempo máximo de 10 minutos.

b. A banca será composta por, no mínimo, 2 (dois) professores do PPGEQ-PG.

c. A arguição será realizada por videoconferência (plataforma a ser divulgada) ou presencialmente, conforme opção do candidato, informada previamente.

d. A arguição avaliará o candidato quanto à:

e. Estrutura da Apresentação, Clareza e Postura (15 pontos);

f. Consistência e Domínio do Texto Dissertativo (20 pontos);

g. Justificativa da Escolha do Programa e da Linha de Pesquisa (15 pontos);

h. Demonstração de conhecimentos na área pretendida (50 pontos).

i. A nota final desta etapa será a soma da pontuação atribuída pela banca nos critérios acima.

j. Durante a arguição, a banca poderá formular perguntas conceituais não relacionadas diretamente ao texto escrito, visando aferir a base técnica do candidato em tempo real.

k. O não comparecimento do candidato à arguição oral na data e horário definidos implicará em sua eliminação do processo seletivo.

II - Da Segunda Etapa: Análise do Currículo Lattes

a. A análise do Currículo Lattes será realizada pela Comissão de Seleção com base nos documentos comprobatórios anexados no ato da inscrição.

b. A pontuação seguirá a Tabela 1.

Tabela 1 - Pontuações para Análise Curricular

Item

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

A) Participação em Projeto de Iniciação Científica, Extensão e/ou Dupla Diplomação, por semestre.

4

20

B) Monitoria em disciplinas da área correlata ao programa, por semestre.

2

4

C) Participação em Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPOs).

16

16

D) Publicação em periódicos e/ou patente.

15

30

E) Publicação em anais de eventos.

2

6

F) Publicação de Capítulo de livro.

2

4

G) Organização de livro técnico-científico.

4

8

H) Participação como ministrante em minicursos, cursos, oficinais e palestras.

1

4

I) Organização de evento técnico-científico.

2

2

J) Participação em eventos técnico-científicos (carga horária mínima de 2h).

1

2

K) Membro de banca de trabalho de conclusão de curso em área correlata ao programa.

1

2

L) Prêmios na área de Engenharia Química.

2

2

 

 

100

 

Nota: Serão consideradas apenas atividades e publicações do período de 2020 a 2026. Participação em eventos apenas como ouvinte não será pontuada.

a. Serão desconsiderados currículos não cadastrados na Plataforma Lattes (CNPq) ou que não apresentem a documentação comprobatória correspondente.

III - Da Terceira Etapa: Carta de Recomendação

a. A carta de recomendação deverá ser enviada diretamente pelo recomendante ao e-mail do programa (ppgeq-pg@utfpr.edu.br), utilizando o formulário padrão disponível no site do PPGEQ-PG (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/documentos/formularios).

b. A carta será pontuada de 0 a 100 pontos pela Comissão de Seleção.

c. A falta da carta de recomendação no prazo de inscrição acarretará nota zero nesta etapa, mas não eliminará o candidato.

 

7. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. O resultado será publicado, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para matrículas em primeira chamada e, a critério e decisão do colegiado do programa, em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.

7.2. O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada fase:

Em que:

RF = Resultado final

NAO = Nota Arguição Oral

NC = Nota Curricular

NCR = Nota Carta de Recomendação

7.3 Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.

7.4 Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.

7.5 O candidato que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.

8. DA MATRÍCULA

8.1. Candidatos aprovados poderão iniciar as suas atividades em seguida à divulgação do resultado final, efetivando sua matrícula como alunos regulares.

8.2. O período para realização da matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) está previsto no cronograma deste edital.  

IMPORTANTE: Os documentos devem ser encaminhados individualizados (arquivos separados) e obrigatoriamente em formato PDF/A, perfeitamente legíveis, sem cortes ou rasuras, não serão aceitas fotografias de documentos. 

A efetivação da matrícula está condicionada a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas em cartório descritos no item 5.2, para autenticação das cópias encaminhadas por email, no Endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa - DIRPPG, Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Bloco E, Piso Superior, Jardim Carvalho, CEP: 84017-220, Ponta Grossa - PR, Telefone +55 (42) 3235-7042. Horário: 8:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30.

Para matrícula deverão ser enviadas cópias dos seguintes documentos no e-mail ppgeq-pg@utfpr.edu.br:

a) Cópia do documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);

b) Cópia do CPF ou página da Receita Federal caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;

c) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

d) Cópia do diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma;

* Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil e histórico escolar.

Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos acima, com as seguintes variações:

O candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação complementar prevista nos Artigos 8º, 9º e 11 da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida.

Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa, após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR e, após a matrícula, entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível em:https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4765678&id_orgao_publicacao=0.

Perderá o direito à vaga o candidato que:

a. Não efetuar sua matrícula no PPGEQ-PG no período estabelecido.

b. Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Considerando a disponibilidade dos docentes do programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas no turno matutino e vespertino, podendo, ocasionalmente, ocorrer no turno noturno.

9.2. Uma vez publicados os resultados de quaisquer fases, o candidato que se sentir prejudicado terá até um dia útil para interpor recurso direcionado ao Colegiado do Programa, conforme cronograma deste edital. O formulário será disponibilizado no site do programa e deverá ser enviado, assinado e digitalizado (em pdf), para o email ppgeq-pg@utfpr.edu.br até a data estabelecida.

9.3. A linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição no sistema não pode ser alterada.

9.4. Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará a classificação obtida na pontuação da Análise do Currículo Lattes (fase ii).

9.5. Persistindo o empate, será selecionado o candidato de maior idade como segundo critério de desempate.

9.6. Os documentos digitais dos candidatos não convocados serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do final do processo.

9.7. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, bem como do Regulamento do Programa (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4765678&id_orgao_publicacao=0)e das demais regulações institucionais.

9.8. No caso de estrangeiros, o candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.

9.9. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.

9.10. A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que vem a inviabilizar a inscrição do candidato.

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEQ-PG.

9.12. Mais informações podem ser obtidas, preferencialmente pelo e-mail ppgeq-pg@utfpr.edu.br, pessoalmente na Secretaria da DIRPPG-PG, ou pelo telefone: +55 (42) 3235- 4867.

9.13. Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital, que não encontrem soluções administrativas, o Foro da Justiça Federal em Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

9.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGEQ-PG.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/06/2026, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/06/2026, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.027079/2026-14 SEI nº 5776230